O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1200 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação a Plenário da proposta 881-C, de alteração ao Mapa II da proposta de lei n.º 98/IX, subscrito por Deputados do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, na parte que deve ser discutida em sessão plenária.
Em primeiro lugar, vamos apreciar o artigo 9.º da proposta de lei, para o qual há já um orador inscrito, o Sr. Deputado Afonso Candal.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o artigo 9.º da proposta de lei é uma repetição quase integral de um artigo semelhante que constava do Orçamento do Estado para 2003, apenas com uma diferença. No fundo, esta disposição refere uma autorização para um adiantamento do Tesouro para suportar pagamentos do âmbito do Serviço Nacional de Saúde, só que a verba estabelecida como limite máximo era de 300 milhões de euros em 2003 e agora, para 2004, é-nos apresentada a mesma autorização mas com um limite máximo de 600 milhões de euros. Não sei por que razão, Sr. Presidente, mas faz-me lembrar a célebre "D. Branca"…
Gostaria de saber, da parte do Governo, o que aconteceu em 2003, ou seja, se os 300 milhões de euros foram utilizados e para quê; se, entretanto, já foi saldada essa conta e devolvido o dinheiro ao Tesouro, ou não; e por que se pretende aumentar essa verba de 300 milhões de euros para 600 milhões de euros em apenas um ano.
Também aproveitava para fazer um alerta e um apelo à Sr.ª Ministra das Finanças e ao Sr. Ministro da Saúde - trata-se mesmo de uma exigência de justiça.
Aquando da criação do regime de preços de referência, o Governo estabeleceu uma norma de discriminação positiva no n.º 2 do artigo 6.º, que passo a ler: "O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 25% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2003". Este regime especial, ou os utentes que usufruem deste benefício são os pensionistas cuja pensão não chega ao salário mínimo nacional, mas esta é uma medida datada, que só vigorará até 31 de Dezembro de 2003, salvo disposição diversa por parte do Governo que a prorrogue.
Ora, gostaria de chamar a atenção para algumas das consequências da não prorrogação desta medida, dando apenas um exemplo concreto, para não ser excessivamente maçador. No que diz respeito ao Meprosol, há um medicamento de marca, o Losec (que faz parte da lista dos dez mais vendidos), em relação ao qual o preço que o utente paga, com esta majoração, é de 22,98€, preço esse que, sem esta majoração, passará a ser de 29,81€.
Ou seja, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ª Ministra das Finanças e Sr. Ministro da Saúde, a não prorrogação desta norma representa um aumento que, em alguns casos , pode atingir 30% ou mais dos gastos dos utentes em situação mais desfavorecida, ou seja, daqueles cujas pensões não atingem o salário mínimo nacional. Portanto, é uma exigência social que esta norma seja prorrogada, tanto mais que hoje se sabe que mais de metade das receitas passadas pelos médicos não permitem a substituição por genérico.
O Governo tem, pois, cerca de um mês para prorrogar esta medida. Parece-me que a Sr.ª Ministra das Finanças terá de ter a sensibilidade para perceber que, apesar de o Estado deixar de poupar, o que é facto é que o faz por um mecanismo de discriminação positiva face àqueles que, efectivamente, mais necessitam.
Fica aqui o alerta, o desafio, a exigência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde (Luís Filipe Pereira): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, em relação às duas questões que colocou, gostava de esclarecer - aliás, já o fiz mais do que uma vez, em sede de comissão - que a diferença de verbas de 300 para 600 milhões de euros é um mecanismo que temos para compensar os montantes que vão sendo levantados da Direcção-Geral do Tesouro. Ou seja, os 300 milhões de euros dizem respeito a 2003 e para 2004 haverá outro montante. Daí o aumento de 300 para 600 milhões de euros.

Páginas Relacionadas