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1207 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

habitação social, nem aceita, pelos vistos, como pede o PCP, excepcionar as obras que os municípios estão a fazer para recuperar instalações municipais e infra-estruturas municipais destruídas com os incêndios do passado Verão.
E, através da sua maioria, o Governo apresenta-nos, curiosamente, uma proposta de alteração, a 1004-C, ao n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei, mas que nada altera rigorosamente. Isto é, mesmo nos projectos candidatados a fundos comunitários, o Governo pretende fazer depender essa possibilidade de acesso da sua acção discricionária, da decisão do Governo, da decisão do Ministério das Finanças e, provavelmente, também do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Isto é absolutamente inaceitável, isto é uma invasão da reserva da capacidade de autonomia do poder local, isto é, certamente, uma norma que fere o próprio enquadramento constitucional e, que, naturalmente, o poder local, aliás bem visível no parecer da ANMP, não aceita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, efectivamente prossegue o estrangulamento financeiro cego e brutal, não obstante as piedosas afirmações que correspondem a uma realidade: é que os municípios, com 10% de despesa, fazem 45% do investimento público.
O Governo tem dito aqui que não acredita nas virtualidades do investimento público, e até me consta que vai desistir de negociar o próximo quadro comunitário de apoio.

Vozes do PSD: - Eh!

O Orador: - Aliás, há duas frases do Programa do Governo que eu me atrevo a citar. Uma delas é a seguinte: "A linha fundamental da política do Governo (…) passa pela restauração da confiança nas autarquias". A outra diz o seguinte: "Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes de desenvolvimento do País".
Como vão longe as palavras, por um lado, e os actos, por outro!
Como já aqui foi referido, existem dois pesos e duas medidas: para que montante é que o Governo reivindica autorização para se endividar?! E aos municípios reserva "0"!
É evidente que a proposta que apresentámos na Mesa e sujeitamos à vossa consideração é que é ajustada. Nós temos em conta não o estrangulamento cego, mas o nível do endividamento dos municípios, o desenvolvimento económico e social e o montante das transferências.
Este posicionamento da maioria e do Governo a que é que conduz? Conduz a situações graves, inaceitáveis e com consequências sociais. A habitação social para arrendamento, incluindo o Programa Especial de Realojamento, como já foi referido, não merecer qualquer tratamento especial é uma manifestação de completa e grave insensibilidade social, é o bloqueio de milhares de fogos de habitação social para arrendamento a famílias carenciadas. Quantas famílias não vão ter de esperar, e por quanto tempo, por uma habitação condigna!
Aliás, a ANMP - e volto a citar-vos, porque os senhores "atiram-nos à cara" que a vossa relação com a ANMP é como a de Deus com os Anjos - refere que, em intervenções públicas, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que as restrições ao endividamento que foram introduzidas no Orçamento rectificativo para 2002 não seriam agravadas em 2003, e foram-no, e também não seriam agravadas em 2004, e continuam a sê-lo. Esta é a atitude do Governo com estas estranhas prioridades. Ou talvez não!
Mas não posso deixar aqui de aludir à grosseira inconstitucionalidade da sujeição das autarquias no acesso ao crédito para a comparticipação de projectos comunitários, com violação dos artigos 6.º, 235.º, 237.º e 242.º, quatro artigos da Constituição da República que são grosseiramente violados com esta originalidade de obrigar os municípios a uma autorização prévia para recorrerem ao crédito para comparticiparem projectos co-financiados pela Comunidade Europeia. É incrível e impensável, mas acontece, lamentavelmente para o poder local e para o desenvolvimento do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o regime que é proposto pelo PCP é limitativo para o exercício da autonomia e de orientação das autarquias, apesar de o PCP se arvorar em arauto dessa autonomia, porque circunscreve a previsão às despesas em habitação social, o que prejudica a autonomia das autarquias, quando esta questão da habitação social é assumida pelo Governo com o recurso a fundos imobiliários nos termos gerais.

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