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0482 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

A este propósito é de referir o que Richard Stallman defendia, ou seja, uma alteração do paradigma das legislações sobre protecção da propriedade intelectual, precisamente por constituir uma restrição às liberdades dos utilizadores e obrigar à sua vigilância.
Num primeiro passo, e face àquilo que vem sendo dito, tudo apontaria no sentido de que o projecto de lei do Bloco de Esquerda até faria sentido tout court, tal como está, e na solução que preconiza, tanto mais que existem alguns exemplos ao nível da União Europeia, nomeadamente em França e na Alemanha, e também fora da União Europeia, em alguns Estados brasileiros, no sentido da adopção do software livre.
Mais até: num relatório intitulado Pulling Open-Source Software, baseado num estudo realizado pela UNISYS e financiado pela Comissão Europeia, é recomendado que os governos partilhem e adoptem programas informáticos através do modelo de licenciamento do open-source.
Sucede que, em Portugal, tem vindo a trabalhar precisamente neste domínio a Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento (um órgão criado pelo Governo português), que apoia - é claro, não hajam dúvidas quanto a isto - a existência de plataformas abertas e espera mesmo que surjam condições para a utilização do software livre na Administração Pública. E, se dúvidas houver, basta ver o comunicado da Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento (UMIC) sumariado a págs. 27 do relatório da 1.ª Comissão.
Vejamos, então, o que pretende o Bloco de Esquerda no seu projecto de lei.
Em primeiro lugar, fixar por lei o uso obrigatório do software de fonte aberta pela Administração Pública, local e central, incluindo o poder Executivo, legislativo e judicial e empresas públicas ou com maioria de capital público, salvo em situações excepcionais, e determinar a migração obrigatória dos sistemas em vigor, de forma a adequar-se ao paradigma configurado no projecto. Ou seja, pretende o Bloco de Esquerda exactamente o inverso do que agora temos, mas condicionando, com essa solução, aquela que seria livre escolha, nomeadamente da Administração.
O que o Bloco de Esquerda pretende no seu projecto de lei é que os serviços públicos passem a utilizar software livre que garanta as seguintes possibilidades, sem custos adicionais: executar o programa para qualquer fim; redistribuir cópias; estudar como funciona o programa e adoptá-lo às necessidades do utilizador; melhorar o programa e publicar essas melhorias. Ou seja, o software livre passaria a ser a regra, após um período de transição e utilização de soluções alternativas, e passaria a ser a excepção mediante autorização do Conselho de Ministros.
Em bom rigor, referindo-me àquilo que, por seu lado, o Partido Socialista também suscitou, e bem, neste debate, a adopção deste projecto de lei implicaria a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2001, de 31 de Janeiro, que sujeitou precisamente - a nosso ver, bem - a escolha do tipo de software a utilizar em serviços públicos a um conjunto de critérios cuja aplicação (e este deve ser o único critério admissível) deve resultar da opção mais favorável ao interesse público.
Como é evidente, quando se fala de Administração Pública, central, local, dos serviços nos tribunais, de todos aqueles outros exemplos referidos pelo Bloco de Esquerda, o que tem de ser tido em conta é necessariamente o interesse público, a opção mais favorável a esse interesse público, o que é incompatível com a regra rígida que o Bloco de Esquerda pretende implementar.
Por isso, não podemos deixar de discordar com o carácter obrigatório da aquisição de software livre e não queremos com isto dizer que não haja aspectos positivos, mas há também aspectos negativos a considerar nesta utilização imposta, existindo nomeadamente, desde logo, grandes problemas no que respeita à propriedade intelectual, à patenteabilidade desse mesmo software, à sua utilização para fins alheios aos inicialmente previstos e à sua redistribuição sem quaisquer custos adicionais. Estes são aspectos a ter em conta, que o Bloco de Esquerda não teve.
Assim sendo, em conformidade com o que vem preconizado na citada Resolução de Conselho de Ministros, estaremos, naturalmente, de acordo com o que venha a ser legislado neste sentido; com a solução preconizada pelo Bloco de Esquerda manifestamente não estamos de acordo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por constatar que o debate teve já alguns momentos surpreendentes e outros de confirmação.
O Sr. Deputado Gonçalo Capitão fez-me lembrar sempre aquela saudade imensa que tenho das intervenções fulgurantes do Deputado António Preto, porque na argúcia da sua argumentação apresenta sempre ideias sólidas. Neste caso, foram quatro: um refrão e três argumentos.
O refrão eu já conhecia, foi citado, aliás, pelo Deputado Nuno Teixeira de Melo: o relatório da UMIC, Unidade de Missão, de Inovação e Conhecimento, tinha chegado ao Parlamento antes e foi repetido pelos Srs. Deputados da maioria - pelos vistos, a patente foi barata, neste caso -, e, nesse relatório, diz-se que a maioria tem de se pronunciar contra o fundamentalismo. Temos o refrão: o fundamentalismo. Triste sina a dos Deputados cuja função é repetir aquilo que vem nos relatórios do Governo para os instruir nesta matéria.
Depois surgem três argumentos. Pode ser caro, atenção! Mas, Srs. Deputados, o software proprietário tem hoje mais de 80% dos custos do programa na manutenção. O software livre também pode ter custo, mas, como foi lembrado, e bem, é certamente um custo inferior, justamente porque há concorrência de esforços de tantos cientistas, programadores e intervenientes

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