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0764 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

Foi, aliás, esse o apelo da Comissão quando, na sua comunicação, intitulada Comunicações Electrónicas: O caminho para a Economia do Conhecimento, instou todos os Estados-membros quanto à importância da completa, efectiva e atempada implementação do novo quadro comunitário para as comunicações electrónicas.
O espírito é o de criar e manter um ambiente competitivo que ofereça incentivos à inovação, ao investimento e à melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados aos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para fazer a apresentação da proposta de lei n.º 94/IX, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O sector das comunicações electrónicas teve, em Portugal, um desenvolvimento assinalável em qualidade e eficiência, no passado recente.
As causas do diferencial de produtividade no sector das telecomunicações, recentemente analisadas no âmbito do Portugal 2010, apontam mesmo para razões estruturais - como, por exemplo, a dimensão do nosso mercado e o poder de compra dos portugueses -, embora surjam também questões de natureza regulamentar e regulatória.
Se podemos dizer que este sector não tem um problema específico e grave de produtividade, isso não significa que não haja espaço para melhorar a competitividade do serviço fornecido. Tal como noutros sectores, e na economia em geral, o reforço da concorrência saudável é a via adequada.
Diga-se, em abono da verdade, que o problema da concorrência num sector onde, ainda há pouco tempo, dominavam os grandes operadores públicos não é um problema exclusivo de Portugal. Mas é uma questão que está ao nosso alcance aperfeiçoar.
Em Portugal, temos vindo a melhorar lenta e gradualmente, mas sente-se claramente a necessidade de acelerar os progressos em determinadas áreas. Hoje, podemos dizer que temos telecomunicações que nada ficam a dever às de outros países, em qualidade e eficiência. Todavia, ainda se sente a necessidade de preços mais competitivos. Este é, também, um factor relevante da competitividade do País como destino de investimento de qualidade.
A acção do regulador tem sido desenvolvida na lógica do reforço da competitividade da oferta portuguesa de telecomunicações. Mas era patente a necessidade de adequar o quadro regulamentar, tendo em vista uma maior e melhor concorrência, uma harmonização com as condições em que as empresas de outros países europeus exercem a sua actividade. Esta harmonização é, aliás, obrigatória, decorrendo da necessária transposição de cinco directivas europeias que constituem a chamada "Revisão 99", como já foi referido.
Esta é uma reforma de profundo significado para o sector das telecomunicações. Pela abrangência de temas e pela sua especificidade, o legislador viu-se confrontado com uma série de factores que exigiram uma cuidada e minuciosa ponderação.
Ao elaborar esta proposta de lei, o Governo atendeu aos direitos e obrigações do incumbente, dos novos operadores, dos municípios, do Estado e dos consumidores.
O tempo de análise e de estudo não foi tempo perdido, foi o tempo necessário para encontrar soluções de equilíbrio e equidade em face dos legítimos interesses em jogo.
Para acolher as directivas em causa, foi necessário, em todos os Estados-membros, um intenso trabalho legislativo de preparação dos quadros regulatórios nacionais. Nalguns, esses trabalhos prévios estenderam-se até à clarificação das relações entre o regulador sectorial e o regulador de concorrência.
O facto de muitos outros países da União Europeia estarem tão ou mais atrasados que Portugal na transposição destas directivas não nos conforta, nem nos desculpa. Países como a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a França, o Luxemburgo ou a Holanda foram, igualmente, alvo de um processo de incumprimento pela não notificação da transposição das medidas. Este facto é suficientemente esclarecedor e sintomático da sensibilidade e da complexidade das matérias em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que se possa fazer crer - e do que acontece de facto com a proposta apresentada pelo Partido Socialista -, o pedido de autorização legislativa que o Governo apresenta a esta Assembleia não se reduz à mera transposição genérica do conteúdo de directivas.
Teria sido mais fácil fazê-lo. A transposição automática da "Revisão 99" seria bem mais simples. Mas muitas questões com ela directamente relacionadas ficariam excluídas desse processo. Por isso, não foi essa a opção do Governo. Foi, sim, a opção do Partido Socialista.
Ao apresentar-se nesta Câmara, com uma proposta genérica e incompleta de transposição das directiva, o Partido Socialista ensaia um acto de aparente diligência que não aponta soluções aos problemas que,

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