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0300 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

circunscreve àqueles que são beneficiários dessa mesma actividade criminosa.
Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, resta-me saudar, uma vez mais, a iniciativa do Governo, reiterar a nossa vontade de aprovar a mesma iniciativa e, por contraponto, deixar apenas uma nota relativamente ao projecto de lei da autoria do Partido Comunista Português.
O projecto de lei do Partido Comunista Português, em bom rigor, não pode merecer igual apreciação da parte da bancada do CDS-PP. E porquê? Trata de um projecto de lei que mais não é do que uma reprodução ipsis verbis de um outro projecto de lei apresentado na anterior sessão legislativa e que foi rejeitado, nomeadamente pelo CDS-PP.
Como é evidente, por uma razão de coerência, outro não poderia ser o resultado na presente sessão legislativa, sendo que trazemos à colação apenas um argumento que justificou a nossa posição de voto à data. Entendemos que o objectivo do combate à criminalidade económica não seria eficazmente conseguido através da criação de uma comissão nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à criminalização da economia com as atribuições que vêm previstas neste projecto de lei.
Em primeiro lugar, porque as funções de coordenação, acompanhamento, colaboração e apoio ficariam sobrepostas às das estruturas previstas na legislação em vigor e, assim, potenciaria uma série de disfunções, até pela via da dispersão legislativa, que a boa técnica legislativa e a eficácia prática das medidas que o legislador deve implementar não aconselha.
Em segundo lugar, também importa referir que a aprovação deste projecto de lei do Partido Comunista exigiria a criação de uma nova estrutura pública que, mais uma vez, acumularia atribuições e competências com as de outras estruturas já existentes. Verificar-se-ia também - sei que este ponto custa imenso à bancada do Partido Socialista, porque para VV. Ex.as não é critério nem razão a relevar no debate político partidário - uma duplicação de custos, com efeitos negativos num momento de contenção e de eficácia das finanças públicas que este Governo pretende prosseguir.
Portanto, assim sendo, pensamos que o País ficará bem servido com esta iniciativa legislativa do Governo e, naturalmente, também saudamos o contributo do Partido Comunista Português para o debate político. A nossa posição, expressa através da votação, será consequente com isso mesmo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, amanhã é que será tratada a questão económica e então, sim, é que se irá discutir a questão do endividamento. Se não têm muita cautela e se não vendem os anéis e os dedos, vão passar dos 5%…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Os anéis já os senhores venderam!

O Orador: - Cuidado, Sr. Deputado, não fale antes do tempo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Justiça: A questão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e respectiva transposição da Directiva 2001/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, é matéria que foi já amplamente debatida, na generalidade, neste Parlamento, na reunião plenária de 30 de Janeiro deste ano, aquando da discussão do projecto de lei n.º 155/IX, do PCP, e do projecto de lei n.º 174/IX, do PS.
Dá-se até a circunstância de que o projecto de lei do PS foi aprovado sem qualquer voto contra, o que aqui se relembra e sublinha. Sem embargo, a maioria impôs, na prática, a suspensão do processo legislativo tão-só para aguardar que o Governo tomasse a iniciativa de enviar para o Parlamento a sua proposta, o que só aconteceu seis meses depois do referido debate - aliás, com tal extemporânea dilação, fez-se com que não tivesse sido possível cumprir o prazo de transposição da referida directiva.
Não obstante, o Governo não nos apresenta agora uma proposta inovatória nem, sequer, substancialmente diferente da aprovada por esta Assembleia da República e de iniciativa do PS.
No essencial, as duas iniciativas visam a transposição da Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro, a qual deveria ter sido concluída até 15 de Junho do presente ano, e o aperfeiçoamento de alguns aspectos do quadro legal vigente. É por isso que receio, Srs. Deputados, que neste debate e nesta matéria se esteja a "fazer chover no molhado".
Veja-se que a diferença mais notória consiste na opção tomada pelo Governo de aditar ao Código Penal uma nova norma sobre o crime de branqueamento - um passo que, aliás, se traduz num erro de inserção sistemática -, pondo assim fim à tradição do legislador português de manter o crime em legislação autónoma, como sucedeu com os Decretos-Leis n.os 315/93 e 325/95, oriundos de um governo do PSD.
Além do mais, como é sabido, o projecto aprovado na generalidade entendeu manter o quadro legal do branqueamento de capitais em legislação autónoma, o que sempre evita eventuais desarticulações interpretativas em sede de Direito Penal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que vale por dizer que, excepto neste aspecto que referi, a proposta ora em apreço e o citado projecto de lei são, na sua substância, muito semelhantes.

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