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0459 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/IX - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.
Sr. Deputado Narana Coissoró, peço-lhe o favor de me substituir.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente, Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para iniciar o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Habitação.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação (Rosário Cardoso Águas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização legislativa que hoje se apresenta visa autorizar o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de reconversão urbanística.
Esta iniciativa decorre da política do actual Governo de promover a reabilitação do edificado urbano.
De acordo com o Census de 2001, existem em Portugal 800 000 fogos a necessitar de obras de recuperação, dos quais cerca de 300 000 encontram-se degradados ou muito degradados.
De referir também que existem 325 000 alojamentos sem condições mínimas de habitabilidade, não possuindo água, luz ou instalações sanitárias.
Também o número de fogos não utilizados tem vindo a aumentar, registando-se um número de 544 000 fogos vagos no Census 2001, o que representa um aumento de 100 000 face ao Census anterior.
Esta situação não é nova e é do conhecimento público e do poder político. O Census de 1991 evidenciava já a existência de 440 000 fogos vagos, mas, passados 10 anos, a situação não só não melhorou como se agravou.
Quanto às causas desta situação, permito-me citar o Sr. Provedor de Justiça, que, no relatório emitido sobre a situação da degradação do património habitacional edificado, refere: "(…) O Estado, por razões históricas subverteu a relação de arrendamento urbano (…)" e "(...) o senhorio, desprovido de rendimentos para investir na conservação do seu imóvel, absteve-se de cumprir as suas obrigações (...)".
Quanto à consequências económicas e sociais desta situação, elas são conhecidas de todos: a desertificação dos centros urbanos; a degradação urbanística; o aumento dos riscos de segurança; a transferência das populações para a periferia; a ocupação urbana de solos de valência diversa; o investimento desnecessário em infra-estruturas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há que reconhecer que a política levada a cabo pelo anterior governo não cuidou de inverter com eficácia esta tendência, tendo-se antes centrado na promoção e incentivo à construção nova, como é evidenciado pelo número de fogos construídos, a um ritmo de cerca de 100 000 por ano.
No programa eleitoral de 1995, o Partido Socialista, invocando a existência de 300 000 fogos degradados, apresentava como linhas de força da sua política habitacional o apoio à reabilitação de zonas históricas e degradadas e o apoio à industria da construção, prevendo a necessidade de 500 000 fogos novos.
Contudo, a realidade mostra-nos que a política de reabilitação saiu frustrada e que a política de construção nova escapou por completo ao controlo do poder político, já que o número de fogos construídos ultrapassou em 300 000 a meta inicialmente prevista. Um desvio para mais de 60%.
A política de apoio à construção nova e de aquisição de casa própria levada a cabo pelo governo anterior está também evidenciada nos montantes de apoio concedidos pelo Estado, que totalizou, entre 1996 e 2002, uma verba de 4,5 mil milhões de euros, ou seja, quase 1000 milhões de contos.
Este montante é contrastante quando comparado com os apoios à reabilitação urbana e ao arrendamento privado, que totalizaram, no mesmo período, apenas 630 milhões de euros.
Não obstante o conhecimento do reduzido peso da reabilitação urbana em Portugal (4% contra a média europeia de 33,3%), o governo anterior entendeu privilegiar o incentivo à aquisição de casa própria, canalizando para esse fim praticamente 90% dos seus apoios.
Como é sabido, esta política teve igualmente consequências notórias no endividamento das famílias, que passou de 18%, em 1992, para 100%, em 2002.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o actual cenário. Torna-se imprescindível que o Governo assegure a inversão desta tendência e desejamos que esta intervenção do Estado obtenha o consenso de todos os partidos com assento nesta Parlamento.
É determinante preservar o património edificado, contrariar o fenómeno de desertificação dos centros urbanos e, sobretudo, melhorar as condições de habitabilidade das famílias portuguesas.
A política de habitação do País não pode fazer-se à margem da realidade urbana existente. É preciso cuidar da recuperação do património degradado e devoluto, sob pena de se desperdiçarem os recursos habitacionais do País, com os inerentes custos sociais, ambientais e urbanos. O Governo tem como objectivo fundamental melhorar as condições de vida dos portugueses através da promoção da qualidade habitacional, dando sempre prioridade à utilização dos fogos vagos e degradados.
Foi em coerência com este propósito que se promoveu uma alteração ao Programa Especial de Realojamento, aprovada em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003, que permite agora às câmaras municipais executar os seus programas

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