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0763 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

- A fixação dos montantes máximos das coimas a aplicar em sede de processo contra-ordenacional para o não acatamento do disposto no quadro regulamentar;
- A garantia da possibilidade de recurso de mérito das decisões do ICP-ANACOM, exigida pelo normativo comunitário, para um órgão jurisdicional independente das partes e que tenha ou disponha dos conhecimentos especializados necessários;
- A garantia da existência de uma autoridade reguladora independente face ao poder político e face às empresas do sector, bem como a garantia da separação total e efectiva das funções de regulação, das competências ligadas à propriedade ou à direcção das empresas sobre as quais o Estado detenha a propriedade ou o controlo;
- A garantia da existência de um serviço universal de comunicações electrónicas e do direito dos respectivos prestadores a uma compensação pelos custos líquidos, quando existentes, à sua prestação, através, alternativa ou cumulativamente, de fundos públicos ou de um mecanismo de repartição do custo por outras entidades que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, bem como a definição dos critérios de repartição do custo líquido entre as entidades obrigadas a contribuir;
- A garantia de acesso ao domínio público, em condições de igualdade, às entidades que oferecem redes e serviços electrónicos acessíveis ao público;
- A garantia de que todas as autoridades com jurisdição sobre o domínio público estabeleçam procedimentos transparentes, céleres e não discriminatórios no que respeita à concessão de acesso a esse mesmo domínio público;
- A garantia de separação estrutural efectiva entre as competências de atribuição de direitos de acesso ao domínio público ou privado e as competências ligadas à propriedade ou ao controlo de empresas que ofereçam redes e/ou serviços de comunicações electrónicas, quando as autoridades públicas, incluindo as locais, detenham a propriedade ou o controlo de alguma dessas empresas.
Pretendemos, em suma, Sr. Presidente, um quadro regulamentar estável, neutro no plano tecnológico, virado para o futuro e apoiado sobre conceitos do direito da concorrência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este novo quadro legislativo terá de ter por fim último o favorecimento dos consumidores, também por via de uma maior agilização da regulação do sector, de modo a que as empresas sejam mais competitivas e eficientes e o serviço prestado de maior qualidade.
Na verdade, um dos objectivos da regulação das comunicações electrónicas, a prosseguir pelo ICP-ANACOM, terá de ser o de promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas e de recursos e serviços conexos, competindo ao regulador, no quadro dessa sua competência, assegurar que os utilizadores, incluindo os utilizadores deficientes, obtenham o máximo benefício em termos de escolha, de preço e de qualidade.
Aproveito o ensejo, Sr. Presidente, para referir que, no quadro regulamentar, não se pode esquecer um conjunto de medidas especiais e de vantagens que deverão ser atribuídas às pessoas com deficiência, como muito bem alertou o Centro de Engenharia e Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação (CERTIC), da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), através do documento que enviou a todos os grupos parlamentares, conjunto esse que, em nosso entender, terá de considerar, necessariamente, a acessibilidade na Internet, na televisão e nas telecomunicações e, ainda, a acessibilidade das tarifas, com descontos significativos para todas as pessoas com deficiência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei e a proposta de lei que hoje apreciamos na Assembleia da República versam sobre um dos temas mais relevantes das sociedades modernas nas quais, como todos sabemos, se vive cada vez melhor e com mais informação e conhecimento.
As iniciativas legislativas versam sobre toda a estrutura jurídica, económica e operativa que de ora em diante vai regular, no nosso país, quer as redes quer os serviços de comunicações electrónicas, harmonizando o direito português com o direito interno dos outros Estados-membros e uniformizando o modo como os Estados-membros regulamentam todas as matérias constantes das directivas.
A transposição das directivas terá implicações relevantíssimas em todo o tecido empresarial e nos direitos dos cidadãos consumidores. Por isso, é nosso entendimento que devemos estar disponíveis, no quadro do acompanhamento pela Assembleia da República do processo legislativo europeu, para se encontrarem as melhores soluções legislativas que satisfaçam os interesses da economia portuguesa e os direitos dos portugueses.

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