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0772 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

É também regulada nesta proposta a matéria dos dados de localização, já que são estes dados que permitem denunciar a posição geográfica do equipamento terminal do utilizador. No mesmo sentido, é abordada a questão delicada da identificação da linha chamadora, sendo que se procura garantir, mais uma vez, a privacidade, a paz familiar e a intimidade de cada utilizador. No que respeita às listas de assinantes, é consagrado o princípio do prévio consentimento dos assinantes, os quais terão de ser gratuitamente informados dos fins a que se destinam as listas e, caso consintam na inclusão dos seus dados, deverão ter a possibilidade de seleccionar os dados que pretendem ver incluídos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A directiva sobre a privacidade e as comunicações electrónicas vem procurar responder às exigências específicas de protecção de dados pessoais e da intimidade dos assinantes e utilizadores, introduzidas nas redes de comunicações públicas pelo desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e pelo surgimento de novos serviços de comunicações electrónicas. Sabemos bem, e cada vez mais, que a segurança e a privacidade são valores centrais nas modernas sociedades de comunicação. Ao apresentar esta proposta, estamos, pois, no cumprimento de uma obrigação comunitária, a corresponder a uma necessidade que é de todos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que este debate pode ter a utilidade de ajudar a clarificar alguns pontos que, por ausência de esclarecimento governamental, julgo eu, suscitam perplexidade a quem os analisa, a partir de Portugal ou no exterior.
Há, de facto, alguma inexplicável descoordenação no processo de produção de leis, daquilo a que podemos chamar "leis da sociedade de informação", legislação que enquadra aspectos essenciais da sociedade de informação.
Protagonizámos, neste Plenário, uma discussão verdadeiramente estranha sobre um tema que deveria unir-nos - a lei do comércio electrónico - e, na sequência disso, entrámos num período de verdadeiro mistério quanto ao "parto" legislativo governamental e de perplexidade quanto ao que o Governo queria num domínio que, todavia, constava do seu Programa do Governo, dos planos de acção que a Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento apresentou ao País e que, todavia, em nada desemboca, sendo certo que o Governo, nesta proposta que apresenta, até pretende remeter-nos para a legislação do comércio electrónico, para o tratamento das questões de spamming, portanto de violação dos direitos dos consumidores, por "marqueteiros" particularmente agressivos. Mas não sabemos nada sobre o processo de concretização desse quadro legal e reina uma total indefinição num domínio em que deveria reinar certeza e segurança. Não há, manifestamente, pilotagem concreta deste sector.
Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado também não nos trouxe qualquer novidade. Sei que não lhe cabe dizer-nos quando vêm certas peças que estão no "baú" do Governo (caberia mais ao Sr. Ministro Marques Mendes), como, por exemplo, a transposição da directiva sobre os direitos de autor, que foi engavetada manifesta e inexplicavelmente, uma vez que quanto a essa os prazos acabavam em Dezembro do ano passado - repito, Dezembro! E esse é um domínio crucial para a economia, para os produtores, para os autores. Mas o Governo "olha para o lado", faz um tom sofredor e olha para o busto da República, na melhor das hipóteses, e entretém-se.
Em relação a outras questões, tais como a do plano de acção, que era necessário e que referi, o Sr. Secretário de Estado diz coisa nenhuma. Não é com o Ministério da Justiça! O Ministério da Justiça em Portugal nada tem a ver com a protecção dos cidadãos usando criptografia segura! O Ministério da Justiça conseguiu, aliás, o prodígio de pôr em funções um sistema de entrega de peças forenses nos tribunais sem cuidar de fazer um contrato adequado para certificação e segurança das assinaturas digitais dos utentes. Foi a Ordem do Advogados que o fez em relação aos seus inscritos, enquanto o Governo "ressonava" tranquilamente sem tratar das questões de certeza e segurança, o que entendo verdadeiramente hilariante e, aliás, de um limite perigoso. Pelo caminho, já tinha criado a questão da transformação da ANACOM em superpolícia do ciberespaço, projecto que, suponho, gaguejou no interior do Governo, e felizmente!
A questão que coloco, por último, Sr. Secretário de Estado, é no sentido de saber o quer o Governo fazer em relação a um ponto do projecto de lei do PS que o Governo não trata na sua directiva e que, pelos vistos, o preocupa: estou a referir-me à questão da guarda de dados de tráfego para efeito de eventual utilização policial.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha chegou ao fim.

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