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0299 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

de forma clara e precisa, dos deveres a que estão sujeitas, quer as entidades financeiras quer as não financeiras, e cujo universo foi ampliado através desta proposta de lei); a criação do dever de informação dos funcionários das finanças que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de factos que indiciem a prática de branqueamento; e a consagração dos deveres especiais de prevenção quando o destino das operações forem países ou territórios considerados não cooperantes e como tal identificados pelas autoridades de supervisão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Uma palavra final para enfatizar a circunstância de que a prevenção e a repressão do branqueamento das vantagens de proveniência ilícita mobiliza, estou certo, todas as bancadas deste Parlamento. Nessa medida, e atendendo a que outro diploma sobre esta matéria, da iniciativa do Partido Socialista, foi já aprovado na generalidade em Janeiro último, o Grupo Parlamentar do PSD, expressando a sua anuência a esta proposta do Governo, manifesta toda a sua disponibilidade e abertura para, com a presença e a participação do Governo, tal como hoje já aqui foi referenciado, numa matéria tão importante e delicada se encetar um esforço de abrangência e consensualização em sede de especialidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por saudar, em particular, o Sr. Secretário de Estado Miguel Macedo, que, de volta a estas lides, se verifica não ter perdido o jeito - apesar de estar sentado na bancada do Governo, nota-se aquela veia parlamentar que já o caracterizava.
De todo o modo, Sr. Secretário de Estado, deixe-me que lhe diga que, também pela razão de ciência, tem muita razão V. Ex.ª naquilo que acabou de defender e que o CDS-PP apoiará.
Pretende o Governo legislar no sentido da prevenção e repressão de branqueamentos e vantagens de proveniência ilícita e a verdade é que o consegue fazer de tal modo que nos dá razões para crer que o faz com bastante eficácia.
Como bem é salientado nos vários relatórios aprovados, há uma realidade que é inequívoca: mais de 50% dos fluxos financeiros mundiais transitam por paraísos fiscais e, segundo o relatório anual de 1999 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o rendimento bruto das associações criminosas será estimado em cerca de 1,5 milhões de dólares americanos por ano; o Observatório Geopolítico das Drogas, no relatório anual de 1999, estima entre 73,8 e 84,4 mil milhões de contos as somas provenientes do tráfico de droga reintegrado na economia mundial; no Décimo Congresso nas Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente, no ano 2000, o director executivo do gabinete das Nações Unidas para o controlo das drogas e prevenção do crime comunicou que o FMI calcula que o branqueamento de dinheiro implicará já entre 2% a 5% do PIB mundial.
Em Portugal, por exemplo, o número de comunicações por crime de branqueamento de capitais tem aumentado desde 1998 até aos nossos dias, tendo-se passado de 105 denúncias, em 1998, para 289 denúncias, no ano de 2002.
Muito mais vem referido nos relatórios aprovados em sede parlamentar, que denunciam bem uma realidade que importa ser combatida, e combatida não apenas de forma quixotesca no plano nacional, porque pouco se conseguirá desse modo, uma vez que o fenómeno é, de facto, mundial e globalizante. Ou seja, se o tratarmos apenas no plano nacional dificilmente conseguiremos resolver o que quer que seja com a eficácia desejada. Mas, como disse - e muito bem - o Sr. Secretário de Estado, compete-nos a nós dar o primeiro passo, dar o nosso contributo e demonstrar que, da parte de Portugal, tudo está a ser feito no sentido do auxílio ao combate deste verdadeiro flagelo, que é hoje, por si só, potenciador do desenvolvimento da criminalidade, principalmente da criminalidade sofisticada, que tenta atingir, inclusive, os Estados democráticos de direito que se pretendem preservar.
De resto, não raras vezes, em numerosos países, e países de referência, como por exemplo na América Latina, mas não só -, verdadeiros poderes económicos, criados na base deste tipo de economias paralelas, conseguem conflituar e, por vezes, pôr em causa regimes e, nalguns casos, democracias frágeis que se querem implantar. Isto acontece até quando há auxílio de países muito desenvolvidos, como é o caso dos Estados Unidos, através de programas diversos e bilaterais mas sem sucesso, tamanhas são a força e o poderio económico que este tipo de actividade paralela consegue desenvolver e interferir no próprio poder instituído democrático, judicial e institucional de qualquer país. Portanto, também em Portugal não somos alheios a esse fenómeno.
São numerosas as inovações que o Governo nos apresenta na proposta de lei, inovações que me vou escusar de voltar a referir, já que o meu colega do Partido Social Democrata acabou de as enunciar sobejamente e que dou aqui por reproduzidas para não vos maçar.
De todo o modo, estão em causa verdadeiras inovações, ou seja, não se trata apenas de medidas propaladas por razão de boa intenção mas, sim, de medidas que podem ser concretizadas e que são consequentes. E elas são consequentes numa lógica que, como referi, é global e que permite combater, à escala mundial, este fenómeno do branqueamento de capitais. Tanto mais que sabemos que a globalização permite uma transferência ou dissimulação de activos gerados por essas actividades ilícitas com muita facilidade, inclusivamente com o recurso a sofisticadíssimos meios informáticos.
Por isso, o CDS-PP quer, neste apoio ao Governo, estar na linha da frente deste combate e, naturalmente, o significado político do nosso sentido de voto traduzirá isso mesmo.
Importa ainda referir que o branqueamento do produto de actividades criminosas tem uma repercussão que não se circunscreve

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