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0476 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/IX, que será votada no período regimental de votações de amanhã.
Da segunda parte da ordem de trabalhos de hoje consta o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 126/IX - Utilização de software livre na Administração Pública (BE).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Outubro de 2002, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei prevendo as condições em que se devia generalizar a utilização de software livre na Administração Pública portuguesa.
Na verdade, em Portugal, o debate não é novo, mas vem suficientemente atrasado. Não é novo porque, na Cimeira de Lisboa da União Europeia foram aprovadas recomendações neste mesmo sentido; não é novo porque, à beira da conferência mundial sobre a sociedade de informação, que ocorrerá em Dezembro deste ano, se têm multiplicado em vários países iniciativas paralelas, sobretudo com força de lei, mas também por força de disposições de câmaras municipais e de associações regionais.
Constatamos, como se verifica no relatório que acompanha este projecto de lei, que estão em curso, ou já foram aprovadas, iniciativas legislativas em países tão diferentes como a Alemanha, a Espanha, a Finlândia, a França, o Brasil, a Itália, a Austrália, exactamente no mesmo sentido da nossa proposta.
Nenhum desses países, diga-se de passagem, esperou por qualquer decisão que fosse progredindo lentamente pela força da opinião deste ou daquele director-geral, mas organizou um programa de tal modo que a administração pública desse, no seu conjunto, passos importantes e rápidos na adopção de software livre. Com vantagens evidentes. Aliás, elas estão testemunhadas pelo facto de várias organizações, que respeitam critérios de alta exigência quanto à utilização de software, terem compartilhado o mesmo objectivo. É o caso da NASA, da Marinha dos Estados Unidos, do Ministério da Defesa de França, do Exército chinês, de cidades como Bruxelas ou Munique, ou da Junta da Andaluzia.
Em todos estes casos, as organizações estatais, organizações públicas ou câmaras municipais, entenderam que deviam fazer parte deste movimento de generalização do software livre. E fizeram-no por três razões, que são as que importa considerar neste debate. Aliás, a sorte deste projecto de lei (à partida chumbado pela maioria, como nos será anunciado já de seguida) dependeria, se houvesse um debate de conteúdo, da escolha sobre três matérias.
Em primeiro lugar, melhora a protecção dos sistemas informáticos esta adopção do software livre? A resposta é que sim.
O acesso ao código da fonte dá ao utilizador uma capacidade de intervenção num sistema que, até agora, é só dominado pelo fornecedor. E esta dependência do fornecedor é estratégica: as quatro grandes empresas que dominam o fornecimento de software (a IBM, a Oracle, a Sun e a Microsoft) têm não só a propriedade e o acesso exclusivo ao código da fonte, como têm também um controlo completo através das cláusulas de rescisão que, unilateralmente, podem utilizar em qualquer circunstância, qualquer que seja o cliente. Portanto, a aprovação desta iniciativa para se generalizar na Administração Pública é benéfica na medida em que, como outros países o fizeram, ela nos daria melhor capacidade de autonomia face ao fornecedor.
Em segundo lugar, é racional do ponto de vista económico. Não vou invocar as dificuldades orçamentais portuguesas, porque proporíamos na mesma esta iniciativa se elas não existissem. Mas é óbvio que, num caso como noutro, ou seja, em dificuldades, em "tempo de vacas magras" ou em "tempo de vacas gordas", é indispensável a racionalidade económica que é introduzida por uma medida deste tipo.
O Exército português, por exemplo, adoptou recentemente num dos seus main frames o software livre para gerir as suas fichas de registo e, com isso, conseguiu uma poupança de 80 000 contos/ano, o que certamente não é desprezível, muito menos para a Ministra Manuela Ferreira Leite ou para nós.
Mas se a protecção, a autonomia e a racionalidade são fundamentais, há uma terceira razão para adoptarmos este tipo de iniciativa, que é a adaptabilidade. A capacidade de haver uma ampla comunidade que trabalha com conhecimento partilhado sobre este software livre permite torná-lo adaptável a todas as circunstâncias. E é por isso que a França, a NASA, a Alemanha, o Exército chinês ou outras instituições escolhem a utilização desta tecnologia.
O projecto de lei prevê algumas excepções, porque elas são, aliás, indispensáveis. Nem em todos os casos existe já software adaptável para todas as necessidades da Administração Pública, e por isso, prevendo um regime de transição da utilização dessas excepções, programa um processo de integração, progressiva mas rápida, ou seja, determinada, da Administração Pública no universo, seguindo - nada mais do que seguindo! -, o que fazem tantos outros países, cuja modernidade nos dá alguma lição. E é por estas razões - protecção, autonomia, racionalidade e adaptabilidade - que o Bloco de Esquerda propõe ao Parlamento a adopção deste projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

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