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0780 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

Pode invocar-se, desde logo, que a transposição já foi realizada - e o que deseja, Sr. Deputado, será efectuado atempadamente, pode crer - e pode defender-se até que o spamming não é apenas matéria de protecção de dados, é também uma matéria publicitária, e, portanto, não vemos qualquer problema de inserção sistémica do tratamento da matéria. A própria Directiva autonomiza a norma, dirigindo-a a quem faça serviço de comercialização directa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós também! Não há é lei!

O Orador: - Já lhe tentei transmitir, embora não queira ouvir, que às vezes a pressa é inimiga nestas questões, mas, enfim, se calhar já não está em idade de mudar…

Risos do PSD e do CDS-PP.

Creio que não estamos ainda no mundo terrível das fábricas descritas, superiormente, por Máximo Gorki em A Mãe, na Metropolis de Fritz Lang. Temos é de evitar o risco do 1984 de George Orwell.
Por isso, a concluir, cito um conselheiro do Presidente Carter para a segurança nacional, que sobre os Estados Unidos da América dizia: "Temos de ter a capacidade de recolher informação sobre tudo, quer dos nossos inimigos, quer dos nossos amigos".
Será imoral fotografar o mundo? Convenhamos que há casos, seja nos Estados Unidos, na China ou nas Ilhas Fidji, em quem é imoral fotografar, escutar e manipular dados de cidadãos do mundo. Há até casos em que é imoral divulgar dados escutados de forma legítima. Por isso, pensamos também, nesta como noutras matérias, que o diploma do Governo é um passo seguro e um bom passo, estando, portanto, de parabéns o Governo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: De facto, bom seria que George Orwell, que se provou que era "bufo", tivesse em atenção esta questão da protecção dos dados pessoais.
Em relação a estas matérias, que efectivamente são complexas, gostava de transmitir algumas dúvidas que tive ocasião de recolher num parecer do Grupo de Protecção de Dados Pessoais da União Europeia, cujo presidente, Stefano Rodota, é uma pessoa bastante entendedora nestas matérias dos dados pessoais.
Devo dizer que, ao ler esse parecer (o Parecer 7/2000), e, inclusivamente, a Recomendação 1/99 da task force da Internet - e existem outros documentos muito importantes, que penso deverem ser considerados durante o aprofundamento deste debate -, ele anota, e aqui com inteira razão, que a Directiva (portanto, também o projecto de lei e a proposta de lei) não regula o tratamento de dados para uso de redes fechadas privadas, que, assim, cairão na Directiva 95/46/CE. Mas estas redes fechadas privadas são cada vez mais importantes para o cidadão no contexto do seu trabalho. Os riscos estão a aumentar e a ganhar especificidade, o que exige, portanto, que haja também um tratamento específico e não apenas aquele que é feito nos termos da Directiva 95/46/CE.
Aliás, o PCP tentou introduzir no Código do Trabalho alguma matéria para protecção dos dados dos trabalhadores (no trabalho existem redes fechadas privadas), mas o PSD esteve contra, preferindo que tivesse ficado lá aquele artigo indefinido, que diz que o patrão pode autorizar a utilização da Internet e, é claro, recolher os dados pessoais do trabalhador e fazer o seu perfil. Ora, a Directiva que querem transpor nada diz acerca disto e este grupo europeu anotou como importante esta questão.
Por outro lado, penso que só o projecto de lei do Partido Socialista é que contém a definição de "serviço público de comunicações" e parece-me que também é importante trazer isto para aqui, até porque, segundo diz esse grupo de trabalho, esta Directiva não se aplicará ao tratamento de dados pessoais relativos à prestação de serviços utilizando as redes e os serviços públicos de comunicações. Portanto, importaria analisar este assunto, porque me parece que o grupo de trabalho tem, efectivamente, razão.
Creio que também ficou por proteger o tratamento de dados pessoais através daqueles sites que são apenas sites de conteúdos e que não fazem a transmissão dos dados. Na verdade, penso que esta matéria também não pode ficar apenas regulada pela Directiva 95/46/CE.
O Sr. Deputado Gonçalo Capitão disse aqui que considerava correcto - embora eu pense de maneira diferente, também aparece no projecto de lei do Partido Socialista, porque resulta da Directiva - que ficasse definido que deveriam ser utilizadas as tecnologias necessárias para proteger os dados, tendo, no

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