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0775 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

A codificação tem vantagens, uma vez que impede, pela sua dispersão, conceitos e normas contraditórias e diferentes para situações similares.
A proposta de lei faz o enquadramento de toda a matéria relativa às telecomunicações, define o seu âmbito, define o âmbito de competências da autoridade reguladora, o controlo jurisdicional, a regime da autorização, os direitos de passagem e de acesso, os direitos de utilização de frequência, a defesa dos utilizadores, com especial ênfase no acesso de cidadãos com necessidades especiais, a interligação, o conceito de serviço universal, os princípios para a fixação dos preços, o financiamento do serviço universal, as taxas e o regime sancionatório global, ou seja, o regime sancionatório que abrange todas as questões relativas ao quadro normativo do sector das telecomunicações previstos nestes conceitos.
Esta proposta de lei é fundamental, pois contempla uma das maiores revisões do quadro regulamentar para os serviços de telecomunicações, tendo como principal finalidade o incentivo da concorrência neste sector. Estas medidas proporcionarão aos consumidores melhores preços e mais qualidade, para além de fornecer uma maior transparência legal para todos os operadores.
A Assembleia da República cumpre as suas obrigações participando neste processo legislativo. Vamos agir, todos, com celeridade e com eficácia. Estamos no bom caminho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate em que nos encontramos volta a colocar este Parlamento perante uma questão central, a da defesa do interesse das populações e do País no quadro da definição de políticas para um sector estratégico da economia.
Sabemos que nesta discussão e nos diplomas que lhe dão origem há um importante componente de carácter técnico. Ouvimos ainda agora falar, e voltaremos a ouvir certamente, em espectros radioeléctricos, em lacetes locais, em interoperabilidade, etc., mas não podemos com isso esquecer que os problemas fundamentais aqui suscitados são de ordem política. O que está em causa não é a transposição pura e simples de especificações técnicas, é a definição de estratégias e de linhas orientadoras que vão decidir o futuro do sector das telecomunicações e, por essa via, o nosso próprio futuro colectivo.
No essencial, as principais novidades que a proposta de lei do Governo apresenta servem para definir a próxima fase de uma estratégia de liberalização dos mercados, que há muito começou a ser aplicada.
Depois de "escancarada a porta" do que era o sector público, privatizado o operador histórico, trata-se agora de passar à etapa seguinte, isto é, a partilha dos mercados e dos recursos pelos vários operadores e prestadores de serviços. É essencialmente para isso que servem as novas orientações, designadamente no plano da regulação do mercado e do acesso dos diversos operadores às infra-estruturas da rede e seus terminais.
A esse propósito, relativamente à entusiástica abordagem que ouvimos acerca da entidade reguladora, do seu estatuto jurídico, do seu quadro sancionatório, etc., interessa adiantar uma questão central: o Estado não é, nem pode ser, um simples regulador de reguladores. O que temos vindo a verificar e a denunciar é a degradação da qualidade do serviço público, é o aumento dos preços, é a penalização das populações, são os interesses accionistas privados sistematicamente a levar a melhor.
Ora, é justamente neste quadro, e não noutro, que vem colocar-se a questão da regulação dos mercados. No fundo, é a regulação como componente de uma política de liberalização, ou, se quisermos, como "seguro de vida" dessa estratégia.
Para o PCP, a questão de fundo é serem opções políticas pela privatização da economia a raiz mais profunda do problema, o maior do ataque ao serviço público. Enquanto não questionarmos a raiz do problema, não será certamente pela via da regulação que a questão estrutural terá resposta.
Por outro lado, o diploma do Governo serve, na prática, não para introduzir e fazer aplicar uma política que conduza a novos investimentos e mais desenvolvimento da rede mas, sim, para garantir a partilha pelos operadores daquilo que já existe, ou seja, da rede que foi construída pelo serviço público de telecomunicações.
Afinal, que melhorias concretas, que significativos investimentos foram introduzidos na rede básica de telecomunicações desde que se entrou neste processo de privatização do sector?
Sejamos claros. A verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que dificilmente podemos esperar melhores dias para o investimento. A esse nível, o que está feito foi o que o Estado pagou.
O que se trata neste momento é de atender às reivindicações do mercado, entenda-se, dos operadores e prestadores de serviços, e garantir a todos eles o acesso aos consumidores. No fundo, é disso que falamos

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