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0386 | I Série - Número 007 | 03 de Outubro de 2003

 

O 25 de Abril de 1974 foi feito para devolver a soberania ao povo e a liberdade a todos os portugueses.
Como em todas as revoluções, houve excessos e houve alguma conflitualidade social, próprios de um período de reencontro com essa liberdade preciosa e da busca de opções e soluções que definissem o modelo de sociedade que maioritariamente queríamos prosseguir.
Mas não foi desses excessos nem dessa conflitualidade que foi feita a intervenção das FP 25 de Abril - foi de terror.
Durante o período da sua actuação, numa apologia do terror, esta organização assassinou 18 pessoas inocentes, incluindo crianças.
O objectivo confesso da organização e dos seus mentores era o de subverter, pela violência e pelo medo, o regime democrático constitucionalmente instituído após o 25 de Abril.
Não era uma organização de resistência; era uma organização terrorista, criminosa e antidemocrática, que deixou um rasto de sangue e semeou o sofrimento e a dor.
Por todas essas razões tinha já sido uma vergonha para o País a triste aprovação, pela esquerda parlamentar em Março de 1996, de uma amnistia aos crimes contra a liberdade e a democracia perpetrados pelas FP 25 de Abril.
Embora contra o desejo de alguns, essa amnistia expressamente optou por não abranger os crimes de sangue, cujo julgamento e punição continuaram a ser imperativo legal e exigência da consciência colectiva.
É neste quadro que se apresenta totalmente incompreensível ter-se deixado, por inacção das autoridades judiciárias, transitar em julgado o respectivo processo judicial.
Ao Ministério Público cabe a obrigação de exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e lei nenhuma defendeu o perdão dos assassínios e crimes de sangue da organização terrorista FP 25 de Abril.
É uma ignomínia contra a memória das vítimas e contra o direito das suas famílias a ver ser feita justiça, como é uma ignomínia contra a liberdade, a democracia e o próprio Estado de direito, afinal a verdadeira essência do 25 de Abril.
Nestes termos:
A Assembleia da República protesta inconformada com o arquivamento do processo das FP 25 de Abril;
A Assembleia da República expressa toda a sua solidariedade às famílias das vítimas que agora vêem a justiça ser-lhes denegada;
A Assembleia da República apela ao Procurador-Geral da República para que leve até ao fim o apuramento de responsabilidades e manifesta-lhe o seu incondicional apoio a todas as medidas necessárias a prevenir a mais leve hipótese de um escândalo como este se poder repetir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há dois pedidos de palavra para interpelações à Mesa. Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Narana Coissoró e, a seguir, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra não para interpelar a Mesa mas simplesmente para chamar a atenção…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não se trata de uma interpelação à Mesa tem de indicar a figura regimental sob a qual pede a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma intervenção, mas V. Ex.ª não ma deu apesar de eu ainda dispor de 21 segundos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se se trata de uma intervenção, dar-lhe-ei a palavra depois de o Sr. Deputado Francisco Louçã falar.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não vou fazer uma interpelação à Mesa como a do Sr. Deputado Guilherme Silva. Registo que o Sr. Deputado, descontente com a intervenção da sua bancada entendeu necessário fazer outra…

Vozes do PSD: - Que graça!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, quero dizer-lhe que a instrução que a bancada da maioria deu à presidência no sentido de ler o voto em apreciação tem uma consequência, que é considerar os Deputados analfabetos:…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - … ou não leram porque não sabem ou, se leram, não compreenderam.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

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