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0481 | I Série - Número 009 | 09 de Outubro de 2003

 

O Orador: - Para nós, o que está em causa nesta discussão é o problema central da liberdade de escolha - uma liberdade que é afirmada pelo Estado na legislação que existe mas que não é exercida, visivelmente. Nós não pretendemos impor soluções, quaisquer que sejam, mas é preciso impedir a sistematização das más soluções, que é o que tem acontecido em muitos casos. Temos a convicção de que, na actualidade, desde que em igualdade de circunstâncias, desde que sem discriminações, o software livre tem demonstrado, hoje em dia, melhores respostas do que muitos casos, do que muitos exemplos do software proprietário.
Há, hoje em dia, é certo, aplicações informáticas de que a Administração Pública precisa e que nem sequer estão criadas - estão em curso processos de investigação, estão em curso processos de produção desse tipo de software, pelo que ainda não existe, mas, evidentemente, não podemos criar muros de separação a todos os níveis, de uma forma sistemática e sem excepções, e também não podemos entrar na lógica da excepção sistemática. E isto, para nós, merece a ponderação necessária.
Para concluirmos, é preciso tomar medidas, efectivamente, para que o Estado e a Administração Pública exerçam e cultivem essa liberdade, essa exigência, esse rigor na escolha de soluções, sem dualidade de critérios, não favorecendo o software proprietário, como tem, na prática, acontecido até agora. Portanto, temos de tomar medidas para que o estímulo e o incentivo à produção de sistemas abertos, independentes dos impérios económicos do sector, seja prática efectiva do Estado, trata-se de, através de soluções de necessário equilíbrio e eficácia, privilegiar o conhecimento, a independência, a confiança no software que estamos a utilizar - e, quando estamos a tratar de dados estratégicos para o País, de funções de soberania, evidentemente, esta dúvida não se pode colocar na utilização destes sistemas. Se não, quando esta discussão se colocasse ao nível da demagogia, que, felizmente, o Sr. Deputado Gonçalo Capitão exorcizou e quis recusar perante esta Câmara, obviamente, o argumento do anti-americanismo primário poder-se-ia colocar na boca de Deputados, como foi agora o caso, e, portanto, seríamos obrigados a considerar de um anti-americanismo primário quem afirma, por exemplo, que o domínio total da Microsoft no software desktop criou um risco global da segurança e que, em consequência do esforço concertado da Microsoft de endurecer e expandir os seus monopólios, firmemente integrando aplicações com o seu sistema operativo, as redes de computadores de todo o mundo são agora susceptíveis de uma falha global em cascata.
O autor de tão incendiária declaração anti-americanista foi também o autor de um processo de tribunal contra a Microsoft, nada mais nada menos que o Estado da Califórnia. Talvez agora o novo governador Schwarznegger resolva o problema do Deputado Gonçalo Capitão.

Aplausos do PCP.

Risos do Deputado do PSD Gonçalo Capitão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O movimento do software livre, também designado software open-source, nasceu em 1984, nos Estados Unidos da América, e teve como objectivo precisamente terminar com a dependência dos consumidores em relação às grandes produtoras internacionais, uma vez que quase todo o software usado na época era proprietário, o qual não podia ser modificado livremente e o seu código-fonte não era fornecido. E, precisamente no intuito de modificar esta situação, Richard Stallman criou o Free Software Foundation e o projecto GNU.
O software livre tem de ser entregue com o código-fonte disponível, não tem limitações no uso e é, mediante o estudo do seu funcionamento, adaptável às necessidades do utilizador.
Por seu lado, a redistribuição de cópias e modificações deve ser livre.
Naturalmente, quando se fala de software livre é preciso ter em conta alguns dos parâmetros que fazem parte do próprio conceito: a distribuição livre, ou seja, a licença não pode impedir a venda ou a partilha do software ou de qualquer dos seus componentes; o código-fonte (o software tem de incluir o código-fonte e a sua partilha tem de ser permitida); os projectos derivados (a licença tem de permitir modificações e trabalhos derivados); a integridade do código-fonte do autor (a licença pode exigir que o código-fonte original seja distribuído junto com as modificações e que estas tenham um nome diferente do software original); a não descriminação de pessoas, grupos de pessoas ou áreas de trabalho (a licença que acompanha o software não pode ter qualquer discriminação sobre qualquer pessoa ou grupos de pessoas, não pode igualmente restringir os campos de aplicação do software; por exemplo, o caso da pesquisa genética, empresas, etc.); a distribuição de licença, de onde decorre que os direitos atribuídos com licença devem aplicar-se a todos aqueles a quem o software seja distribuído sem necessidade de licenças adicionais; a licença não específica por um produto, o que significa que os direitos atribuídos no software não podem depender de este fazer ou não parte de um conjunto de outros programas; e, finalmente, não se pode restringir outro software.
De todo o modo, é importante fazer uma distinção, que o Sr. Deputado Francisco Louçã não fez, entre o software livre e o software grátis. O software livre nem sempre é gratuito, ao contrário do que aqui quis fazer passar, mas os seus custos referem-se apenas à distribuição.
Por seu lado, os direitos de autor são protegidos pela General Public License, emitida pela Free Software Foundation e por outras entidades, sendo que este documento é um contrato comercial diferente das licenças tradicionais, pois apoia a cópia e a redistribuição dos programas. Trata-se, portanto, de uma realidade um bocadinho diferente daquela que o Sr. Deputado Francisco Louçã traçou.

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