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0769 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

ligar aldeias remotas, pôr na Web pequenas ou grandes empresas, levar as notícias do mundo ao mais atrasado povoado do interior, combater assimetrias no acesso à cultura, reunir dados pessoais para salvar vidas, por exemplo. Não há mal nenhum em podermos ir ao banco a partir de casa, a qualquer hora, todos os dias do ano. Não há mal nenhum em que se utilize dados pessoais para reprimir e combater o crime e para prevenir acções criminosas. É fabuloso que o nosso cartão multibanco funcione numa parede distante de uma cidade europeia. Simplifica-nos a vida ter um cartão de crédito usável em sítios remotos, coisa que era impensável há poucos anos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É preciso é ter dinheiro!

O Orador: - Inevitavelmente, tudo isso gera uma massa gigantesca de dados violáveis e há demasiados exemplos de mau uso.
De facto, a inovação científico e tecnológica faz nascer todos os dias novas modalidades de controlo público e privado da nossa vida. O desafio que isso coloca às democracias é tremendo.
O repto é este, Srs. Deputados: somos capazes ou não de instituir (e aplicar) regras que evitem os usos perversos e mantenham dentro de limites razoáveis as invasões da privacidade?
Entre nós, o tema está bem regulado na Constituição, mas anda - deixem-me que vos diga - maltratado e não é suficientemente levado a sério. Não há muitas semanas, a Assembleia da República autorizou, com o nosso voto contra, aliás, com largueza desmedida e sem debate, a televigilância alargada no mundo do trabalho. A videovigilância privada e pública não tem ainda, lamentavelmente - note isto, Sr. Secretário de Estado -, lei de bases que a enquadre, as directivas europeias de protecção em muito outros domínios, designadamente associadas ao combate da criminalidade, tardam em ser transpostas, as novíssimas formas de escutas digitais têm défice de fiscalização, o Estado dá um péssimo exemplo mantendo bases de dados não legalizadas e actividades de vigilância com um défice de controlo, a lei penal não é aplicada na parte em que proíbe a importação e os equipamentos de devassa por organizações privadas, e nada acontece.
Precisaríamos, por outro lado, de legislação específica sobre dados de saúde, que têm particularidades que já não são compatíveis com as indefinições e dúvidas que a malha legal actual coloca; precisaríamos de um quadro legal claro em matéria de informações genéticas; precisaríamos de melhorar o quadro legal em matéria de informações e dados de carácter policial. Não temos nada disso, e precisamos de ter.
A estas omissões de lei acresce o défice de fiscalização:…

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - … a Comissão Nacional de Protecção de Dados, Sr. Presidente e Srs. Deputados, padece de penúria financeira e logística graves em ambos os casos e continua desprovida de adequada projecção institucional e social. E, Srs. Deputados, de pouco vale um quadro legal constitucional impecável se as autoridades reguladoras não tiverem poderes, meios e capacidade de intervenção real e a adequada projecção institucional e social, o que neste momento não acontece, havendo, todavia, questões cada vez mais importantes de conflito no ciberespaço que carecem de capacidade, de regulação e ordenação urgentes, sob pena de graves conflitos na sociedade portuguesa com consequências muito negativas.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - O novo enquadramento legal para as questões ligadas à privacidade emergente desta directiva que agora discutimos, a Directiva n.º 2002/58/CE, é por isso uma questão essencial para nós, portugueses, como para os demais Estados-membros da União. As regras e princípios constantes da Directiva são também - gostaria de anotar este ponto - a nossa bandeira no debate e na luta mundial em curso para definir o rumo da globalização em matéria de protecção de dados pessoais. Queremos uma globalização regulada ou uma globalização selvagem em que os fluxos de dados sejam absolutamente incontroláveis e, eventualmente, fortemente lesivos dos direitos, liberdades e garantias? Eis a escolha que nos é colocada a todos.
No diálogo transatlântico com os nossos interlocutores dos Estados Unidos da América, os mesmos que criticaram a entrada em vigor da Directiva n.º 95/46/CE, sobre protecção de dados pessoais, que transpusemos em 1998, denunciam o suposto (duplo) "erro europeu", traduzido afinal nisto que esta directiva faz também: por um lado, fixa regras prudentes sobre recolha, tratamento e disseminação de dados e, por outro, aposta na instituição de órgãos de fiscalização de violações de direitos. Um alto responsável do outro lado do Atlântico, no auge da excitação, chegou mesmo a qualificar de "czares da informação" as comissões europeias de protecção de dados.

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