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0781 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

entanto, em conta os seus custos. Aqui acompanho o Grupo de Protecção dos Dados Pessoais da União Europeia e penso que isto se insere na linha do que disse o Sr. Deputado José Magalhães, o que me parece correcto, no sentido de que é preciso uma cultura de protecção de dados pessoais.
Nós, em Portugal, não temos essa cultura. Muitas vezes consultei a Internet e apareceram-me umas caixinhas a dizer que estava prestes - salvo erro era isto que estava escrito - a transferir cookies, sem eu saber o que aquilo queria dizer. De facto, agora, através do preâmbulo desta Directiva, pode verificar-se o perigo que há disso.
Também num contexto de globalização, a que eu acrescento, Sr. Deputado José Magalhães, "capitalista",…

O Sr. José Magalhães (PS): - Como não há socialista!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual é a outra?

A Oradora: - Sr. Deputado José Magalhães, eu acrescento, porque não temos essa, temos a capitalista.
Neste contexto, penso que deve ser exigido às empresas que usem as técnicas que efectivamente dêem mais garantias ao cidadão.
Ora, ainda neste contexto, o grupo de trabalho fazia uma proposta, muito mais interessante do que a que consta da Directiva, no sentido de que se introduzisse ao artigo 14.º um novo parágrafo, dizendo o seguinte: "A concepção e a selecção de tecnologias para tratamento de dados, incluindo o hardware e o software, respeitará o objectivo de não processar dados pessoais, ou de processá-los o mínimo possível, e facilitará o exercício dos direitos do sujeito dos dados. Sempre que possível, e sem que seja desproporcional a relação ao nível de protecção visado, devem ser usados dados anónimos e pseudónimos".
Penso que isto não é de forma alguma incomportável a quem, através das comunicações electrónicas, expande a sua actividade.
Há algumas outras questões que, creio, devem ser analisadas, nomeadamente em relação ao tratamento de dados de localização de serviços de valor acrescentado, porque indicam a localização geográfica. Julgo que a solução encontrada não é satisfatória.
Em princípio, o utilizador assinante deve ter controlo total sobre o seu tratamento. A regulamentação técnica desse direito deve ser incorporada no equipamento do utilizador assinante e não na rede. Penso que esta seria, de facto, a solução mais correcta, num caminho de efectiva protecção dos dados.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a matéria relativa à protecção dos dados pessoais é, de facto, bastante importante. Deverá haver todo o cuidado na elaboração da lei, porque os perigos são realmente muito graves. O cidadão não pode estar sujeito a vigilâncias desta ordem, através da Internet, por isso pensamos que aquilo que não foi feito até agora, até ao debate na generalidade, excluindo o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, deve merecer a nossa atenção para que saia daqui o melhor trabalho possível.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que termine.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Estas novas tecnologias permitem sempre invasões da privacidade, nomeadamente quando quem detém as novas tecnologias são pessoas que visam outros objectivos que não o de garantir os direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Os dois últimos diplomas que nos foram apresentados tratam, no fundo, da transposição da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Neste ponto, é oportuno recordar, desde já, que a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e o Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, além de outros documentos,

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