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1205 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Orador: - Até agora, o Governo só fez uma alteração e meia significativa: esta, que é importante, por pressão, repito, do conjunto de Deputados da oposição, com a simpatia discreta de alguns Deputados da maioria e com o peso maciço de todos os autarcas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. De facto, fez-se esta alteração - se não lhe querem chamar recuo -, que, como digo, penso ter sido um recuo para o Governo e um avanço para o País.
Depois, há meio recuo, que é meio avanço para o País, que tem a ver com o IRC para o interior. Mas lá chegaremos daqui a algumas horas, se Deus quiser.
Portanto, julgo que há um balanço: foram mais 42 milhões, que não justificam aquele pedido suplementar de endividamento, como ontem já ficou efectivamente claro…
Temos, pois, de saudar este realismo do Governo. Mas esta alteração de posição do Governo, contra a posição inicial da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e contra o texto da proposta de Orçamento do Estado, nunca teria acontecido se não fosse a posição de um conjunto de Deputados, manifestada aqui e lá fora, se não fosse a posição manifestada pelos autarcas de todo o País, qualquer que fosse o partido deles.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 12.º - Transferências de competências para os municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 12.º é elucidativo da falácia que é a política de descentralização do Governo.
Face àquilo que a lei determina, que seria o estabelecimento, no quadro orçamental, das verbas necessárias à identificação das competências a descentralizar, o Governo pretende um "cheque em branco" para, ao longo do ano, ir regulamentando os novos elevadores, as novas queimadas que, significativamente, vá transferindo para as autarquias.
Mas a alínea c) do n.º 1 é significativamente pior, porque é grosseiramente inconstitucional: com ela, o Governo pretende uma "carta em branco" para transferir para os municípios poderes tributários, poderes esses que não identifica, não caracteriza, nem quanto ao objecto, nem quanto ao sentido, nem quanto à extensão.
Afirmando um princípio que, aliás, é constitucional e com o qual não podemos deixar de estar de acordo, dizendo que, nesta matéria, o Governo, ao qual os municípios disseram já não ser merecedor de reconhecimento de boa fé, no qual se possa confiar, o que quer em matéria tributária é um "cheque em branco" ao arrepio da Constituição…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que é absolutamente surpreendente, espantoso, como é que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita vem invocar a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais,…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Leu a lei?

A Oradora: - … quando os senhores, durante anos - nem digo quantos, todos sabemos -, nunca regulamentaram as transferências que estavam discriminadas nessa Lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS.

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado Eduardo Cabrita, os senhores não têm moral…

Vozes do PS: - Moral?!

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