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0768 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

fazer de outra forma. E sei que embaraçou, designadamente, o Sr. Ministro da Economia, uma vez que não se percebeu durante muitos meses o que o Governo queria neste domínio. O Governo sabia que estava sob ameaça de accionamento dos mecanismos sancionatórios que o direito comunitário prevê para os países retardatários. O Governo sabia que até 24 de Julho devia completar a transposição para o direito interno…

O Sr. António Costa (PS): - O Governo está parado!

O Orador: - … de todo o pacote regulamentar de 1999. E eis que um Governo que se diz em acção se mostrava paradíssimo num domínio digital de primeira importância!
O que fizemos foi, de facto, incomodativo: apresentámos, ao abrigo dos nossos direitos regimentais, projectos de lei tanto neste domínio como no domínio da protecção de dados e, ao fazê-lo, accionámos as instituições que têm de ser accionadas. Desde logo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que pôde atempada, calma e ponderadamente, emitir um parecer sobre o nosso projecto, coisa que não pôde fazer em relação à proposta do Governo, uma vez que o Governo a apresentou no último minuto, a tempo embora de vir a este debate que, mais uma vez, o Grupo Parlamentar do PS propôs que se realizasse nesta data.
Fomos nós, Srs. Membros do Governo, que propusemos que estas iniciativas fossem agendadas hoje e não depois e, portanto, é positivo e é democrático. As propostas do Governo sobem arrastadas por iniciativas da oposição.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estas iniciativas são muito adequadas ao momento presente. Eu julgo que não haverá, Sr. Ministro, qualquer divergência fundamental em relação a princípios que vêm da modernização do direito comunitário em matéria de comunicações. Não é surpreendente que a proposta do Governo e o projecto do Partido Socialista "bebam" nessa matriz e, portanto, tenham soluções que se aproximam. Não haverá da nossa parte qualquer divergência, seriamente, em relação a facilitar a actividade empresarial das empresas, em relação a reforçar os poderes do regulador, em relação a clarificar a malha de relações, muito complexa, entre as autoridades da Administração Pública, central e local, e os operadores. Não haverá objecções da nossa parte a reforçar as condições de concorrência e a proteger adequadamente os direitos dos consumidores, designadamente as pessoas portadoras de deficiência, garantindo que o serviço universal seja deveras universal.
Em matéria de protecção de dados, também a nossa orientação "bebe" na directiva europeia, como é obrigatório, e "bebe" na nossa história e na nossa matriz constitucional. Não haverá também nesse ponto, julgo, qualquer dificuldade em articular iniciativas e vir a produzir, como já aconteceu neste ciclo político, iniciativas que resultem da conjugação de esforços num domínio essencial. Na realidade, esse esforço é muito importante para Portugal.
Nos tempos em que os nossos Deputados constituintes consagraram as regras que entre nós conferem aos cidadãos o direito àquilo que devíamos chamar "personalidade informática", proibindo abusos e instituindo formas concretas de protecção, só havia em Portugal uma mão pouco cheia, aliás, de megacomputadores, que eram pertencentes ao Estado e a um pequeno número de empresas. Foi a era anterior à explosão da microcomputação.
Entre o mundo povoado por esses animais pré-históricos informáticos e aquele em que vivemos, com milhares de máquinas computacionais que hoje estão em mãos públicas e privadas, há uma abissal diferença. A massificação e diversificação de equipamentos multiplicou também os protagonistas das acções, os focos de risco, os territórios a partir dos quais a acção destruidora da privacidade é possível.
Na União Europeia, tratando concretamente da protecção de dados, assistimos a um sucessivo alargamento da malha jurídica de protecção da privacidade, culminando em disposições da Carta de Direitos Fundamentais, que serão seguramente incluídas na futura constituição europeia.
A directiva de que hoje se trata de transpor, a Directiva n.º 2002/58/CE, é uma expressão equilibrada e oportuna dessa boa matriz protectora que o PS acolheu no projecto de lei n.º 208/IX.
Como quase tudo na vida, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as tecnologias da informação têm duas faces: podem ser um instrumento de libertação ou um instrumento de opressão! As nossas comunicações podem ser interceptadas fora da lei ou dentro da lei. O que fazemos numa sala é gravável, a videovigilância é capaz de registar por onde andamos e com quem, as bases de dados armazenam milhões de informações (verdadeiras ou falsas) com base nas quais podemos ser limitados nas liberdades, privados de crédito, espojados de uma vasta gama de direitos fundamentais.
E, contudo, a mesmíssima tecnologia é capaz de salvar vidas, propiciar telemedicina, prevenir incêndios,

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