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0773 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Admito que o Governo queira reservar essa matéria para um diploma autónomo. O que acho estranho é que o Sr. Secretário de Estado, debatendo esta matéria no Plenário, e nesta altura, se dê ao luxo de omitir qualquer nota sobre este aspecto, crucial para as forças policiais e para o combate à criminalidade.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário Adjunto da Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, de facto, não omiti, fiquei foi à espera que o Sr. Deputado me fizesse a pergunta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Fiz várias!

O Orador: - Depois, perdoe-me, Sr. Deputado, mas na sua intervenção "disparou" uma série de asneiras,…

O Sr. José Magalhães (PS): - "Asneiras"?!!

O Orador: - … uma das quais a de que o Governo não cuidou adequadamente de contratar a questão da assinatura digital. Fica a saber que contratou e, mais, fê-lo exactamente no mesmo dia que a Ordem dos Advogados, porque, como saberá, eventualmente, o processo foi seguido paralelamente, precisamente porque se tratava da comunicação entre a Ordem e os tribunais e isso não podia ser feito separadamente. Esta questão até foi publicada nos jornais, mas o Sr. Deputado tem andado distraído. Se lesse os jornais, saberia que era assim.

O Sr. José Magalhães (PS): - -Não é isso que está em causa! É a certificação dos funcionários!

O Orador: - Quanto à questão que me colocou, o Sr. Deputado já deu a resposta. De facto, o Governo entende que não se trata de alterar o equilíbrio existente entre o direito dos indivíduos à privacidade e a possibilidade de os Estados-membros tomarem medidas que considerem necessárias para assegurar a protecção de valores como a segurança pública, a defesa e a segurança do Estado. O momento de o fazer não é este. Entendemos que a fixação de um prazo especial para a conservação de dados apenas faz sentido se for tratada como parte integrante de um plano mais vasto respeitante à actividade da investigação criminal e da obtenção da prova, e é isso que nos estamos a preparar para fazer.
Sr. Deputado, tenha calma que, com tempo, faremos tudo bem feito, ao contrário do Partido Socialista, que se queixa agora do atraso na transposição de directivas mas que atrasou algumas não meses mas anos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quais?!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Secretário de Estado, penso que a expressão "asneiras" que o Sr. Secretário de Estado utilizou tem uma interpretação política e não pessoal, seguramente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bessa Guerra.

O Sr. Bessa Guerra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei n.º 94/IX visa autorizar o Governo a legislar sobre as seguintes matérias: o reforço do quadro sancionatório do regime jurídico aplicável às comunicações electrónicas ao nível contra-ordenacional e mediante a tipificação de um crime, a previsão do controlo jurisdicional dos actos praticados pela autoridade reguladora nacional, bem como a definição do domínio público, o regime da sua utilização e respectivas taxas.
Carece, ainda, o Governo de autorização para, no âmbito do diploma de transposição das directivas comunitárias, revogar a actual Lei de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, a qual contém, de igual modo, matérias de competência legislativa da Assembleia da República.
Sr.as e Srs. Deputados: A liberalização do mercado europeu das comunicações culminou em 1 de Janeiro de 1998 com a plena liberalização de todas as redes e serviços de telecomunicações na maioria dos Estados-membros da União Europeia, sendo que em Portugal ocorreu em 1 de Janeiro de 2000.
Os progressos tecnológicos, a inovação nas ofertas dos serviços, a diminuição dos preços e o aumento da qualidade, resultantes da introdução da concorrência, constituíram a base de transição para a sociedade

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