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0981 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

quadro dos institutos públicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 90/IX baixa à 1.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 91/IX - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A proposta de lei n.º 91/IX baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 347/IX - Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei n.º 347/IX também baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 348/IX - Aprova a lei-quadro dos institutos públicos integrantes da administração do Estado (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei n.º 348/IX baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 349/IX - Estabelece os princípios e as normas a que deverá obedecer a organização dos serviços da administração directa do Estado (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

O projecto de lei n.º 349/IX baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, o PCP apresentou um requerimento de baixa à 8.ª Comissão, sem votação na generalidade, do projecto de lei n.º 367/IX - Lei-quadro dos institutos públicos (PCP). Suponho que este diploma deverá baixar à 1.ª Comissão, porque é matéria da sua competência, e não à 8.ª Comissão.
O Partido Comunista vê algum inconveniente em que o projecto de lei n.º 367/IX baixe à 1.ª Comissão?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o requerimento expressa que a baixa à comissão é para o projecto de lei poder ser alvo de consulta pública obrigatória.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, peço desculpa. E, havendo esse entendimento, o projecto de lei baixará à 8.ª Comissão.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, de baixa à 8.ª Comissão, sem votação na generalidade, pelo período correspondente ao esgotamento do prazo legal para discussão pública e consulta obrigatória às organizações representativas dos trabalhadores, do projecto de lei n.º 367/IX - Lei-quadro dos institutos públicos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Com a aprovação do requerimento de baixa à Comissão, fica prejudicada a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 367/IX.
Srs. Deputados, temos agora para votar a proposta de lei n.º 95/IX, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

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