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Sexta-feira, 21 de Novembro de 2003 I Série - Número 22

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 99 e 103/IX, do projecto de lei n.º 375/IX, das apreciações parlamentares n.os 58 a 60/IX, dos projectos de resolução n.os 188 a 191/IX e dos projectos de revisão constitucional n.os 2 a 6/IX.
Foram aprovados diversos pareceres da Comissão de Ética relativos à substituição de um Deputado do PSD e de um outro do CDS-PP, por renúncia ao mandato, de um Deputado do PSD, por suspensão temporária do exercício do mandato, e à retoma de mandato de um Deputado do PS.
Foi apreciado e aprovado o Orçamento da Assembleia da República para 2004, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados João Moura de Sá (PSD), Rodeia Machado (PCP) e Fernando Serrasqueiro (PS).
Após terem sido rejeitados um requerimento do PCP de avocação a Plenário do artigo 27.º da proposta de lei n.º 98/IX - que foi apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) - e um outro, do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, de avocação da proposta 881-C ao Mapa II daquela proposta de lei - que foi apresentado pela Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) -, deu-se início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004 (artigos 1.º, 9.º, 11.º e 12.º, 20.º e 21.º, 25.º, 28.º a 52.º, 56.º, 60.º a 67.º, 71.º). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Saúde (Luís Filipe Pereira), de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite), da Economia (Carlos Tavares) e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes) e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local (Miguel Relvas), das Florestas (João Alves Soares), do Orçamento (Norberto Rosa) e dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez), os Srs. Deputados Afonso Candal (PS), Bernardino Soares e Honório Novo (PCP), Miguel Paiva (CDS-PP), José Augusto Carvalho (PS), Maria Ofélia Moleiro (PSD), Joel Hasse Ferreira e Eduardo Cabrita (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Manuel Oliveira (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Vieira da Silva (PS), Patinha Antão, Pinho Cardão e António da Silva Preto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Teresa Venda, Augusto Santos Silva, Joaquim Pina Moura e João Cravinho (PS), Miguel Frasquilho e Almeida Henriques (PSD), José Apolinário, Fernando Serrasqueiro e Medeiros Ferreira (PS), Herculano Gonçalves (CDS-PP), Hugo Velosa (PSD), José Magalhães e Pedro Silva Pereira (PS), Luís Marques Guedes (PSD), António Costa (PS), Guilherme Silva (PSD), Maximiano Martins e Capoulas Santos (PS), Jorge Neto (PSD).
Finalmente, foram aprovados oito pareceres da Comissão de Ética autorizando Deputados do PS e do PSD a prestarem depoimento por escrito em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro

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José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro
Jaime José Matos da Gama

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Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva

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Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector e 103/IX - Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação; projecto de lei n.º 375/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro, que baixou à 2.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 58/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro - Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral, 59/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro - Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e 60/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro - Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exercem actividades de carácter profissional no domínio das artes do espectáculo e de arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais; projectos de resolução n.os 188/IX - Medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência (CDS-PP), 189/IX - Extinção do Instituto Geológico e Mineiro, obtenção e tratamento da informação geológica sistemática e recursos minerais relativos ao território nacional (PCP), 190/IX - Prescrição de medicina antimicrobianos para uso humano e uso animal (PSD) e 191/IX - Criação da carreira de medicina do trabalho (PSD); projectos de revisão constitucional n.os 2/IX, apresentado pelo BE, 3/IX, apresentado pelo PSD e CDS-PP, 4/IX, apresentado pelo PCP, 5/IX, apresentado pela Deputada do PS Jamila Madeira e 6/IX, apresentado por Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, vamos hoje debater e votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
No entanto, e cumprindo aquilo que dispõe a Lei Orgânica da Assembleia da República, impõe-se que, antes, discutamos e aprovemos o Orçamento da Assembleia da República para 2004.
Foi acordado em Conferência de Líderes que a apresentação deste Orçamento antecederia o começo da discussão na especialidade do outro diploma a que fiz referência, pelo que a sua votação será a primeira a que hoje procederemos no âmbito das votações orçamentais.
Lembro a Câmara que foi também acordado em Conferência de Líderes que teriam lugar três momentos de votação: o primeiro, às 12 horas; o segundo, às 17 horas; e o último, no final dos nossos trabalhos. Ficou ainda assente que hoje concluiríamos a discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado e que para amanhã ficariam apenas as declarações finais e a votação final global.

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Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética que dizem respeito ao mandato de membros do Parlamento que devem assumir hoje o seu lugar na Câmara.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório e parecer refere-se à substituição da Sr.ª Deputada Maria Elisa Domingues (PSD), mediante renúncia de mandato, por António Ribeiro Cristóvão, sendo o parecer no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, outro relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Brandão Rodrigues (CDS-PP), mediante renúncia de mandato, por Paulo Daniel Fugas Veiga.
O parecer vai no sentido de que a substituição em causa é de admitir

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, outro relatório e parecer refere-se à retoma de mandato da Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS), a partir de 17 de Novembro, cessando Isabel Tinoco de Faria, sendo o parecer no sentido de que a retoma de mandato em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o último relatório e parecer refere-se à substituição da Sr.ª Deputada Manuela Aguiar (PSD), por suspensão temporária do exercício do respectivo mandato, a partir de 20 de Novembro, por Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos, sendo o parecer no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a fim de proceder à apresentação do Orçamento da Assembleia da República para 2004, tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje presente para discussão e votação o Orçamento da Assembleia da República para 2004.
Este Orçamento, tal como o anterior, é elaborado numa conjuntura extremamente restritiva do ponto de vista das finanças públicas, o que condiciona, evidentemente, as opções tomadas.
Há um dado irrefutável e que traduz a primeira grande conclusão do Orçamento para 2004: o princípio do não crescimento da despesa total relativamente a 2003, no que ao orçamento relativo à actividade da Assembleia, funcionamento e investimento diz respeito.
Constata-se, neste âmbito, uma redução relativamente a 2003, verba que compensa os efeitos financeiros decorrentes do crescimento das transferências para as entidades autónomas em 2%.
Assim sendo, se somarmos o valor do orçamento relativo à actividade da Assembleia mais o financiamento das entidades autónomas, o Orçamento cresce 0%.
A razão pela qual o Orçamento da Assembleia da República, no seu todo, cresce 2,7% relativamente a 2003 diz respeito à necessidade de integração dos montantes impostos por lei a título de subvenções para as campanhas eleitorais para o Parlamento Europeu e para as legislativas regionais, totalizando 2,148 milhões de euros.
Temos pois, um Orçamento com um valor global de 82,061 milhões de euros, a que corresponde uma despesa corrente de 77,388 milhões de euros e uma despesa de capital de 4,673 milhões de euros.
Neste contexto, e no âmbito da Assembleia, assinalam-se as seguintes medidas: aprofundamento do

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nível de contenção quanto às despesas correntes, de que destaco a aquisição de bens e serviços, onde se atinge uma redução de 6,4%; constituição de uma dotação provisional de 1,702 milhões de euros inferior à constituída em 2003, o que representa, naturalmente, uma redução da capacidade da Assembleia para fazer face a situações emergentes não previstas; necessidade de transferências do Orçamento do Estado em 77,905 milhões de euros, que se traduz num acréscimo de 7,1%, fundamentalmente em virtude da diminuição do saldo de gerência relativamente a 2003.
Temos ainda um decréscimo de 2,5% no investimento, o que exige uma rigorosa definição de prioridades dos projectos, centrando-se fundamentalmente nos seguintes aspectos: melhoria dos sistemas de informação, com destaque para adopção do POCP na área da gestão financeira; a renovação tecnológica para que possamos acompanhar a evolução nos sistemas de informação e comunicação, de que destaco a solução wireless entre outras; a melhoria das acessibilidades ao Palácio de S. Bento, através da requalificação da entrada lateral, tendo em conta os compromissos que o Parlamento e todos nós temos para com as pessoas deficientes; a requalificação dos espaços ocupados por armazéns, tanto no Palácio de S. Bento como no edifício da D. Carlos I.
O que acabei de elencar são os investimentos prioritários para 2004. Outros, menos urgentes, foram transferidos para os anos seguintes.
Estes são, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os aspectos mais relevantes do Orçamento da Assembleia da República para 2004, que evidenciam um desejo de rigor e contenção, compatibilizado com as necessidades de uma gestão eficiente e moderna que vá de encontro aos anseios e aspirações de todos os que, nesta Casa, exercem a sua actividade.
Temos procurado dotar a Assembleia de soluções inovadoras para enfrentarmos os desafios que a todos se nos colocam. Este é o objectivo primeiro para que todos trabalhamos.
Por tudo isto, aproveito para acrescentar que o Orçamento da Assembleia da República para 2004 merecerá, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, um voto favorável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Felicito o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Sr. Deputado João Moura Sá, bem como os demais membros do Conselho pelo trabalho realizado na preparação deste Orçamento, em estreita colaboração com a Secretaria-Geral, na pessoa da Sr.ª Secretária Geral e seus colaboradores directos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma nova forma de aprovação do Orçamento da Assembleia da República, que entrou em vigor com a nova lei de organização e funcionamento da Assembleia da República: tem e deve ser aprovado antes do próprio Orçamento do Estado para que nele se configure a verba de transferência do Orçamento do Estado para a Assembleia da República.
É preciso notar que - e não me vou referir às verbas, uma vez que o Sr. Presidente do Conselho de Administração já o fez -, na área do investimento, o Orçamento da Assembleia da República para 2004 não tem PIDDAC e, por isso, exige um esforço maior da parte da Assembleia para um investimento em relação à manutenção dos edifícios, melhoria das condições do Palácio de São Bento e também dos outros edifícios que temos à nossa responsabilidade, o que corresponde a um volume de aplicação financeira extremamente importante.
Convém aqui salientar, como também já aqui foi referido pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, que este ano a dotação provisional é menor que a do ano passado - já houve anos em que o Orçamento da Assembleia da República tinha um certo conforto com a dotação provisional para fazer face a algumas eventualidades.
É bom não esquecer que desta dotação provisional saem também os aumentos dos funcionários da Assembleia que forem atribuídos pela negociação que vier a ser feita com a função pública.
Conviria também esclarecer que, para além de todas estas situações, o Orçamento da Assembleia comporta o pagamento a entidades autónomas, tais como a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, a Provedoria de Justiça, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Aprovámos este Orçamento na generalidade e aprová-lo-emos de novo aqui, mas permitam-me que refira apenas duas questões com as quais não estamos de acordo.
Uma questão tem a ver com a transferência de verbas para a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo, em Conselho de Administração, colocado a questão de ser pouca. Pode ou não estar-se de acordo com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que não se pode e não se deve é deixar de financiar a Alta Autoridade; não na totalidade das verbas que eles solicitam, mas um pouco mais que

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aquela que é a transferência deste ano, porque não se pode culpar a Alta Autoridade para a Comunicação Social de que não tem capacidade para intervir quando não se lhe dão os meios para que ela possa, efectivamente, intervir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Refiro que a Assembleia também tem a responsabilidade do pagamento aos Deputados nacionais do Parlamento Europeu, que constam das verbas do seu Orçamento.
Por último, refiro que a qualidade técnica e a informatização (Internet, Intranet), têm merecido um esforço extremamente interessante por parte da Assembleia e, pela nossa parte, continuarão a merecê-lo.
Votaremos, pois, favoravelmente, este Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por sublinhar este novo formato de debate do Orçamento da Assembleia da República, porque permite, porventura, dar melhor conhecimento ao País do que é este Orçamento.
Trata-se de um Orçamento de rigor. Apesar de ter um aumento de 2,7%, isto encobre uma situação real de não aumento, de um aumento muito limitado, de 2%, dos organismos autónomos. Além do mais, há que acomodar no Orçamento da Assembleia da República as verbas relativas às subvenções para as campanhas eleitorais.
Desde logo, gostaria de aproveitar este espaço para, da nossa parte, alertar a Assembleia em relação a dois aspectos que me parecem importantes.
O primeiro aspecto é o de, porventura, questionarmos a inscrição dos organismos autónomos dentro do próprio Orçamento da Assembleia da República, porque esta fórmula de termos organismos criados pela Assembleia mas com autonomia financeira e administrativa, de alguma forma, torna menos claro o Orçamento da Assembleia.
O segundo aspecto é o de as próprias subvenções às campanhas eleitorais, ao fazerem parte do Orçamento, também elas, de alguma forma, não darem clareza ao orçamento restrito da própria Assembleia.
Por último, queria lembrar que sempre que criamos um organismo nesta Assembleia tal acto tem incidência no orçamento global da Assembleia da República. Por vezes não damos conta disso, mas depois somos surpreendidos com as reivindicações, a todo o momento, desses organismos autónomos que, para cumprir a sua missão, exigem mais meios de natureza financeira que a Assembleia e o seu Orçamento, porventura, não estão em condições de poder satisfazer.
Deixava, por isso, este alerta num debate em que se procura melhor explicitar o que é o Orçamento, em sentido global, da Assembleia da República. Como já foi dito, nele se incluem cinco organismos autónomos, os vencimentos dos Deputados do Parlamento Europeu e ainda rubricas para as subvenções às campanhas eleitorais. Portanto, em stricto sensu, o Orçamento da Assembleia é de crescimento nulo, pese embora, globalmente, apareça com um acréscimo de 2,7%.
Os meus elogios para os serviços da Assembleia da República pela qualidade do documento que foi produzido.
A terminar, adianto que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente este Orçamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate sobre o Orçamento da Assembleia da República para 2004.
Repito as felicitações que dirigi ao Conselho de Administração, à Secretaria-Geral, na pessoa da Sr.ª Secretária-Geral e dos seus colaboradores mais directos, e a todos os serviços.
Tal como indiquei no início, votaremos o Orçamento da Assembleia da República no primeiro período de votações.
Relembro os Srs. Deputados que iremos proceder à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, e que as respectivas votações terão lugar em três momentos distintos: às 12 horas, às 17 horas e no final da sessão.
Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, quero dirigir um apelo a todos os participantes neste debate no sentido de que ele decorra com profundidade, como se impõe, mas de modo sereno, argumentativo e esclarecedor. Lembro a todos que os nossos debates - sobretudo o de hoje, que é extremamente importante - são seguidos pelos nossos concidadãos através da rádio e da televisão, pelo que

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convém que indiquemos quais são as razões para apoiar, criticar ou rejeitar as opções feitas. Tudo isso pode ser feito com serenidade, sem ataques ad hominem, de modo a que este debate assuma a dignidade do Parlamento.
Srs. Deputados, vamos, então, dar início à discussão que anunciei.
Como primeiro ponto, deu entrada na Mesa, e foi distribuído, um requerimento do PCP, de avocação a Plenário do artigo 27.º (Transferências para capitalização) da proposta de lei n.º 98/IX.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho para proceder à leitura do requerimento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento de avocação do PCP versa o artigo 27.º da proposta de lei de Orçamento do Estado conjuntamente com a proposta de alteração apresentada pelo PCP, a proposta 27-C, em matéria de transferências para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Como é sabido, a Lei de Bases da Segurança Social determina que deve reverter para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma "parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem". O objectivo do Fundo é o de assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos.
Já no Orçamento do Estado para 2003, o Governo recusou-se a cumprir este normativo, valendo-se da cláusula que prevê a não concretização desta transferência em caso de ocorrência de condições económicas adversas, desde que fundamentado, o que o Governo não fez. Mas, para além de não cumprir o que estabelece a Lei de Bases, o Governo nem cumpre o que ele próprio determinou, porque tendo fixado para 2003 um valor a transferir de 462,6 milhões de euros, só prevê transferir um valor de 251,7 milhões de euros, menos 210,9 milhões de euros, isto é, menos 45,5%, que só parcialmente pode vir a ser eventualmente coberto com uma hipotética venda de créditos.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2004, a situação é ainda pior: quando o Governo deveria transferir 614,8 milhões de euros, a verdade é que nada está previsto no Orçamento, nem um euro, no que se refere à parcela da quotização dos trabalhadores. O único valor com que o Governo se compromete é de 120 milhões de euros, receita de novo proveniente de uma eventual venda de créditos, se esta se fizer, quando se fizer e se obtiver a respectiva receita.
Este comportamento do Governo é de uma excepcional gravidade porque deste modo promove a descapitalização do Fundo, põe em causa a segurança do pagamento das pensões no futuro e, com isto, cria o pretexto, que o Ministro Bagão Félix tem vindo de novo a ressuscitar, para um discurso de dramatização da situação financeira do sistema público de segurança social, empurrando os trabalhadores para fundos de pensões de bancos e seguradoras.
Esta a razão por que vimos aqui trazer este requerimento de avocação: para que a Lei de Bases da Segurança Social seja cumprida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como determina o Regimento, vamos votar de imediato o requerimento do PCP, de avocação a Plenário do artigo 27.º da proposta de lei n.º 98/IX.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, deu ainda entrada na Mesa um segundo requerimento, de avocação a Plenário da proposta 881-C, de alteração ao Mapa II da proposta de lei n.º 98/IX, subscrito por Deputados do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este requerimento pretende trazer a Plenário uma questão que é, para nós, da maior importância: o Conselho Nacional…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, dei-lhe a palavra para ler o requerimento, que é o que prevê o Regimento e o que posso consentir. Por favor, leia o requerimento.

A Oradora: - Sr. Presidente, a justificação deste requerimento de avocação é o reforço de verbas para funcionamento do Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que todos sabem em que situação se encontra por falta de verbas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação a Plenário da proposta 881-C, de alteração ao Mapa II da proposta de lei n.º 98/IX, subscrito por Deputados do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004, na parte que deve ser discutida em sessão plenária.
Em primeiro lugar, vamos apreciar o artigo 9.º da proposta de lei, para o qual há já um orador inscrito, o Sr. Deputado Afonso Candal.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o artigo 9.º da proposta de lei é uma repetição quase integral de um artigo semelhante que constava do Orçamento do Estado para 2003, apenas com uma diferença. No fundo, esta disposição refere uma autorização para um adiantamento do Tesouro para suportar pagamentos do âmbito do Serviço Nacional de Saúde, só que a verba estabelecida como limite máximo era de 300 milhões de euros em 2003 e agora, para 2004, é-nos apresentada a mesma autorização mas com um limite máximo de 600 milhões de euros. Não sei por que razão, Sr. Presidente, mas faz-me lembrar a célebre "D. Branca"…
Gostaria de saber, da parte do Governo, o que aconteceu em 2003, ou seja, se os 300 milhões de euros foram utilizados e para quê; se, entretanto, já foi saldada essa conta e devolvido o dinheiro ao Tesouro, ou não; e por que se pretende aumentar essa verba de 300 milhões de euros para 600 milhões de euros em apenas um ano.
Também aproveitava para fazer um alerta e um apelo à Sr.ª Ministra das Finanças e ao Sr. Ministro da Saúde - trata-se mesmo de uma exigência de justiça.
Aquando da criação do regime de preços de referência, o Governo estabeleceu uma norma de discriminação positiva no n.º 2 do artigo 6.º, que passo a ler: "O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 25% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2003". Este regime especial, ou os utentes que usufruem deste benefício são os pensionistas cuja pensão não chega ao salário mínimo nacional, mas esta é uma medida datada, que só vigorará até 31 de Dezembro de 2003, salvo disposição diversa por parte do Governo que a prorrogue.
Ora, gostaria de chamar a atenção para algumas das consequências da não prorrogação desta medida, dando apenas um exemplo concreto, para não ser excessivamente maçador. No que diz respeito ao Meprosol, há um medicamento de marca, o Losec (que faz parte da lista dos dez mais vendidos), em relação ao qual o preço que o utente paga, com esta majoração, é de 22,98€, preço esse que, sem esta majoração, passará a ser de 29,81€.
Ou seja, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ª Ministra das Finanças e Sr. Ministro da Saúde, a não prorrogação desta norma representa um aumento que, em alguns casos , pode atingir 30% ou mais dos gastos dos utentes em situação mais desfavorecida, ou seja, daqueles cujas pensões não atingem o salário mínimo nacional. Portanto, é uma exigência social que esta norma seja prorrogada, tanto mais que hoje se sabe que mais de metade das receitas passadas pelos médicos não permitem a substituição por genérico.
O Governo tem, pois, cerca de um mês para prorrogar esta medida. Parece-me que a Sr.ª Ministra das Finanças terá de ter a sensibilidade para perceber que, apesar de o Estado deixar de poupar, o que é facto é que o faz por um mecanismo de discriminação positiva face àqueles que, efectivamente, mais necessitam.
Fica aqui o alerta, o desafio, a exigência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde (Luís Filipe Pereira): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, em relação às duas questões que colocou, gostava de esclarecer - aliás, já o fiz mais do que uma vez, em sede de comissão - que a diferença de verbas de 300 para 600 milhões de euros é um mecanismo que temos para compensar os montantes que vão sendo levantados da Direcção-Geral do Tesouro. Ou seja, os 300 milhões de euros dizem respeito a 2003 e para 2004 haverá outro montante. Daí o aumento de 300 para 600 milhões de euros.

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Quanto ao segundo aspecto, devo dizer que nós próprios decidimos que esse mecanismo de protecção das pessoas que têm melhores rendimentos vai manter-se. Trata-se de um decreto-lei cuja vigência termina no final deste ano, de qualquer forma já tínhamos decidido - o Sr. Deputado fez bem em suscitar a questão, mas a nossa decisão é anterior - que iríamos prorrogar esse tipo de protecção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer notar que o Sr. Ministro esteve a explicar-nos o que já sabíamos, isto é, que os 300 milhões de euros eram para 2003 e os 600 milhões de euros para 2004. Só não explicou qual é a razão da duplicação do montante. E era esse o esclarecimento que, julgo, a Câmara precisava neste momento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 11.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, eis uma questão em que o Governo, ao longo do debate orçamental, recuou por completo em relação à suas posições iniciais. A Sr.ª Ministra das Finanças, que tinha um parecer jurídico que sustentava, segundo ela, o não cumprimento da Lei das Finanças Locais, esqueceu-se da validade do parecer jurídico. A Sr.ª Ministra, que depois ameaçou com a invocação do Pacto de Estabilidade e Crescimento para não cumprir a Lei das Finanças Locais e que ameaçou invocar a obsessão do seu défice para não cumprir a Lei das Finanças Locais, acaba por reconhecer que não tinha razão, que afinal não estava a cumprir essa Lei. E a maioria parlamentar apresenta agora uma alteração que faz repor a legalidade do cumprimento da Lei das Finanças Locais.
É certo que a proposta da maioria parlamentar aparece no dia 18 de Novembro, é certo que, seis dias antes disso, o PCP já tinha apresentado uma proposta no mesmo sentido e com o mesmo conteúdo, mas também é verdade que deste facto e deste debate se retira uma conclusão que vale para todo o País e para todo este Orçamento: é que vale a pena a indignação das pessoas, a indignação dos trabalhadores, a indignação do poder local, a indignação do povo português contra as malfeitorias que este Orçamento quer introduzir em 2004.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, todos sabemos que o País se encontra, acreditamos que transitoriamente, numa situação complexa e difícil.
O Orçamento que agora apreciamos é, clara e assumidamente, de consolidação das contas públicas. É precisamente neste contexto de dificuldades, dentro das transitoriamente debilitadas capacidades financeiras do Estado, que a maioria apresentou esta proposta de alteração ao artigo 11.º da proposta de lei. Fê-lo, naturalmente, em total conjugação e comunhão de esforços e intenções com o Governo, como de resto é óbvio e aqui convém sublinhar.
Com esta alteração, permite-se que na base do cálculo das transferências para os municípios se considerem também as receitas fiscais extraordinárias. Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, esta é, obviamente, uma medida justa, necessária e adequada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): .- Muito bem!

O Orador: - Recordamos, a este propósito, que as autarquias locais, com cerca de 15% das receitas do Estado, assumem aproximadamente 45% do investimento público nacional. Os autarcas conseguem, de facto, melhores resultados com menores custos. Dessa forma, identificam e conseguem satisfazer, com acrescida rentabilidade, as necessidades das populações que dedicadamente servem. Foi o reconhecimento dessa valia da gestão autárquica que, no essencial, presidiu à introdução da proposta, que agora apreciamos,

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de alteração ao texto final da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Este sincero respeito pelos princípios da descentralização e da aproximação dos administrados ao poder administrativo transparece, de resto, senão mesmo molda toda a actuação governativa.
Neste particular, reconhecemos e associamo-nos ao importante trabalho desenvolvido em prol da eficácia, da efectiva descentralização e desconcentração administrativa. Congratulamo-nos com o facto de este Governo ter concretizado o maior processo de transferência de competências para as autarquias. Regozijamo-nos com o facto de este Governo ter introduzido importantes modelos de associativismo municipal, modelos estes que reforçam e reconhecem a emancipação dos municípios, atribuindo-lhes plena liberdade de opção e livre decisão, naquilo que é claramente uma nova abordagem do municipalismo e da descentralização administrativa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, acolhendo algumas das reivindicações dos autarcas portugueses, afirmamos grande apreço e merecido respeito pelo trabalho desenvolvido pelas autarquias em Portugal. Demonstramos, do mesmo passo, a importância da política de descentralização do actual Governo. Relevamos essa postura. Associamo-nos a esse desígnio.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não basta a autonomia jurídica e administrativa para que exista, de facto, descentralização. É preciso assegurar a indispensável autonomia financeira. É, em suma, preciso fazer aquilo que nós, com esta proposta, fizemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, também saudamos este recuo da maioria e do Governo, mas trata-se de um recuo que poderia ser dispensável. Sobretudo, poderia ser dispensável terem-nos considerado como diminuídos mentais, como se o Governo e a maioria tivessem o exclusivo da interpretação das leis.
Afirmaram, aqui, como foi referido, que estavam a dar cumprimento rigoroso à Lei das Finanças Locais. Até foram mais longe: disseram que a oposição estaria a pretender que os autarcas deixassem de ser solidários com desígnios nacionais e que, se fosse necessário, invocariam um determinado artigo da Lei de Estabilidade Orçamental.
Permito-me citar a Associação Nacional de Municípios Portugueses, porque a maioria frequentemente atira-nos à cara que a relação entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses é como a de "Deus com os anjos".Pois oiçam! Sobre este lamentável incidente, a Associação Nacional de Municípios Portugueses qualifica a situação de intolerável, ilegal, imoral, que lhe foi escondida, correspondendo a um relacionamento menos sério e eticamente inaceitável. E acrescenta: "A ANMP nunca aceitará esta grosseira violação da Lei das Finanças Locais, agravada pela má-fé de quem a construiu e procurou ocultar".
Aliás, o Governo, já aquando do Orçamento rectificativo de 2002, teve uma atitude semelhante.
Por isso, é compreensível - e volto a citar, pelas mesmas razões, a Associação Nacional de Municípios Portugueses - que "a autonomia financeira das autarquias não é compatível com um quadro movediço de negociações, renegociações, pressões, cedências".
Mas é assim este Governo, que é tido como forte e com convicções!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, é sabido que a proposta de lei do Governo nesta matéria já cumpre integralmente, e até ultrapassa, o disposto na Lei das Finanças Locais. Na verdade, a taxa de inflação prevista para 2004 é de 2%, propondo o Governo, no Orçamento do Estado, um reforço de 3%, tanto para os municípios como para as freguesias.
Srs. Deputados, não há Governo nem grupo parlamentar que mais valorize os municípios, em particular as freguesias e as câmaras municipais do que este Governo e do que a nossa bancada.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Muito bem!

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A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados, foi um facto histórico, durante 2003, o pacote de descentralização levado a cabo pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É completamente inovador, é completamente descentralizador. É, Srs. Deputados do Partido Socialista, a regionalização que os senhores não foram capazes de fazer.

Protestos do PS.

E nós reconhecemos nos autarcas a capacidade para, junto das populações, resolverem, de forma continuada e muito concreta, as necessidades das nossas populações.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD quis associar-se ao CDS-PP e formular uma proposta ao nosso Governo no sentido de que o reforço que hoje propomos na alteração seja um reforço de autoconfiança e de estímulo para o desenvolvimento das nossas autarquias. Na verdade, sabemos que cada euro utilizado por um presidente de junta de freguesia ou por um presidente de câmara é um euro triplicado em obra executada.
Portanto, este é o sinal que damos para o estímulo do desenvolvimento, porque sabemos que o País não seria hoje o que é sem a acção dos nossos autarcas.
Mas os nossos eleitores também sabem o que fazem os nossos autarcas. Por isso, a maior parte deles, tanto nas freguesias como nas câmaras municipais, são do PSD.
Este é, pois, o grande apoio que damos, porque sabemos que os autarcas o vão utilizar conjuntamente com as novas formas e descentralização, nomeadamente com as novas formas de organização que são as áreas metropolitanas e as comunidades urbanas, que são instrumentos que devidamente utilizados pelos nossos autarcas vão, de forma inovadora, possibilitar a captação de novos financiamentos para os investimentos tão necessários à coesão do nosso País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (Miguel Relvas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, se há um denominador comum nas intervenções dos Srs. Deputados da oposição é o incómodo pelo facto de este Orçamento em relação às autarquias traduzir o compromisso deste Governo não só no que se refere a todo o processo descentralizador como na transferência de meios para as autarquias portuguesas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A transferência vai situar-se em 4,8%, com alguns municípios a crescerem sempre, no mínimo, 2%, e outros municípios a crescerem 6%. Temos, portanto, uma média de crescimento de 4,8%.
Mas é também importante referir que, em relação à capacidade de endividamento dos municípios portugueses, o conceito de endividamento líquido se traduz, na primeira tranche, em 204 milhões de euros, ou seja, uma verba superior à de 2003. E refiro-me só ao primeiro rateio a efectuar.
Por outro lado, é também um Orçamento que, como temos referido, permite uma primeira abordagem a um novo modelo de financiamento do poder local e que não é mais a velha questão, como o Partido Socialista aqui introduziu, da problemática do endividamento na sua lógica mais retrógrada.
Compreendo o Sr. Deputado José Augusto Carvalho, porque desempenhou essas funções durante seis anos. Já aqui disse que, por uma atitude espontânea, subitamente ficou numa situação de grávido de interesse municipal. É mais papista que o Papa! Defende aquilo em que os próprios municípios não acreditam!
Mas, Sr. Deputado, a questão central é que este é um bom Orçamento! Tendo em atenção as circunstâncias, a verdade é que se encontrou uma solução que não penaliza o Orçamento do Estado em matéria de habitação social. E a realidade é que o Sr. Deputado já não colocou a questão da habitação social, quando essa era a sua grande pedra de toque neste debate.
A verdade é que traduzimos uma vontade clara numa aposta nas entidades supramunicipais, com uma posição muito clara de apoio no estímulo e no incentivo à criação das grandes áreas metropolitanas, das comunidades urbanas e das comunidades intermunicipais, e começamos a criar condições para que se possa assumir o compromisso de transferir a competência de cobrar e liquidar os impostos para estas

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novas entidades.
Sr. Deputado, compreendo o seu incómodo, como compreendo também o incómodo dos Srs. Deputados do Partido Comunista. É que, face ao trabalho notável que os autarcas portugueses desenvolvem, este é, de facto, um bom Orçamento e é uma sequência do Orçamento de 2003.
Mas, Sr. Deputado, não custa muito reconhecer que um aumento de transferência do Orçamento do Estado para as autarquias de 4,8% é um aumento muito significativo, tendo em atenção que já em 2003 esse aumento se tinha traduzido em 3,6%! Tem, pois, de reconhecer que, de facto, este é um bom Orçamento para as autarquias, e que, com criatividade, se encontraram soluções para muitos dos problemas que, à partida, pareciam intransponíveis.
Já agora, Sr. Deputado, gostaria de responder a uma questão que aqui colocou, dizendo-lhe que este Governo não recua. Neste caso, se recuasse, seria sempre para ganhar balanço no sentido de criar ainda melhores condições no apoio às autarquias portuguesas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, não tencionava intervir em relação a este artigo, mas faço-o devido à intervenção do Sr. Secretário de Estado Miguel Relvas, que se apresentou aqui como vitorioso, embora hoje tenha tentado dar um novo tom, um novo matiz a essa vitória.
É claro que o Orçamento não é bom, é nocivo para o País, mas quanto a isso temos todo este dia, todas as semanas que se seguem e todo o ano que vem para o discutir, pois, como sabe, de vez em quando ainda estamos a reflectir sobre o Orçamento do ano passado.
Mas, neste ponto, o Sr. Secretário de Estado José Relvas, aliás Miguel Relvas - José Relvas era outra pessoa, também de boa memória, portanto a comparação não é de maneira alguma negativa -, apresenta-se como vitorioso,…

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - E bem!

O Orador: - … apoiando o esforço das autarquias, representadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pelos Deputados da oposição, e com a simpatia discreta de uma boa parte dos Deputados da maioria…

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Discreta?!

O Orador: - Discreta sim, porque nunca a exibiram com clareza até o Sr. Secretário de Estado Miguel Relvas aparecer e até a Sr.ª Ministra do Estado e das Finanças ter comunicado à Associação Nacional de Municípios Portugueses a sua nova posição.

Protestos do Deputado do PSD Hugo Velosa.

Eu sei que é incómodo ouvir isto, mas este debate só dura até cerca das 20 horas, se todos nos "portarmos bem". De modo que vamos com calma!

Protestos do PSD.

Foi aqui dito, pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que a Lei de Estabilidade Orçamental seria invocada, caso fosse solicitada a aplicação da regra, como ela era levantada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, por mim próprio, por outros Deputados da nossa bancada, pelo Sr. Deputado José Augusto Carvalho... Mas essa lei não foi invocada.
Veio um parecer que fundamentava a atitude que o Governo não tomou. Como a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças - às vezes, sou criticado por lhe manifestar consideração pessoal - não recua de ânimo leve - só há duas pessoas, neste País (mas uma não está no Governo), que a podem fazer mudar de atitude; uma, que está neste momento a beber um copo de água, é o Primeiro-Ministro e a outra está a preparar a próxima conferência…
Penso que este recuo do Governo foi um avanço para o País e para as autarquias.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Para o País é!

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O Orador: - Até agora, o Governo só fez uma alteração e meia significativa: esta, que é importante, por pressão, repito, do conjunto de Deputados da oposição, com a simpatia discreta de alguns Deputados da maioria e com o peso maciço de todos os autarcas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. De facto, fez-se esta alteração - se não lhe querem chamar recuo -, que, como digo, penso ter sido um recuo para o Governo e um avanço para o País.
Depois, há meio recuo, que é meio avanço para o País, que tem a ver com o IRC para o interior. Mas lá chegaremos daqui a algumas horas, se Deus quiser.
Portanto, julgo que há um balanço: foram mais 42 milhões, que não justificam aquele pedido suplementar de endividamento, como ontem já ficou efectivamente claro…
Temos, pois, de saudar este realismo do Governo. Mas esta alteração de posição do Governo, contra a posição inicial da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e contra o texto da proposta de Orçamento do Estado, nunca teria acontecido se não fosse a posição de um conjunto de Deputados, manifestada aqui e lá fora, se não fosse a posição manifestada pelos autarcas de todo o País, qualquer que fosse o partido deles.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 12.º - Transferências de competências para os municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 12.º é elucidativo da falácia que é a política de descentralização do Governo.
Face àquilo que a lei determina, que seria o estabelecimento, no quadro orçamental, das verbas necessárias à identificação das competências a descentralizar, o Governo pretende um "cheque em branco" para, ao longo do ano, ir regulamentando os novos elevadores, as novas queimadas que, significativamente, vá transferindo para as autarquias.
Mas a alínea c) do n.º 1 é significativamente pior, porque é grosseiramente inconstitucional: com ela, o Governo pretende uma "carta em branco" para transferir para os municípios poderes tributários, poderes esses que não identifica, não caracteriza, nem quanto ao objecto, nem quanto ao sentido, nem quanto à extensão.
Afirmando um princípio que, aliás, é constitucional e com o qual não podemos deixar de estar de acordo, dizendo que, nesta matéria, o Governo, ao qual os municípios disseram já não ser merecedor de reconhecimento de boa fé, no qual se possa confiar, o que quer em matéria tributária é um "cheque em branco" ao arrepio da Constituição…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que é absolutamente surpreendente, espantoso, como é que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita vem invocar a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais,…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Leu a lei?

A Oradora: - … quando os senhores, durante anos - nem digo quantos, todos sabemos -, nunca regulamentaram as transferências que estavam discriminadas nessa Lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS.

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado Eduardo Cabrita, os senhores não têm moral…

Vozes do PS: - Moral?!

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A Oradora: - … para falar nas questões dos municípios, porque não tiveram dinheiro para lhes dar.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, o Governo tem um plano calendarizado para, finalmente, concretizar essas transferências durante o ano de 2004.
O Grupo Parlamentar do PSD entende, pois, que a proposta de alteração que foi apresentada é completamente inútil, é uma redundância em relação à acção do Governo.
Vamos esperar que este ano de 2004 reponha aquilo que a lei exige, que é a transferência de financiamentos, para acompanhar as competências da Lei n.º 159/99.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS Eduardo Cabrita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao artigo 12.º, começo por dizer que, neste domínio, me parece estarmos numa área em que a opacidade do Governo é elucidativa.
Seguramente, aquilo que esta alínea c) tem implícito - poderes tributários para os municípios - é, na fórmula como é apresentada, um imenso exercício abstracto, mas de certeza que vai ser em concreto, em 2004, uma desagradável "prenda" para muitos munícipes, que vão ser surpreendidos com tudo aquilo que uma proposta desta natureza pode implicar. Por isso, ela é uma má proposta, tal como a sua formulação é por certo omissa e ferida de transparência, que deveria ser fundamental neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, basicamente, desejo relevar a importância do que aqui está em causa, que é a transferência de competências e também a transferência de recursos financeiros para o cabal desempenho dessas competências - o que pode, de facto, incomodar a oposição, ou alguma oposição -, que constitui uma medida absolutamente fundamental para o desenvolvimento harmónico do País.
Há quem defenda um dirigismo político e um centralismo, de que, decididamente, não comungamos e cuja teorização não perfilhamos. O CDS-PP, como, de resto, a maioria e o Governo acreditam piamente e confiam na capacidade, na agilidade, na motivação dos nossos autarcas e das nossas autarquias, que conseguem potenciar recursos financeiros, que conseguem desenvolver o País com menos meios e maior celeridade. É disso, no fundo, de que estamos a falar: da transferência de competências, da transferência de verbas para, estou certo disso, dessa forma, conseguirmos desenvolver o País de forma harmoniosa e muito mais célere.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 20.º - Endividamento municipal em 2004.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em relação aos critérios propostos pelo Governo para limitar o endividamento municipal, pode dizer-se estarmos perante uma situação em que o Governo mostra bem quanto tem "dois pesos e duas medidas".
Para ele, Governo, propõe um endividamento de 7800 milhões de euros, ampliado ontem com uma nova proposta para aumentar esse limite em ainda mais 400 milhões de euros - o que é uma forma indirecta de confirmar que as previsões de receitas fiscais são o que são, isto é, uma virtualidade governamental.
Mas, enquanto tem esse "peso" para si próprio, para o poder local tem outro "peso" completamente diferente, limitando, de forma drástica, pelo segundo ano consecutivo, as condições de acesso das autarquias e do poder local ao endividamento e ao crédito. Pelo segundo ano consecutivo, nesta matéria, o Governo faz como que um parêntesis na Lei das Finanças Locais.
Ao contrário do que é reivindicado e pedido insistentemente pelos autarcas deste País, nas normas que exceptuam o endividamento municipal o Governo nem sequer aceita os projectos respeitantes ao plano de erradicação de barracas. O Governo não aceita excepcionar destes critérios nenhum dos projectos da

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habitação social, nem aceita, pelos vistos, como pede o PCP, excepcionar as obras que os municípios estão a fazer para recuperar instalações municipais e infra-estruturas municipais destruídas com os incêndios do passado Verão.
E, através da sua maioria, o Governo apresenta-nos, curiosamente, uma proposta de alteração, a 1004-C, ao n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei, mas que nada altera rigorosamente. Isto é, mesmo nos projectos candidatados a fundos comunitários, o Governo pretende fazer depender essa possibilidade de acesso da sua acção discricionária, da decisão do Governo, da decisão do Ministério das Finanças e, provavelmente, também do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Isto é absolutamente inaceitável, isto é uma invasão da reserva da capacidade de autonomia do poder local, isto é, certamente, uma norma que fere o próprio enquadramento constitucional e, que, naturalmente, o poder local, aliás bem visível no parecer da ANMP, não aceita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr. Presidente, efectivamente prossegue o estrangulamento financeiro cego e brutal, não obstante as piedosas afirmações que correspondem a uma realidade: é que os municípios, com 10% de despesa, fazem 45% do investimento público.
O Governo tem dito aqui que não acredita nas virtualidades do investimento público, e até me consta que vai desistir de negociar o próximo quadro comunitário de apoio.

Vozes do PSD: - Eh!

O Orador: - Aliás, há duas frases do Programa do Governo que eu me atrevo a citar. Uma delas é a seguinte: "A linha fundamental da política do Governo (…) passa pela restauração da confiança nas autarquias". A outra diz o seguinte: "Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes de desenvolvimento do País".
Como vão longe as palavras, por um lado, e os actos, por outro!
Como já aqui foi referido, existem dois pesos e duas medidas: para que montante é que o Governo reivindica autorização para se endividar?! E aos municípios reserva "0"!
É evidente que a proposta que apresentámos na Mesa e sujeitamos à vossa consideração é que é ajustada. Nós temos em conta não o estrangulamento cego, mas o nível do endividamento dos municípios, o desenvolvimento económico e social e o montante das transferências.
Este posicionamento da maioria e do Governo a que é que conduz? Conduz a situações graves, inaceitáveis e com consequências sociais. A habitação social para arrendamento, incluindo o Programa Especial de Realojamento, como já foi referido, não merecer qualquer tratamento especial é uma manifestação de completa e grave insensibilidade social, é o bloqueio de milhares de fogos de habitação social para arrendamento a famílias carenciadas. Quantas famílias não vão ter de esperar, e por quanto tempo, por uma habitação condigna!
Aliás, a ANMP - e volto a citar-vos, porque os senhores "atiram-nos à cara" que a vossa relação com a ANMP é como a de Deus com os Anjos - refere que, em intervenções públicas, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que as restrições ao endividamento que foram introduzidas no Orçamento rectificativo para 2002 não seriam agravadas em 2003, e foram-no, e também não seriam agravadas em 2004, e continuam a sê-lo. Esta é a atitude do Governo com estas estranhas prioridades. Ou talvez não!
Mas não posso deixar aqui de aludir à grosseira inconstitucionalidade da sujeição das autarquias no acesso ao crédito para a comparticipação de projectos comunitários, com violação dos artigos 6.º, 235.º, 237.º e 242.º, quatro artigos da Constituição da República que são grosseiramente violados com esta originalidade de obrigar os municípios a uma autorização prévia para recorrerem ao crédito para comparticiparem projectos co-financiados pela Comunidade Europeia. É incrível e impensável, mas acontece, lamentavelmente para o poder local e para o desenvolvimento do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o regime que é proposto pelo PCP é limitativo para o exercício da autonomia e de orientação das autarquias, apesar de o PCP se arvorar em arauto dessa autonomia, porque circunscreve a previsão às despesas em habitação social, o que prejudica a autonomia das autarquias, quando esta questão da habitação social é assumida pelo Governo com o recurso a fundos imobiliários nos termos gerais.

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Quanto aos empréstimos e amortizações para fazer face à reconstrução, reabilitação de infra-estruturas, habitações e edifícios de apoio às actividades económicas afectadas pelos incêndios florestais de 2003, a proposta de alteração apresentada é uma proposta que consideramos atrasada e completamente inadequada e fora de tempo, porque, na verdade, as medidas neste sentido e nesta área foram já tomadas pelo Governo, e os Srs. Deputados do PCP, nomeadamente os que pertencem à Comissão Eventual para os Incêndios Florestais, sabem que elas estão no terreno em aplicação.
De facto, o Governo já previu, em projectos legislativos autónomos, que está a aplicar na prática, regimes especiais para acorrer às necessidades financeiras com a reconstrução e reabilitação de infra-estruturas, habitações e edifícios de apoio às actividades económicas afectadas pelos incêndios florestais de 2003. Neste contexto, foi já, como bem sabem, acordada uma transferência de verbas do Ministério da Administração Interna para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para apoiar as pessoas e entidades que sofreram os efeitos da catástrofe. Por isso, consideramos esta proposta inútil e completamente ultrapassada pela própria acção do Governo.
Em relação à proposta que nos foi apresentada pelo Partido Socialista ela ainda é mais incrível naquilo que pretende, mas que não concretiza no texto. Na realidade, o nível de endividamento existente deixa uma ideia, mas não um verdadeiro critério, Srs. Deputados do Partido Socialista. Ou seja, o que vos pergunto é: uma vez apurado o tal nível de endividamento existente, o que é que acontece depois? Na proposta do Governo, Srs. Deputados, as questões estão muito clarificadas: pelos critérios dos n.os 1 e 2 do artigo permite-se aos municípios que não disponham já de capacidade de endividamento a médio e a longo prazo a conclusão dos projectos que se encontrem a executar com financiamento comunitário.
Srs. Deputados, não há inconstitucionalidades na proposta do Governo, nem na nossa proposta de alteração. Tudo o que poderia ser considerado inconstitucional, segundo a vossa visão, está perfeitamente corrigido. Portanto, esse argumento não colhe e nem sequer é actual neste momento, está completamente desactualizado, como, aliás, estão todas as vossas propostas.
Srs. Deputados, a nossa proposta de alteração apenas reforça aquilo que é sempre intenção do Governo, que é a transparência e a democraticidade. A inclusão da Associação Nacional de Municípios Portugueses na tomada de decisão é a prova de que este Governo e o Grupo Parlamentar do PSD trabalham com transparência em todas as áreas da governação e que a democraticidade é cumprida com a participação directa dos municípios - e tal foi conciliado com o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, num quadro global de constrangimentos financeiros e de esforço, que a própria Administração Pública central está a fazer, com grande rigor e sensatez, diga-se de passagem, caberá perguntar se por alma de quem os municípios podem ficar excluídos desse esforço.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP):- Muito bem!

O Orador: - Obviamente que não podem, e os próprios autarcas são os primeiros não só a reconhecer a necessidade de comungar e de participar nesse esforço nacional mas também a afirmar a sua vontade em fazê-lo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, é isso que aqui está em causa.
É evidente que há que excepcionar - e esse desiderato está aqui devidamente assegurado - situações como aquelas em que estejam em causa projectos com comparticipação de fundos comunitários, como é óbvio, mas, com estas limitações, parece-nos que o princípio tem de ser de rigor e tem de ser geral.
Mas não podemos aceitar que, com apelo a princípios salutares, se desvirtue esta filosofia e se comprometa este objectivo. Isso é absolutamente essencial para o futuro do País. Portanto, quanto a esta questão, penso que estamos conversados.
Curioso é constatar o constante apelo a sucessivas inconstitucionalidades. O grande argumento da oposição é a inconstitucionalidade.
Confesso que não vejo sustentação fáctica e jurídica para suportar essas sucessivas invocações de

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inconstitucionalidades. Parece-me um argumento mau, porque usa indevidamente o texto legal, que é um texto que deve, obviamente, merecer toda a nossa atenção e ponderação quando tal se justifique, e também porque vai desviar a atenção da discussão da essência das matérias, que é o que aqui está em causa e o que neste aspecto nos importa relevar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 21.º da proposta de lei, que trata das taxas dos municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a proposta de alteração 3-P, que apresentámos, e que penso reunirá o consenso da Câmara, tem por objectivo repor uma situação que, na nossa opinião, não está esclarecida, já que a doutrina e a jurisprudência não têm sido unânimes na hermenêutica relativa à tipificação daquilo que consideramos uma taxa municipal e que tem a ver com a cobrança, por parte dos municípios, de uma autorização ou licença para a divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço público.
Neste contexto, propomos uma nova alínea para o artigo 21.º da proposta de lei, que permita tão-só a divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PCP, não é a primeira vez, ao longo destes últimos anos, que nos temos manifestado contra a concessão de autorizações legislativas sobre matérias de financiamento que digam respeito ao poder local.
Creio que se torna evidente que esta matéria não colhe o nosso apoio, sobretudo porque a táctica usada - passe a expressão - é fazer passar estas autorizações legislativas em sede orçamental. No passado, houve outros que nos acompanharam; hoje, esses outros estão no Governo e, pelos vistos, têm uma opinião diversa.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Registe-se aqui essa mudança de opinião.
Do nosso ponto de vista, o financiamento do poder local, em toda a sua extensão, tem de ser objecto de uma discussão própria e autónoma da discussão orçamental aqui nesta sede. Portanto, todo o corpo do artigo nos merece dúvidas sobre a sua extensão e objectivo neste sede orçamental.
Mas estamos de acordo que o poder local e as autarquias tenham um aumento de capacidade de financiamento e, por isso, do nosso ponto de vista, e em sede orçamental, o que valeria a pena era aprovar a nossa proposta feita nesta discussão, que revoga, pura e simplesmente, todas as disposições constantes de lei especial, seja ela qual for, que conceda isenções de taxas pela ocupação de solo, subsolo, espaço aéreo de domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública constituídas a ou a favor de operadores de serviço público que não sejam o Estado. Bastava a anulação de toda a panóplia deste tipo de isenções para que os municípios pudessem aumentar significativamente as suas receitas correntes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passamos, então, ao Capítulo IV - Segurança Social, da proposta de lei, para discutirmos o que respeita ao artigo 25.º, que tem por epígrafe "Financiamento dos encargos do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional".
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, esta é mais uma das várias medidas que perpassam neste Orçamento do Estado e que têm como resultado agravar a situação financeira do sistema público de segurança social através da alteração do que a lei prevê em relação às responsabilidades do Estado perante o sistema público de segurança social.
Há momentos, referimos que as transferências para o fundo de estabilização financeira não estão a ser

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cumpridas. Foi provado, durante o debate em sede de Comissão de Economia e Finanças, que as transferências para o financiamento dos subsistemas chamados não contributivos estão abaixo do que a lei prevê. E, através desta alteração - que, aparentemente, é uma alteração anódina, porque o resultado seria o mesmo -, de facto, assim não se passa.
A lei actual prevê que o financiamento dos subsistemas de protecção à família seja feito através da transferência das receitas provenientes da afectação do IVA e o que se pretende agora é, por um lado, não ir além de um ponto percentual do IVA que está determinado e, por outro, o resto ser feito através de transferências do Orçamento do Estado.
Não percebemos bem qual é a diferença... Em todo o caso, a questão central nem será tanto essa.
A questão central é que a lei prevê que, em 2005, 50% dos encargos do Estado com os subsistemas de protecção familiar sejam feitos através de transferências do Orçamento do Estado pela receita do IVA ou por outra.
Agora, o Governo só se compromete com uma transferência, em 2004, de 40% dos encargos e desaparece a norma que previa que, a partir de 2005, 50% fossem assumidos pelo Orçamento do Estado. Assim, com essa transferência para os subsistemas de protecção à família, deixa de haver um compromisso que hoje está estabelecido na lei, o que significa um maior encargo pelo orçamento da segurança social com despesas que deveriam ser suportadas pelo Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto tem uma leitura claríssima, que é a de reduzir as responsabilidades que competem ao Estado, aumentar os encargos com o orçamento da segurança social e, portanto, criar condições progressivas para a destabilização financeira do sistema público de segurança social.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Governo propõe no Orçamento do Estado uma alteração ao financiamento dos subsistemas de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional que não foi capaz de explicar. A única explicação que deu foi a de que fazia uma alteração para que tudo ficasse na mesma. Mas para que tudo fique na mesma não é necessário fazer alterações!!
Por isso mesmo e num quadro que já é marcado por uma visível e crescente falta de preocupação do Governo com o cumprimento rigoroso e efectivo das responsabilidades do Estado para com a segurança social, esta alteração preocupa-nos. De facto, é uma alteração que vem reforçar esta tendência, que vem diminuir as garantias que a Lei de Bases da Segurança Social (que foi, inclusivamente, aprovada por esta maioria) dava a todos os contribuintes, a todos os trabalhadores de que as responsabilidades do Estado para com as despesas da segurança social, que não correspondem a despesas com origem contributiva, seriam asseguradas pelo Orçamento do Estado.
É, pois, uma má mudança na forma e, previsível e infelizmente, uma má mudança no conteúdo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, estas duas intervenções dos Srs. Deputados da oposição mostram a postura com que têm estado no debate sobre as matérias de segurança social ao longo do Orçamento do Estado.
Como disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, teriam sido provadas uma série de situações, mas em relação às quais a oposição não conseguiu não só argumentar como, sequer, apresentar propostas alternativas, o que mostra, efectivamente, uma situação de desespero na crítica às medidas de segurança social que têm a ver com este Orçamento do Estado.
Por outro lado, o Sr. Deputado Vieira da Silva, exactamente pelo mesmo diapasão, fez uma crítica que nada tem a ver com a consistência da medida. A medida em causa tem a ver, pura e simplesmente, com uma recomposição, garantindo a mesma totalidade de financiamento, como é bom de ver pela sua redacção, que é absolutamente inequívoca nessa matéria.
Portanto, a intervenção que é feita em nome da minha bancada é, pura e simplesmente, para sublinhar esta incapacidade avassaladora e total de discutir seriamente, em profundidade, toda a matéria de segurança social do Orçamento do Estado.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar a debater o artigo 28.º, também do capítulo referente à segurança social, que trata da "Mobilização de activos e recuperação de créditos da Segurança Social".
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, no que toca à segurança social, se existe incapacidade, neste momento, no nosso país e no debate que estamos a levar a cabo, é a incapacidade do Governo em manter as cobranças da segurança social aos níveis a que se deveria obrigar; em fazer previsões minimamente credíveis no que toca às prestações com a segurança social, nomeadamente em áreas tão importantes como o desemprego; em provar, porque compete ao Governo provar, que efectivamente cumpre a Lei de Bases da Segurança Social.
Essa é que é a verdadeira incapacidade a que estamos aqui a assistir!
O artigo 28.º da proposta de lei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um artigo algo estranho, mas tem de ser enquadrado no seu contexto, que é talvez mais relevante do que o próprio artigo em si.
E o contexto é o seguinte: em primeiro lugar, a maioria já aprovou, nas condições lamentáveis a que todos assistimos, um enquadramento legal que permite a titularização de créditos originados quer no fisco quer na segurança social. Este é um facto. Existe uma lei aprovada por esta maioria para proceder a este tipo de operações.
O segundo aspecto do contexto é que estamos, neste momento, infelizmente e fruto das lamentáveis políticas económicas deste Governo, a ter, também na segurança social, uma evolução das receitas que, pela primeira vez desde há muitos anos, é negativa em termos reais. E, infelizmente, é uma evolução que se vem agravando cada mês que passa.
Essa é a realidade! Esse é o contexto que estamos a viver e face ao qual é apresentado este pedido de autorização legislativa ao Governo para a titularização de créditos e de dívidas no sistema se segurança social.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, um Governo que reconhece que está obcecado pela aparência do défice, um Governo que já mostrou que não hesita em utilizar qualquer tipo de meios para cumprir essa obsessão com a aparência de um défice, não merece, da nossa parte, a confiança para ser autorizado a, em regime expedito, poder levar a cabo operações de titularização com dívidas à segurança social.
É por isso mesmo, porque esta obsessão da aparência do défice tem sido e vai ser, seguramente, prejudicial para o presente e para o futuro do sistema de segurança social, que votamos contra esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, julgo que causa espanto esta argumentação utilizada pelo Partido Socialista e, em geral, pela oposição.
De facto, esta questão da titularização de créditos é, em primeiro lugar, uma operação legal. Aliás, ela aparece prevista no Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro,…

Vozes do PSD: - Eles não estavam lá!

O Orador: - … que é assinado pelo primeiro-ministro António Manuel de Oliveira Guterres (julgo que era socialista...!), por António Luciano Pacheco de Sousa Franco e por José Manuel de Matos Fernandes....

Risos do PSD.

Portanto, é uma operação perfeitamente legal. Além do mais, também foi aprovada, na Assembleia da República, a proposta de lei que regula e harmoniza os princípios básicos da cessão de créditos do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, é uma operação trivial: ensina-se em qualquer Faculdade de Direito, em qualquer Faculdade de Economia.

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Em terceiro lugar, é uma operação útil e socialmente recomendável, na medida em que permite afectar fundos que estavam do lado de devedores relapsos aos fins sociais relevantes do Estado e da segurança social.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É uma operação de boa gestão, porque se trata de optimização de créditos que estavam inactivos.
E, em último lugar - mas podíamos arranjar mais argumentos -, é uma operação que permite equilibrar as contas públicas.
O Partido Socialista, em todas as discussões de Orçamento do Estado, pretendeu aumentar a despesa pública. Todos os seus ministros que aqui estão presentes seriam presenteados com mais despesa e com um orçamento maior. Ao mesmo tempo, o Partido Socialista, que diz que quer a consolidação, pretende que todas as fontes de receitas sejam travadas, mesmo as de receitas normais, como são estas respeitantes à titularização.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Srs. Deputados, estas receitas são contribuições normais, não há qualquer imposto especial que vá ser recebido. É uma receita corrente, normal, ordinária - diria mesmo, ordinaríssima - do Estado. Não é qualquer receita extraordinária, não há qualquer imposto especial que seja realmente cobrado. A cobrança é feita, apenas e só, de uma maneira não habitual.
Para terminar, quero dizer que o Estado, os contribuintes portugueses e os cidadãos em geral nada perdem com esta operação, só têm a ganhar. A cessão é efectiva e irrevogável, todo o processamento é feito pelos serviços mediante retribuição e, caso o valor de cedência seja inferior ao valor nominal, o produto da venda recai para o cedente após o pagamento dos encargos e das quantias devidas.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Sendo assim, por que razão esta medida é criticada? Nada é dito nesta matéria. Critica-se só por criticar. Esta é a pior e a mais demagógica forma de fazer política.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos assim por concluída a discussão do capítulo IV e passamos ao capítulo V - Impostos Directos.
Em primeiro lugar, discutimos o artigo 29.º da proposta de lei, que versa o "Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares".
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, ao iniciarmos o debate da parte relativa ao IRS, é evidente quanto este Orçamento do Estado é de um Governo que falta escandalosamente às suas promessas eleitorais, que, em matéria fiscal, promove a ineficiência fiscal, é complacente com a fraude e a evasão fiscais e que, em sinal de desespero, em matéria de tributação das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem, na falta de capacidade para promover o desenvolvimento económico, para desenvolver a economia, para aumentar a eficácia da administração fiscal, se socorre das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem, aumentando, pelo segundo ano, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Em 2003, a inflação está acima dos 3% e o aumento dos escalões de IRS em 2%. Sabemos já hoje que, em 2003, as famílias viram os seus impostos aumentados substancialmente. Quem ganhou? Certamente, não foram os trabalhadores nem as famílias!
2004, face à hecatombe orçamental, face a uma Ministra que se está a aproximar do record histórico do desastroso défice de 2003, face às mil e uma "manigâncias" e recursos a receitas extraordinárias para mascarar um défice acima dos 5%, o que é que nos traz aqui, hoje? Um novo aumento do IRS, uma proposta de aumento das deduções em 2% que agrava novamente a tributação das famílias e que faz penalizar, pela segunda vez, os trabalhadores por conta de outrem.
Este é um Orçamento inimigo do desenvolvimento, do investimento público, que penaliza, como veremos, as empresas que apostam na inovação e no desenvolvimento e, além disso, é de um Governo preguiçoso porque, à falta de soluções, vai àquilo que é mais fácil: às habilidades orçamentais, às receitas extraordinárias, à tributação de quem não pode fugir, isto é, dos trabalhadores por conta de outrem, penalizando

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as famílias e a poupança.
É este um Orçamento de quem mentiu aos portugueses ao anunciar, em campanha eleitoral, a redução de impostos e, no seu segundo orçamento, na (sua) segunda vez que altera o IRS, é coerente pois aumenta sempre o IRS e penaliza sempre quem trabalha.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, vamos entrar no capítulo mais significativo deste Orçamento que é o que tem a ver com a política fiscal do Governo em matéria de impostos directos. É um capítulo que expressa com clareza o sentido da política fiscal do Governo: uma política fiscal injusta, que sobrecarrega quem menos pode, que alivia progressivamente os impostos sobre o rendimento do capital e sobre actividades especulativas.
Pelo segundo ano consecutivo, o IRS, o imposto sobre os rendimentos do trabalho, vai ser agravado. Pelo segundo ano consecutivo, a actualização dos escalões, a actualização das deduções à colecta e a dos abatimentos são inferiores à taxa de inflação que o próprio Governo prevê no Orçamento.
A Sr.ª Ministra, em 2003 - teimosamente -, dizia que não era verdade, que não tínhamos razão. Temos aí a confirmação ao verificarmos a diferença entre a taxa de inflação, que está em 3,4%, e a actualização dos escalões no ano passado. Em 2004 vai suceder exactamente o mesmo…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Governo não actualiza sequer as deduções fiscais em sede de poupança, em sede das deduções que são devidas aos cidadãos portadores de deficiência, num ano, aliás, simbolicamente significativo para esse tipo de cidadãos.
O Governo, em contraste, em sede de IRC, propõe uma medida que todas as pessoas - não só as bancadas da oposição, incluindo o PCP - têm afirmado que não tem tradução concreta no aumento do investimento ou na criação de emprego, que é uma redução em 5 pontos percentuais, de forma cega, da taxa do IRC, que se vai traduzir numa perda para o Estado ou numa poupança para as poucas empresas que pagam IRC de cerca de 650 milhões de euros.
Sr.ª Ministra, nada é proposto no Orçamento em relação a medidas de combate à elisão fiscal. Quanto ao combate à fraude e à evasão fiscais, à última hora, pressionado pela proposta que fizemos, o Governo avançou com uma proposta de algum compromisso quanto à apresentação de projectos para o cruzamento de dados - veremos na altura as condições em que isso foi feito, mas o certo é que avançou com uma proposta. Quanto à matéria da elisão fiscal, Sr.ª Ministra, quanto à matéria de que apresentámos aqui um exemplo concreto, indecoroso, que era o folheto do Banco Comercial Português a promover a mobilização de accionistas vangloriando-se, como um dos elementos dessa promoção, de que "só paga uma taxa de 8% de IRC", nada foi proposto.
Por outro lado, há alívio da carga fiscal sobre algumas operações na Zona Franca da Madeira.
Este é, pois, um Orçamento que define uma política fiscal injusta e que, no quadro da política geral e orçamental do Governo, tem como resultado final o agravamento das condições de vida de quem mais precisa no nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, tendo ouvido os Srs. Deputados Eduardo Cabrita e Lino de Carvalho num estilo troante e muito gesticulador, não posso deixar de confessar a minha perplexidade e o meu embaraço. É porque quer as propostas do Partido Comunista Português quer as do Partido Socialista são de mera actualização de escalões. Mais nada!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Ou seja, se estamos perante um sistema fiscal que é injusto, que tem essas iniquidades todas que referem, e aquilo que fazem é uma mera actualização - o Governo propõe 2% e a oposição 2,5% -, sinceramente, em função do estilo que usaram, isso surpreende-me!

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Mas há mais: a única proposta que comporta alguma novidade da parte do Partido Socialista, a que diz respeito ao artigo 83.º do Código do IRS (que é um artigo novo), vem trazer uma situação de claro agravamento fiscal, e até de maior complexidade administrativa, porque vem dizer que as deduções à colecta para o ensino recorrente também passam a ser consideradas. Ora, estas deduções já entram nas que dizem respeito às despesas de educação, portanto também aqui nada há de novo!
Mas o que é mais iníquo, deste ponto de vista, é a argumentação do Partido Comunista, que aquilo que nos vem trazer de diferente nas suas propostas é o facto de retirar duas categorias de cidadãos do pagamento de impostos, com a chamada incidência negativa. Uma delas é a dos atletas de alta competição, que já gozam de uma bolsa, portanto, já têm esse benefício, e aquilo que o Partido Comunista pretende ainda é isentá-los do pagamento de imposto.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Ora, penso que esta norma é não só absurda como também injusta. Como é que vamos dizer os portugueses, que já pagam impostos, e tendo em conta a evasão fiscal que existe, que estamos a retirar uma categoria de cidadãos da obrigação de pagar impostos, sendo que este grupo de indivíduos já é beneficiado pelo próprio estatuto de alta competição?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É só em relação às bolsas!

O Orador: - E mais: ainda relativamente ao estatuto de alta competição que já beneficia da isenção de pagamento de imposto quanto aos prémios, aquilo que o Partido Comunista faz, ao propor substituir o n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, é dizer que, em vez de premiarmos o mérito, que é dado pelos prémios e pela isenção aos mesmos, vamos penalizar e, portanto, deixar que o mérito seja irrelevante, e o que vamos premiar é apenas a presença em alta competição.
Exceptuando o Bloco de Esquerda, que, de facto, tem uma posição diferente, pois tem um tratamento unitário do rendimento, aquilo que seria normal da parte da oposição era alguma insatisfação, alguma irreverência, algum inconformismo e o que temos, hoje, é uma oposição que não é irreverente, que é conformista, que está satisfeita, que não tem lugar para o sonho e que não dá lugar à esperança.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Essa esperança e esse sonho estão representados no Governo e nesta maioria, que tem implementado um número de reformas sem igual nestes últimos anos, sobretudo na área da tributação. Recordo aqui a tributação do património que nunca foi conseguida e aquilo que fizemos em termos de sisa e de combate à evasão fiscal.
Gostaria ainda de dizer que não é verdade que não tenha havido tratamento ao nível das normas de elisão fiscal; há é, não só relativamente a esta matéria mas também quanto às normas que propiciam uma situação de menor pagamento de impostos, sobretudo ao nível do Estatuto dos Benefícios Fiscais, uma tendência clara para existirem menos benefícios fiscais,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - … e para acabar com benefícios fiscais, que são aqueles onde, de facto, há maior elisão fiscal.
Por isso, Sr. Presidente, termino dizendo que temos uma oposição que fala alto mas que está de "braços cruzados", de "mãos nos bolsos" e que, meus amigos, não traz nem sonho nem esperança a quem deles muito poderia esperar lá fora.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, independentemente do esforço da maioria e do Sr. Deputado que me antecedeu, que abundantemente dissertou sobre vários aspectos mas não sobre aquilo que está em questão, este é um domínio em que, de modo mais sensível e mais evidente, a iniquidade fiscal, a injustiça, a falência do Governo no seu combate à fraude e à evasão fiscais são evidentes; são evidentes, incontornáveis, como incontornável é o facto de, na proposta do Governo, acabar por ser, uma vez mais, agravada a situação daqueles que pagam impostos, daqueles que não fogem ao

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fisco, daqueles que trabalham por conta de outrem e que são, no fundo, a maioria dos que suportam as funções sociais do Estado.
É em relação aos deficientes que não são garantidas compensações do ponto de vista dos benefícios fiscais de que gozavam, e ainda é a penalização que acabará seguramente por existir, porque também não se reflecte diferentemente a proposta do Governo, nas despesas de educação que, com o aumento das propinas, vão seguramente significar uma fatia mais grave para as famílias portuguesas. É essa a natureza dessa proposta e, por muito ou pouco que se gesticule, a verdade está nos números e na proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a primeira nota que é preciso salientar quando se referem as modificações que aqui são propostas em relação ao IRS é a de se ter optado por uma solução de simplicidade. Isto é, não se optou, como aconteceu já por várias vezes, em constantes contra-reformas, por imensas modificações feitas por via do Orçamento, o que não dá estabilidade ao sistema. E um sistema que não é estável, desde logo, é um sistema em que com maior facilidade poderão existir fenómenos de evasão e fraude fiscais.
A estabilidade é um elemento essencial e por isso bem aqui andou o Governo nesta matéria, porque aquilo que fez foi fundamentalmente modificações em relação aos escalões.
Diria até que olhando para as alterações que os partidos da oposição, nomeadamente o Partido Socialista, fizeram, as mesmas não correspondem a um discurso de alguma agressividade que aqui ouvimos, porque o Partido Socialista quase que se fica por fazer alterações aos escalões de 2% para 2,5%. E sobre a matéria dos escalões podem fazer-se discursos a dizer que é um "grande castigo", que há um conjunto de penalizações sobre aqueles que pagam os impostos, mas, mais uma vez, nesta matéria, tem de ser-se rigoroso.
Em primeiro lugar, a modificação do escalão do Governo está precisamente no ponto médio previsto em relação à inflação.
Em segundo lugar, o Partido Socialista recorda-se, com toda a certeza, das modificações que fez aos escalões e da comparação dos mesmos com o fenómeno da inflação.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Pois é!

O Orador: - Em terceiro lugar, o que está em causa é fundamentalmente o caso daquelas pessoas que com estas modificações podem passar de um escalão para outro; é isto que está em causa e escusam de vir aqui fazer discursos generalistas, que não correspondem à verdade dos factos.

Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ouvir aqui dizer que este é um Governo que falta escandalosamente à verdade, que é complacente com a fraude e a evasão fiscais, pode ser muito bonito para as palmas do momento, mas nada traz para aquilo que é fundamental: o combate à fraude e à evasão fiscais, a justiça que tem de existir no nosso sistema fiscal. E a justiça faz-se, desde logo, como disse, com estabilidade no sistema, para que aqueles que o aplicam, e fundamentalmente os contribuintes, saibam com que regras se devem reger.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda não passaram duas horas deste debate e um Deputado da maioria já vem reconhecer o seu "embaraço".
No ponto anterior, apesar de a Ministra das Finanças reclamar o carácter extraordinário da titularização dos créditos e da sua venda ao Citygroup, o PSD veio insistir mais uma vez no carácter - e cito - "ordinaríssimo" dessa medida. Não sei se as propostas que vamos discutir sobre o IRS são extraordinárias ou "ordinaríssimas", no entanto sei que elas prevêem um aumento de imposto e que através da fantasia, que é um nível imaginado de inflação, impõem um imposto sobre os mais pobres e sobre os mais fracos.
No entanto, o que está sobretudo em causa na política fiscal é saber se ela hoje contribui, com a responsabilidade que tinha de ter, para melhorar o combate à evasão e para introduzir mais justiça. Ora, só sabemos se há mais justiça com um critério: verificando se, como garante a Constituição e não se aplica,

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como garante a lei e não se aplica, todos os rendimentos pagam ou não segundo a mesma tabela. O princípio unitário do englobamento é o único compatível com a democracia e com a justiça fiscal! E essa é a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta aqui mais uma vez e continuará a apresentar, porque estamos convencidos de que o regime fiscal favorece os advogados espertos, a corrupção e o regime de favores enquanto se mantiver um sistema de "labirinto", através de princípios liberatórios de taxas especiais, de alíneas e de subalíneas, e não se adoptar este critério de que todos os rendimentos são iguais perante a lei! É isso, Sr.ª Ministra! Essa é a diferença entre nós!
Uma boa reforma fiscal será aquela que começar com este único princípio democrático: não pode haver justiça fiscal, Sr.ª Ministra, enquanto os rendimentos não pagarem todos por igual!!
E pergunto-lhe mesmo o que é que pode justificar que se mantenham taxas especiais, taxas liberatórias, que um rendimento pague o que o outro não paga! Como é possível aceitar esta situação?!
Este regime é uma aldrabice que favorece os aldrabões! É esta a situação do regime fiscal português e se queremos uma reforma justa e democrática é pelo englobamento, pelo carácter unitário, ou seja, pela transparência da obrigação e da responsabilidade fiscal que ela tem de começar!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou passar a apresentar a proposta 976-C, de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 83.º do Código do IRS, que tem que ver com as despesas de educação e formação.
Como certamente têm presente, o Governo apresenta como terceira grande opção política para 2004 investir na qualificação dos portugueses. Esta opção, a par do desenvolvimento da economia, deve assumir um carácter estratégico e central da política para 2004 e anos futuros. A educação e a formação são condicionantes para o desenvolvimento sustentado da sociedade e são motores indispensáveis para uma maior produtividade e competitividade da economia portuguesa.
O sucesso no desenvolvimento de programas inscritos no Orçamento do Estado, tais como o da "sociedade da informação", o do "governo electrónico" e o da "investigação científica", exige o reforço da qualificação dos portugueses, nomeadamente de profissionais com qualificação em novas tecnologias de informação e comunicação, em novas práticas de gestão.
Recorde-se que de acordo com estudos recentes sobre a competitividade dos países, Portugal apresenta como uma das suas maiores fraquezas, em termos de ambiente propício à competitividade, o baixo nível de formação universitária dos cidadãos.
Construir o futuro com pessoas melhor formadas, com melhores níveis de educação, com melhores práticas de gestão, enfim, dominando novas atitudes e valores, não pode deixar de ser uma prioridade nacional, portanto todos estímulos à formação e ao desenvolvimento pessoal devem ser considerados factores estratégicos de consolidação orçamental.
Nesse sentido, propomos que sejam consideradas dedutíveis à matéria colectável as despesas com pós-graduações e outros cursos especializados realizados em instituições de ensino superior, bem como os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de formação.
Simultaneamente, propomos que para os agregados familiares com três ou mais dependentes a seu cargo a dedução à colecta das despesas de educação e formação seja reforçada de 30% para 32,5% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por cada dependente, caso existam, relativamente a cada um deles, despesas de educação ou formação.
Esperamos que haja consenso de todas as bancadas para apoiarem a proposta de alteração que apresentamos, especialmente das da maioria, a quem damos, assim, uma oportunidade de mostrar que passam das palavras aos actos. É uma oportunidade que com gosto vos oferecemos. Não defraudem as nossas expectativas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira coisa que temos de fazer quando intervimos no debate é ler pelo menos as propostas sobre as quais queremos debruçar-nos.
O Sr. Deputado António Preto, que ressuscitou para o debate parlamentar com o seu "tom sereno, não troante, não gesticulante", de facto, não leu as propostas, portanto "debitou" um discurso que já tinha preparado, porque se se tivesse dado ao trabalho - isso dá algum trabalho - de ler as propostas verificaria

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que não nos limitamos a propor a actualização das taxas em 2,5%, tanto para os escalões como para as deduções à colecta - o que já não seria mau, porque isso significaria contrariar a política do Governo de agravar a tributação dos rendimentos por conta de outrem com uma actualização das taxas e das deduções à colecta inferior à taxa de inflação!!
Mas nós vamos mais longe, Sr. Deputados, porque propomos uma reorganização dos escalões do IRS, de tal modo que diminuímos a carga fiscal sobre os rendimentos mais baixos e aumentamos a carga fiscal sobre os rendimentos mais elevados. Poderia ter lido essa proposta, Sr. Deputado!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Está a ver, Sr. Deputado António Preto?!...

O Orador: - Mas mais à frente, em sede de IRC, também apresentamos uma proposta para disciplinar a tributação das instituições financeiras e a forma como as instituições bancárias recorrem a práticas de elisão fiscal, através das provisões e de outras formas de dedução ao rendimento tributável, de modo a que não se mantenha o escândalo de as instituições financeiras pagarem taxas de IRC das mais baixas do País! Não percebo por que é que o Governo não intervém nesta matéria!
Mas, Sr. Deputado, também temos propostas no sentido de facilitar o acesso da administração fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário como forma de combater a fraude e a evasão fiscais. Não compreendemos por que é que o Governo não prossegue este caminho e por que é que esta questão é tabu para a Sr.ª Ministra da Finanças!
E também propomos, Srs. Deputados, a eliminação de um conjunto de benefícios ficais que não têm qualquer sentido produtivo, mas que apenas promovem actividades especulativas.
E não propomos aquilo que o Sr. Deputado referiu que propúnhamos: o que propomos relativamente aos desportistas de alta competição é que o IRS não incida sobre as bolsas -…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … não é sobre os seus rendimentos, é sobre as bolsas -, porque é um caso único na União Europeia e essa é, aliás, uma reivindicação do Comité Olímpico de Portugal e, igualmente, da vossa bancada.
Aliás, o Sr. Deputado também poderia ter referido, e não referiu, que propomos uma outra medida de justiça fiscal que é a possibilidade de deduzir à colecta as despesas que as famílias hoje suportam com as rendas de habitação, ou com parte das rendas, dos filhos que estudam fora da sua área de residência.

Vozes do PCP: - Também não leu!

O Orador: - E essa era uma medida importante, até para compensar o incremento sem sentido das propinas que o Governo acabou de fazer!
Portanto, o Sr. Deputado já verificou que as nossas propostas são substancialmente diferentes daquelas que referiu!
Sr. Deputado, é melhor ler as propostas, porque o que propomos, como fizemos no passado e continuaremos a fazer, é a introdução de um sistema fiscal mais justo e equilibrado, de uma política fiscal que, no caso do imposto sobre o rendimento, seja efectivamente progressiva e aponte para o englobamento dos rendimentos! É esse o sentido das nossas propostas!
E não é verdade, Sr. Deputado, como sabe, que os Deputados da oposição, sobretudo no nosso caso, passem a vida com as "mãos nos bolsos"; nós fartamo-nos de trabalhar, temos propostas e discutimo-las, mas, se isso fosse verdade, antes "com as mãos nos bolsos do que com a mão na mala"!!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É para aprender a ser educado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho em defesa de uma proposta simples, que resulta de uma ideia simples, mas que procura responder a uma necessidade absolutamente essencial nos dias de hoje, no nosso País, que é a de criar uma dedução específica para as despesas com o completamento de educação fundamental por parte dos adultos.

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Todos sabemos que um dos problemas principais do nosso sistema educativo é a subqualificação e a subcertificação da nossa população adulta e o que propomos é a criação de um incentivo fiscal à vontade de completar a educação fundamental por parte dos nossos adultos, seja o ensino básico, o secundário ou o profissional. É este o sentido muito simples e claro da proposta que aqui defendo e julgo que se for bem compreendido será aceite por toda a Câmara, porque estas ideias claras pedem opções igualmente claras de todos os grupos parlamentares assim como do Governo.
Portanto, se o Governo e a maioria admitirem compreender o sentido desta proposta aceitarão criar um dispositivo adicional de incentivo, em sede fiscal, à formação e à educação dos nossos adultos.
Se o Governo e a maioria, para além de já terem retrocedido na organização do sistema de educação e formação de adultos ao desmantelarem a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, para além de já terem retirado prioridade à educação e formação de adultos no orçamento do Ministério da Educação, quiserem somar a esses passos negativos a inviabilização desta nossa proposta, o significado político será também claríssimo: mais uma vez mostrarão que estão contra a educação e a formação da nossa população adulta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto, para uma segunda intervenção.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenho por si uma enorme estima, como compreende, e devo dizer-lhe que a prova da validade das propostas que o PCP aqui apresenta é a de que o Sr. Deputado preferiu o fait-divers à discussão profunda das suas propostas.
E quanto ao facto de eu não ler as vossas propostas, respondo-lhe do seguinte modo: todos os que estiveram presentes na Comissão de Economia e Finanças se aperceberam, aquando da discussão, na especialidade, que o PCP apresentou uma proposta em que previa verbas para a criação de um tribunal em Vizela, onde nem sequer existe comarca, portanto está tudo dito relativamente à maneira como o PCP "lê" as suas propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não queria lembrar isso, naturalmente até deixaria passar isso em claro, mas...
Em relação à substância das suas propostas, digo-lhe que o PCP apresenta uma proposta que em termos de escalões vai ao arrepio da tradição europeia: enquanto na Europa a tradição é a de diminuir o número de escalões - a média era de 10, agora é de 5 -, nós, de acordo com o proposto pelo PCP, já vamos em 8 escalões.
Além disso, essa proposta tem uma agravante, que é a de que vem beneficiar as classes com mais altos rendimentos. Senão reparem: ao nível das taxas de retenção na fonte previstas no artigo 100.º do Código do IRS, para os rendimentos mais elevados a retenção é de 38%, exactamente a mesma que propõem o Governo, o Bloco de Esquerda e todos os outros partidos que falam nessas taxas. Ora, se a taxa que o PCP prevê, para os rendimentos mais elevados, é de 45% e se mantém uma taxa de 38% de retenção na fonte, significa que os rendimentos mais elevados vão ser beneficiados!

O Sr. Patinha Antão: - É óbvio!

O Orador: - Podia esperar tudo do Partido Comunista, não podia esperar, com toda a certeza, que viesse a beneficiar os rendimentos mais elevados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra coisa que também não consigo compreender é que a introdução da taxa média de 27% venha, de algum modo, penalizar todos os rendimentos que são rendimentos marginais e que estão daí para cima.
Portanto, a proposta de reorganização dos escalões de IRS que o Sr. Deputado Lino de Carvalho, há pouco, aqui apresentou como uma grande benesse, uma grande vantagem, não significa mais do que beneficiar as classes de mais altos rendimentos, em determinadas circunstâncias, e voltar aos anos 40 ou 50, por parte de quem ainda não está habituado às novas regras do mercado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - Termino, dizendo à Sr.ª Deputada Isabel Castro, que também veio aqui falar das propostas iníquas e do sistema de injustiça fiscal, que as quatro propostas apresentadas por Os Verdes são a cópia exacta das propostas da sua "alma gémea", que é o Partido Comunista.

Risos do PSD.

Deviam estar em comunhão de pensamento e de palavra, porque se trata de uma "clonagem" absoluta. E, meus amigos, com uma "clonagem" destas, já para não falar em seriedade nas propostas, parece-me que desse lado da bancada acabou o sonho, acabou a esperança. E quando nós o dizemos estamos a dizer aquilo que os portugueses estão a ver: desse lado, meus amigos, já não há lugar ao sonho nem à esperança!!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, chegou a hora a que deveríamos interromper a discussão para realizar as votações, mas gostaria de chamar a atenção da Câmara para o seguinte: estão ainda inscritos dois oradores para segundas intervenções sobre esta matéria, pelo que me parece melhor concluí-la, até para que, em seguida, a possamos votar e, com isso, adiantarmos o trabalho, em termos de votações.
Tem, pois, a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui praticamente a concluir o debate do artigo relativo ao IRS e, a propósito deste imposto, são evidentes as prioridades do Governo.
É indesmentível que Portugal tem um problema de qualificação das pessoas. O PS apresenta propostas que reforçam a aposta na formação profissional e na educação. O que faz a maioria? Elimina a dedução fiscal para aquisição de computadores, elimina a bonificação fiscal para aumento da ligação à Internet.
O País tem um problema de competitividade fiscal. O que faz a maioria? Penaliza as empresas do interior, penaliza as empresas que apostam na investigação e no desenvolvimento.
O País tem uma situação marcada por uma carga excessiva da tributação sobre as famílias e pela penalização dos trabalhadores. É indesmentível que a proposta do Governo de, em 2003 e 2004, actualizar os escalões do IRS em 2% agrava a tributação das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem.
Como foi dito por analistas que se pronunciaram sobre as propostas do Partido Socialista, as nossas propostas de reforço da qualificação dos portugueses e de actualização dos escalões correspondem, com sentido de responsabilidade e com critério, em função de uma preocupação de efectiva consolidação orçamental e não de hecatombe, não de "manigância", não de desespero em obter receitas de qualquer forma, titularizando, por ajuste directo, 12,5 milhões de créditos fiscais e à segurança social, ao horizonte de esperança mínimo para mais de 6 milhões de portugueses.
É esta justiça que esperamos ainda da maioria!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não pensava voltar a intervir, nesta fase, mas algumas das intervenções dos Srs. Deputados dos partidos da oposição levam-me a fazê-lo.
Quando se faz referência à matéria da tributação das pessoas singulares e à matéria da evasão fiscal, começo por estranhar que não se saliente que o facto de não se estabelecerem muitas mudanças no Orçamento do Estado é, desde logo, uma das medidas legislativas fundamentais que se podem implementar no combate à fraude e à evasão fiscais,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … porque esse combate faz-se, essencialmente, por medidas de natureza administrativa.
Veio o Sr. Deputado Francisco Louçã falar em "embaraço" dos Deputados da maioria. De facto, Sr.

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Deputado, quando o ouço, por vezes, fico um bocadinho embaraçado, porque faz referências aos mais pobres e aos mais fracos, como sucedeu há pouco, esquecendo-se da referência ao nível médio da inflação e aos aumentos de escalões, e esquecendo-se da referência ao facto de aqueles que não mudam de escalão pagarem precisamente o mesmo imposto!
Esquece-se de todas essas referências e avança até com uma ideia que diz ser a que vai trazer justiça ao sistema fiscal, que é a do englobamento de todos os rendimentos, isto é, da eliminação das taxas liberatórias, que são, aliás, precisamente, a aplicação de taxas proporcionais, de taxas únicas sobre determinados rendimentos e não a aplicação de taxas progressivas.
Sr. Deputado Francisco Louçã, as taxas liberatórias existem fundamentalmente para aplicação a rendimentos que têm natureza diferente durante o ano, facilitando a sua cobrança e dificultando a fraude e a evasão fiscais. É precisamente para isso, para facilitar fenómenos como o da retenção na fonte e para que seja possível a cobrança desses rendimentos no momento da sua percepção que se aplica o regime das taxas liberatórias.
Portanto, também é importante que façamos o debate de que acordo com aqueles que são os critérios técnicos exigíveis nesta matéria.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é útil intervir nesta Assembleia sobre a matéria que tem estado em discussão nestes últimos minutos, que é a política fiscal.
Basicamente, quero dizer o seguinte: a política fiscal do Governo é clara e é executada com toda a coerência. E é clara, no sentido de que estamos a seguir uma política que conduza à possibilidade de redução dos impostos de forma sustentada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É que é fácil, Srs. Deputados, cada um dos Srs. Deputados propor alterações de impostos, no sentido da sua redução, mas não propor, simultaneamente, uma política de redução de despesas, bem pelo contrário. Ou seja, quando os Srs. Deputados da oposição propõem mais despesa, na medida em que criticam muitas das verbas que consideram exíguas para determinado tipo de funções, estão a dizer aos portugueses, indirectamente, que têm uma política que, no futuro, lhes vai dar aumento de impostos. É que eu espero que já todos os Srs. Deputados tenham entendido que o recurso ao endividamento é algo que atingiu o limite inultrapassável e, nessa medida, só podem dizer aos portugueses que querem aumentar os impostos, uma vez que não haverá outra solução.
O Governo tem uma política clara e completamente oposta à da oposição. Aquilo que o Governo diz é: estamos a reduzir a despesa para darmos espaço à redução de impostos. O nosso futuro encerra uma proposta de redução de impostos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E não ficamos por palavras, Srs. Deputados! No Orçamento do Estado para 2004, iniciamos a marcha da redução dos impostos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Dizem os Srs. Deputados da oposição, porque penso que não são capazes de criticar, propriamente, a baixa do IRC, que se trata da baixa dos impostos sobre o capital, deixando desfavorecido todo o resto da população. Acho graça, Srs. Deputados, que, sendo os Srs. Deputados os grandes arautos do combate ao desemprego, não saibam que o desemprego não se combate com palavras mas com medidas e com acções.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

E essas medidas e essas acções passam, primordialmente e em primeiro lugar, por dar condições de

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sobrevivência às empresas, uma vez que são elas que criam os postos de trabalho.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Quando estamos à beira do alargamento da União Europeia a países com uma enorme competitividade fiscal, face a Portugal, os senhores entendem que não é uma medida de protecção ao desemprego e aos trabalhadores levarmos as empresas a poderem melhorar a sua competitividade fiscal e, assim, a poderem sobreviver num espaço de competitividade muito mais violento do que aquele em que têm vivido até à data.
Os Srs. Deputados defendem o combate ao desemprego mas, em seguida, entendem que não interessa a competitividade fiscal para a sobrevivência das nossas empresas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por isso, Srs. Deputados, o Orçamento do Estado para 2004 inicia o caminho da redução dos impostos pelo IRC e pela tributação do património. Mas os Srs. Deputados também entendem que, por exemplo, a eliminação do imposto sucessório ou a redução da taxa da antiga sisa não beneficiam os contribuintes deste País. Não sei, então, quem beneficiam!!
Passemos à questão do combate à evasão fiscal.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Aumento da fuga, diminuição da receita!

A Oradora: - Quero dizer, firme e claramente, a esta Assembleia que o Governo está profundamente empenhado e a trabalhar intensamente, com resultados visíveis, no combate à evasão fiscal e que recuso liminarmente que sejam os partidos de esquerda que têm a titularidade do combate à evasão fiscal. Nenhum partido de esquerda está mais empenhado no combate à evasão fiscal do que este Governo!!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, espero que os Srs. Deputados também entendam que o nível de evasão fiscal deste País não é, com certeza, consequência da situação fiscal existente neste último ano e meio. Ela vem muito de trás…

Protestos do PS.

… e os Srs. Deputados, pelos vistos, pouco fizeram, porque a situação que encontrámos nas contribuições e impostos não é de molde a pensar que se estava muito empenhado no seu combate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Aí havia aumento da eficiência!

A Oradora: - Quero recordar aos Srs. Deputados que, sendo unânime a convicção de que é por via informática que se faz o grande combate à evasão fiscal, a situação das contribuições e impostos, em termos de informática, quando chegámos ao Governo, era rigorosamente a mesma que havíamos deixado seis anos antes. E os Srs. Deputados podem verificar se isso é ou não verdade.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Isto é um desastre!

A Oradora: - Portanto, nessa circunstância, o combate à evasão fiscal é uma prioridade deste Governo e recuso qualquer tipo de hipótese de serem apenas os partidos de esquerda que querem combatê-la.
Por isso, Srs. Deputados, quero, mais uma vez, reafirmar o seguinte: a nossa política fiscal é claramente no sentido de baixar os impostos. Começámos pelo IRC, não agravámos o IRS,…

Vozes do PCP: - Ah!

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O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Ó Sr.ª Ministra!…

A Oradora: - … porque as deduções ao IRS estão feitas, em termos de escalões, de acordo com a taxa de inflação esperada, como é feito todos os anos - são feitas as deduções e é feita a actualização nas deduções que são estruturais -, e todas as medidas que estão a ser tomadas vão no sentido de uma política fiscal que leve à redução dos impostos e não são medidas desgarradas, como as que, demagogicamente, são propostas pela oposição, para tentar transmitir a ideia de que estão a favor da redução dos impostos, quando, na realidade, toda a política que defendem, que é sempre de mais despesa, não conduz a outra coisa que não ao aumento dos impostos. É a grande diferença entre a oposição e o Governo!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A diferença de política entre a oposição e o Governo é a de que os senhores sugerem medidas que não são coerentes entre si. Não é possível dizer-se, por exemplo, que vão baixar os impostos, de forma solta, sem ser através de uma política que todos entendamos que é a isso que conduz. A nossa política de redução de despesa só pode conduzir à redução dos impostos. E, Srs. Deputados, estarão todos aqui para ver que, até ao final da Legislatura, reduziremos não só o IRC como também o IRS.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, os Srs. Deputados Francisco Louçã, Lino de Carvalho e Joaquim Pina Moura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, hoje já sabemos qual é a verdade das contas do Governo. Toda a argumentação que nos apresenta aqui é a de que a consolidação orçamental merece qualquer esforço, mas hoje o País já sabe que não há consolidação orçamental.

Vozes do PSD: - Há!

O Orador: - É certo que o total da despesa pública no Produto desceu três décimas, mas o total da despesa corrente continua exactamente o mesmo de há um e dois anos atrás, ou seja, 42%.
A Sr.ª Ministra conseguiu uma diminuição reduzidíssima da despesa pública à custa da redução do investimento, mas a despesa corrente é exactamente a mesma; nada conseguiu, nada - nem sei se queria conseguir alguma coisa!...
É significativo que quando estamos a discutir o IRS venha a Sr.ª Ministra argumentar com o IRC; aliás, na sua intervenção utiliza a separação chocante entre as receitas de capital e os "coitados". Pois é dos "coitados" que lhe quero falar, Sr.ª Ministra!
Os "coitados" sabem que os impostos aumentaram - aumentou o IVA e aumentou o IRS. A Sr.ª Ministra recorreu, para responder a esta situação, a uma cornucópia de medidas desgarradas que deixam a despesa exactamente como estava. O País, depois destes anos, terá o mesmo problema de salários, de desperdício, de irracionalidade e de falta de perspectivas de investimento e de desenvolvimento.
A Sr.ª Ministra diz-nos que também quer contribuir para a luta contra a evasão fiscal. Sr.ª Ministra, que cara têm V. Ex.ª e o Governo para dizer isto quando qualquer empresário de futebol pode continuar a gabar-se na praça pública de não pagar e de não entregar declarações de IRS, mesmo que seja proprietário de empresas de milhões de contos, situação que se arrasta?
Sr.ª Ministra, o problema não é só a evasão fiscal não detectada; é o Governo nada fazer em relação aos casos exemplares e determinantes em que se sabe onde está a fraude, com nome e número de telefone!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a Sr.ª Ministra pretende responder em conjunto aos três pedidos de esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, uma questão é verdadeira: o Orçamento do Estado define claramente qual é o sentido da política fiscal do Governo, e trata-se de uma política fiscal injusta, que agrava um sistema fiscal que, por si, já é um sistema injusto!

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A Sr.ª Ministra sabe tão bem como eu que a descida do IRC, que propõe de forma cega, nada tem que ver com problemas de competitividade fiscal porque, hoje, a taxa de tributação efectiva do IRC - não é a nominal -, que é o que interessa para as empresas em Portugal, é a mais baixa da União Europeia e dos países que a ela vão aderir.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A Sr.ª Ministra sabe também que não fala verdade quando diz que não há agravamento da tributação do IRS. A Sr.ª Ministra volta a insistir, para 2004, com o discurso de 2003. Já que 2003 está no fim, é V. Ex.ª capaz de fazer aqui uma autocrítica, dizendo que errou quando vinha afirmar que não havia agravamento da tributação do IRS porque os escalões eram actualizados em função da taxa de inflação, uma vez que estes foram actualizados em 2% e temos hoje 3,4% de taxa de inflação? Errou ou não errou, Sr.ª Ministra? Há ou não um agravamento da taxa de tributação efectiva em IRS, e o mesmo vai suceder em 2004?
A Sr.ª Ministra proferiu uma frase célebre no debate anterior. Disse que Portugal não tinha um problema de receita fiscal. Pois não, Sr.ª Ministra, não temos um problema de receita fiscal, mas vamos chegar ao final de 2003 com menos 2000 milhões de euros do que o Governo previu em relação, designadamente, ao IRC.
Hoje a Sr.ª Ministra já adiantou um pouco mais, já disse que estava tão empenhada como nós no combate à fraude e à evasão fiscais. Acrescento mais: também à elisão fiscal. Nesse sentido, se assim é, desafio a Sr.ª Ministra a aprovar a nossa proposta sobre a tributação das instituições financeiras.
Pergunto-lhe também, Sr.ª Ministra, se já mandou investigar a razão pela qual o Banco Comercial Português divulga um folheto em que diz que só paga 8% de taxa de IRC.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Já mandou investigar este caso, Sr.ª Ministra? Fico à espera da resposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Pina Moura.

O Sr. Joaquim Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, V. Ex.ª afirmou na sua intervenção que não tinha havido progressos na informatização da rede tributária durante os seis anos e meio de governação socialista. Quero confrontar a Sr.ª Ministra quanto a esta matéria apenas com factos, recordando à Câmara - e é um facto - que quando o PS formou o XIII Governo existiam cerca de 70 serviços de finanças informatizados; quando este partido abandonou o governo existiam 700 serviços de finanças nessas condições!

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Orador: - Não se trata apenas de uma infra-estruturação informática da rede tributária; trata-se também de verificar a evolução da receita ao longo desse período. A verdade é que ao longo desses seis anos a receita fiscal aumentou, em termos nominais, 60%, quando o crescimento nominal acumulado da economia nesse período foi apenas de 48%, ou seja, houve, em média anual, um crescimento da eficiência fiscal de 2%.
Estes são os factos. Gostaria de saber como compagina a Sr.ª Ministra das Finanças estes factos com a afirmação que fez de que não houve progressos no combate à fraude e à evasão fiscais e de que não houve, nomeadamente, progressos na informatização da rede tributária.
Gostaria também de relembrar que vários dos instrumentos de combate à fraude e à evasão fiscais que a Sr.ª Ministra frequentemente refere estarem ser a utilizados na actualidade resultam de forma directa de instrumentos criados na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, sendo que este diploma e os procedimentos nele previstos foram, na altura, objecto de voto contra por parte do partido hoje no poder, do partido que lidera o Governo.
Sr.ª Ministra, são estes os factos que eu gostaria que comentasse.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, se a consolidação orçamental não for avaliada através das influências do ciclo, como é evidente, teremos números como aqueles que o senhor referiu, esquecendo-se, nomeadamente, que numa situação como a actual as prestações sociais aumentam. O Sr. Deputado considera que isso não deveria ser observado, isto é, que no momento em que o desemprego aumentou as prestações sociais não deviam aumentar.
Se o Sr. Deputado retirar os efeitos do ciclo - e o senhor sabe muito bem como isso se faz e o que isso significa -,…

Vozes do PSD: - Devia saber!

A Oradora: - … verificará que, em 2001, o défice era de 4,9%; em 2002, de 2,7%; e, em 2003, de 1,7%. São estes os pontos que o senhor tem de verificar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se quiser ser sério!

A Oradora: - O Sr. Deputado sabe que não é possível fazer-se a análise do montante da despesa corrente sem entrar em consideração com o aumento das despesas das prestações sociais.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Evidentemente!

A Oradora: - Retirando o aumento das despesas das prestações sociais não dá os resultados que o Sr. Deputado disse. Mais: se tomar em consideração que a evolução do PIB foi negativa, como os senhores tanto dizem - estão conscientes disso e nós também -, então, a percentagem do PIB só por esse elemento aumenta. Portanto, se não retirar esses elementos não tem o défice estrutural.
O Sr. Deputado sabe isso e sabe também que quando fala em consolidação orçamental deve fazer assim a análise.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - É demagogia!

A Oradora: - O Sr. Deputado está verdadeiramente consciente de que a consolidação orçamental está a ser feita numa situação difícil e complexa,…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… exactamente porque não foi feita, como devia ter sido se houvesse responsabilidade política, num momento de expansão económica.
Se há algo de errado com a consolidação orçamental é o facto de estar a ser feita num momento impróprio, mas está a sê-lo porque quem tinha a capacidade de a ter feito no momento próprio, sem custos para os portugueses, resolveu conquistar votos e não fazer o que devia em nome do País...!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, V. Ex.ª considera que a política fiscal é injusta porque não baixa os impostos, concretamente o IRS. Sr. Deputado, não é possível, responsavelmente, fazer tudo ao mesmo tempo, mas estamos a trabalhar para a baixa do imposto do IRS com segurança.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quando?

A Oradora: - Sr. Deputado, eu disse "responsavelmente" e a responsabilidade implica que não interessem datas, sejam ou não verificadas!

Vozes do PCP e do PS: - Ah!

A Oradora: - O que interessa é que lhe digo que até ao fim da Legislatura as condições serão reunidas para que isso seja feito. Isto interessa aos trabalhadores por conta de outrem em especial, que são aqueles mais penalizados porque não podem fugir aos impostos.

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O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Aumentar o máximo para reduzir qualquer dia!

A Oradora: - Sr. Deputado, vou dar-lhe uma resposta muito simples à questão sobre o BCP. Penso que é uma discussão técnica que poderemos fazer fora do Plenário, pois não temos tempos para isso. De qualquer modo, Sr. Deputado, para perceber por que acontece a situação que mencionou, veja quais são os regulamentos e as regras do Banco de Portugal, que impõe provisões que têm de ser deduzidas nos lucros. Portanto, Sr. Deputado, vá falar com o Banco de Portugal para alterar essa política.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, vai aprovar a nossa proposta!

A Oradora: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu que eu tinha uma frase célebre, aquela em que disse que o problema do nosso país não é de receita mas, sim, de despesa. Reafirmo essa frase, no sentido que passo a explicar.
Encontrámos mais de metade do Produto Interno Bruto atribuído em despesa pública. Ora, não há nem regime nem sistema fiscal, mesmo que não haja um cêntimo de fuga e que seja totalmente eficaz, capaz de gerar uma receita para cobrir mais de metade do Produto. É impossível! As taxas médias tinham de ser superiores a 50%, ou seja, tinha de haver taxas superiores a 100%.
Portanto, Sr. Deputado, é evidentemente um problema de despesa. A despesa não pode ser metade do Produto porque não há sistema fiscal que gere receita suficiente para pagar este montante de despesa. É, portanto, um problema de despesa; se não baixarmos a despesa não há possibilidade de haver receita suficiente para cobri-la!!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado Lino de Carvalho, disse-o e reafirmo!
Sr. Deputado Joaquim Pina Moura, afirmei que tínhamos encontrado a área de contribuições e impostos, em termos de informática, numa situação semelhante àquela em que a tínhamos deixado uns anos antes e reafirmo. O Sr. Deputado, de resto, confirmou-o, dizendo que tinha havido uma expansão; houve uma expansão, mas nada de novo houve, não havia qualquer programa informático novo!
Gostaria ainda de manifestar aqui uma dúvida quanto a essa expansão que o Sr. Deputado referiu. Disse o Sr. Deputado que tinha havido uma expansão de cento e tal serviços de finanças informatizados para mais de 700. Que eu saiba só existem 372 serviços de finanças, portanto, não sei por onde foi essa expansão!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Em todo o caso, Sr. Deputado, as políticas avaliam-se pelos resultados.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exactamente!

A Oradora: - E o resultado do governo socialista foi a dívida fiscal triplicar durante esse mandato!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra das Finanças veio a esta Câmara dizer que vai descer os impostos. Tenho a certeza que vai descer o IRS, tenho a certeza absoluta disso! Não sei se será a Sr.ª Ministra a fazê-lo, mas o Governo vai descer o IRS em 2006, véspera de eleições, por mero expediente eleitoralista - não poderá deixar de o fazer!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Em segundo lugar, disse a Sr.ª Ministra que vai descer o IRC e que de maneira nenhuma

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agrava os contribuintes em IRS. Agravou em 2003 - isso é um facto indiscutível - e agrava em 2004, visto que a correcção dos escalões ficará, com certeza, fora da inflação.
Em terceiro lugar, a Sr.ª Ministra vem aqui dizer que desce os impostos no preciso dia em que se anuncia o aumento do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP). Em que País está a Sr.ª Ministra?!
Em último lugar, veio a Sr.ª Ministra dizer que, de facto, o endividamento é a chave. É, sim!
Quando a Sr.ª Ministra iniciou funções o endividamento era de 58% do produto interno bruto e, em 2004, será de 63%; e hoje é também o dia em que se anuncia um agravamento do endividamento público de 440 milhões de euros sobre os 5,9%, que é um autêntico regabofe, como já tive aqui a ocasião de dizer, previstos na sua proposta inicial.
De facto, Sr.ª Ministra, é preciso ter uma grande capacidade para dizer uma coisa e fazer outra.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para respeitar a regra de alternância, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, uma breve intervenção para referir que algumas das coisas que aqui têm sido ditas não são rigorosamente verdade.
Primeiro ponto, Portugal é, de facto, o país da União Europeia (e estou a referir-me à tributação em sede de IRC) onde a diferença entre a taxa nominal e a taxa efectiva é a maior; considero uma estatística vergonhosa,…

Aplausos do PCP e do PS.

… que se combate, para além de outras medidas, com a descida da taxa nominal de IRC, e é isto que está a ser feito por toda a Europa, comunitária ou não -…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Por que é que não aproxima a taxa efectiva?!

O Orador: - … se o Sr. Deputado me deixar acabar talvez consiga perceber -, como ainda recentemente foi anunciado quer na Alemanha quer na Finlândia, mas também nos países que vão entrar na União no próximo ano, países que, recordo mais uma vez, como o fiz aqui há 15 dias, ainda há pouco mais de 10 anos eram regimes comunistas totalitários.
Sr. Deputado, o que significa que países como a Estónia, a Lituânia, a Hungria, a Eslováquia, a Eslovénia, a Letónia, a Polónia e a República Checa têm, todos eles, taxas de IRC mais baixas do que a nossa, e, mais, estão a descê-las.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ou até não têm!

O Orador: - Exactamente! E sabe porquê? Para atrair investimento, quer nacional quer estrangeiro, que está a deslocalizar-se para esses países.
Ora, é com isto que temos de competir, Sr. Deputado. Se não compreende isto, então muito mal vai o País de facto por ter a oposição que tem. Não tenha a mais pequena dúvida!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E é desta maneira, atraindo investimento, fomentando e dinamizando a actividade e criando mais e melhor emprego, que a base de tributação pode ser alargada e, assim, aumentar-se o bem-estar. E, então, sim, tal como o Governo anunciou, do nosso ponto de vista de maneira perfeitamente correcta, o IRS poderá baixar, numa 2.ª fase, porque se cria uma base sustentável - repito, sustentável - para a descida dos impostos.
É este o caminho que temos de levar e, se a oposição não percebe isto, ainda bem que, em 2002, o governo se alterou, porque com o governo da altura não iríamos, certamente, chegar a bom porto, e, assim, podem ter a certeza de que o bem-estar dos portugueses irá aumentar, e não demorará muito tempo até que isso aconteça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nota-se!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para uma intervenção.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Relativamente à administração fiscal, disse a Sr.ª Ministra que, de facto, as coisas estavam melhor - foi isto que percebi, embora não tenha tido a coragem de o dizer -, porque criticou o seu funcionamento.
Ora bem, há, de facto, dificuldades no seu funcionamento e uma parte das dificuldades recentes, segundo as informações de que dispomos, tem a ver, por um lado, com a errada forma como foi apresentada uma política de aposentações e, por outro, com o saneamento político feito por uma série de responsáveis e a nomeação de outras pessoas.
As políticas avaliam-se pelos resultados - é uma verdade! -, mas 2002 foi um dos piores anos em termos de cobrança fiscal. As políticas avaliam-se pelos resultados, Sr.ª Ministra das Finanças!
Quanto à eficiência fiscal: a receita crescia mais do que o Produto; hoje, cresce menos do que o Produto. Os senhores perderam eficiência fiscal! Não há nenhuma fórmula de cálculo que nos permita dizer que ganharam eficiência fiscal.
No que toca à questão da informática, já suficientemente esclarecida, reafirmo todas as informações que tenho - embora não seja necessário, pois ainda agora foram confirmadas por um outro ex-Ministro, mas, se for preciso, organiza-se um debate entre a Sr.ª Ministra e esse outro ministro das Finanças do governo Guterres, que, neste momento, não está presente. Portanto, foi introduzido um conjunto de melhorias no sistema informático para o cruzamentos de dados, o que não existia no tempo do governo do Sr. Professor Cavaco Silva.
Relativamente à redução sustentada de impostos, o Sr. Deputado João Cravinho já referiu o aumento do ISP. Porém, na redução sustentada de impostos, não sei se a Sr.ª Ministra insere o aumento do IVA de 17% para 19% e o aumento do IRS, através das mexidas nos seus escalões, mas dir-me-á.
Diz-nos que os escalões estão de acordo com o modelo. Pois é, mas ninguém acredita, nem mesmo o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que a taxa média de inflação seja de 2%. Essa taxa de inflação é fictícia, é estabelecida a partir de um cenário económico inconsistente, que o próprio Sr. Secretário de Estado do Orçamento não conseguiu sustentar aqui, nem em Comissão.
Sr.ª Ministra, estamos disponíveis para, quando quiserem, fazer um debate sobre o cenário macroeconómico, em que estejam presentes os representantes dos sindicatos e os autores do cenário macroeconómico, que é, em boa parte, um cenário fictício.

O Sr. Hugo Velosa (PCP): - Chamam especialistas independentes!

O Orador: - Chamamos especialistas independentes, não chamamos é pessoas que martelem cenários!
Relativamente ao empenhamento, o Governo está empenhado, ou está a empenhar o País? Esta é, efectivamente, a questão.
No que respeita ao desemprego, de facto, pelos frutos os conheceremos: nós combatemos o desemprego e reduzimo-lo; os senhores fazem crescer o desemprego, dada a vossa errada e desajustada política económica e financeira.
Mas, o mais grave, Sr.ª Ministra - e, como, entretanto, se inscreveu, sei que terá oportunidade de comentar -, é que os senhores estão a comprometer o futuro deste país, os senhores estão a diminuir a esperança dos portugueses e da grande maioria das pessoas que vive neste país, dos agentes económicos, dos trabalhadores, dos reformados, de todos.
Sei que pensam inverter o ciclo; pensam dar, a partir de certa altura, benesses, mas é preciso que a política que neste momento estão a seguir seja devidamente criticada, porque, apesar de o Governo pensar que está bem, está profundamente errada e não leva o País a parte alguma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Cravinho considera que reduzir os impostos é um expediente eleitoralista;…

O Sr. José Magalhães (PS): - Já tem acontecido!

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A Oradora: - … confunde o que é visão estratégica com visão de curto prazo.

Risos do PS e do PCP.

Visão de curto prazo, Sr. Deputado, foi a que teve sempre o Partido Socialista, que nunca teve a coragem de tomar medida alguma, não se importando com as consequências que isso teria no futuro.

Vozes do PSD: - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, nunca tomou qualquer medida que pudesse conduzir à redução de impostos. Logo, se algum dia lhes tivesse passado pela cabeça reduzir os impostos, essa seria, realmente, uma medida eleitoralista, porque não teria qualquer fundamento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não diga isso!

A Oradora: - Sr. Deputado, se alguma vez lhes passou pela cabeça reduzir os impostos, então, neste momento, os portugueses ainda mais choram o facto de os senhores terem "fugido", porque perderam essa grandíssima oportunidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a política e a orientação deste Governo é completamente diferente: pedimos sacrifícios hoje e temos a coragem de os enfrentar; temos a coragem de tomar medidas impopulares, para, no futuro, podermos dar uma melhoria de vida aos portugueses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E isto, Sr. Deputado, não é eleitoralismo. Temos toda a autoridade para tomar todas as medidas que forem possíveis a partir do momento em que temos a coragem de tomar as medidas que, mesmo impopulares, servem para sanear as finanças do País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por isso, Sr. Deputado, não confunda a coragem de hoje, para dar benefícios no futuro, com medidas eleitoralistas que apenas pensam no presente, como foi o vosso caso.
Porém, Sr. Deputado, o que mais me espantou foi a sua ideia sobre o fundo florestal, que virá, com certeza, a ser discutido. Pelos vistos, o Sr. Deputado está escandalizado com o aumento de uma taxa por causa da reforma florestal.
Sr. Deputado, não há discurso que mais tenha trespassado por toda a sociedade do que o relativo ao problema da floresta, mas, no momento em que se pensa nos meios para resolver este problema, e vai resolver-se - Sr. Deputado, o problema da floresta não se resolve com discursos, resolve-se com meios, com actuação -,…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… os Srs. Deputados começam a criticar. Mas o mais espantoso, Sr. Deputado, é que, à boa maneira socialista, nós não inventámos nada, já tudo estava na lei. A Lei de Bases da Política Florestal é da vossa autoria, é de 1996, e nela consta o Fundo de Fomento Florestal, criado pelos senhores, mas, evidentemente, nunca executado. É óbvio que também isso ficou por fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, espantosamente, o Sr. Eng.º João Cravinho apresentou uma proposta, e foi aprovada, em Conselho de Ministros, que posteriormente foi submetida à aprovação da Assembleia da República,…

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Já não se lembra!

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1229 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

A Oradora: - … de Lei de Bases da Política Florestal, que cria um fundo, para o qual é necessário dinheiro, mas o governo a que pertenceu nada fez neste sentido,…

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É falso!

A Oradora: - … e, quando nós vamos buscar o dinheiro, aqui d'El Rei que não era para ir buscar dinheiro!
Ó Sr. Deputado, realmente isto é o exemplo típico da política socialista: falam, falam, escrevem e dizem que fazem, mas não fazem absolutamente nada em termos de acção.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É falso!

A Oradora: - Por isso, o País está no estado em que está!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, há que ter coerência.

Vozes do PSD: - Ah!…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - Há que ter coerência, Sr.ª Ministra,…

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - … porque, às 12 horas e 30 minutos, não se pode dizer uma coisa e, às 12 horas e 45 minutos, outra. A Sr.ª Ministra veio agora dizer que de facto se aumenta o ISP, enquanto que há pouco disse que se desciam os impostos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Deputado, isso é demagogia barata!

O Orador: - A finalidade desse aumento é justa, embora tardia, porque há muito se deveria ter enveredado por uma política florestal para evitar o que aconteceu em 2003.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é demagogia barata!

O Orador: - E, em 30 anos de democracia, o PSD, que esteve mais de metade deste tempo no governo - 18 anos -, nada tem a ver com a situação em que o País se encontra, só os outros!

Protestos do PSD e da Ministra de Estado e das Finanças.

Finalmente, Sr.ª Ministra, o PS desceu a taxa do IRS, desceu a taxa do IVA para certas categorias, por razões de mérito, e a taxa do IRC, de 36% para 30%, só a Sr.ª Ministra é que não o sabe.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - E endividou-se!

O Orador: - Sr.ª Ministra, é bom que desça ao País real!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão desta matéria, vamos dar início ao período de votações.
Porém, antes, iremos proceder à verificação do quórum pelo método habitual, através da utilização do cartão electrónico.

Pausa.

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1230 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

De acordo com o quadro electrónico, encontram-se presentes 187 Srs. deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, antes de mais, vamos votar o Orçamento da Assembleia da República para 2004.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
Vamos proceder à votação do artigo 9.º, para o qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 11.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 10-C, do PCP, e 965-C, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta 10-C, que tinha como objectivo o cumprimento da Lei das Finanças Locais, cumpriu a sua função, visto o Governo, reconhecendo o erro em que caiu na proposta de Lei do Orçamento do Estado, ter apresentado, através do PSD e do CDS-PP, uma proposta onde repõe os valores exactos, anexando os respectivos mapas, retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, a proposta 10-C, do PCP, é retirada.
Passamos agora à proposta 965-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do artigo 11.º, que é composto pelos n.os 1, 2 e 3.
Não havendo objecções, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 11.º
Participação das autarquias nos impostos do Estado

1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 2 251 001 667 euros, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 184 508 333 euros, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
3 - No ano de 2004, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.º-A e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que não hajam dúvidas, o artigo 11.º, tal como consta da proposta de lei, tem quatro números, e a proposta de alteração que acabámos de votar tem apenas três números, mas creio que está subentendido que ela substitui todo o artigo 11.º. Não é assim?
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta que acabámos de aprovar substitui integralmente o artigo 11.º da proposta de lei, ficando, portanto, com apenas três números.

O Sr. Presidente: - É precisamente essa a minha interpretação, mas apenas queria que tudo ficasse claro.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º da proposta de lei, que diz respeito a transferências de competências para os municípios, relativamente ao qual foi apresentada a proposta 12-C, do PCP, que propõe a substituição da alínea a) do n.º 1 e o aditamento de um novo n.º 2.

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1231 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Assim, vamos votar a substituição da alínea a) do n.º 1, apresentada na proposta 12-C.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

É prorrogado até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada na proposta 12-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Durante o ano de 2004, fica o Governo autorizado a regulamentar a transferência de competências para os municípios, previstas nos artigos 16.º a 31.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, nos termos previstos nos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 11.º e 12.º da mesma Lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 12.º da proposta de lei.
Assim, vamos votar a alínea b) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea c) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 20.º - Endividamento municipal em 2004, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 968-C, do PS, 18-C, do PCP, 514-C, do BE, 533-C, de Os Verdes, e 1004-C, do PSD e do CDS-PP.
A proposta 968-C propõe oito números para o artigo 20.º. Pergunto se podemos votá-los em conjunto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tínhamos requerido a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, pois, votar o n.º 3, apresentado na proposta 968-C, do PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

3 - O montante global das amortizações efectuadas pelos municípios no ano de 2002, será rateado para efeitos de acesso a novos empréstimos, tendo em consideração os seguintes critérios:

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a) Nível do endividamento existente;
b) Nível relativo de desenvolvimento económico e social;
c) Participação das transferências do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4, apresentado, pelo PS, na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

4 - Em 31 de Dezembro de 2004, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2003, salvo se:

a) O endividamento se destinar a investimentos em habitação social;
b) O endividamento se destinar a garantir a comparticipação municipal em projectos co-financiados pela União Europeia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6, apresentado na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

6 - Independentemente dos montantes que lhes caibam em resultado do rateio, os municípios podem, desde que da operação não resulte aumento de endividamento líquido, contrair empréstimos para saneamento financeiro ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, devendo, previamente, enviar o estudo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de Julho, à Direcção-Geral do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 7, apresentado, pelo PS, na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

7 - Os municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou ruptura financeira podem recorrer a contratos de reequilíbrio financeiro, cumprida a legislação vigente sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Votamos, agora, votar o n.º 8, apresentado na proposta 968-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

8 - O valor do montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2002 será corrigido até 30 de Junho pelos valores das amortizações efectuadas em 2003.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta 18-C, de substituição do artigo 20.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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Artigo 20.º
Endividamento municipal em 2004

1 - ….......................................................................................................................................................
2 - ….......................................................................................................................................................
3 - ….......................................................................................................................................................
4 - ….......................................................................................................................................................
5 - ….......................................................................................................................................................
6 - Ficam excepcionados dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, de programas para a construção de habitação social promovidos pelos municípios.
7 - Ficam também excepcionados os empréstimos e amortizações para fazer face à reconstrução e reabilitação de infra-estruturas, habitações e edifícios de apoio às actividades económicas afectadas pelos incêndios florestais de 2003.
8 - (Anterior n.º 7).
9 - (Anterior n.º 8).
10 - (Anterior n.º 9).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 514-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2 e 3 os empréstimos e amortizações de empréstimos efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimento que sejam igualmente suportados por contrapartidas comunitárias, os que sejam autorizados a título excepcional pelo governo na medida em que correspondam a projectos prioritários em municípios que não tenham alcançado os limites de endividamento referidos no n.º 1 e os que sejam destinados ao financiamento do Programa Especial de Realojamento (PER).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 533-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios (incluindo o Plano Especial de Realojamento) e os efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimentos co-financiados por fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1004-C, de substituição do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - Podem excepcionar-se dos n.os 2 e 3 empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, sendo o acesso dos municípios a estes créditos autorizado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território

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e Ambiente, mediante parecer prévio da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a solicitação desta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o n.º 6 do artigo 20.º está prejudicado devido à aprovação da proposta 1004-C, do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar os restantes números do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 21.º da proposta de lei, que diz respeito às taxas dos municípios, em relação ao qual foi apresentada a proposta 19-C.
Vamos proceder à votação da proposta 19-C, de substituição, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º
Taxas dos municípios

São revogadas todas as disposições, ainda que constantes de lei especial, que concedam isenções de taxas pela ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento de bens de utilidade pública constituídas a favor de operadoras de serviço público, que não sejam o Estado, pessoas colectivas territoriais ou seus concessionários, sem prejuízo do que as autarquias, pelos órgãos competentes, disponham ou venham a dispor nos correspondentes regulamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 21.º, foi apresentada a proposta 3-P, de aditamento de uma nova alínea. Lembro que a entrada desta proposta foi tardia, mas obteve o consenso de todos os grupos parlamentares, de acordo com o que foi estabelecido em Conferência de Líderes.
Vamos, primeiro, votar o artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 3-P, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea, a alínea e), ao artigo 21.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 25.º, cuja epígrafe é "Financiamento dos encargos do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional", que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro.
Relativamente ao preceito que é alterado pelo artigo 25.º da proposta de lei, foi pedida a votação em separado dos diversos números.

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Assim, Srs. Deputados, começamos por votar o n.º 1 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Finalmente, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 28.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos da Segurança Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, cujo n.º 1 altera vários preceitos do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Assim, começamos por votar o artigo 9.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 29-C, do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 5, ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 7, ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

7 - O IRS não incide sobre os rendimentos de trabalho dependente ou sobre rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços por trabalhadores-estudantes, desde que os rendimentos colectáveis não excedam o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 517-C, do BE, que altera o artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 22.º
Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.
2 - (Anterior alínea 6).
3 - (Anterior alínea 7).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 31-C, do PCP, que altera o artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) ........................................................................................................................................................
c) ........................................................................................................................................................

2 - ..........................................................................................................................................................
3 - ..........................................................................................................................................................
4 - ..........................................................................................................................................................
5 - (Eliminado).
6 - ..........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 516-C, do BE, que altera o artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Ficou prejudicada pela votação, infeliz, anterior!

O Sr. Presidente: - Passamos, então, à votação da proposta 32-C, do PCP, que altera o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a

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1237 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 33-C, do PCP, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8160,75, deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 962-C, do PSD e do CDS-PP, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8121 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 971-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8162, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votamos agora o artigo 53.º do Código do IRS, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa votação está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A votação deste artigo está prejudicada, já que uma proposta de alteração a ele referente foi anteriormente aprovada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, está prejudicada na parte que diz respeito ao n.º 1. Porém, faço notar, para que fique registado em Acta, que a proposta que foi votada favoravelmente pela maioria apenas dá nova redacção ao n.º 1. O artigo tem mais seis números e esses mantêm-se, tal qual estão na proposta de lei. Portanto, para que fique claro, a proposta votada apenas dá uma nova redacção ao n.º 1, não se referindo aos restantes números. A proposta de lei refere-se-lhes, mantendo a redacção actualmente em vigor, e é isto que tem de ficar.

O Sr. Presidente: - Registo o seu comentário, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação da proposta 34-C, do PCP, que altera o artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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1238 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Artigo 68.º
Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável
Taxas
(em percentagens)
Em euros Normal (A) Média (B)

Até 4 286,67 12 12,0000
De mais de 4 286,67 até 8 077,51 14 12,9386
De mais de 8 077,51 até 15 659,20 20 16,3575
De mais de 15 659,20 até 23 240,88 27 19,8293
De mais de 23 240,88 até 30 822,56 34 23,3150
De mais de 30 822,56 até 53 583,42 38 29,5528
De mais de 53 583,42 até 100 000,00 40 34,4020
Superior a 100 000,00 45 -------

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4286,67, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior. (…)"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 518-C, do BE, que altera o artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 68º
Taxas gerais

1- As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(OE/2004)
Rendimento colectável, em euros Taxa normal
Até 4 433 10%
De 4 433 até 6 673 13%
De 6 673 até 16 506 23%
De 16 506 até 37 874 34%
De 37 874 até 54 759 38%
Superior a 54 759 42%

2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 972-C, do PS, que altera o artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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1239 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Era a seguinte:

Artigo 68.º
Taxas gerais

1 - ...........................................................................................................................................................
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4287, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, iguala o excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 68.º do Código do IRS, tal como consta do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei, uma vez que foram rejeitadas todas as propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 35-C, do PCP, que altera o artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1709,32.
2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 973-C, do PS, que altera o artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1710.
2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 70.º do CIRS, alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

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1240 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 519-C, do BE, de eliminação do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 520-C, do BE, de eliminação do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 36-C, do PCP, que altera o artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 72.º
Taxas especiais

1 - As mais-valias e os rendimentos prediais auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português são tributados à taxa autónoma de 25%.
2 - Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado são tributados à taxa de 30%.
3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 521-C, do BE, de eliminação do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 37-C, do PCP, que altera o artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 78.º
Deduções à colecta

1 - ...........................................................................................................................................................
2 - ...........................................................................................................................................................
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de € 728,74, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 594-C, apresentada por Os Verdes, de alteração ao artigo 78.º do Código do IRS.

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1241 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a votação da proposta 594-C está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Sendo assim, vamos votar a proposta 974-C, do PS, que altera o artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 78.º
Deduções à colecta

1 - ...........................................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................................
b) (Eliminada).
c) .......................................................................................................................................................
d) .......................................................................................................................................................
e) .......................................................................................................................................................
f) .......................................................................................................................................................
g) .......................................................................................................................................................
h) .......................................................................................................................................................
i) .......................................................................................................................................................
j) .......................................................................................................................................................

2 - ...........................................................................................................................................................
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de € 728,81, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 78.º do CIRS, proposto pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 38-C, do PCP, de alteração ao artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 82.º
Despesas de saúde

1 - ...........................................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................................
b) .......................................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................................
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 56,26 ou de 2,5% das

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importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 593-C, de Os Verdes, de alteração do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 82.º
Despesas de saúde

1 - ...........................................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................................
b) .......................................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................................
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 56,26 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 975-C, do PS, de alteração ao artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 82.º
Despesas de saúde

1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:

a) .......................................................................................................................................................
b) .......................................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................................
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 56,27 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

2 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 82.ºdo Código do IRS, alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 976-C, do PS, na parte que altera o artigo 83.º do Código do IRS.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 83.º
Despesas de educação e formação
1 - ...........................................................................................................................................................
2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 32,5% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação e formação, designadamente, os encargos, desde que devidamente comprovados com:

a) Creches, lactários e jardins de infância;
b) Formação artística, educação física e educação informática;
c) Pós-graduações e outros cursos especializados realizados em instituições de ensino superior;
d) Juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de educação.

4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 976-C, do PS, na parte que adita um novo artigo, o artigo 83-A, ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A
Despesas com ensino recorrente de adultos e com curso do ensino profissional

1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas com o completamento de grau de ensino obrigatório e com curso do ensino profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, desde que possuam idade superior a 18 anos.
2 - A dedução prevista no número anterior não pode ultrapassar o limite do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
3 - Para os efeitos previstos neste artigo considera-se:

a) Completamento de grau de ensino obrigatório, o que atribui diploma equivalente ao do ensino básico ou secundário, designadamente o ensino recorrente de adultos, ministrado em escola pública ou privada, neste último caso desde que disponha de autorização de funcionamento;
b) Curso do ensino profissional, o que atribui diploma equivalente ao do ensino secundário regular e certificação profissional de nível III e IV, ministrado em escola profissional pública ou privada, neste último caso desde que disponha de autorização de funcionamento.

4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 39-C, do PCP, de alteração ao artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.º
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 317,22.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 592-C, apresentada por Os Verdes, também de alteração ao artigo 84.º do CIRS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a votação dessa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à votação da proposta 977-C, do PS, de alteração ao artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.º
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.ºgrau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 317,25.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 84.º do Código do IRS, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 40-C, do PCP, de alteração ao artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85.º
Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural

1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 541,19;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação

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própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 541,19;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 541,19.
2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 717,5.
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 535-C, de Os Verdes, de alteração ao artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85.º
Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural

1 - ...........................................................................................................................................................
2 - As deduções mencionadas no número anterior não são cumulativas.
3 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de 1000 euros.
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 978-C, do PS, de alteração do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85.º
Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis

1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 541,24;

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b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 541,24;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 541,24.

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 717,60.
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 85.º do CIRS, alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 41-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 86.º
Prémios de seguro

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente, tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 56,26, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 112,52, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - (Eliminado).
3 - São igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 75,02;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 150,04;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 37,52.

4 - ...........................................................................................................................................................

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5 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 979-C, do PS, de alteração ao artigo 86.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 86.º
Prémios de seguros

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 56,27, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 112,54, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - (Eliminado).
3 - São igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 75,02;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 150,06;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 37,52.

4 - ...........................................................................................................................................................
5 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 86.º do Código do IRS, proposto pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 140,39.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 980-C, do PS, de alteração ao artigo 87.º do Código do

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IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 140,41.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 44-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 87.º-A, ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área da residência normal, com o limite de € 100.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Segue-se, agora, a votação da proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 100.º
Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas
(em percentagens)

Até 4701 0
De mais de 4701 até 5554 2

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De mais de 5554 até 6586 4
De mais de 6586 até 8182 6
De mais de 8182 até 9904 8
De mais de 9904 até 11 445 10
De mais de 11 445 até 13 112 12
De mais de 13 112 até 16 435 15
De mais de 16 435 até 21 359 18
De mais de 21 359 até 27 044 21
De mais de 27 044 até 36 867 24
De mais de 36 867 até 48 699 27
De mais de 48 699 até 81 167 30
De mais de 81 167 até 121 775 33
De mais de 121 775 até 203 001 36
Superior a 203 001 38

2 - ...........................................................................................................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4701, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - ...........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 100.º do Código do IRS, proposto pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, o qual tem várias alíneas.
Vamos, então, proceder à votação da alínea a), para qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação à alínea b), foi apresentada a proposta 961-C, do PSD e CDS-PP.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Rever o regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e dívida emitida pelas regiões autónomas obtidos por entidades não residentes em território português, previsto no Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 961-C, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Passamos à votação da alínea c) do mesmo n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, faltou-nos votar o corpo do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um preciosismo, mas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é um preciosismo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, vamos, então, votar o corpo do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 45-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 29.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Tributação das mais-valias

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 969-C, do PS, de aditamento de um novo artigo, o artigo 29.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Página 1251

1251 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Actualização das taxas gerais do IRS

São actualizadas em 2,5% os valores do rendimento colectável constante da tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

O Sr. Presidente: - Por último, vamos votar a proposta 970-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 29.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-B
Actualização dos escalões da retenção na fonte

São actualizados em 2,5% os valores dos escalões de remunerações anuais constantes da tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado este período de votações, vamos interromper os nossos trabalhos, e recomeçaremos às 15 horas com a apreciação do artigo 30.º da proposta de lei, estando as próximas votações previstas para as 17 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 30.º da proposta de lei.
Porém, como o Governo ainda não se encontra presente na Sala, vamos aguardar alguns minutos pela sua chegada.

Pausa.

Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, como já tinha anunciado, vamos começar com o debate do artigo 30.º da proposta de lei, que se refere ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, intervenho a propósito do artigo 30.º para defender a proposta 981-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, de alteração ao Código do IRC.
Gostaria de chamar a atenção para o seguinte: desde 1987, foi criado um sistema de incentivos fiscais às empresas que promovem investigação e desenvolvimento, regime que tem sido sucessivamente prorrogado pelos Orçamentos do Estado. Ora, como esse regime caduca no fim do próximo mês de Dezembro, se não houver iniciativa alguma da parte do Parlamento, deixará de haver, em Janeiro de 2004, um sistema de incentivos fiscais à promoção da investigação e desenvolvimento nas empresas portuguesas. E tal eventualidade seria um sério revés quer na política de investigação e desenvolvimento em Portugal quer na política de aposta nos factores de competitividade, que contam, da economia portuguesa.
Portanto, a nossa proposta visa reparar, em tempo, esse risco, apresentando justamente uma iniciativa que procura não só prolongar como reforçar o actual sistema de incentivos à investigação e ao desenvolvimento
Neste sentido, propomos que os encargos das empresas com a investigação e o desenvolvimento, com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, com a formação profissional dos trabalhadores e com os investimentos empresariais que melhorem o impacto da actividade produtiva sobre a respectiva envolvente sejam dedutivos em 150%, para efeitos do Código do IRC.
Gostaria de dizer que esta é uma questão muito importante e decisiva. O regime que se encontra em vigor até ao fim do ano está classificado como uma das boas práticas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), é um regime que muito tem beneficiado as empresas e a investigação portuguesas, e, portanto, é decisivo que hoje, nesta sede, a Assembleia da República tome a iniciativa necessária para que não caduque no fim deste ano civil mas, pelo contrário, se prolongue e reforce, porque este é o sinal que importa dar, em nossa opinião, em matéria de valorização da investigação em Portugal e, também, de valorização dos factores de competitividade da economia portuguesa.
Portanto, esta é uma questão central quer para a política científica nacional quer para a política económica e de apoio às empresas.
Julgo que haverá um entendimento possível nesta Câmara, visto que já tive o gosto de ouvir a Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior pronunciar-se favoravelmente em relação a este tipo de regime

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de incentivos e não quero crer que o Sr. Ministro da Economia, a Sr.ª Ministra das Finanças e, naturalmente, o Sr. Primeiro-Ministro queiram ficar associados ao fim de um regime de incentivos, no lugar certo, às empresas que promovem a qualificação da sua própria actividade económica e, com isso, ajudam a promover o tecido científico e de investigação português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques para uma intervenção.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: intervenho para apresentar a proposta, do PSD e do CDS-PP, sobre a prorrogação dos efeitos dos incentivos para as empresas localizadas no interior do País.
Esta é, claramente, a prova de que o Governo está aberto às sugestões, quando elas são consubstanciadas e têm aplicabilidade prática, e de que é possível neste Parlamento, nesta Casa, obtermos consensos alargados quando estamos a falar de questões que são críticas para o País.
Basicamente, esta proposta visa manter o conjunto dos incentivos às empresas do interior do País, que não se resume unicamente a benefícios em sede de IRC mas também inclui outro tipo de benefícios que estavam já contemplados nessa mesma legislação.
Também se prova, por um lado, a perspectiva do Governo em criar um regime fiscal mais atractivo, que atraia o investimento e estimule a competitividade, e, por outro, uma perspectiva solidária no que diz respeito ao desenvolvimento do País, até porque, objectivamente, a proposta que apresentamos não pode ser vista sem a enquadrarmos no PRASD, programa que visa, claramente, uma acção para "puxar" por determinadas âncoras que estão localizadas no interior do País, numa perspectiva de conseguirmos um desenvolvimento mais harmonioso e uniforme do País.
Assim, penso que a proposta que apresentámos irá merecer um consenso generalizado, na medida em que visa consolidar o desenvolvimento e estimular o investimento no interior do País, beneficiando as empresas que aí estão localizadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no artigo 30.º da proposta de lei, o primeiro artigo do Código de IRC que é alterado é o artigo 4.º - Extensão da obrigação de imposto. Acontece, contudo, que o texto deste artigo que é apresentado como alteração na proposta de lei é exactamente o mesmo que já consta do Código do IRC. Admito que esteja equivocado, mas seria bom que este ponto fosse esclarecido, porque, pela leitura comparada, verifica-se que é uma repetição do que já consta no CIRC. E, por isso, talvez fosse útil o Governo prestar-nos um esclarecimento, para sabermos se vamos votar o que já existe ou se há no texto proposto alguma alteração de que não nos tenhamos apercebido.

O Sr. Presidente: - O Governo esclarecerá esse ponto no momento oportuno, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ao tratarmos do artigo 30.º do Orçamento, que se refere ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, há a salientar a alteração ao n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC, de acordo com o qual a taxa normal do IRC passa de 30% para 25%.
No que toca à matéria de impostos, nomeadamente a esta alteração, neste Orçamento, os discursos que temos ouvido por parte da oposição são os seguintes: os impostos aumentam; a baixa do IRC não tem qualquer efeito de natureza económica (e citam reputados especialistas, sem que nunca se saiba quem são); quem paga são sempre os mesmos, os beneficiados são os malandros dos empresários. E, no seguimento destas considerações, o auge é dizer que esta é uma medida tomada para favorecer os malditos ganhos bolsistas!
Temos o discurso, as suas quatro vertentes; vamos aos factos.
Primeiro: os impostos aumentam. Este Governo, em ano e meio e numa situação economicamente difícil, que todos conhecemos, baixou em 5% a taxa normal do IRC; outros, em seis anos, baixaram-na em 6% - esta é já uma comparação que pode fazer-se. E o Governo da actual maioria assume, no cumprimento daquele que é, aliás, o Programa do Governo, que, até ao fim da Legislatura, se fará uma nova redução dessa taxa normal do IRC, o que é, naturalmente, um sinal importante para o sector empresarial,

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para os empresários que geram riqueza na economia, que ganham quotas de mercado no exterior e que, deste modo, com toda a certeza, farão desenvolver a nossa economia e com que os rendimentos da famílias também melhorem.
Segundo: a falta de efeitos da baixa da taxa do IRC. Esquecem-se de que vivemos num regime de competitividade fiscal, de comparação óbvia com as taxas não só dos restantes Estados-membros da União Europeia mas também dos países que vão aderir e que interessa a Portugal dar um sinal claro de que vale a pena investir no nosso país - são vários os sinais que podem dar-se, mas há um que pode atrair os investidores, que é, claramente, o da baixa de uma taxa como esta.
O terceiro argumento é o de que se pretende, fundamentalmente, favorecer a tributação do capital, dizendo-se que quem paga os impostos, em Portugal, são sempre os mesmos, utilizando formas distintas, cada vez mais dramáticas à medida que nos vamos aproximando do sector mais à esquerda do nosso Parlamento.
Sobre este ponto, convém analisar os números, designadamente os fornecidos pelo Eurostat, publicados à segunda-feira no suplemento de economia de um jornal nacional, o qual refere, fazendo a comparação entre 1995 e 2000, que em Portugal, a nível da tributação do trabalho, quando se trata de taxas implícitas, se está abaixo da média da União Europeia, mas, quando se trata de toda a tributação do capital, que é feita também a nível de taxas implícitas sobre o rendimento, Portugal não só está acima da média da União Europeia como aumentou 10 pontos percentuais nesses cinco anos.
Portanto, o argumento que é dado não colhe, desde logo porque a realidade o desmente totalmente.
Chegamos, então, ao último argumento, àquele que parece ser o mais importante: o de que se vai favorecer uma pequena dezena de empresas que têm lucros bolsistas. Mas essas empresas que têm lucros são precisamente as que pagam a grande fatia dos impostos em Portugal, que cumprem as suas obrigações fiscais e que geram riqueza distribuindo lucros e aumentando o nosso Produto.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São precisamente essas que vos causam grandes embaraços, que causam aos partidos da oposição (estranhamente num dos casos!) grandes problemas e que vos levam a dizer que se trata de um aproveitamento para que alguns possam ter mais lucros bolsistas.
Ora, nada disto é confirmado pelos factos. É fundamental que se trilhe este caminho, que é, aliás, o caminho que os novos Estados que estão a aderir à União Europeia já seguem, e dessa forma conseguiremos investimento. Porque, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o caminho tem de ser o da competitividade, o caminho tem de ser o da produtividade, e aí, naturalmente, as empresas têm um papel central.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No debate que tivemos de manhã, foi referido, no essencial, o sentido da política fiscal proposta no Orçamento. Não vamos avançar mais quanto ao errado que é uma diminuição cega de 5 pontos percentuais do IRC. Direi apenas, para fazer descansar o Sr. Deputado Diogo Feio, que os tais economistas que têm contrariado a tese do Governo ao dizerem que a quebra da taxa de IRC de forma cega não conduz a qualquer investimento acrescido são economistas que os senhores muito têm citado quando vos convém, como é o caso do Governador do Banco de Portugal ou como é o caso da Dr.ª Teodora Cardoso.
Portanto, Sr. Deputado Diogo Feio, aí tem dois nomes que respondem à sua interrogação sobre quais serão os economistas da vossa área, ou que, de algum modo, os senhores citam, que contrariam as teses do Governo neste domínio.
Encerrado este assunto, queríamos agora apresentar as propostas que fizemos em sede de IRC.
Embora não conste na proposta de lei e, depois, o Governo, recuando, tenha apresentado uma proposta no sentido de repor os incentivos às empresas que invistam no interior do País, pensamos que é justo que, aí sim, haja benefícios em sede de IRC mas orientados especificamente para políticas próprias e directas e não orientados de uma forma cega e abstracta, como é o caso da quebra da taxa geral.
Por isso, o que propomos é que haja um incentivo em sede de IRC para as empresas que invistam no interior ou em regiões e sectores em processos de depressão ou de desertificação, e recorremos ao Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, programa que o Sr. Ministro apresentou há pouco tempo.
Pensamos que, havendo este programa, então, que se adapte o sistema de apoio às empresas que investem no interior no País ou nessas regiões e sectores não de uma forma desfasada no tempo mas, já agora, de uma forma articulada com a vossa própria proposta.
Uma outra proposta que apresentamos tem a ver com as microempresas. Propomos que seja reposta

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uma legislação que existia até final de 2002 e que não foi retomada por este Governo, que dizia respeito a um incentivo às microempresas, um tecido empresarial particularmente penalizado pela quebra da actividade económica e que o Governo não apoia, não beneficia nem tem qualquer política para elas. Seguramente que o Sr. Deputado Almeida Henriques está de acordo com a nossa proposta e irá votá-la favoravelmente, uma vez que ela versa sobre um tecido empresarial da região cuja associação o Sr. Deputado lidera!?…
Em relação ao pagamento especial por conta, Sr. Presidente, o Governo propõe uma solução que define uma opção que identifica bem a política fiscal do Governo: diminui o valor máximo do pagamento especial por conta, mas mantém o valor mínimo - aquele que mais penaliza pequenos sectores, os quais foram altamente agravados com o aumento verificado no ano passado e que se traduziu numa colecta mínima - no montante que existia anteriormente.
A nossa proposta é a de que o Governo seja coerente. Ou seja, se baixa o valor máximo, deve baixar também o valor mínimo e repor a devolução do excedente no exercício seguinte e não nos quatro exercícios seguintes, como está definido.
Por último, propomos que o Governo faça, finalmente, uma coisa que a lei relativa à reforma fiscal determina e que o Governo não tem feito justificando-se com a falta de estudos, mas que é absolutamente essencial para que o pagamento especial por conta não se transforme numa colecta mínima. Propomos que o Governo publique até 31 de Março os indicadores de base técnica para os diversos sectores de actividade económica para que, então, sim, o pagamento especial por conta seja aplicado de forma justa e não se transforme numa colecta mínima, num imposto cego, independentemente da rentabilidade de cada sector.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, não sei se é defeito ou feitio mas a Sr.ª Ministra tem a vantagem da persistência e da insistência e voltou a dizer-nos há pouco que Portugal não tinha um problema de receitas fiscais. O IRC, Sr.ª Ministra - os dados são seus! -, até agora, caiu na execução orçamental 23%. Eu chamo a isso um problema de receitas fiscais!
Ora, as propostas que o Bloco de Esquerda apresenta respondem a esta preocupação e a mais outra, que resulta, aliás, do debate na generalidade.
Quando começámos o debate na generalidade, constatámos que os dados da Inspecção-Geral de Finanças, do seu Ministério, referiam que 50% das empresas (entre 4000 e 5000 empresas) no offshore da Madeira não fazem declaração de IVA, 42,5% não fazem declaração de IRC e um terço nem sequer são conhecidas, não se percebe o que são!
A Sr.ª Ministra disse-nos, nessa altura - e vou levá-la a sério -, que iriam ser tomadas medidas. Ora, as medidas recomendadas que não estão a ser tomadas, que podem sê-lo e que propomos que o sejam são, pelo menos, duas, e aqui as tem sob a forma de emenda ao Orçamento: em primeiro lugar, impor um pagamento especial por conta de nível elevado, extraordinariamente elevado, que crie um custo adicional à obscuridade fiscal; em segundo lugar, e mais importante ainda, condicionar o reconhecimento destas empresas e o seu acesso a benefícios fiscais ao facto de terem um estabelecimento aberto, de terem trabalhadores contratados e de terem cumprido as suas obrigações em termos de declarações de IVA e de IRC. Nenhuma destas regras por si só responde ao problema, todas juntas dão uma coerência, porque obrigam estas empresas ao que têm de cumprir e, naturalmente, condicionam o exercício de benefícios fiscais a uma responsabilidade acrescida.
Por isso, Sr.ª Ministra, fico à espera que, na sua intervenção, venha confirmar que estas medidas, e outras, podem, devem e têm de ser tomadas.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta que apresentamos visa recuperar uma medida fiscal prevista em 1999 e que o Governo se preparava para suspender. Parece-nos evidente que a situação decorrente dos fogos florestais é uma razão acrescida (ainda que, porventura, outra razão não houvesse) para ponderar a existência de incentivos de forma a permitir que se esbatam as enormes diferenças entre o litoral e o interior, o que passa pela criação de medidas de apoio às empresas que se estabeleçam nesses locais.
Por isso, apresentamos a proposta, que tem como destinatário as empresas que se estabeleçam em áreas e sectores deprimidos - aliás, o Governo tem previsto o Programa de Recuperação de Áreas e

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Sectores Deprimidos. Pensamos que para essas empresas o benefício fiscal em sede de IRC tem sentido, tem validade e pode impulsionar mudanças que nos parecem prioritárias no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem prejuízo de intervenções sobre questões globais que estão em discussão, uso da palavra para defender a proposta 892-C, que se reporta ao regime dos pagamentos especiais por conta das agências de viagem.
Trata-se de uma matéria que tem um historial, sobre o qual gostaria de sublinhar. Quando esta matéria foi adoptada há cerca de um ano, desde logo foi considerado que era necessário atender às especificidades das agências de viagem mas também das tabacarias, dos revendedores de automóveis e das gasolineiras. Aliás, o então secretário de Estado do Turismo do actual Governo, Dr. Pedro Almeida, através de carta datada de 2 de Dezembro de 2002, dirigida ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, chamava a atenção para o facto de se tratar de comissões e propunha uma solução: "o pagamento especial por conta deveria incidir apenas nas comissões cobradas sobre o volume da facturação real."
Esta carta teve o despacho do Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais (aqui presente) em 16 de Dezembro, do seguinte teor: "Em princípio, parece-me solução adequada. À DGCI para análise."
Mais tarde, um mês depois, na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), o Sr. Ministro da Economia sublinhava que as agências de viagem tinham um papel fundamental e, reconhecendo a situação difícil de algumas delas, anunciava um instrumento de garantia em relação a esta matéria.
Segundo os dirigentes associativos - como, aliás, veio a ser publicado no Diário Económico do dia 23 de Junho de 2003 -, teria havido um compromisso verbal da parte do Sr. Ministro no sentido de resolver o problema das agências de viagem.
Estamos a falar de um sector que o Sr. Primeiro-Ministro classificou, num jantar que teve com a Confederação do Turismo de Portugal, de "eixo central do novo modelo de desenvolvimento de Portugal" e de "uma importância vital para o desenvolvimento da economia portuguesa".
Tudo razões no sentido de a maioria corrigir a presente situação, votando favoravelmente a nossa proposta. Ou, então, esta integrará, certamente, o "Top Ten" das promessas não cumpridas do actual Governo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir-me à intervenção do Sr. Deputado Augusto Santos Silva sobre a questão dos incentivos à Investigação e Desenvolvimento. É matéria que, como imagina, nos preocuparia se a situação fosse a que referiu. Se a situação fosse essa, eu próprio estaria preocupado, tal como a Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior e o Sr. Primeiro-Ministro. Mas não é o caso. Isto porque o que estamos a fazer não é simplesmente a "deixar cair" um sistema para ficar sem nada; pelo contrário. Temos um conjunto de sistemas consistentes de apoio à Investigação e Desenvolvimento, que vão desde o SIME - Inovação, que criámos no PRIME, ao IDEIA e ao NEST, que já estão em funcionamento desde há um ano.
Por sua vez, fizemos a regulamentação, que não estava feita, dos projectos demonstradores no âmbito do PRIME e, finalmente, no campo fiscal, temos a reserva fiscal para investimento, em que a Investigação e Desenvolvimento é uma das privilegiadas com a aplicação desta medida. Digo "privilegiadas" porque o é de facto, dado que a percentagem das despesas aceite para efeitos de contrapartida da reserva é maior no caso de despesas de Investigação e Desenvolvimento. A reserva fiscal para investimento fornece um incentivo mais simples e mais generoso do que o anterior para a Investigação e Desenvolvimento, podendo ir até 60% das despesas feitas. E, como sabe, este regime é válido para os anos 2004 e 2005, podendo ser usado nos dois anos subsequentes. O que significa que, de facto, a Investigação e Desenvolvimento, do ponto de vista fiscal, fica melhor tratada do que foi até agora.
Acresce que, como sabe, a reserva fiscal para investimento foi aceite, em princípio, pela Comissão Europeia e entrará em vigor, seguramente, até ao final deste ano, conforme estava previsto.
Portanto, a sua preocupação, que é legítima, não está de modo algum descurada. Diria que, com o actual regime, a situação fica melhor do que a que existia.
Faço apenas um comentário muito breve - porque já foi bem justificado, quer pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, quer pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho, quer pelo Sr. Deputado Diogo Feio - em relação à questão da baixa da taxa do IRC, que, no caso da economia, é particularmente importante, uma vez que se traduz num incentivo essencial e poderoso ao emprego e ao crescimento, com efeitos no

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médio prazo.
Já tive ocasião de dizer, no debate na generalidade, que não estamos a falar de um incentivo ao crescimento imediato, de um incentivo pelo lado da despesa fiscal. Não é isso que está em causa, porque sabemos que o efeito seria reduzido. Estamos a falar de um incentivo, que se procura que tenha um efeito de médio prazo, ao investimento em Portugal.
E quando, por exemplo, o Sr. Deputado Lino de Carvalho reconhece que é importante discriminar as zonas do interior para incentivar mais o investimento no interior, no fundo, estamos a incentivar mais investimento em Portugal, estamos a discriminar positivamente Portugal em relação a outros países estrangeiros.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ora essa!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Cegueira!

O Orador: - Cegueira, Sr. Deputado, seria não ver o que estão a fazer os outros países! Cegueira seria ignorar que a Irlanda tem uma taxa de 12,5%, que a Polónia baixou o seu IRC de 26% para 19%, que a Hungria tem uma taxa de 18%, etc., etc. Aliás, a própria Alemanha já está nos 25%. Cegueira seria ignorar estes movimentos, Sr. Deputado!
Sobretudo, é absurdo o argumento de que não se deve baixar a taxa de IRC porque há poucas empresas que pagam. Então, não são os senhores que querem que mais empresas paguem também?!…
Aquilo que temos de fazer é conseguir que mais empresas paguem e premiar os que pagam. Ora, este incentivo é, de facto, um prémio aos cumpridores, àqueles que produzem resultados positivos e pagam os seus impostos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Apenas uma nota final sobre a intervenção do Sr. Deputado José Apolinário relativamente à importância do turismo,…

O Sr. José Apolinário (PS): - E das agências de viagem!

O Orador: - … que não nos cansamos de reiterar e de sublinhar. Sr. Deputado, a situação que referiu quando da troca de cartas é diferente da situação de hoje. Na altura, o limite máximo do pagamento especial por conta era muito maior do que aquele que está consagrado no Orçamento do Estado deste ano.
Acresce que, segundo a informação que temos, a maior parte das agências de viagem vão cair, exactamente, no limite mínimo do pagamento especial por conta.
Além disso, o problema é também de técnica fiscal. Em rigor, todos os negócios são negócios de margem, pelo que, no limite, poderíamos ser levados a uma situação em que todos os sectores viessem reclamar que o pagamento especial por conta incidisse apenas sobre a margem.
Com os limites actuais do pagamento especial por conta, creio que as agências de viagem terão a sua sobrevivência assegurada, porque são, de facto, um elemento importante, como o turismo é um elemento fundamental para o nosso país.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Apolinário (PS): - Entra no "Top Ten" das promessas não cumpridas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Pina Moura.

O Sr. Joaquim Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, pedi a palavra não só para defender a proposta que o Partido Socialista apresentou em relação ao sistema fiscal para o interior do País mas também para, sobre essa matéria, perguntar ao Governo a razão pela qual, aparentemente, parte da nossa proposta não é acolhida.
Refiro-me, evidentemente, à redução que propomos em sede de IRC de 25% para 20%, com dois argumentos e duas razões muito simples: em primeiro lugar, creio que essa redução é consistente com a política do Governo de redução da taxa de IRC, tanto a redução que é feita neste ano como aquela que está prometida e comprometida pelo Governo para 2006; em segundo lugar (aspecto também importante, julgo), face à negociação anteriormente conduzida com vista à redução da taxa de 30% para 25%, que até agora foi válida, as razões que justificaram e fundamentaram a aceitação desse sistema de diferenciação

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junto da Comissão Europeia poderiam com toda a certeza continuar até 2006.
Estas são as razões de defesa que levam o Partido Socialista a fazer a proposta de redução para um mapa territorial que possa ser, inclusive, revisto face às conclusões do PRASD.
Por outro lado, deixo a pergunta seguinte: por que é que isto não se faz, ainda para mais quando a antecipação é perfeitamente consistente com os objectivos da política fiscal anunciados pelo Governo em relação ao IRC?

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em particular, Sr. Deputado Joaquim Pina Moura, em relação à questão que colocou, gostaria de dizer que aquilo que era possível fazer nesta sede, sem necessidade de formalidades suplementares com a União Europeia, era prorrogar o actual regime, sem o alterar. E foi isso que se fez.
No que respeita às microempresas, mantém-se a discriminação entre os 20% e os 15%. No que respeita às outras empresas, como a taxa passa a ser uniforme porque passa a ser de 25% para todas, essa discriminação deixa de produzir efeitos.
Como sabe, da experiência que tem do regime em vigor, qualquer outra medida mais profunda implica uma notificação e um processo de consulta com a União Europeia, que é sempre problemático (não é fácil esta aceitação), além de que teria de ser feito noutra sede e noutra altura que não esta.
Acresce que o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos está a ser construído na base de um conjunto de incentivos e de instrumentos para as zonas que já não são só as do interior. Como sabe, abandonámos a diferença tradicional entre litoral e interior para passar a falar em zonas menos favorecidas e outras.
Há, portanto, um conjunto de instrumentos que não existiam e que estão a ser considerados no âmbito do PRASD, como, por exemplo, os fundos de capital de risco aplicáveis especificamente nessas áreas e, ainda, outros que irão resultar da discussão que vamos ter nas regiões, com os agentes económicos, políticos e sociais locais para determinar quais são as orientações e os instrumentos mais adequados a cada região.
Por isso, acreditamos que o instrumento que existe para as empresas que estão no regime simplificado é adequado, deve e pode manter-se sem qualquer formalidade. Quaisquer outros instrumentos terão de ser vistos nesse outro contexto.
Acredito, e resulta das conclusões do PRASD, que existem hoje instrumentos que podem ser mais importantes e mais eficazes do que os que existiam até agora.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em matéria de IRC, este debate tornou evidente quais são as prioridades do Governo.
A preocupação do Governo nesta matéria é ostentar aquilo que é uma excepção a uma política geral de agravamento de impostos.
O Partido Socialista apresentou propostas que visam uma baixa selectiva de impostos promovendo a inovação e o desenvolvimento e privilegiando as empresas que apostam na requalificação ambiental, na inovação tecnológica, na formação profissional, mas isso não é preocupação do Governo, como pode verificar-se pelas consequências em matéria de investimento privado e em matéria de desemprego.
Mesmo quanto ao interior, o que ficou por apurar foi apenas se a responsabilidade por omissão culposa cabia ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ou do Sr. Ministro da Economia, o qual defendeu, no início deste debate, que não eram necessários os mecanismos fiscais de apoio ao interior do nosso país.
Tardiamente e de forma incompleta, veio o Governo dar, parcialmente, "a mão à palmatória". Fê-lo tardiamente, e fê-lo mal. Porque afasta a diferenciação positiva das empresas do interior e, igualmente, renova o mecanismo em causa apenas para 2004, em vez de consensualizar aquilo que é um incentivo necessário ao investimento no interior, o qual gostaríamos que fosse questão encerrada e não controversa até ao final da presente legislatura. Daí a proposta de renovação desse mecanismo até 2006.
Tudo fica por conta da reserva fiscal do investimento, a qual, Sr. Ministro da Economia, com as dúvidas

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que foram apresentadas quando do debate que travámos há um ano, ainda está à espera de ser publicada e de produzir efeitos!…
Isto é, a valorização de 1700 milhões de euros na cotação bolsista do conjunto de empresas do PSI-20, essa, foi imediatamente referida pela imprensa económica.
A ausência de efeitos desta medida para a competitividade fiscal de Portugal, esta redução cega da taxa de IRC, foi denunciada atempadamente, designadamente pelo Governador do Banco de Portugal. O incentivo selectivo à inovação, à efectiva competitividade e às empresas instaladas em zonas deprimidas é algo que, manifestamente, está esquecido, que não interessa ao Governo e que só quando é lembrado, tardiamente, pelas associações empresariais é que algo, e mal, é feito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Devo dizer que tinha alguma expectativa em relação à intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita que, na Comissão de Economia e Finanças, tem tratado destas matérias relativas aos impostos.
O que a bancada do CDS-PP pretende saber - e, se não responder, a dúvida será desfeita dentro de alguns minutos - é se o Sr. Deputado pode dizer-nos qual é o sentido de voto do Partido Socialista em relação à baixa da taxa de IRC de 30% para 25%.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, a política fiscal do Governo é manifestamente ineficaz, a vossa preocupação com o interior não existe…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… e, em matéria de baixa da taxa de IRC, nenhum governo a baixou como os governos do Partido Socialista.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Relativamente à única coisa que aqui vos preocupa não é proteger a inovação, não é incentivar a iniciativa empresarial, não é promover o desenvolvimento do interior, é, isso sim, a redução cega e não competitiva da taxa do IRC.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - E quanto à pergunta que fiz?!…

O Orador: - Quanto à posição do Partido Socialista, já foi adequadamente explicada em Comissão e em Plenário. Manifestamente, o Sr. Deputado não a quis perceber. Portanto, terá de esperar pela hora regimental das votações para perceber o sentido de voto do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: - Ah…!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda não sabe!…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, encerrada a discussão do artigo 30.º, vamos passar à discussão do artigo 31.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lembrar que, antes do artigo 31.º, o

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PCP apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 30.º-A ao texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem razão, Sr. Deputado.
Está, então, em discussão o artigo 30.º-A - Tributação das instituições bancárias, proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, aqui está uma proposta que vai dar à Sr.ª Ministra das Finanças e à maioria a oportunidade de estarem de acordo connosco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda bem!

O Orador: - Ainda há pouco, quando lhe coloquei a questão sobre a baixa taxa de tributação das instituições financeiras e, em particular, sobre o escândalo do folheto do BCP - aliás, coloquei a mesma questão ao Sr. Primeiro-Ministro -, a Sr.ª Ministra remeteu-nos para o sistema de provisões do Banco de Portugal.
Em parte, a Sr.ª Ministra tem razão. É verdade. A outra parte é a triangulação das operações por via do offshore da Madeira, como a Sr.ª Ministra sabe.
Mas, relativamente à parte em que tem razão, Sr.ª Ministra, apresentamos uma proposta para disciplinar o sistema de provisões,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ora aí está!…

O Orador: - … para disciplinar a forma como os bancos ou outras entidades financeiras contabilizam os respectivos títulos e a forma como os valorizam, para disciplinar as relações entre a sede e as sucursais. Ou seja, são várias medidas que, como a Sr.ª Ministra sabe, estão na génese da evasão fiscal das instituições financeiras e bancárias.
Sr.ª Ministra, até às 17 horas tem tempo para ler com atenção a nossa proposta. Se a ler, seguramente que a maioria votá-la-á a favor.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta questão da tributação da banca é, realmente, importante, e por isso saudamos a iniciativa do PCP; no entanto, parece-nos que este assunto merece um sólido aprofundamento em Comissão de Economia e Finanças. Tenho sérias dúvidas de que estas alterações devam ser feitas neste processo. Algumas das disposições propostas têm o nosso acordo, outras não têm e outras, ainda, gostávamos de as aprofundar.
Esta proposta tem, efectivamente, mérito, mas julgo que este tema deve ser debatido na Comissão de Economia e Finanças, e estamos disponíveis para isso, ouvindo entidades bancárias, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e até, talvez, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que, desta vez, não tem de defender um plágio, tem apenas de pronunciar-se sobre este assunto. Temos, efectivamente, de trocar impressões, porque se trata de uma questão muito séria.
De qualquer maneira, pensamos que têm todo o mérito por terem apresentado esta proposta, uma vez que ela serviu para chamar a atenção para um conjunto de desequilíbrios, nomeadamente no quadro do IRC, onde, enfim, o Governo corrigiu parcialmente um dos erros, mas há muitas outras coisas que deviam ser corrigidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a nossa posição é a de encarar a iniciativa com toda a simpatia, mas pensamos que o respectivo debate deve ser aprofundado na Comissão de Economia e Finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

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O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Ainda há bem pouco tempo, há três anos atrás, mudámos de século e de milénio, mas, infelizmente, a oposição, de uma forma geral, em Portugal ficou no século XX!…

Vozes do PSD: - No século XIX!

O Orador: - Ficou no século XX, já não vou para o século XIX, e isto é confrangedor, em particular no que se refere ao Partido Socialista.
O Sr. Deputado Eduardo Cabrita acabou de referir que a descida da taxa de IRC não era competitiva. Sr. Deputado, sabe o que todos os outros países estão a fazer?

Vozes do PSD: - Não!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Não sabe!

Protestos do Deputado do PS Eduardo Cabrita.

O Orador: - Não sabe!
Sabe as vantagens que todos os outros países, nomeadamente aqueles que vão entrar na União Europeia, têm relativamente à economia portuguesa?

Protestos do PS.

Se os Srs. Deputados me deixarem terminar, talvez possam perceber aquilo que vou dizer.
Os Srs. Deputados sabem que a fiscalidade é uma das áreas onde os resultados podem ser obtidos mais rapidamente em termos de competitividade, em termos de avanço da economia? Parece que os Srs. Deputados não compreendem que estamos a viver num mundo cada vez mais globalizado e onde a concorrência é cada vez maior. E a evidência aí está para o provar.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, diga-me uma coisa: acha que todos os outros países estão errados e que o Partido Socialista e a oposição em geral são os donos da verdade nesta matéria? É uma posição absolutamente extraordinária.
Mais: é desta forma e com a descida da tributação directa em geral, começando pelo IRC, sendo depois alargada ao IRS, que a fraude e a evasão fiscais também são combatidas. Esse é o caminho que o Governo está a prosseguir, porque, como sabe, é ao nível da tributação directa que a fraude é maior e não ao nível do IVA - que muitos insistem em apregoar como um imposto cego, mas que, socialmente, não o é -,…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não!…

O Orador: - … porque aí a evasão fiscal não é tão grande, como sabe.
O Sr. Deputado Francisco Louçã disse há pouco que o problema que Portugal tinha era de falta de receita. Não, Sr. Deputado! O problema é de excesso de despesa.
Mas, Sr. Deputado, com o abrandamento da economia e com a queda da receita que estamos a ter, se o desfasamento e a desfaçatez que a oposição demonstra em relação à realidade pagassem imposto, pode ter a certeza de que tínhamos um Orçamento equilibrado nesta altura!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Vai responder se vota a favor ou contra!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, é para, sob a forma de interpelação à Mesa, dizer que já encerrámos o debate do artigo 30.º, como V. Ex.ª disse, e que estamos a discutir o artigo 30.º-A, artigo proposto pelo PCP.
Ora, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho estava distraído e não se inscreveu para intervir durante o debate do artigo 30.º, mas no debate do artigo 30.º-A, a despropósito, fez considerações sobre a minha

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intervenção, que parecia, aliás, um pedido de esclarecimento.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - E o Sr. Deputado não respondeu!

O Orador: - Se o Sr. Presidente me quiser dar a palavra para eu responder ao pedido de esclarecimento sobre um artigo que já foi discutido, tenho todo o gosto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não quer, não!

O Orador: - O Sr. Deputado Miguel Frasquilho é que está, manifestamente, fora de tempo! Estava com as propostas eleitorais do PSD e não com a prática do Governo e por isso saiu do Governo o mais cedo que pôde!…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 31.º - Transposição de directivas.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos à discussão do artigo 32.º - Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As nossas propostas de alteração orientam-se para incentivos fiscais em relação à reutilização e, ainda, a outros aspectos importantes do ponto de vista da eficiência energética.
Gostava de dizer que, do nosso ponto de vista, quando se utiliza um mecanismo para prolongar, por exemplo, a vida dos objectos, ou seja, poupar matérias-primas, recursos e energia não está a fazer-se um gasto, está, sim, a incentivar-se a poupança. É desse modo que entendemos o recurso a mecanismos fiscais para alterar modos de produção e de consumo, que, teoricamente, são objectivos que o Governo subscreve, pelo menos internacionalmente, e fê-lo na Cimeira de Joanesburgo.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Inscrevi-me para tecer algumas considerações sobre a nossa proposta de alteração referente à dedutibilidade do IVA, designadamente no que se refere ao turismo.
Devo reconhecer, desde logo, que a proposta não é da nossa autoria.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É do PCP!

O Orador: - Não! Não é do PCP. Ela foi apresentada aqui há dois anos, há três anos, foi sendo sucessivamente apresentada, tendo sido subscrita por alguns Deputados do PSD, designadamente pelos Srs. Deputados Hugo Velosa e Patinha Antão.
E eu, continuando nessa linha, vou prescindir de defender a proposta, mas permita-me, Sr. Presidente, que leia uma intervenção produzida na altura, que, julgo, a Câmara conhece e em relação à qual, suponho, os seus autores mantêm a sua posição.
Dizia o Sr. Deputado Patinha Antão, sobre esta proposta, exactamente a mesma que estamos a discutir, com todas as vírgulas e pontos finais, o seguinte: "A matéria respeita à dedução do IVA de despesas profissionais. É uma matéria importante para o sector turístico, em termos de competitividade, nomeadamente, com Espanha, num contexto de mercado interno dos dois países. Espanha tem esta disposição, mas nós não.
No ano 2000…" - dizia ele na altura - "… apresentámos uma proposta semelhante, mas o Governo, na altura, não a aceitou, dizendo que tinha receio de que a introdução da norma desencadeasse um forte processo de evasão fiscal.
Assim sendo, o problema remete para a questão de haver, ou não, um bom sistema de controlo dessa evasão e uma boa delimitação da norma."

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E fazendo referência a um acórdão do Tribunal de Justiça, que ele cita, reconhece que é necessário adaptar-nos.
"Por outro lado,…" - dizia ele - "… em sede de debate na generalidade, tivemos ocasião de confrontar o Sr. Ministro das Finanças com esta matéria e foi-nos dito que o Governo esperaria que o Conselho produzisse uma directiva que estaria em fase final. Actualmente, é esta, portanto, a posição do Governo."
E chamava a atenção para o facto de o Conselho ter declarado que "'O mais tardar antes de decorrido o prazo de quatro anos, o Conselho determinará quais as despesas que não conferem direito à dedução do imposto sobre o IVA'. (…).
Posto isto, a nossa proposta, além de tomar em consideração estas preocupações…" - da Comunidade e de evasão fiscal - "… vai no sentido de propor ao Governo a maneira de construir esta norma, cerceando ao máximo a possibilidade de haver evasão fiscal - é neste sentido que esta proposta está elaborada.
Assim, salvo melhor opinião e o exercício de contraditório por parte do Governo ou da bancada do PS, parece-nos que esta proposta resolve um problema, que é um problema de competitividade extremamente sério. E, inclusive, fazendo a interpretação do acórdão - acórdão esse que não foi produzido sobre matéria que tivesse a ver com agentes portugueses, mas deve ser visto e encarado com generalidade -, o Governo encontra-se numa situação de falta relativamente a esta concepção e visão do enquadramento jurídico e da jurisprudência do Tribunal."
Eu não acrescentaria melhor, Sr. Presidente. Por isso, perante esta defesa tão acérrima desta proposta, só espero a coerência da bancada do PSD e dos Deputados que a subscreveram na altura.
Confrontado o actual Primeiro-Ministro sobre esta matéria, num debate sobre turismo, ele próprio admitiu a justiça desta norma, e, portanto, a defesa da competitividade relativamente a Espanha.
Eu não acrescentaria mais, Sr. Presidente. Aguardo só a coerência na votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão do artigo 33.º - Imposto sobre o valor acrescentado - Novo regime de tributação dos combustíveis líquidos.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 34.º - Regiões de turismo e juntas de turismo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta fala por si, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, uma vez que não há pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 35.º - Imposto do selo.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve para usar da palavra, passamos à discussão do artigo 36.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração à alínea c) do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo a fim de remediar uma situação que me parece passível de ser agora ultrapassada, a de uma grande desigualdade no que diz respeito à circulação interna de produtos açorianos, nomeadamente dos licores e das aguardentes, em relação aos mesmos produtos nacionais.
Neste momento, é mais fácil aos produtores e aos comerciantes açorianos exportar produtos dessa natureza para o Canadá e para os Estados Unidos da América do que fazê-los circular sem obstáculos aduaneiros no interior do território nacional ou, se quiserem, para os neoliberais, no interior do mercado nacional.
Desse ponto de vista, a nossa proposta de alteração, que, aliás, é acompanhada de proposta equivalente por parte do Partido Social Democrata, destina-se a atenuar essas desigualdades dos produtores e dos comerciantes dos Açores relativamente aos seus congéneres da Madeira e do Continente.

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Gostaria também de dizer que, no futuro, seria de considerar a hipótese de a declaração inicial para introdução no mercado desses produtos se poder fazer nas alfândegas dos Açores. Isso ainda não acontece, o que cria problemas no que diz respeito à imediata captação das receitas assim geradas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, passamos à discussão do artigo 37.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Pausa.

Não há inscrições…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a maioria apresentou uma proposta relativa ao aumento da taxa máxima do imposto sobre os produtos petrolíferos para efeitos de financiamento de um fundo florestal. Estranhamos que o Governo não defenda a proposta.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Ou a maioria!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - "Ou a maioria", diz, com toda a razão, o Sr. Ministro Luís Marques Mendes!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, desculpe que lhe diga mas eu perguntei se havia inscrições para pedidos de palavra e não para V. Ex.ª convidar o Governo a falar.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, explicada que fosse a razão desta insólita proposta, que pode ser muito interessante, ou não, se o seu conteúdo for explicitado, gostava de me pronunciar, designadamente sobre algumas omissões que ela contém.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O fundo florestal permanente foi criado em 17 de Agosto de 1996, aquando da aprovação da Lei n.º 33/96 (Lei de Bases da Política Florestal), como, aliás, já referido esta manhã, neste Plenário, pela Sr.ª Ministra das Finanças, aqui presente. No entanto, desde a sua aprovação, este fundo nunca teve qualquer tradução prática.
Segundo o artigo 18.º da Lei de Bases da Política Florestal, "1 - Compete ao Estado a criação de um fundo financeiro de carácter permanente, destinado a: a) Apoiar as medidas a que se refere o artigo 9.º…" - ou seja, as de fomento florestal; "… b) Financiar projectos de rearborização de áreas afectadas por incêndios; c) Ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que advenham de restrições impostas pela necessidade da sua conservação; d) Financiar acções de investigação específicas, privilegiando a forma de contratos-programas; e) Instituir um sistema bonificado de crédito florestal, destinado, nomeadamente: 1) À viabilização das intervenções silvícolas de resultados líquidos imediatos negativos; 2) Ao pagamento de tornas a herdeiros em acções de emparcelamento florestal; 3) Às acções de emparcelamento florestal de vizinhos confinantes.
2 - A criação do fundo referido no número anterior, a origem das respectivas receitas, bem como a sua gestão, serão objecto de regulamentação específica."
Portugal, neste ano, foi assolado por uma vaga de incêndios florestais perfeitamente excepcional, quer pela sua concentração no tempo, quer pelas suas ocorrências. As consequências desta calamidade, nomeadamente o rastro de destruição, despertaram-nos para a necessidade de actualizar toda a legislação de intervenção na floresta.
Ficou claro que Portugal necessita de construir uma floresta para o futuro que seja economicamente viável, ecologicamente responsável e proporcione qualidade de vida às populações. Ficou claro que olhar

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para a floresta não é apenas uma opção; olhar para a floresta tornou-se numa urgente necessidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Por tudo isto, tornou-se imperioso que haja no nosso país uma real utilização dos espaços florestais e uma gestão que integre os vectores atrás referidos.
O fundo florestal permanente aparece como uma das respostas a este problema. Apoiará medidas relacionadas com o ordenamento florestal, com o cadastro e emparcelamento, com a floresta de protecção e com o fomento florestal, com a defesa da floresta contra o fogo, com infra-estruturas de interesse público, com seguros e investigação.
O aumento das taxas de imposto da gasolina sem chumbo e do gasóleo rodoviário, colorido e marcado destina-se a financiar este fundo, cumprindo, assim, a sua regulamentação específica. Este fundo será, pois, um dos elementos indispensáveis à adaptação do nosso quadro fiscal às especificidades da floresta.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de facto, pretendo um esclarecimento e espero que o Sr. Deputado Herculano Gonçalves tenha as respectivas informações.
Sr. Deputado Herculano Gonçalves, não está em causa a existência de um fundo florestal permanente; ele próprio fazia parte do nosso projecto de lei, que contribuiu para a Lei de Bases da Política Florestal. Em todo o caso, é preciso prestar mais esclarecimentos sobre as propostas que apresentam.
Assim, passo às perguntas.
Primeira: por que razão o fundo florestal permanente é financiado com um agravamento do imposto sobre alguns produtos petrolíferos e não, por exemplo, com um imposto sobre as indústrias que operam no sector?
Segunda, por que razão o agravamento da taxa sobre o imposto dos produtos petrolíferos se faz só sobre a gasolina sem chumbo e o petróleo colorido e não se faz também sobre a gasolina com chumbo, independentemente de ela ter ou não grande saída. Aliás, se esta até é a gasolina que mais polui, por que razão não se faz o agravamento sobre ela? Mas não.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas (João Alves Soares): - Não existe!

O Orador: - Mas, Secretário de Estado, consta do quadro que é apresentado, portanto, existindo ou não, há uma lógica de agravamento das taxas que deveria contemplar aquilo que ainda existe na lei, independentemente da sua dimensão.
Terceira questão, Sr. Deputado Herculano Gonçalves, este agravamento da taxa vai ou não agravar o preço final da gasolina?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado Herculano Gonçalves, há mais um pedido de esclarecimentos. Pretende responder a cada um em separado ou em conjunto?

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Respondo em conjunto Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Herculano Gonçalves, uma vez que o Governo optou por não apresentar esta proposta, é a si que terei de formular as perguntas. E faço-o, porque o Governo atrasou-se a discutir as políticas, mas adiantou-se a fazê-las pagar. E já que assim é, há, seguramente, muitas interrogações.
O Sr. Deputado disse que o fundo florestal está previsto desde 1999. É evidente que está previsto desde 1999 na Lei de Bases, como estão muitos outros instrumentos sobre os quais não temos novidades,

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nem calendários fixados.
Mas é sobre a parte opaca desta proposta que há um dever de esclarecimento à Câmara e, até, aos cidadãos. É que estamos a falar de uma ecotaxa, porventura, e tem de ser clarificado por que razão ela incide sobre combustíveis e por que razão deixa de fora o sector florestal e o sector florestal industrial, que tem uma quota importantíssima na nossa floresta. O eucalipto é, hoje, a segunda espécie e, aparentemente, de acordo com esta proposta, não tem que contribuir directamente para o fundo florestal.
Mas há outras perguntas a fazer: por que razão o gasóleo rodoviário normal - curiosamente! - fica de fora? É uma protecção para "os aceleras"? É o quê? Não se compreende, seguramente!
Como não se compreende em que medida esta proposta vai ter reflexos no preço dos combustíveis aos cidadãos.
Também não se percebe em que medida esta proposta tem ou não alguma coisa a ver com o combate às alterações climáticas. É que estavam previstos três cenários, que, aliás, o Governo tipificou com clareza: primeiro, penalizações pelo incumprimento; segundo, compra de emissões; terceiro, encerramento de empresas. Como o plano nacional de combate às alterações climáticas está "na gaveta" e não há neste Orçamento do Estado outras medidas que lhe dêem conteúdo, importava perceber se esta é uma compensação, porque com os 4% do território ardido os sumidores são substancialmente reduzidos. Aliás, era interessante que o Governo explicitasse que novas projecções é que fez, com menos sumidores e, seguramente, com mais emissões de CO2 por causa dos incêndios florestais.
Há, pois, demasiadas perguntas e muito poucas respostas. Não sei se o Sr. Deputado está em condições de dá-las à Câmara.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Lino de Carvalho e Isabel Castro, respondo muito rapidamente, dizendo o seguinte: na minha intervenção, foi dito que este fundo foi aprovado num governo que não o actual em 1996. A nossa bancada concorda plenamente com esta aprovação. O actual Governo vem criar condições para que o financiamento ao fundo florestal permanente seja uma realidade.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente! Muito bem!

O Orador: - A solução apresentada é uma solução. Com certeza que haverá outras. A solução encontrada foi esta.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Deixaria também uma pergunta muito concreta, se me permitissem: são, ou não, a favor deste fundo florestal? Gostaria de ver um sinal vosso em relação a esta questão que vos deixo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado, responda às questões!

O Orador: - Para nós, o financiamento para este fundo não é prioritário.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não é prioritário?!

O Orador: - O prioritário é que o fundo seja constituído. A forma encontrada foi esta. É discutível se é, ou não, a melhor, mas foi a encontrada e é a que apoiamos.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, o seguinte: este Governo não diz só que faz. Faz mesmo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado, responda às questões concretas!

O Orador: - Estou a responder, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É uma falta de respeito!

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O Orador: - Esta é mais uma situação de que este Governo encara os problemas, encontra soluções e põe-nas em prática.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É uma falta de respeito para quem pergunta!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, duas notas brevíssimas. Primeira, para referir que o gasóleo que se pretende incluir nesta taxa é o gasóleo rodoviário, colorido e marcado (falta a vírgula no texto entre rodoviário e colorido).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Foi um lapso!

O Orador: - Segunda, alguns Srs. Deputados estranharam que esta proposta tivesse sido apresentada pela maioria. Devo dizer-vos que o Governo está, obviamente, solidário e muito contente pela proposta que a maioria apresentou, mas a razão é de carácter factual.
O Governo aprovou, em resolução do Conselho de Ministros, no dia 31 de Outubro, uma reforma estrutural para o sector florestal, na qual estava previsto este fundo permanente florestal e respectiva dotação.
Ora, como o Orçamento foi apresentado nesta Câmara no dia 15 de Outubro, o Governo não poderia ter agido de outra forma que não a de fazer chegar esta proposta de dotação por via de um dos grupos parlamentares que apoiam o Governo.
Por consequência, há completa sintonia e solidariedade na proposta, e o Governo revê-se, obviamente, na proposta que foi formulada.
Quanto à questão em si, diria que num ano em que o País falou de florestas, eventualmente pelo pior motivo; num momento em que se gerou uma unanimidade vasta - uma unanimidade total, diria - no País sobre a necessidade de alterar alguns aspectos da floresta portuguesa; numa altura em que essa mesma floresta poderia constituir um projecto, um desígnio nacional, como começou a sê-lo aquando do debate e aprovação nesta Câmara, em 1996, da Lei de Bases da Política Florestal; num momento em que esta solidariedade nacional em torno da floresta poderia ocorrer, surgem algumas vozes e algumas atitudes, no mínimo, surpreendentes, no mínimo, inesperadas, em torno da aprovação da taxa que aqui vos é proposta. Inesperadas, porque hoje, e de repente, parece ter-se descoberto que não vale a pena regulamentar a Lei de Bases da Política Florestal…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quem é que disse isso?!

O Orador: - … e, na prática, o que está a fazer-se é essa regulamentação.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Inesperadas, porque, recordo, essa regulamentação de que estamos a falar deveria ter ocorrido, de acordo com o que a lei prevê, um ano após a aprovação da Lei de Bases, que é de Agosto de 1996, portanto até Agosto de 1997.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Claro!

O Orador: - Por outro lado, surpreende o discurso e alguns comentários que se ouviram hoje de manhã, porque apenas há dois dias o Partido Socialista apresentou ao País, nesta Assembleia da República, um projecto de lei que prevê expressamente, no seu artigo 13.º, a criação de um fundo financeiro para a floresta alimentado, entre outras fontes, por uma taxa aplicável à energia, concretamente à energia hidroeléctrica!…
Surpreende, ainda, porque o Partido Socialista aprovou, em resolução do Conselho do Ministros, em 1999, o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, que refere, textualmente: "O incentivo financeiro mais importante para o desenvolvimento do presente Plano …" - que, devo dizer, considero um bom Plano - "… é o Fundo Financeiro Florestal (FFF) previsto nos artigos 18.º e seguintes

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da Lei de Bases da Política Florestal."
Consta, ainda, desse texto aprovado em Conselho de Ministros o seguinte: "(…) Produzindo a floresta um conjunto de bens de que toda a sociedade beneficia - fixação do carbono, regularização do ciclo hidrológico, contenção dos fenómenos erosivos, contribuição para as amenidades climáticas, paisagem e outras -, convém ter presente que há agentes económicos cuja actividade tem um efeito negativo sobre aqueles bens. (…) Este raciocínio leva a propor que a principal fonte de financiamento do Fundo seja proveniente dos montantes que entregam ao Estado a título de impostos ou taxas. Assim, o financiamento do Fundo seria obtido com parte das receitas fiscais provenientes de: imposto sobre os produtos petrolíferos; imposto automóvel; outros impostos e taxas da área do ambiente."

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ora bem! Que interessante!

O Orador: - É, portanto, surpreendente que agora se diga que estamos a dizer algo ao arrepio do que antes parecia merecer consenso.
Percebe-se mal, pois, que a oposição se oponha, hoje, a que a floresta venha a dispor dos meios financeiros necessários à sua reforma - e não quero retomar aqui a descrição da importante reforma, aprovada e já publicada no Diário da República, em matéria florestal -, sabendo que os meios financeiros disponíveis são limitados e, principalmente, que os fundos oriundos da União Europeia não servem para cobrir um importante conjunto de necessidades da floresta portuguesa.
O Sr. Deputado Herculano Gonçalves já referiu alguns dos aspectos, aliás, previstos na própria Lei de Bases, que não são cobertos pelos fundos comunitários. Estou a falar da necessidade de viabilizar as tais operações silvícolas de resultado líquido negativo, através de um sistema de créditos bonificados, que alguém tem de pagar; estou a falar da indispensabilidade de prever a bonificação de créditos para as tornas de herdeiros, já aqui referido; estou a falar de bonificar e tornar exequíveis os seguros florestais que prosseguimos; estou a falar no apoio às acções de emparcelamento; estou a falar da necessidade de ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que advenham de restrições impostas pela necessidade de os conservar; estou a falar dos meios adequados ao pagamento de justas indemnizações por eventuais expropriações por utilidade pública de infra-estruturas de defesa da floresta contra incêndios; estou a falar da necessidade de custear operações de cadastro da propriedade florestal, etc., todas estas operações previstas na dita Lei de Bases e não efectivadas nem regulamentadas até hoje.
Tudo isto, afinal, para relembrar o que todos sabemos há muito: a floresta precisa de meios financeiros adicionais para poder ser ecoeficiente, para ser, repito aquilo que o Sr. Deputado Herculano Gonçalves disse, economicamente fiável, para ser ecologicamente responsável, para ser socialmente aceitável.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Passo em claro as óbvias razões por que, neste caso, é preferível o princípio da ecotaxa - e referir-me-ei adiante por que não pareceria mais adequado taxar indústrias -, nomeadamente no que diz respeita ao papel da floresta na mitigação dos efeitos das emissões de CO2 de origem fóssil. Faço um parêntesis para recordar que a taxação directa de indústrias, particularmente das que se movem nos mercados externos, representa que as indústrias podem não poder absorver os custos adicionais dessa taxação, na medida em que têm de competir em mercados externos. Não podendo absorver esses custos, obviamente, quem vai pagar essas taxas é o produtor florestal, que ficará a ver menos dinheiro do que já hoje vê, e, infelizmente, vê bastante menos do que já viu no passado.
Termino, dizendo que é posição do Governo - e, nesta matéria, estamos completamente solidários com a posição dos grupos parlamentares que apoiam o Governo - que, nesta matéria, é preferível taxar poluição do que taxar rendimento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr. Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Florestas, vou cingir-me às questões que coloquei há pouco, não a outras que não foram suscitadas na intervenção e que, penso, não estão em debate.
Ora, aquilo que, com clareza, está em debate é, por um lado, saber em que medida uma determinada decisão, neste caso um mecanismo fiscal penalizador apenas para os cidadãos, se enquadra ou não numa

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política global do Governo e, por outro, que sentido faz deixar de fora a indústria numa medida destas, que não contesto nos seus objectivos. Não me parece aceitável nem compreensível que as indústrias sejam dispensadas de contribuir para o fundo florestal, que está previsto na lei há muito tempo e que, como muitas medidas fazia falta. Não me parece que esse seja um princípio justo e compreensível.
Mas, Sr. Secretário de Estado, há outros aspectos que, penso, são importantes e que, porventura, seria útil que clarificasse.
Há, seguramente, uma previsão de aumento do custo dos combustíveis para os cidadãos; há, seguramente, uma previsão de receita que vai conseguir-se obter.
A pergunta concreta que faço é a de saber que garantias há de que esse fundo vai ser aplicado na floresta e não numa coisa bem diversa, que é o combate às alterações climáticas, que requer um plano específico, plano esse que está parado há meses, o que é manifestamente escandaloso e vai custar muito caro ao País.
Mas também é importante esclarecer o seguinte: são politicamente correctos e consensuais vários objectivos, como, por exemplo, o da biodiversidade, que hoje são relembrados e que foram esquecidos durante todo este tempo. Contudo, quanto ao investimento nas matas nacionais, devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que as receitas vão para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e não para a protecção das matas nacionais.
Portanto, gostaria de saber que garantias temos, sendo que até agora isso nunca aconteceu, de que o fundo vai ser aplicado e como é que explica que os cidadãos participem neste fundo, o que considero bem, e que as indústrias sejam dispensadas desse esforço, que é um objectivo nacional.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho para pedir esclarecimentos, informo que o Sr. Secretário de Estado responde no fim dos pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria insistir nalgumas perguntas para as quais queria obter respostas concretas.
Sr. Secretário de Estado, não está em causa o fundo florestal nem a sua regulamentação, porque há muito tempo que exigimos essa regulamentação. A única coisa que criticamos é o seu atraso. Aí estamos de acordo. Não é isso que está em discussão.
Passo a fazer perguntas muito concretas.
Primeira, o Sr. Secretário de Estado já respondeu parcialmente à primeira questão que coloquei ao Deputado Herculano Gonçalves. O Governo preferiu tributar todos os cidadãos e deixar de fora as indústrias que beneficiam do volume de negócios produzido pela floresta. É essa a opção do Governo e sobre ela nós não estamos de acordo.
Segunda, o Sr. Secretário de Estado é capaz de responder-me por que razão nem todos os produtos petrolíferos contribuem para esse fundo, mesmo considerando a lógica do Governo.
Terceira, qual vai ser a repercussão desta proposta no aumento do preço final dos combustíveis, designadamente da gasolina?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, quero pedir um esclarecimento neste sentido: uma coisa é a afectação de receitas do imposto sobre os produtos petrolíferos a determinadas finalidades, nomeadamente a esta, sem prejuízo de o Partido Socialista ter proposto uma fonte de receitas que significava que a floresta de crescimento muito rápido pagava a floresta de crescimento mais lento, o que implicava a taxação das celuloses e de produção da electricidade, por via hídrica, porque a água retida tem relação com este problema, mas esse é outro problema; outra coisa, totalmente diferente, é a necessidade de criar um adicional. Essa criação de um adicional representa uma confissão de bancarrota, de falhanço total, de descontrolo das finanças pública, porque até para obter 80 milhões de euros - estimativa do Sr. Ministro da Agricultura - é preciso criar um adicional.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Só a previsão de crescimento do imposto sobre os produtos petrolíferos é de 126 milhões de euros.
Ora, a aflição em que VV. Ex.as estão, a descrença que têm quanto ao vosso Orçamento, o terror que

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têm quanto à falta de receitas são tais que até para isto é preciso criar um adicional!… Quer o Governo esclarecer por que razão está tão aterrorizado?

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem! É uma boa pergunta!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas: - Sr. Presidente, começo por responder à pergunta da Sr.ª Deputada Isabel Castro sobre o porquê de uma ecotaxa e por que não taxar a indústria. Foram as opções que me pôs.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Porquê uma ecotaxa?!

O Orador: - Uma ecotaxa tem, como sabe, este tipo de suporte e de filosofia e, por consequência, o que se admitiu foi taxar numa lógica de ecotaxa e não numa lógica de rendimento. Essa explicação já lhe foi dada e é a que prevalece.
Quanto ao destino destes fundos, na minha intervenção fiz uma listagem, não completamente exaustiva, das questões a que estes meios vão fazer face e quase que parafraseava o projecto de lei do Partido Socialista apresentado há dois dias, onde refere que o fundo que propõe se destina a suportar o desenvolvimento sustentável da floresta.
É isso que consta do texto do Partido Socialista e, neste caso, não me repugna assumi-lo como um objectivo similar.
Quanto ao que referiu sobre as receitas das matas do Estado, a resolução do Conselho de Ministros que dá forma à reforma do sector florestal estabelece especificamente que este fundo financeiro permanente será alimentado por uma taxa sobre os combustíveis e sobre as receitas das matas do Estado e da parte dos baldios que dizem respeito ao Estado e assume-se esse objectivo sabendo-se que, hoje e desde 1997 e 1998 - e talvez a bancada do Partido Socialista e alguns responsáveis do governo anterior o possam explicar -, esses fundos, esses meios, estão a ser alocados para pagar custos de estrutura do então Ministério da Agricultura. Trata-se de uma questão que não foi inventada agora, que não existe desde agora mas que o Governo se propõe resolver progressivamente.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu a questão da opção pela ecotaxa, mas não lhe posso dizer mais do que aquilo que parece evidente.
Quanto à questão de saber por que não contribuem todos os combustíveis, trata-se, efectivamente, de um lapso, no que se refere à ausência da gasolina com chumbo, o qual vai ser corrigido nesses termos, porque se partiu erradamente do princípio de que a gasolina com chumbo não tinha expressão e estava praticamente em desuso, mas isso não a exclui do espírito que aqui se prevê.
O Sr. Deputado João Cravinho…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E o preço final dos combustíveis?!

O Orador: - … fez uma intervenção com a explicação da nova proposta, mas parece-me que o que interessa explicar aqui, claramente, e penso que interessa a todos, é por que é que as opiniões que prevaleciam em 1999, as quais foram adoptadas em resolução do Conselho de Ministros e pressupunham uma linha de trabalho muito semelhante, para não dizer idêntica, à que agora se defende, foram abandonadas, quando se trata de um plano que foi bem debatido no interior da sociedade portuguesa, que mereceu consensos dos agentes económicos, dos cidadãos e da Administração e veio a merecer o reconhecimento político do Conselho de Ministros em Abril de 1999. Agora, aparentemente, faz-se faça tábua rasa de tudo isso e aquilo que era bom deixou de o ser.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A mudança de pontos de vista, nesta matéria, é o que, com certeza, nos intriga.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

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O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Peço-lhe que seja breve, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.
Estamos em sede de debate orçamental e, portanto, a pergunta que fiz foi no sentido de saber por que razão o Governo precisa de um adicional.
Independentemente das considerações do Sr. Secretário de Estado das Florestas, as quais foram sensatas e não discuto, por que razão é que o Governo precisa de um adicional? A não ser que esteja a temer, de facto, o completo descalabro e a bancarrota do défice que aqui nos propõe!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não direi, como na Bíblia, que três vezes a Pedro foi perguntado e que três vezes ele não respondeu, mas direi que duas vezes perguntei qual era a repercussão desta medida no preço final dos combustíveis e duas vezes não me foi respondido. E parece-me que esta é uma questão central para o debate que estamos a fazer e para a posição de voto das diferentes bancadas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não respondeu porque não sabe!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, sob a forma de interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas: - Sr. Presidente, não quero passar uma terceira vez sem responder mas direi que é uma pergunta para a qual o Sr. Deputado Lino de Carvalho sabe a resposta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Ele sabe, o Sr. Secretário de Estado é que não sabe!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sei, não! Qual é a resposta?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima intervenção sobre a proposta de alteração 954-C, que tem estado a ser discutida.
A maioria apresentou esta proposta e ouviu que, realmente, a certa altura, o Governo respondeu ao problema de uma vírgula, que mereceu, da parte dos partidos da oposição, um aceno de cabeça afirmativo, no sentido de que a mesma deveria existir. Mas, mais do que isso, o problema não era só de vírgula, era também de gasolina com chumbo.
Portanto, a maioria, que apresentou esta proposta, disponibiliza-se para alterar a mesma e rectificá-la, no sentido de figurar uma vírgula entre "rodoviário" e "colorido" e de a taxa que vai ser aplicada incidir sobre todos os tipos de gasolina e não apenas sobre a gasolina sem chumbo.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 37.º, passamos à apreciação do artigo 38.º da proposta de lei, o qual trata do imposto automóvel.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de imposto automóvel, as questões ambientais são também determinantes.
A reforma do imposto automóvel foi anunciada apressadamente pelo Sr. Primeiro-Ministro, numa

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visita a uma empresa do ramo. O que o Partido Socialista aqui propõe é que, rapidamente, se inicie, nesta Assembleia, o debate sobre a reforma do imposto automóvel, tendo em consideração a necessidade de, na renovação do parque automóvel, promover valores de ordem ambiental, num quadro de equilíbrio relativamente à dotação global da receita, o que determinará, necessariamente, uma redução da tributação que incide sobre a venda de veículos automóveis, uma maximização da componente ambiental na determinação deste imposto e uma penalização dos veículos obsoletos.
É fundamental que este debate não fique numa visita a uma Mitsubishi qualquer e que esta reforma seja vista, isso sim, como uma prioridade do sistema fiscal, por um lado, porque incide num sector que está a passar pela maior crise desde há 15 anos atrás, fruto da política económica deste Governo, e, por outro, pela própria prioridade da componente ambiental, de modo a que os objectivos de Quioto para 2010 não estejam já, em 2004, por culpa do Governo, a ser irreversivelmente postos em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos num domínio onde, efectivamente, se a bondade do Governo se quisesse traduzir numa resposta consistente e numa utilização eficaz dos instrumentos de que dispõe no Orçamento para o combate às alterações climáticas, poderia fazê-lo.
Propomos, uma vez mais, neste Orçamento, que se consigne uma parte da verba do imposto sobre combustíveis à promoção do transporte público, pois não há solução, do ponto de vista de Os Verdes, para a derrapagem sistemática do País em relação aos objectivos de Quioto se o Governo persistir em não desenvolver uma política ambientalmente sustentável para a mobilidade.
Foi nesse sentido que fizemos propostas para dar prioridade ao transporte ferroviário no transporte de mercadorias, é nesse sentido que retomamos a proposta de que uma parte do imposto automóvel seja para políticas de promoção do transporte público e é também nesse sentido que são avançadas todas as medidas que propomos para este Orçamento.
O posicionamento da maioria em relação às nossas propostas trará clareza sobre se o Governo continua a "fazer de conta" em relação às alterações climáticas e se prepara tão-só para comprar emissões ou se pretende, a prazo, obrigar ao encerramento de empresas que são, ambientalmente, pouco eficientes e, portanto, grandes consumidoras energéticas.
Do nosso ponto de vista, não haverá uma mudança a sério e uma reorientação da nossa economia se a forma como vivemos e, sobretudo, a forma como as empresas funcionam e o sistema de transportes está pensado continuarem a ser tão deficientes quanto são actualmente e tão dependentes da energia e do petróleo. É isso que tem acontecido e é lamentável o enorme atraso do Governo nesta matéria, o qual não é, seguramente, o adequado para uma maioria que, aliás, procura acusar a oposição de ter parado no tempo e de não perceber que estamos no século XXI.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 39.º, que trata dos impostos de circulação e de camionagem.
Relativamente a este artigo, há várias propostas de alteração mas a Mesa não regista inscrições, pelo que passamos à apreciação do artigo 40.º, que é o único artigo do Capítulo VIII da proposta de lei, relativo aos "Impostos locais", e cuja epígrafe é "Imposto municipal sobre veículos".
Pergunto se alguém deseja usar da palavra sobre esta matéria.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos ao Capítulo IX da proposta de lei, que trata dos benefícios fiscais, e à apreciação do artigo 41.º, relativo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, a proposta do Governo, que é aqui substancialmente alterada por um conjunto de propostas apresentadas pelo Partido Socialista, é reveladora das prioridades do Governo em matéria de política fiscal.
Este Orçamento, em matéria de benefícios fiscais, persegue duplamente os mais fracos, mais do que verificámos em sede de IRS. É um orçamento inimigo da capacidade de poupança das classes médias.

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O Partido Socialista, no conjunto das propostas que apresenta, assegura a actualização das deduções relativamente aos deficientes e aos deficientes das Forças Armadas, esquecidos pela Sr.ª Ministra das Finanças, no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, bem como relativamente aos reformados e aos titulares de contas poupança-habitação.
Este Governo esqueceu-se dos mais frágeis mas é também inimigo da capacidade de poupança da classe média e é por isso que o Partido Socialista propõe aqui a actualização das deduções relativamente aos planos poupança-habitação, poupança-reforma e poupança-educação e também à utilização de mecanismos de participação no mercado de capitais.
O que este Governo, de facto, promove é a evasão e a fraude fiscais e a actividade económica especulativa. O Governo é contrário às famílias, aos mais frágeis, à classe média.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Surpreendentemente, a proposta orçamental elimina os incentivos fiscais à aquisição de computadores, de software, de periféricos e às comunicações. É uma descoberta espantosa, uma vez que os planos de acção do próprio Governo têm em conta que é preciso massificar e quem os ler descobre, a certa altura, por exemplo, que o Governo entende até que é necessário - página 35 do Plano de Acção para a Sociedade da Informação - divulgar mais os incentivos que existem. E, de facto, estes incentivos, criados nesta Assembleia, foram historicamente relevantes, deram a ideia de que comprar computadores era importante, tão importante como outras aquisições.
Mais ainda: decorreu esta semana, como o Sr. Ministro da Economia bem sabe, o 13.º Congresso das Comunicações e, não por acaso, alguns dos mais destacados participantes, a começar pelo Presidente da APDC - que deu, de resto, uma interessante entrevista, num balanço sobre o estado da Nação no domínio digital -, sublinharam que um dos obstáculos cruciais à massificação é precisamente o número ainda diminuto de computadores nas famílias portuguesas.
Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, como é possível, numa matéria destas, dar um sinal deste tipo aos cidadãos num momento em que, ainda por cima, está em diminuição o seu poder de compra e há uma tendência para cortar em despesas? O que quisemos nesta matéria foi precisamente que o acesso das famílias, em especial das crianças e dos jovens, à Internet, designadamente a partir do meio da tarde, se fizesse sem complexos e com o apoio do Estado. Acabar com esse incentivo é um erro, criticável não só na óptica do consenso que tem existido nesta matéria como até dos planos que o Governo anuncia e que a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) propagandeia, mas que o Orçamento do Estado assassina. Isso é um erro indesculpável!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de apresentar a nossa proposta 548-C, que visa a criação de benefícios fiscais para empresas.
Do ponto de vista de Os Verdes, conservar energia, reduzir a pesadíssima factura energética do nosso país, concretamente das empresas, aumentar a eficiência, promover a ecoeficiência e a valorização dos recursos humanos é a chave para a produtividade e para o desenvolvimento. A ausência de mecanismos eficazes neste sentido por parte do Governo é uma atitude suicidária que, a prazo, compromete seguramente a economia do nosso País, não permitindo o seu desenvolvimento, muito menos com sustentabilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de referir-me às propostas e às reflexões do PCP sobre o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Por um lado, como aqui já foi referido e consta das nossas propostas, causa-nos alguma perplexidade que neste capítulo, como noutros pontos do Orçamento, o Governo beneficie certo tipo de rendimentos e se tenha esquecido de actualizar as deduções referentes aos cidadãos portadores de deficiência, entre outros. Francamente, não entendemos qual o sentido desta orientação política do Governo, por isso, tal como em relação a outros benefícios de ordem social que nos parecem ser justos, procurámos que os valores sejam actualizados de acordo com as actualizações que também propomos para os escalões do IRS, ou seja, em 2,5%.

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Também não entendemos por que é que o Governo, quando tem feito o discurso de que também está empenhado, pelo menos nas palavras, no combate à evasão fiscal e na necessidade de aumentar a tributação efectiva das empresas, alivia a tributação em sede do regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira.
A partir de 2004, algumas dessas entidades teriam de pagar 2% de imposto, mas essa taxa é diminuída para 1%, e o mesmo acontece em relação a outros casos. Trata-se de uma proposta de alteração à tributação, em sede do regime especial, das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira que contradiz por completo o discurso do Governo.
Portanto, Sr. Presidente, o presente capítulo, pelas questões que acabei de referir, sublinha as críticas que temos feito ao Governo em matéria de política fiscal, agravando a tributação sobre o rendimento do trabalho e a tributação efectiva sobre aqueles que mais precisam e aliviando a tributação sobre os rendimentos do capital e os rendimentos especulativos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira para uma intervenção.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Desejo apresentar a proposta 993-C, do PS, que se destina a evitar aquela que será, porventura, uma das consequências mais absurdas do Orçamento do Estado apresentado pelo Governo.
De facto, com este Orçamento, o Governo pretende nem mais nem menos do que eliminar o regime de crédito fiscal ao investimento das empresas para protecção e requalificação ambiental, previsto no Decreto-Lei n.º 477/99, de 9 de Novembro. Não sendo prorrogado, este regime fiscal cessa com a entrada em vigor do Orçamento que estamos a discutir.
Convenhamos que é uma opção extraordinária do Governo acabar com os incentivos fiscais à requalificação ambiental das empresas, exactamente quando esses investimentos são mais necessários para que as empresas, em particular as indústrias, possam atingir um melhor desempenho ambiental e cumprir normas nacionais e europeias, cada vez mais exigentes, contribuindo para que Portugal respeite os seus compromissos internacionais, incluindo o Protocolo de Quioto.
Estão, de facto, em causa investimentos de requalificação e modernização das empresas para reduzirem emissões poluentes, seja no domínio da água e afluentes, seja nos domínio da poluição atmosférica, seja em matéria de resíduos. Pois são exactamente esses investimentos que deixam de contar com um incentivo fiscal com a proposta orçamental que o Governo aqui apresenta, e aí temos mais um sinal da situação a que chegou a política de ambiente em Portugal!
Este Orçamento não se limita, portanto, a dar sequência ao ciclo de desinvestimento gravíssimo na política ambiental, não se limita a ser praticamente omisso quanto às medidas de estímulo ao combate às alterações climáticas, cujo programa nacional, aliás, é outra vítima do "apagamento" do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, não se limita sequer a adiar de novo a reforma ambiental do imposto automóvel, como ainda há pouco discutimos. Este Orçamento, na verdade, não representa apenas um marcar passo da política de ambiente, fá-la mesmo andar para trás.
É justamente para salvar a política de ambiente de mais este recuo que o PS apresenta, nesta Câmara, a proposta de prorrogação, até 2006, do regime do crédito fiscal ao investimento para requalificação ambiental das empresas, previsto no Decreto-Lei n.º 477/99.
No caso de regime de incentivo fiscal aos investimentos no interior do País, o Governo recuou, ainda que parcialmente. Ficaremos a saber, pela votação da maioria, se a política de ambiente se confirma como o elo mais fraco da política geral do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos na hora prevista para as votações, mas penso que faz todo o sentido que concluamos o debate sobre o artigo 41.º, para o qual ainda há alguns oradores inscritos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em breves palavras, vou apresentar a proposta 953-C, elaborada pela maioria, que diz respeito a fundos de investimento imobiliário e a habitação social, portanto, uma área extremamente importante e que se refere à camada menos favorecida da população.
Esta proposta vai no sentido de isentar os fundos de investimento imobiliário do pagamento de imposto sobre rendimentos e mais-valias prediais e de IRC, caso esses fundos sejam, de facto, relativos à habitação social. Portanto, esta proposta vai no sentido de toda a acção que o Governo tem vindo a desenvolver

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nesta área, bem como noutras, tendo em vista trazer os fundos de investimento privado, os agentes privados, para o financiamento da habitação social, criando condições para que, de facto, esses mesmos fundos possam entrar neste mercado numa conjuntura extremamente adversa e em que seria difícil tal objectivo ser prosseguido de outra forma. Parece-nos que esta é uma medida realmente muito importante, mesmo fundamental.
A orientação do Governo é no sentido de reabilitar o mercado do arrendamento, como muito brevemente se verá, não de incentivar à compra de habitação própria, que, no fundo, seria prosseguir a política de endividamento que nos últimos anos tão maus resultados deu para o País. Portanto, trata-se de uma política não no sentido de criar mais défice e mais despesa mas, sim, exactamente no sentido contrário, no sentido da eficiência, de proporcionar a entrada de entes privados numa área tão importante como é a da habitação social.
Gostaria ainda de fazer um breve comentário quanto à proposta 1003-C, do PS, apenas para referir que, da parte da maioria, há total disponibilidade para debater esta proposta, que, no entanto, nos parece estar a ser apresentada fora do contexto próprio onde deveria ser debatida. A proposta tem que ver com uma possível discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, pelo que não nos parece que a discussão do Orçamento do Estado seja a ocasião própria para que tal assunto seja debatido, mas, obviamente, manifestamos toda a disponibilidade para que em futuras ocasiões tal possa suceder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no âmbito do artigo 41.º, e face a uma nota transmitida ao Plenário pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho em relação às alterações ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo à Zona Franca da Madeira, gostaria de dizer que era bom que, de uma vez por todas, estas questões fossem tratadas com a profundidade e a dignidade que têm.
As alterações ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais têm que ver exclusivamente com uma deliberação da Comissão Europeia, tratando-se de transpor para a lei portuguesa aquilo que foi decidido por aquela instituição. Portanto, as taxas são as que constam da proposta de lei e não podiam ser outras, porque este Governo não tem por hábito alterar o que é decido no âmbito da Comissão Europeia.
Era bom que se dissesse também que há uma outra proposta, a 948-C, em que se demonstra que esta maioria pretende que haja cada vez maior dignidade na forma como é tratada a Zona Franca da Madeira em termos de regime especial de impostos.
A proposta 948-C, apresentada pela maioria, estipula que as empresas devem criar, em prazos mais curtos e respeitando regras mais claras, o número de postos de trabalho necessário para poderem beneficiar desse regime especial de impostos.
Portanto, esta proposta devia também ser acolhida pela oposição, pois é efectivamente positiva e vem clarificar o sistema de impostos na Zona Franca da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que é adequado incluirmos já na nossa discussão o artigo 42.º da proposta de lei, pois com ele se conclui a matéria relativa a impostos e, assim, votaremos os artigos relativos a impostos de uma vez só.
O artigo 42.º versa alterações ao Estatuto do Mecenato. Pergunto se algum dos Srs. Deputados pretende intervir sobre esta matéria.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar às votações, incluindo o artigo 42.º e as propostas quanto a ele apresentadas.
Srs. Deputados, vamos, antes de mais, fazer a verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 140 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começando pelo artigo 30.º (Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), temos, em primeiro lugar, a proposta de alteração 960-C, do PSD e do CDS-PP, que altera o artigo 4.º do Código do IRC.

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Para interpelar a Mesa, tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como a Câmara e o Sr. Presidente estarão recordados, a nossa dúvida sobre esta proposta 960-C é se ela tem a ver com a alteração que foi anunciada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa aquando do debate e que ficou de ser batida à máquina para entrar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não têm esse texto em seu poder?

Pausa.

Srs. Deputados, já verificaram se é esse o texto que interessa votar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que existe um outro problema por resolver.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o texto que temos é um título, está em branco. Não sei se há outro distribuído.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, percebo a proposta 960-C, pois acrescentou um n.º 6 à alínea c), que não estava na proposta original do Governo, seguramente por lapso. O problema que se coloca é que, há pouco, levantei uma questão - certamente o Sr. Presidente estará recordado - e sobre ela o Governo não nos esclareceu. É que a proposta do Governo nesta matéria - artigo 4.º, n.os 4 e 5 - reproduz exactamente o que está no Código. Portanto, a minha perplexidade reside no facto de irmos votar o que já está no Código. Afinal, vamos votar o que está no Código ou não?
Era isso o que gostávamos de saber.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez): - Sr. Presidente e Sr. Deputado Lino de Carvalho, de facto, esta proposta que o Governo apresentou não tem nada de novo. O que acontece é que, no ano passado, aquando das votações, "caíram" aqueles dois números numa proposta qualquer que foi apresentada. Os códigos realmente reproduzem o texto, mas, de facto, constatou-se que tinham "caído" as redacções, que reintroduzimos agora neste normativo.
É essa a única razão da apresentação da proposta 960-C.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está nos códigos!

O Orador: - Está nos códigos mas, de facto, como no ano passado houve um problema qualquer de votação, acabaram por "cair" esses dois números. Por cautela, reproduzimo-los agora.
Foi essa, repito, é a única razão que nos levou a apresentar esta alteração.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, considero isto uma rectificação, mas se o Sr. Presidente quiser proceder à votação, faça o favor. Aliás, isto é mesmo a correcção de uma gralha.

O Sr. Presidente: - Talvez não seja uma gralha, Sr. Deputado. Se aconteceu, no ano passado, não ter sido feita essa votação, embora os códigos a incluam, o Governo não estava autorizado a fazer a cobrança nos termos dos artigos que desapareceram.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, já compreendi a explicação do Sr. Secretário de Estado, mas a minha perplexidade reside no facto de os códigos manterem normas que, segundo o Sr. Secretário de Estado, não foram votadas, isto é, o Governo esteve a aplicar um conjunto de normas que

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não existem no enquadramento jurídico português. Mas, enfim, vamos votar e fazer a rectificação.

O Sr. Presidente: - O que interessa é que as coisas fiquem coordenadas para o futuro. Relativamente à proposta do Governo, o que se deve entender é que ela inclui também um n.º 6, tal como consta da proposta de alteração 960-C, subscrita pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP.
Portanto, vamos essa proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 4.º
Extensão da obrigação do imposto

c) .........................................................................................................................................................

1) ............................................................................................................................................
2) ............................................................................................................................................
3) ............................................................................................................................................
4) ............................................................................................................................................
5) ............................................................................................................................................
6) ............................................................................................................................................
7) ............................................................................................................................................
8) ............................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o artigo 4.º do Código do IRC assim emendado, constante do n.º 1, do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, vamos votar do artigo 4.º do Código do IRC, constante do n.º 1, do artigo 30.º da proposta de lei, com a alteração que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Foi exactamente isso que eu disse, Sr. Deputado.
Vamos então votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 23.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a proposta 981-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 42.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

1 - ......................................................................................................................................................
2 - ......................................................................................................................................................

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3 - ......................................................................................................................................................
4 - É aditado ao Código do IRC o artigos 42º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 42º - A
Encargos com investigação e desenvolvimento

É considerado custo, para efeitos de determinação de lucro tributável, 150% dos encargos comprovadamente realizados com as seguintes finalidades:
a) Despesas de investigação e desenvolvimento nos termos definidos no artigo 31º;
b) Encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração;
c) Os investimentos empresariais que melhorem o impacte da actividade produtiva sobre a respectiva envolvente, em termos a regulamentar pelo governo;
d) Encargos com a formação profissional dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 46-C do PCP, de alteração ao artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Os artigos 4.º, 23.º, 53.º, 58.º, 80.º, 81º e 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

(…)
Artigo 53.º
Regime simplificado de determinação do lucro tributável

1 - ......................................................................................................................................................
2 - ......................................................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................................................
4 - Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do disposto no n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
(…)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 524-C, do BE, de alteração do artigo 80.º do Código do IRS.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Mesa para o facto de haver uma proposta anterior do BE, porque se refere a uma alteração ao artigo 59.º-B do Código do IRC. É a proposta 523-C que, presumo, por lapso não está no guião de votações. Aliás, para o facto já tinha chamado a atenção da Mesa.
Penso que poderemos votar primeiro a proposta de alteração 523-C e depois a 524-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o facto da proposta 523-C, de aditamento de um novo artigo 59.º-B ao Código do IRC, a que fez alusão, se encontrar no fim da página 36 do guião. Foi a esta proposta que o Sr. Deputado se referiu?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, na verdade há uma proposta de alteração 522-C, no

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sentido de uma correcção ao artigo 59.º-A, e há uma proposta 523-C, que é uma correcção ao artigo 59.º-B, as quais, presumo, deverão ser votadas antes das alterações ao artigo 80.º.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas a proposta 522-C também se encontra na página 36 do guião.
Srs. Deputados, então, votaremos primeiro a proposta 522-C, a seguir a 523-C e depois a 524-C, todas do BE.
Antes, porém, teremos de votar a alínea h) do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, devemos votar não apenas a alínea h), senão teremos de fazer duas votações, mas também o artigo 58.º, constante do n.º 1 do artigo 30.º, para votarmos tudo junto. Senão teremos de fazer duas votações.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Não há objecções nesse sentido e parece-me claríssimo que, no fundo, essa é a substância do artigo 58.º. Este método de votação terá também de ser esclarecido no próximo ano.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 58.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 522-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 59.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

1. Os artigos 4.º, 23.º, 58.º, 59-Aº, 80.º, 81.º e 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 30%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 523-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 59.º-B, ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

1 - Os artigos 4.º, 23.º, 58.º, 59.º-B, 80.º, 81.º e 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

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Artigo 59.º-B
Registo de empresa beneficiando de regime fiscal privilegiado na Zona Franca da Madeira

A renovação anual do registo de empresas registadas na Zona Franca da Madeira é obrigatória e depende da verificação da existência de estabelecimento aberto e da existência de vínculos contratuais de trabalhadores afectos ao estabelecimento, e da entrega das declarações periódicas de IRC e IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 524-C, do BE, de alteração do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

1 - Os artigos 4.º, 23.º, 58.º, 80.º, 81.º e 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 80.º
Taxas

1 - A taxa do IRC é de 30%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - A taxa de IRC é de 25% quando se trate de empresa que tenha alargado durante os últimos dois anos, ou a partir de quando alargue, o seu quadro de pessoal em mais de 1/5 dos seus efectivos e enquanto se mantiver tal alargamento do emprego efectivo.
3 - (Anterior n.º 2, e sucessivamente até ao anterior n.º 8).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 80.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 47-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 80.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo PRASD - Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos

1 - São repostas as normas constantes da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no PRASD - Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos.
3 - A taxa de IRC previsto no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - No caso de instalação de novas entidades nas áreas e sectores abrangidos a taxa referida no número anterior é reduzida a 15% nos primeiros cinco exercícios de actividade.
5 - É aditada às condições previstas no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, para efeitos de acesso aos benefícios previstos, a obrigatoriedade de que os investimentos previstos pelas entidades

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empregadoras dêem lugar à criação líquida de postos de trabalho sem termo.
6 - As isenções de contribuições para a segurança social previstas no artigo 10.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, deverão ser compensadas por transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social no ano subsequente à sua concessão.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 569-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 80.º-A ao Código do IRC

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 80.º-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD)

1 - São repostas as normas constantes da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).
3 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - Caso sejam instaladas novas entidades nas áreas e sectores beneficiários, a taxa referida no número anterior é fixada em 15% nos primeiros cinco exercício de actividade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 48-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 80.º-B ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:

Artigo 80.º-B
Incentivos fiscais às micro-empresas

1 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código para as micro-empresas é fixada em 15%.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se micro-empresas as empresas que não sendo sociedades anónimas nem sujeitos de qualquer relação especial nos termos do nº 4 do artigo 58.º do Código do IRC não tenham tido nos três últimos exercícios um volume de negócios anual superior a € 149 639,37.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação o n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos passar à votação artigo 81.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei, com as emendas entretanto aprovadas.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 49-C, do PCP, de alteração do artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 87.º
Pagamento especial por conta
Deduções e reembolsos

1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112.º do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, ao do exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 83.º.
2 - Relativamente à parte que não possa ser deduzida nos termos do número anterior, quando existir, poderá ser solicitado o reembolso, mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe de repartição de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódicas de rendimentos relativa ao último exercício a que se refere o número anterior ou, no caso de cessação de actividade, da declaração do período em que esta ocorreu.
3 - O reembolso previsto no número anterior deverá ser liquidado até ao termo do exercício em que é apresentado o respectivo requerimento.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 50-C, do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 98.º
Pagamento especial por conta

1 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao ano anterior, com o limite mínimo de €498,80, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de €40 000, sem prejuízo da publicação dos rácios de rentabilidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 982-C, do PS, de alteração do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de €1000, e quando superior será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de €100 000.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 982-C, do PS, de alteração do n.º 9 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

9 - No caso das agências de viagens e os organizadores de circuitos turísticos que não procedam, no âmbito da sua actividade, a qualquer operação de compra e venda ou à prestação dos serviços de turismo final mas apenas à intermediação entre o prestador e o consumidor, os proveitos a considerar, na determinação da base de cálculo do pagamento especial por conta, deverão ser circunscritos ao respectivo benefício económico correspondente à comissão auferida nessas operações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, passar à votação em simultâneo dos n.os 3 e 4 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar em simultâneo os n.os 6 e 7 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 8 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 9 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 10 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o n.º 11 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de lembrar a Mesa que ainda não votámos o n.º 1 deste artigo 30.º.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 525-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 12 ao artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

12 - O mínimo de pagamento especial por conta a que se refere o número um é elevado para 25 000 euros no caso de empresas registadas em zona fiscalmente privilegiada.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o proémio e a alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se houver acordo, pelo PCP, pode ser votado todo o n.º 3 do artigo 30.º.

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo?

Pausa.

Há uma alteração, pelo que é melhor votar alínea por alínea.
Vamos, então, votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 959-C, de alteração da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) O disposto na primeira parte da alínea anterior deve igualmente considerar-se aplicável, com as necessárias adaptações, na determinação do lucro tributável imputável a um estabelecimento estável de uma entidade não residente situado em território português no exercício em que cesse totalmente o exercício da sua actividade em território português ou quando se trate de elementos patrimoniais que, estando previamente afectos a um estabelecimento estável situado em território português, sejam transferidos para o estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Perante o resultado da votação anterior, está obviamente prejudicada a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

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Passamos, pois, à votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 51-C, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Até 31 de Março de 2004, o governo publicará:

a) Legislação complementar às Leis n.º 30-F/2000 e n.º 30-G/2000 nos seguintes domínios:

1) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS e do n.º 3 do artigo 53.º do Código do IRC, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;
2) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

b) As médias dos rácios de rentabilidade das empresas de todos os sectores da economia para efeitos do reembolso do pagamento especial por conta em sede de IRC, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 52-C, de aditamento de um novo artigo 30.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A (novo)
Tributação das instituições bancárias

1 - Para além das disposições do Código do IRC aplicáveis, a tributação das instituições bancárias respeitará os seguintes aspectos específicos:

a) Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos, com carácter de obrigatoriedade, por razões prudenciais pelo Banco de Portugal e aceites pela Administração Fiscal;
b) As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
c) Não serão aceites para efeitos fiscais, designadamente:

1) As provisões para risco específico de crédito e as provisões para riscos gerais de crédito constituídas sobre créditos não resultantes da actividade normal;
2) As provisões para menos-valias de títulos e as provisões para menos-valias de outras aplicações na parte correspondente à dedução, ao preço de mercado ou ao valor de referência dos respectivos activos, dos encargos previsíveis com a sua alienação.

d) Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos

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utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
e) Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de contribuição autárquica prevista no artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
f) Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português;
g) Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes, os juros dos empréstimos concedidos pela sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudência do Banco de Portugal;
h) Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57.º do Código do IRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
i) Não serão aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
j) Para efeitos fiscais, os créditos transferidos da sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, serão avaliados a preços de mercado, não sendo fiscalmente admissíveis as transferências de determinados tipos de créditos, nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate;
k) Não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas;
l) Estabelecimento, de forma clara e expressa, do regime de amortização de obras efectuadas pelas instituições bancárias em edifícios arrendados, designadamente definindo um período mínimo de vida útil, e de um sistema de controlo eficaz das retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias para efeitos de impostos sobre o rendimento.

2 - O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 32.º da proposta de lei, Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativamente ao qual há várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a minha organização de documentos, este seria o momento de votar uma proposta do PSD e do CDS-PP, a 964-C, referente à prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do interior. Ignoro se foi retirada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está à procura dessa proposta, mas não conseguimos encontrá-la. Talvez o Sr. Deputado Marques Guedes possa ajudar…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta é de aditamento de um artigo novo, pelo que penso que estará no final do guião.

O Sr. Presidente: - Verifico que essa proposta consta da página 108 do guião. Está, pois, esclarecida a questão.
Passamos, então, ao artigo 32.º da proposta de lei.
Começamos por votar o artigo 7.º do Código do IVA e respectivo proémio, tal como consta do artigo

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32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a proposta 526-C, de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, apresentada pelo BE.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 17%.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 53-C, de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 e de um novo n.º 4 ao artigo 19.º do Código do IVA, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 19.º

1 - ...........................................................................................................................................................
a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................
d) O imposto pago na aquisição de despesas profissionais de alojamento, de recepção e de alimentação, se as mesmas forem contratualizadas com agências de viagens ou empresas de hotelaria e restauração legalmente licenciadas e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC;
e) (Anterior alínea d)).
f) (Anterior alínea e)).
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - Fica o Governo autorizado a adoptar os procedimentos de controlo necessários a evitar a concretização de situações de evasão fiscal em resultado da medida prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 983-C, de alteração das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, salvo se as mesmas forem contratualizadas com agências de viagens legalmente licenciadas e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC;
d) Despesas respeitantes a bebidas e tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções e, ainda, despesas de alimentação e restauração, salvo se as mesmas forem contratualizadas com empresas de hotelaria e restauração legalmente licenciadas, e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites

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como custo no apuramento da matéria colectável em IRC;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 22.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a proposta 958-C, de alteração do artigo 28.º do Código do IVA, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, a qual é retirada pois há uma gralha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para esclarecer, porque creio que não há uma gralha.
É que a proposta de lei do Orçamento continha alteração às alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA relativamente aos mapas recapitulativos. O que depreendo desta proposta 958-C é que anula aquelas alterações, dado que as referidas alíneas e) e f) estão em branco.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hugo Velosa talvez possa dar uma explicação. Tem a palavra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 958-C foi retirada, pura e simplesmente. Portanto, o que há a votar é o que consta da proposta de lei.
Posso dar uma explicação quanto à razão da retirada.
É que a proposta 958-C destinava-se a corrigir a numeração constante da proposta de lei, em que há n.º 1 a mais. Portanto, trata-se apenas de, na redacção final, retirar esse n.º 1 que está a mais no texto da proposta de lei, já que não faz sentido existir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta é retirada!

O Sr. Presidente: - Parece óbvio, portanto, esta proposta 958-C é retirada.
Vamos, pois, votar o artigo 28.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Seguidamente, vamos votar a proposta 54-C, de alteração do n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2.14-A - Gás natural e seus gases de substituição (ar propanado) e gás de petróleo liquefeito (GPL) propano e butano.

O Sr. Presidente: - Votamos agora o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 55-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 32.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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3 - É acrescentada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a seguinte verba:
2.13-B - Instrumentos musicais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 536-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada a Verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:
"2. 3-A - As embalagens passíveis de reutilização."

O Sr. Presidente: - Seguem-se as propostas de alteração 537-C a 541-C, inclusive, apresentadas por Os Verdes.
Pergunto se há consenso no sentido de as votarmos todas em conjunto.

Pausa.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Damos o nosso acordo à votação conjunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Verificada a anuência de Os Verdes e como não há objecções, vamos, pois, votar em conjunto as seguintes propostas de Os Verdes: 537-C a 541-C, inclusive, de aditamento de novos n.os 3 ao artigo 32.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(537-C)
3 - É aditada a verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:
2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

--
(538-C)
3 - É aditada a verba 2.9-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:
2.9-A - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministério das Finanças e da Economia.

--
(539-C)
3 - É aditada a verba 2.9-B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:
2.9-B - Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (classe A) de acordo com a legislação em vigor:
- Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto;
- Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro;
- Máquinas de Lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril;
- Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.

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--
(540-C)
3 - É aditada a verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:
2.12-A - O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.

--
(541-C)
3 - A Verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;
f) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora ao artigo 33.º da proposta de lei - Imposto sobre o Valor Acrescentado, Novo regime de tributação dos combustíveis líquidos.
Começamos por votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 deste artigo 33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 957-C, de alteração do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - São revogados o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 164/2000, de 5 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Após a aprovação desta proposta de alteração, fica prejudicado o n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.
Assim, passamos à votação do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 34.º da proposta de lei - Regiões de turismo e juntas de turismo.
Começamos pela votação da proposta 56-C, de alteração do n.º 1 deste artigo 34.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 17,4 milhões de euros.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 35.º da proposta de lei, relativo ao imposto do selo.
Começamos por votar a proposta 956-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 1 daquele artigo da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o corpo do artigo da proposta de lei faz referência a um decreto-lei cujo número está em branco. Convém saber a que decreto-lei o Governo se refere.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o texto que vem publicado em Diário da Assembleia da República diz: "O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o texto que nós temos diz: "(…) e republicado pelo Decreto-Lei n.º…" - o número está em branco - "… passa a ter a seguinte redacção:".

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas essa redacção não consta da publicação que referi.
Para esclarecer a Câmara, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando apresentámos a proposta de lei, esta republicação do Código do Imposto do Selo decorreu da aprovação do decreto-lei em execução da reforma da tributação do património.
Na altura, já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, mas ainda não tinha sido publicado. Entretanto foi publicado, na semana passada, e confesso que, neste momento, não sei qual o número do decreto-lei.
Trata-se do diploma legal que corporiza a autorização legislativa respeitante à reforma dos impostos sobre o património.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, votarmos um artigo com uma referência a um decreto sem número não é uma situação normal. Em todo o caso, fazendo fé nas palavras do Sr. Secretário de Estado, essa questão pode ficar para redacção final.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, agora sim, votar a proposta 956-C, do PSD e CDS-PP, de alteração das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

"Artigo 7.º

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1 - .........................................................................................................................................................

c) Os escritos de quaisquer contratos que devam ser celebrados no âmbito das operações realizadas, registadas, liquidadas ou compensadas através de entidade gestora de mercados regulamentados ou através de entidade por esta indicada ou sancionada no exercício de poder legal ou regulamentar, ou ainda por entidade gestora de mercados organizados registados na CMVM, que tenham por objecto, directa ou indirectamente, valores mobiliários, de natureza real ou teórica, direitos a eles equiparados, contratos de futuros, taxas de juro, divisas ou índices sobre valores mobiliários, taxas de juro ou divisas;
d) As garantias inerentes a operações realizadas, registadas, liquidadas ou compensadas através de entidade gestora de mercados regulamentados ou através de entidade por esta indicada ou sancionada no exercício de poder legal ou regulamentar, ou ainda por entidade gestora de mercados organizados registados na CMVM, que tenham por objecto, directa ou indirectamente, valores mobiliários, de natureza real ou teórica, direitos a eles equiparados, contratos de futuros, taxas de juro, divisas ou índices sobre valores mobiliários, taxas de juro ou divisas;"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a parte restante do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 36.º da proposta de lei, relativo a impostos especiais.
Começamos por votar os artigos 52.º, 55.º e 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do n.º 1 daquele artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 955-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração à alínea c) e de aditamento de uma alínea d) ao artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

"Artigo 66.º
Circulação

c) A circulação de produtos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice versa e entre as Regiões Autónomas efectua-se obrigatoriamente em regime suspensivo, podendo, nestes casos, circular com destino a operadores registados.
d) (eliminada)."

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 984-C, do PS, que altera o artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Vozes do PS: - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta é idêntica à anterior, podíamos até ter pedido a votação conjunta, pelo que deve considerar-se aprovada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é igual à anterior a vontade do Parlamento é claríssima.
Vamos votar, de seguida, o artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que é preciso votar é o artigo 66.º com a nova redacção dada à alínea c) e a supressão da alínea d), que acabámos de aprovar.

O Sr. Presidente: -Sendo assim, vamos votar o artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo com as emendas anteriormente aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, os restantes números e o corpo do n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 37.º da proposta de lei, relativo às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar a proposta 949-C, do PSD e CDS-PP, que altera uma rubrica constante do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de os Verdes.

É a seguinte:

No n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei n.º 98/IX, o montante máximo da taxa do imposto da gasolina sem chumbo é alterado de 518,75 euros para 552,92 euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os restantes números do artigo 37.º da proposta de lei, com a alteração resultante da votação anterior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se trata só de votar os restantes números. A proposta 949-C, que acabámos de votar, apenas altera uma rubrica do mapa que tem 30 rubricas. Portanto, temos de votar as restantes rubricas constantes do n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei e depois é que votamos os restantes números.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, e uma vez que ninguém se opõe, passamos à votação conjunta dos restantes números do artigo 37.º e das restantes rubricas constantes do respectivo n.º 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 954-C, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de dois novos números, n.os 5 e 6, ao artigo 37.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, aquando do debate sobre esta matéria, foi reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado e pela maioria que havia um lapso em matéria de agravamento da taxa máxima destes impostos, isto é, que não deveria ser só sobre um determinado número de produtos petrolíferos mas sim que deveria aplicar-se a todos.
Salvo erro, o PSD enunciou essa proposta, mas ela ainda não nos chegou. Convinha, pois, vermos se a proposta deu entrada, penso que sim…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se, exactamente, da proposta 954-C.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas mantém-se a dúvida. É que,

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tanto quanto me recordo, mas os Srs. Deputados da maioria e eventualmente o Governo poderão esclarecer, as alterações também deveriam incidir sobre o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei, isto é, nas taxas máximas do imposto, que não foram alteradas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa parte já foi votada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. Mas trata-se de uma questão que tem a ver com o debate que se fez. Pode haver um lapso, se bem que, pela nossa parte, o possamos corrigir em qualquer momento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 954-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"Artigo 37.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - É criado um adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos sobre a gasolina, no montante de 0,5 cêntimos por litro e sobre o gasóleo rodoviário, colorido e marcado, no montante de 0,25 cêntimos por litro, o qual constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente, previsto no artigo 18.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais.
6 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.os 1 e 2 deste artigo.".

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 542-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 37.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

"Artigo 37.º-A
Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

1 - É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, relativo ao imposto automóvel.

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Vamos começar por votar o n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, o guião menciona, em primeiro lugar, a votação do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei, mas parece-me que deveríamos votar primeiro as propostas de alteração a esse artigo, que aparecem mais à frente no guião, e só depois votarmos o texto da proposta de lei, incorporando ou não as alterações, conforme tiverem sido votadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado entende que seria melhor votarmos primeiros as propostas. Mas, atenção, a proposta 543-C é de aditamento de uma nova rubrica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pelo menos votaríamos primeiro a proposta 966-C, do PSD e do CDS-PP, que se trata de uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 966-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea (a) prevista na tabela II, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"(a) Em conformidade com o n.º 10, alínea b), do artigo 2.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 38.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 543-C, de Os Verdes, de aditamento de uma nova rubrica à Tabela I, prevista no n.º 1 do artigo 38.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor de Os Verdes, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

"Artigo 38º.
Imposto automóvel

1 - As Tabelas de taxas I, II, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

Tabela I

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos) Taxas
(por centímetros cúbicos) Parcelas a abater
Até 1250
De 1251 a 2500
Superior a 2500 3,67 euros
8,69 euros
12,5 euros 2.370,16 euros
8.640,41 euros
17 300,00 euros

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 57-C, do PCP, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 2.º

1 - ..................................................................................................................................................
2 - O incentivo previsto no número anterior deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), mediante exibição do certificado de destruição a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, e nos termos seguintes:

a) Automóveis ligeiros a destruir com 10 anos ou mais e menos de 15 anos: redução de 1000 euros no imposto automóvel;
b) Automóveis ligeiros a destruir com 15 anos ou mais: redução de 1250 euros no imposto automóvel;

3 - ........................................................................................................................................................."

O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constantes do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 544-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo - artigo 38.º-A - à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 38.º-A
Imposto automóvel

O n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1º

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I:

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III:

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

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Tabela IV:

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................

Tabela V
(...)

6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - .........................................................................................................................................................
12 - .........................................................................................................................................................
13 - .........................................................................................................................................................
14 - .........................................................................................................................................................
15 - ......................................................................................................................................................."

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 985-C, do PS, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, o artigo 38.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.º-A
(Revisão do imposto automóvel)

1 - O Governo deve apresentar até 31 de Março a proposta de lei que aprova o diploma regulador do imposto especial sobre veículos e a codificar, para o efeito, as matérias disciplinadas pelos Decretos-Leis n.os 371/85, de 19 de Setembro, 27/93, de 12 de Fevereiro, 35/93, de 13 de Fevereiro, 40/93, de 18 de Fevereiro, 56/93, de 1 de Março e 264/93, de 30 de Julho e na Lei n.º 36/91, de 27 de Julho.
2 - O Governo deve apresentar até 31 de Março a proposta de lei que aprova o diploma regulador do imposto único de circulação e a codificar, para o efeito, as matérias actualmente reguladas pelos Decretos-Leis n.os 143/78, de 12 de Junho, e 116/94, de 3 de Maio.
3 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores obedecerá ao princípio da equivalência, procurando aproximar o encargo fiscal do custo ambiental gerado pelos contribuintes em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
4 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores deverá ainda obedecer ao princípio da neutralidade orçamental, não agravando a carga fiscal que globalmente incide sobre a compra e utilização dos veículos automóveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecção por parte do grupo parlamentar proponente, vamos votar em conjunto as propostas 545-C, 546-C e 547-C, de Os Verdes, de aditamento de três novos artigos à proposta de lei, os artigos 38.º-B, 38.º-C e 38.º-D, respectivamente.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

Artigo 38.º-B
Imposto automóvel

O n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

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"Artigo 1.º
1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - .........................................................................................................................................................
12 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 55% do I.A.
13 - .........................................................................................................................................................
14 - .........................................................................................................................................................
15 - ......................................................................................................................................................."

--

Artigo 38.º-C
Imposto automóvel

O n.º 13 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - .........................................................................................................................................................
12 - .........................................................................................................................................................
13 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.
14 - .........................................................................................................................................................
15 - ......................................................................................................................................................".

--

Artigo 38.º-D
Imposto automóvel

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 8200 euros, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida."

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º da proposta de lei, que se refere aos impostos de circulação e camionagem.
Vamos votar a proposta 967-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração do artigo 6.º constante do artigo 39.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º

Na tabela de veículos articulados e conjuntos de veículos, na segunda coluna "com suspensão pneumática ou equivalente", referente aos veículos de 3+2 eixos = 40 000 quilogramas de peso bruto, a taxa anual passa a ser de 513,70.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 39.º da proposta de lei, com a alteração introduzida pela votação anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º da proposta de lei, para o qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1001-C, do BE, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, o artigo 40.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 40.º-A
Tributação de imóveis de propriedade de entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

O n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, é alterado no seguinte sentido:

"3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades singulares ou colectivas residentes fora do território nacional e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável a taxa de imposto é de 5%, competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável."

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 41.º (Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Começamos por votar a proposta 58-C, do PCP, de alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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"Artigo 15.º
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de €11 997,32.
4 - ........................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 59-C, do PCP, de alteração do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 16.º
Deficientes
1 - .........................................................................................................................................................

a) Em 50%, com o limite de €14 119,23, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De €7 973,21 para os deficientes em geral;
2) De €10 598,80 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 591-C, de Os Verdes, de alteração do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 16º.
Deficientes
1 - .........................................................................................................................................................

a) Em 50%, com o limite de €14 119,23, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De €7973,21 para os deficientes em geral;
2) De €10 598,80 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................

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1300 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

5 - .........................................................................................................................................................
6 - .......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 986-C, do PS, de alteração do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 16.º
Cidadãos portadores de deficiência

1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 14 119,23€ as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 7973,21€ para os deficientes em geral;
2) De 10 598,80€ para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro".

(...)

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 60-C, do PCP, de alteração do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, também constante do n.º 1 do artigo 41.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 18.º
Conta poupança-habitação

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% das entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação, com o limite de €589,96, desde que o saldo seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, e se mostrem decorridos os prazos ali estabelecidos.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 987-C, do PS, de alteração do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Página 1301

1301 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

"Artigo 18.º
Conta poupança-habitação

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% das entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação, com o limite de €589,96, desde que o saldo seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, e se mostrem decorridos os prazos ali estabelecidos.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 61-C, do PCP, de alteração do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 19.º
Conta poupança-reformados

1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse €10 421,97".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 988-C, do PS, na parte em que altera o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 19.º
Conta poupança-reformados

1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse €10 421,97".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 62-C, do PCP, de alteração do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação

1 - .........................................................................................................................................................
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite máximo do menor dos

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seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e €677,95 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa no prazo mínimo de um ano a contar da data dessas entregas.
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - ......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 988-C, do PS, na parte em que altera o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

"Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação

1 - .........................................................................................................................................................
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e €677,95 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa no prazo mínimo de um ano a contar da data dessas entregas.
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - ......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 953-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"Artigo 22.º
Fundos de investimento

1 - .........................................................................................................................................................

a) Tratando-se de rendimentos, que não sejam mais-valias, obtidos em território português, há lugar a tributação autonomamente;

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1303 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

1) Por retenção na fonte como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse;
2) Às taxas de retenção na fonte e sobre o montante a ela sujeito, como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse, quando tal retenção na fonte, sendo devida, não for efectuada pela entidade a quem compete;
3) Ou à taxa de 25% sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, no caso de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, sendo o imposto entregue pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar.

b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - Os rendimentos dos fundos de investimento imobiliário (FII) que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional têm o seguinte regime fiscal:

a) Tratando-se de rendimentos prediais, que não sejam relativos à habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 20%, que incide sobre os rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados, devidamente documentados, sendo a entrega do imposto efectuada pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar e considerando-se o imposto eventualmente retido como pagamento por conta deste imposto;
b) Tratando-se de mais-valias prediais, que não sejam relativas à habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 25%, que incide sobre 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, apuradas de acordo com o Código do IRS, sendo a entrega do imposto efectuada pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar;
c) .........................................................................................................................................................

7 - ...........................................................................................................................................................
8 - ...........................................................................................................................................................
9 - ...........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................
11 - .........................................................................................................................................................
12 - .........................................................................................................................................................
13 - .........................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................

14 - ........................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................

15 - ........................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................

1) .................................................................................................................................................
2) .................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................

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1304 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

d) .........................................................................................................................................................
e) ......................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 63-C, do PCP, de eliminação do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 989-C, do PS, de alteração do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

"Artigo 24.º
Planos de poupança em acções

1 - .........................................................................................................................................................
2 - Para efeitos de IRS, é dedutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, o valor aplicado em plano poupança-acções (PPA), até 7,5% das entregas efectuadas anualmente, com o limite máximo de €204,95 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso no prazo mínimo de seis meses a contar da data dessas entregas.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7- .........................................................................................................................................................".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos agora votar a proposta 64-C, do PCP, de eliminação dos artigos 33.º e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 948-C, do PSD, de alteração do artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

"Artigo 34.º
(…)

1 - .........................................................................................................................................................:

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1305 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

a) (Redacção proposta);
b) (Redacção proposta);
c) (Redacção proposta).

2 - .........................................................................................................................................................:

a) Criação de um até cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e realização de um investimento mínimo de €75 000 na aquisição de activos fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade;
b) Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de actividade.

3 - ..........................................................................................................................................................
4 - A inserção das entidades licenciadas nos escalões de plafonds constantes no n.º 3 deverá efectuar-se em função do número de postos de trabalho nelas existentes em cada exercício.
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - ........................................................................................................................................................."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei, com as alterações introduzidas pela votação anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 990-C, do PS, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 34.º
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003

1 - ..........................................................................................................................................................
2 - ..........................................................................................................................................................
3 - ..........................................................................................................................................................
4 - ..........................................................................................................................................................
5 - ..........................................................................................................................................................
6 - ..........................................................................................................................................................
7 - ..........................................................................................................................................................
8 - ..........................................................................................................................................................
9 - ..........................................................................................................................................................
10 - Os benefícios fiscais a que se refere o presente artigo não poderão ser concedidos quando o sujeito passivo tenha deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema da segurança social.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 65-C, do PCP, de alteração do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

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1306 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - Os artigos 31.º, 34.º e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"(...)

Artigo 42.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação

1 - ...........................................................................................................................................................
2 - ...........................................................................................................................................................
3 - ...........................................................................................................................................................
4 - ...........................................................................................................................................................
5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a seguinte tabela:

Valor tributável
(em euros) Período de isenção (anos)
Habitação própria permanente
Arrendamento para habitação
(n.os 1 e 3)
Até 116 329,30 10
Mais de 116 329,30 até 145 532,58 7
Mais de 145 532,58 até 180 205,20 4

6 - ..........................................................................................................................................................
7 - ..........................................................................................................................................................
8 - ..........................................................................................................................................................
(...)

2 - ...............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 68-C, do PCP, de eliminação dos artigos 59.º e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 991-C, do PS, de alteração do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

(...)

Página 1307

1307 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Artigo 60.º
Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 5% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com limite de € 174,34 por sujeito passivo não casado ou € 348,61 por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 7,5% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com o limite de € 262,79 por sujeito passivo não casado ou € 525,58 por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.
3 - .........................................................................................................................................................

(...)

2 - ..............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 69-C, do PCP, de eliminação do artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 66-C, do PCP, de alteração do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - Os artigos 31.º, 34.º e 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"(…)
Artigo 64.º
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet com o limite de € 187,54.
2 - .........................................................................................................................................................
a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................

2 - ................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 992-C, do PS, de alteração do artigo 64.º do mesmo Estatuto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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1308 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

(…)

Artigo 64.º
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet, com o limite de € 187,54.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável durante os anos de 2004, 2005 e 2006 e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) O equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
b) Seja comprovada a afectação através de factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "Uso pessoal".
3 - .........................................................................................................................................................

(…)

2 - .........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 67-C, do PCP, de alteração do artigo 66.º do mesmo Estatuto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - Os artigos 31.º, 34.º e 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"(…)

Artigo 66.º
Dedução à colecta do IRS de IVA suportado

1 - À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos deste imposto é dedutível uma percentagem de 25%, com o limite de € 100, do IVA suportado nas seguintes despesas, realizadas por qualquer membro do agregado familiar enquanto consumidor final:

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................

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1309 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................

2 - .........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 548-C, do Partido Ecologista Os Verdes, de aditamento de um novo número ao artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - .........................................................................................................................................................
2 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2003 e 2004, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação redução do consumo energético;
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético;
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão da lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia responsáveis pela certificação.

3 - (Anterior n.º 2).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 993-C, do PS, de aditamento de um novo número ao artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais

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1310 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................
3 - O regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 477/99, de 9 de Novembro, que determina que os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável neste território que desenvolvam actividades consideradas poluentes podem deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC, e até à concorrência de 25% do mesmo, com o limite de 50 000 €, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, passa a aplicar-se aos períodos de tributação com início em 2004 e até 2006.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 994-C, do PS, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei, o artigo 41.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento das áreas do interior

1 - Mantém-se em vigor a Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que passa a ser válida até 31 de Dezembro de 2006.
2 - Os artigos 7.º e 11.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

(…)

Artigo 7.º

1 - É reduzida a 20% a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), previsto no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias.
2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................

(…)

Artigo 11.º

1 - Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis as aquisições:
a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de lei 1003-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 41.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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1311 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

Capítulo IX
Benefícios Fiscais

1 - O Governo deve apresentar até 1 de Maio de 2004 um relatório sobre a avaliação actual e a evolução verificada nos últimos 12 meses quanto à situação das mulheres no trabalho e no emprego, quanto ao acesso à formação e quanto aos apoios às famílias que constituam condicionamentos relevantes ao emprego.
2 - O relatório incluirá obrigatoriamente uma avaliação do impacto das políticas públicas de promoção do emprego das mulheres e de redução das desigualdades de género no trabalho e no emprego e integrará informação quantificada sobre a eficácia dos apoios físicos e parafiscais às empresas nestes domínios.
3 - Este relatório complementa o previsto na Lei n.º 10/2001, de 21 de Maio.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 995-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 41.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Capítulo IX
Benefícios Fiscais

Artigo 41.º-B
Planos Poupança - Educação e Formação

1 - Os artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 158/02, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
Noção

1 - Para efeitos do presente diploma consideram-se "planos de poupança" os planos poupança-reforma (PPR), os planos poupança-educação e formação (PPEF) e os planos poupança-reforma/educação e formação (PPR/EF).
2 - Os PPR, PPEF e PPR/EF são constituídos, respectivamente, por certificados nominativos de um fundo de poupança-reforma (FPR), de um fundo de poupança-educação e formação (FPEF) ou de um fundo de poupança-reforma/educação e formação (FPR/EF).
3 - Os fundos de poupança referidos no número anterior terão a forma de fundo de investimento mobiliário, de fundo de pensões ou, equiparadamente, de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo "Vida", devendo a respectiva denominação incluir a sigla PPR, PPEF ou PPR/EF, consoante os casos.
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................

Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/EF nos seguintes casos:

a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

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c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar nos ensinos básico, secundário ou ensino superior ou em curso do ensino profissional, quando geradores de despesas no ano respectivo;
g) Frequência do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em acção de formação profissional certificada, quando geradora de despesas no ano respectivo.

2 - O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante.
3 - Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/EF, ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
4 - O disposto nos n.os 2 e 3 aplica-se igualmente às situações de reembolso previstas nas alíneas b) a d), nos casos em que o sujeito em cujas condições pessoais se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, numa dessas situações.
5 - Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/EF pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
6 - Para efeitos das alíneas a) e e) do n.º 1, e sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/EF seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente do participante, admitindo-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou por obtenção da idade de 60 anos pelo cônjuge não participante.
7 - Por morte, aplicam-se as seguintes regras quanto ao reembolso:

a) Quando o autor da sucessão tenha sido o participante, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da instabilidade da legítima;
b) Quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge do participante e, por força do regime de bens do casal, o PPR/EF seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.

8 - A descrição objectiva dos casos previstos no n.º 1 e dos respectivos meios de prova, incluindo o das situações descritas nos n.os 6 e 7, será feita em portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência e do Ensino Superior, da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho.
9 - Ao reembolso do valor do PPR aplicam-se todas as disposições dos números anteriores, com excepção das alíneas f) e g) do n.º 1.
10 - Ao reembolso do valor do PPEF aplicam-se todas as disposições dos números anteriores, com excepção das alíneas a) e e) do n.º 1, do n.º 6 e do n.º 9.

2 - O artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

(…)

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e formação e poupança-reforma/educação e formação

1 - .........................................................................................................................................................
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação e formação (PPEF) e poupança-reforma/educação e formação (PPR/EF), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e € 677,95 por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde

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que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa no prazo mínimo de cinco anos a contar da data dessas entregas.

O Sr. Presidente: - Votamos agora a proposta 996-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 41.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º-C
Alterações ao regime de incentivos fiscais à I & D empresarial

1 - Os artigos 1.°, n.º 1, e 2.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.°
(…)
1 - .........................................................................................................................................................

a) Taxa de base: 25% das despesas realizadas naquele período;
b) Taxa incremental: (...)

2 - Para o cálculo do limite fixado na alínea b) do n.º 1 não são considerados os acréscimos com as despesas previstas nas alíneas b), e), f), g) e o) do n.º 2 do artigo 2.°.
3 - (Actual n.º 2).
4 - (Actual n.º 3).
5 - (Actual n.º 4).

Artigo 2.°
(…)

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................

(…)

g) Custos com registo e manutenção de patentes em Portugal ou no estrangeiro;
h) ........................................................................................................................................................;
i) ........................................................................................................................................................;
j) Despesas com design, construção, teste e certificação de protótipos e pré séries e com investimentos de demonstração;
l) Despesas com marketing e promoção internacional de novos produtos;
m) Despesas com a formação de técnicos e quadros de investigação, design ou marketing tecnológico, bem como com o financiamento de bolsas de doutoramento empresariais e com mestrados de iniciativa empresarial;
n) Despesas com o financiamento de prémios à inovação cientifica e tecnológica;
o) Participação no capital de novas empresas criadas para valorizar os resultados das actividades de I&D e inovação tecnológica e organizativa;
p) Reembolsos, às entidades financiadoras, dos apoios à I&D realizados a título de empréstimo reembolsável;

3 - .........................................................................................................................................................
4 - Os custos referidos na alínea g) do n.º 2 são majorados em 1,5;
5 - Os custos referidos na alínea b) do n.º 2 (Despesas com pessoal de I&D) são majorados em 2,0 quando se trate de novas contratações verificadas no próprio exercício ou nos dois exercícios anteriores.

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2 - São aditados dois novos artigos, 2.°-A e 2.°-B, ao Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:

Artigo 2.°-A
Prémio Fiscal à Inovação Estímulo à Propriedade Industrial

1 - É concedida uma redução de 0,5 pontos percentuais à taxa nominal de IRC aplicável ao sujeito passivo por cada nova patente que registe até ao limite acumulado de 10 patentes.
2 - O benefício é concedido pelo período de cinco anos a contar da publicação do aviso de concessão da patente no Boletim de Propriedade Industrial.
3 - Só podem beneficiar de redução da taxa nominal do IRC os sujeitos passivos que nos três exercícios anteriores tenham beneficiado consecutiva e ininterruptamente das deduções previstas no artigo 1.° deste diploma e a redução cessa antecipadamente se no respectivo exercício não realizarem despesas de investigação ou desenvolvimento dedutíveis nos mesmos termos.
4 - Implica o reembolso do benefício, acrescido de juros de mora:

a) A declaração de nulidade ou da caducidade da patente, ou a transmissão dos direitos emergentes da sua concessão;
b) A não apresentação com a declaração prevista no n.º 1 do artigo 4.° relativa aos quarto e quinto exercícios, do certificado comprovativo da exploração emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, nos termos do artigo 104.° do Código da Propriedade Industrial.

Artigo 2.°-B
Prémio Fiscal à Inovação Estímulo à Investigação e Desenvolvimento Empresariais

1 - É cumulativamente concedida uma redução à taxa nominal de IRC aplicável ao sujeito passivo a empresas com intensidade de I&D superior à média do respectivo sector.
2 - A redução referida no número anterior é de 0,5 por cada 5% de acréscimo em relação à média da intensidade de I&D do respectivo sector, até ao limite redução da taxa em cinco pontos percentuais.
3 - Para efeitos dos números anteriores, define-se intensidade de I&D como o quociente entre a despesa anual em I&D da empresa e o respectivo volume anual de vendas.
4 - A média da intensidade de I&D dos sectores de actividade económica é regulada por portaria sendo estabelecida com base nos indicadores do Instituto Nacional de Estatística.

3 - É aditado ao Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, um novo artigo 7.° com a seguinte redacção:

Artigo 7.°
Vigência

O regime previsto no presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2010.

O Sr. Presidente: - Será que a Câmara tem alguma observação a fazer sobre se ficou ou não por votar algum proémio de algum destes artigos, alguns pontos, algum algarismo? Se está tudo em ordem, fico muito satisfeito.
Vamos votar agora o artigo 42.º, que trata de alterações ao Estatuto do Mecenato.
Começamos por votar a proposta 952-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração ao artigo 6.º do Estatuto do Mecenato, constante do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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Artigo 42.º
Alterações ao Estatuto do Mecenato e ao Regime das Contas Poupança-Habitação

1 - .........................................................................................................................................................

CAPÍTULO III
Imposto sobre o valor acrescentado

Artigo 6.º
Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito

Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem forem concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o corpo do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei, com a alteração introduzida pela votação anterior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Terminamos aqui este ponto das votações.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, era para interpelar brevemente a Mesa pelo seguinte: quando entrámos neste período de votações, o Sr. Presidente referiu que iríamos até ao final das disposições relativas a códigos fiscais. Mas, se não estou em erro, não foi votada a proposta 964-C, que é manifestamente matéria fiscal e que não tem sentido que seja votada no final do Orçamento, até em termos de inserção sistemática, porque tem a ver com a prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do interior. Era para clarificar uma interpretação ou saber se se trata de um novo esquecimento quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho levantou esse problema há uma hora.
Trata-se de artigos novos que constam da página 108 do guião, os quais serão votados no lugar devido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há pouco disse, e bem, que, com a votação do artigo 42.º e dos artigos novos deste bloco se completava a votação da matéria fiscal. A menos que a Sr.ª Ministra das Finanças e o Sr. Ministro da Economia ainda queiram alterar mais a proposta sobre o interior, recuar em termos da proposta e avançar no sentido do País, julgo que não faz sentido votar este artigo solto porque ele faz parte do capítulo fiscal, mas confiamos no Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente, fazia mais sentido votar o artigo agora, mas, como a proposta relativa a esta matéria consta do final do guião, não nos opomos a que a votação se faça mais tarde.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta no final. É verdade que se trata de matéria fiscal, mas, como consta no final do guião, e na altura certa não foi dada a palavra para se discutir esse assunto,

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votaremos a proposta mais adiante.
Vamos retomar a discussão na especialidade do artigo 43.º, que se situa no capítulo X e diz respeito ao procedimento, ao processo tributário e outras disposições e contém alterações à Lei Geral Tributária.
Como não há pedidos de palavra sobre o artigo 43.º, passamos para o artigo 44.º que versa sobre alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Sr. Presidente, gostaria de pedir esclarecimentos ao Governo ainda sobre o artigo 43.º, visto que o n.º 2, que é apresentado de uma forma muito anódina, trata da revogação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 219/2001. Mas esta revogação significa que as sociedades de titularização de créditos, que até agora eram responsáveis pelos impostos retidos e pela sua entrega às finanças, deixam de o ser. Não sei se isto tem alguma coisa a ver com o negócio com o Citygroup. Em todo o caso, gostaria que nos fosse explicado por que é que as sociedades de titularização de créditos passam a deixar de ser responsáveis pela retenção do imposto e pela sua entrega ao Ministério das Finanças. É este o esclarecimento que queremos obter do Governo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como não lhe posso prestar esse esclarecimento, darei a palavra a quem ma pedir. Se ninguém o fizer, temos de deixar o Sr. Deputado Lino de Carvalho com a sua dúvida existencial…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa para dizer o seguinte: sei que há uma troca de impressões no Governo para procurarem esclarecer a questão, que tem alguma importância, tanto mais que ela é feita no contexto da entrega ao Citygroup das titularizações de créditos… Como agora aparece esta norma que facilita as sociedades, no âmbito de uma matéria fiscal, penso que a explicação pode ter algum significado político, ou o silêncio pode ter também esse significado, obviamente…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a questão não tem a ver com o que o Sr. Deputado disse mas, sim, com o seguinte: a tributação das sociedades de titularização faz-se também nos moldes gerais, o que significa que o pagador da obrigação tributária é também quem é obrigado à retenção na fonte do respectivo imposto.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, a resposta dada, pelo que vamos passar ao artigo 44.º da proposta de lei, que versa sobre as alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 45.º que diz respeito às alterações ao Código do Procedimento e do Processo Tributário.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 45.º, o Partido Socialista apresentou a proposta 998-C no sentido de pedir ao Governo que aprove, até 30 de Junho de 2004, as necessárias alterações ao Código do IRS para prever a apresentação, por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar a variação do respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que superior a 100 000 euros.
Peço à Mesa que tome nota (se é esta a fórmula correcta) de que há um lapso, propondo-se que na quinta linha se escreva "elementos que permitam determinar a variação do respectivo património no valor de 100 000 euros".
Esta proposta destina-se a permitir um controlo eficaz de numerosas situações de enriquecimento, aparentemente, sem causa, que vêm ocorrendo no País relativamente a patrimónios que não têm por detrás qualquer rendimento tributado e que constituem um verdadeiro escândalo nacional.
Por isso, esta proposta é fundamental para que haja um combate efectivo à fraude e à evasão fiscais nos termos que acabei de descrever. Aliás, o regime que ela preconiza consta do ordenamento jurídico de vários países europeus, sem que ninguém nesses países se atreva a dizer que as declarações de património se traduzem numa invasão de privacidade ou de qualquer outro direito - que em Portugal seria o direito à fraude e à evasão fiscais que o Governo vem contemplando.

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Por outro lado, Sr. Presidente, e porque estamos a falar de fraude e de evasão fiscais, gostaria de referir as propostas 1007-C e 1008-C, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP. Quero, sobretudo, salientar a proposta 1008-C, que prevê uma autorização legislativa, que o Governo não pediu, para que se possa fazer a interconexão de dados em termos tais que, temos de dizê-lo, lamentamos profundamente que o Governo tenha inviabilizado o acordo a que já se tinha chegado com os Deputados da maioria no sentido da redacção sugerida na proposta 1007-C. Ou seja, o Governo inviabilizou esse acordo e a maioria (suponho que a pedido do Governo) quer dar uma autorização legislativa ao Governo, o que é pura e simplesmente inconstitucional.
Deste modo, e sem perder mais tempo, gostaria de pedir a atenção da maioria, do Governo e de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para esta gravíssima inconstitucionalidade. Porque a sua consequência, mesmo que o Governo venha a obter o voto favorável e que o diploma venha a ser promulgado, será a introdução de um elemento de incerteza no processo de luta contra a fraude e a evasão fiscais, num aspecto que o próprio Governo reconheceu ser absolutamente vital, porque qualquer contribuinte pode impugnar a medida que o Governo venha a tomar neste campo, por manifesta inconstitucionalidade.
Nestas condições, em vez de combater a fraude e a evasão fiscais, o Governo está a protegê-la, objectivamente, porque legisla em condições tais que a inconstitucionalidade das normas é manifesta, e por isso são impugnáveis.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isto é gravíssimo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, julgo que com esta intervenção do Sr. Deputado João Cravinho passámos à discussão do artigo 46.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em qualquer circunstância, antes de passar para ao artigo 46.º, gostaria apenas de lembrar ao Sr. Deputado João Cravinho que as suas afirmações inflamadas de nada servem quando o Sr. Deputado, ao apresentar a sua proposta 998-C relativamente ao artigo 45.º, fez rigorosamente o mesmo que a maioria faz no artigo 46.º

O Sr. João Cravinho (PS): - Não, não!

O Orador: - Ou seja, relativamente a uma autorização legislativa já pedida pelo Governo, neste caso, em sede de alterações ao Código de Procedimento e Processo Tributário, altera o n.º 2, que acrescenta qualquer coisa a essa autorização legislativa ao cometer ao Governo a obrigação de aprovar uma série de matérias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é "acrescenta qualquer coisa", é acrescenta uma coisa totalmente diferente!

O Orador: - Ora, é rigorosamente isto que a proposta 1008-C, apresentada pela maioria, faz. Com efeito, na proposta de lei apresentada pelo Governo, há um artigo que tem que ver com alterações que têm por objecto a alteração das regras relativamente ao número de identificação fiscal, matéria que, do nosso ponto de vista, claramente se inscreve na política de combate à fraude e à evasão fiscais.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que está aqui em causa é a adopção de mecanismos que permitam que a administração fiscal e a Administração Pública, em geral, possuam instrumentos eficazes para melhor combater a fraude e a evasão fiscais.
Ora, foi exactamente nesta linha e de acordo com aquilo que se passou no debate do Orçamento do Estado nesta Câmara, quer na generalidade quer na especialidade, que a maioria entendeu por bem dizer desde já ao Governo que, em matéria de autorização legislativa para o combate à fraude e à evasão fiscais devem também ser estabelecidos os mecanismos de interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal, da segurança social e da Polícia Judiciária, para permitir a esta polícia o combate à criminalidade tributária, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo de forma eficaz.
O mesmo faz a nossa proposta 1008-C relativamente à necessidade de interconexão entre a administração

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fiscal e a segurança social, com vista a assegurar o cumprimento efectivo por parte dos contribuintes relativamente às suas obrigações contributivas.
Devo dizer que nesta matéria o Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado João Cravinho, "faz o mal e a caramunha". Primeiro insurgiu-se nos debates na generalidade e na especialidade contra o facto de não haver ainda este mecanismo de interconexão e por haver um falhanço em termos práticos no combate à evasão fiscal por parte das autoridades criminais. Mas quando a maioria, concordando com essa observação, apresentou a respectiva proposta, vêm dizer-nos o Eng.º João Cravinho e o Partido Socialista, da forma a que já nos habituaram: "Aqui d'el Rei, isso não pode ser feito porque é inconstitucional!". É evidente que não é inconstitucional, e o Governo já tem uma proposta no Orçamento sobre esta matéria.
Efectivamente, aquilo que fazemos - de resto, como fazem os partidos da oposição, à excepção do Partido Socialista, pelo que agora se vê - é aprovar legislação no sentido de combater a fraude e a evasão fiscais.
Senão vejamos: esta matéria consta da proposta 1-C, do PCP, que comete ao Governo (com uma data precisa, 31 de Março) a obrigação de definir os procedimentos necessários ao cruzamento de dados; o mesmo propõe o Partido Ecologista "Os Verdes" na proposta 570-C; e o mesmo faz o Bloco de Esquerda numa proposta que acaba de ser distribuída (relativamente à qual gostaria de acrescentar alguns aspectos), ao utilizar a autorização legislativa que consta do artigo 46.º da proposta de lei para acrescentar novas obrigações que o Governo deverá potencialmente percorrer na utilização da referida autorização legislativa.
Portanto, pelos vistos, é apenas o Partido Socialista a ficar isolado relativamente a esta matéria. Pelos vistos, o Partido Socialista não quer que haja interconexão de dados entre a Polícia Judiciária, a administração fiscal e a segurança social!…
Vamos, então, conversar, nós e os partidos que, como nós, querem que exista esta interconexão.
Em primeiro lugar, há uma proposta do Bloco de Esquerda (que acabou de ser distribuída) que nos parece parcialmente construtiva e que tem a indicação de que é uma proposta de correcção e de aditamento à proposta 1008-C.
Quero dizer, desde já, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, que estou de acordo com esta proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda de alteração da alínea b) do n.º 1 da nossa proposta. O que significa que para nós é evidente que esta interconexão é para ser utilizada pela Polícia Judiciária relativamente à administração fiscal e à segurança social, mas não em sentido contrário, ou seja, a administração fiscal e a segurança social não têm de investigar aquilo que está na base de dados da Polícia Judiciária. Esta é, pois, uma proposta construtiva, que acolhemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se diga relativamente à proposta do Bloco de Esquerda que sugere uma nova alínea c) para a interconexão entre a administração fiscal e as conservatórias de registo automóvel e de registo predial. Também esta nos parece ser uma proposta construtiva, que vai mais além daquilo que era a proposta inicial do Governo e daquilo que era a proposta 1008-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, pelo que damos o nosso acordo a esta proposta que acrescenta mais esta incumbência ao Governo.
Já relativamente às alterações que o Bloco de Esquerda propõe para os n.os 2, 3, 4, 5 e 6, com franqueza, parece-nos que se trata de matéria que não tem dignidade para ser objecto de autorização legislativa. Isto é, parece-nos evidente que esta é uma matéria a regulamentar pelo Governo.
Além disso, o Sr. Deputado Francisco Louçã e os outros Srs. Deputados do Bloco de Esquerda que subscrevem esta proposta sabem que, nos termos do uso da autorização legislativa que os senhores e a maioria propõem que o Governo passe a deter, o Governo produzirá um decreto-lei, que, se não for cumprido - nestas ou noutras questões que o Bloco de Esquerda ou qualquer outra bancada desta Câmara entenda que deveria cumprir -, poderá sempre recorrer-se ao mecanismo da apreciação parlamentar para chamar o diploma a Plenário para o mesmo ser confirmado ou, eventualmente, para nele introduzir alguma alteração.
O mesmo se diga, por último, relativamente ao n.º 8 da proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda que limita a 90 dias a utilização desta autorização legislativa, apenas porque nos parece inútil, uma vez que, como sabe, o Orçamento do Estado entra em vigor no dia 1 de Janeiro próximo e o Governo já anunciou, através da Sr.ª Ministra das Finanças, que tem esta legislação pronta há muito tempo e que até já a confrontou por várias vezes com a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Esperamos, portanto, que o decreto-lei do Governo seja aprovado no mês de Janeiro ou eventualmente em Fevereiro, pelo que nos parece inútil estabelecer um prazo de 90 dias para a utilização da autorização legislativa.
Por conseguinte, não nos opomos, mas, de facto, parece-nos inútil, uma vez que já há a afirmação da

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parte do Governo, quer na Comissão quer em Plenário, de aumentar a produção legislativa com a maior celeridade. É por isso que este instrumento de utilizar o Orçamento para acrescentar estas novas incumbências, através da autorização legislativa prevista neste artigo 46.º, vai tornar mais célere a produção legislativa nesta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de confirmar junto da Mesa se a Comissão Nacional de Protecção de Dados foi ouvida sobre esta matéria. Julgo, Sr. Presidente, que não. O que me parece muito grave e muito pouco cauteloso (além de ilegal, naturalmente!), sobretudo porque neste domínio há questões de que a Assembleia da República não pode abrir mão quando define um regime jurídico, seja ele um regime material, seja ele uma autorização legislativa como sucede neste caso.
Não entrarei agora na questão - o Sr. Deputado João Cravinho já abordou esta matéria - de elucidar até que ponto é que a Assembleia pode aditar autorizações pedidas pelo Governo. O que é completamente líquido na doutrina constitucional e na jurisprudência é que não pode inovar e conceder o que não foi pedido. Ora, o Governo confessou (está registado em Acta nesta Assembleia) que, originariamente, não pediu autorização alguma para o cruzamento de dados entre a administração fiscal e a segurança social, o que coloca um problema sério e dificilmente ultrapassável.
Interpelo também a Mesa num outro sentido: este texto que nos foi distribuído agora, às 18 horas e 35 minutos, com a denominação "Propostas de alterações e aditamentos à proposta 1008-C" coloca um problema de admissão, uma vez que tínhamos pactuado e foi determinado que há uma data e hora limite para a apresentação de propostas de alteração. A alteração desta regra teria de aplicar-se a todos os grupos parlamentares, o que, evidentemente, não é concebível a esta hora do debate e, sobretudo, numa matéria desta delicadeza, Sr. Presidente, uma vez que se a Assembleia da República se aprestasse a autorizar "em branco" o conjunto de operações legislativas que o Sr. Deputado Marques Guedes agora referiu não o poderia de qualquer maneira fazer, pela razão que enunciei, mas, sobretudo, não o poderia fazer sem as cautelas e as garantias, os contrapesos e os freios que a Constituição sempre impõe na definição de regimes deste tipo.
Significa isto que esta proposta tem um problema de apreciação e de consideração a esta hora do debate parlamentar, e a Assembleia teria outra via para legislar sobre esta matéria, a qual seria uma via completamente segura à qual o PS aderiu desde o primeiro momento, que seria: aprovar agora, em Dezembro, um regime jurídico material, aprovado e discutido no Plenário da Assembleia da República (tive ocasião de o propor na Conferência como o Sr. Presidente sabe), ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados e consultados os técnicos e os especialistas da administração portuguesa. Isto porque, entre outras coisas, há certas interconexões que não são tecnicamente possíveis no estado actual. Ou seja, são possíveis comités de ligação e grupos de ligação, mas não, tecnicamente, interconexões. Ora, numa matéria desta natureza, como já foi sublinhado, não se deve avançar sem que haja todos os cuidados e toda a eficácia.
Deixo-lhe, portanto, Sr. Presidente, duas questões: a atinente à consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados e a atinente a estes aditamentos, rectificações e correcções cujo estatuto, parece-me, carece de elucidação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais uma vez querem adiar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quanto a esse segundo ponto, o que ficou combinado foi que qualquer alteração proposta durante o debate tem de ser consensualmente aceite por toda a Câmara. Se porventura não é aceite, esse assunto nem sequer se põe porque a matéria não pode ser submetida à votação.
Quanto à consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, é óbvio que não foi feita, porque a proposta não chegou à Mesa a tempo de se proceder à mesma.
Inscreveram-se vários Srs. Deputados para interpelar a Mesa sobre esta matéria.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer, em primeiro lugar, que aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer, do nosso ponto de vista, não procede; V. Ex.ª, eventualmente, incorreu

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no erro suscitado pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Não é verdade que isto seja uma proposta nova. O que se fez, na constância do debate, foi apresentar uma alteração, como já fizemos hoje aqui, de manhã e de tarde, relativamente a várias outras propostas que estavam sobre a Mesa. E o que fizemos nós aqui, hoje, relativamente às propostas que estiveram em debate, senão aprovar correcções ou alterações aqui e acolá?!
A proposta do Bloco de Esquerda não é uma proposta nova relativamente a qualquer artigo novo, e este é o acordo que está estabelecido pela Conferência de Líderes para este debate, é uma proposta relativa a um ponto que, hoje, aqui está em apreciação. Isto porque, senão, não estamos aqui a fazer nada, estamos aqui não a debater mas apenas a votar aquilo que já foi apresentado na Comissão e que foi enviado para Plenário.
Portanto, o PSD não concorda com a leitura de que, relativamente a artigos que já estão em debate hoje aqui, não se possa apresentar qualquer tipo de alteração. Era o que faltava, porque, então, de facto, não há verdadeiramente debate; cada um de nós está aqui um a debitar a sua opinião e não se pode alterar ou corrigir rigorosamente nada do que está em debate. E isto não pode ser, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um argumento que merece ponderação.
Sr. Deputado Francisco Louçã, a sua interpelação à Mesa é também sobre esta matéria?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, creio que temos aqui duas matérias distintas, e beneficiará o Plenário se não as confundirmos. Aliás, darei pouco relevo à questão formal, porque me parece muito secundária neste contexto.

Protestos do PS.

Uma é a questão substancial de qual é o modo político de tratamento desta questão. E propor-lhe-ei, Sr. Presidente, que dê primazia, na votação, à proposta 1007-C, apresentada pelo PS, pelo PCP e pelo BE, porque ela faz uma escolha sobre o modo de legislar, que conduziria a um debate em Plenário,…

Protestos do Deputado do PS João Cravinho.

Sr. Deputado, peço-lhe alguma tranquilidade.
Como eu estava a dizer, a proposta faz uma escolha sobre o modo de legislar, que conduziria a um debate em Plenário, ouvida, naturalmente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Só quer é bloquear!

O Orador: - Feita esta escolha, temos uma decisão em que importa que os partidos tenham a responsabilidade de fazer escolhas, e creio que não se pode fazer jogos de autorizações legislativas, umas para um artigo e outras para outro.

Protestos do Deputado do PS João Cravinho.

Há pouco, o Sr. Deputado João Cravinho não estava tão entusiasmado sobre esta matéria.
Chamo a atenção, Sr. Presidente, para o facto de a proposta 1008-C, do PSD e do CDS-P, ter sido entregue, na versão que estamos a discutir, 24 horas e 5 minutos após ter terminado o prazo, e ninguém suscitou qualquer questão a este respeito. Porquê? Porque se tratava de uma correcção a uma proposta, e ela pode ser aceite ou não. Mas prefiro que a discussão política se faça sobre a clarificação das alternativas quanto à questão de fundo e não sobre questões procedimentais, como estranho que apareçam da parte do Partido Socialista.
A nossa proposta é estritamente um aditamento suscitado por uma proposta que surgiu no final do prazo legal para a apresentação de propostas e que foi corrigida 24 horas e 5 minutos após esse prazo, e o Sr. Presidente reconhecerá que nunca poderíamos, por mais imaginosos que fossemos, e somos alguma coisa, fazer propostas de alteração no prazo legal a uma proposta que surgiu corrigida após o prazo legal.

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Esta é, evidentemente, uma impossibilidade.
E, portanto, a clarificação do debate faz-se sobre duas matérias, na nossa opinião, e com isto termino, Sr. Presidente: sobre qual é a via legislativa que deve ser escolhida nesta questão e sobre que conteúdos é que são indispensáveis, se escolhermos uma deliberação deste Plenário e deste Orçamento acerca da interconexão de dados, e a este debate não fugimos.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero manifestar a V. Ex.ª, pela primeira vez neste debate orçamental e pela primeira vez desde que V. Ex.ª é Presidente, que está a ser… Partilho do ponto de vista que exprimiu há bocado e penso que não há outro.
Julgo que não é correcto - e não quero usar palavras mais fortes - estar-se aqui a violar as regras acordadas. Foi isso que foi acordado na Comissão de Economia e Finanças, e estou solidário com a interpretação que o Sr. Presidente faz das decisões. Foi assim que trabalhámos, durante semanas a fio, a marcha forçada, neste Orçamento e não cederemos perante qualquer pressão de elementos do bloco de esquerda ou de direita.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é também para, sob a forma de interpelação à Mesa, uma vez que sobre a matéria de fundo estamos inscritos para intervir no momento próprio, dizer o seguinte: não partilhamos da interpretação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Podemos perceber que ela tenha alguma lógica e que tenhamos de reflectir sobre esta questão para futuros debates orçamentais, mas o que está acordado entre nós nesta matéria é que as propostas têm uma hora limite para darem entrada na Mesa e nunca foi referido que haveria outro horário para as alterações às propostas. De tal modo, Sr. Presidente, que já foi necessário hoje aqui estabelecer o consenso entre todas as bancadas para permitir a entrada de uma outra proposta fora do horário que tínhamos estabelecido.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Neste sentido, Sr. Presidente, penso que isto vale também para a proposta que o Bloco de Esquerda apresentou durante o debate de alteração a uma proposta da maioria. Isto é, ela também tem de merecer o consenso de todas as bancadas.
Nós, se for caso disso, damos esse consenso, mas ele tem de existir. Poder-se-á dizer, Sr. Presidente que esta é uma matéria em branco, que na nossa reflexão sobre a nova metodologia do debate orçamental não foi apurada, mas, como não foi apurada, valem as regras que acordámos.
É evidente, Sr. Presidente, que existe uma outra proposta, nesta matéria, que foi acordada entre o PCP, o PS e o BE como contraponto ao facto de o Governo e a maioria, à última da hora, terem recuado no acordo que tinham feito com a oposição nesta matéria. Podemos estranhar que, entretanto, surjam dentro dos partido subscritores de uma proposta comum, outras propostas em articulação com o Governo. Mas esta é a leitura política que cada de nós terá de fazer.
Em todo o caso, Sr. Presidente, temos várias propostas para votar nesta matéria. Mas, em relação a esta proposta de aditamento que agora está em discussão, ela, na nossa opinião, no estado da arte a que chegámos, exige um consenso - poderemos, no futuro, voltar a reflectir sobre o assunto -, que pela nossa parte daremos, mas não partilhamos da doutrina do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, de que alterações a alterações não tenham de ter o mesmo prazo limite que tínhamos definido, porque nunca isto foi discutido entre nós.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também não existe necessidade de nos pronunciarmos já sobre esta matéria, vou reflectir sobre as questões e, no momento oportuno, darei a minha decisão relativamente à questão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pronunciar-me-ei agora sobre a matéria de fundo em relação ao cruzamento de dados
Como sabem, esta matéria foi alvo de um debate, que considero sério e que se fez em sede de generalidade. Esse debate foi feito a partir de uma proposta original do PCP, no sentido de procurar determinar ao Governo que, até 31 de Março, definisse os procedimentos necessários ao cruzamento de dados entre a administração tributária e a segurança social, para, com isso, adoptar um instrumento, de que há muito se

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fala mas que não teve ainda consequência prática, de combate à fraude e à evasão fiscais.
De então para cá, fez-se caminho, e o caminho que se fez foi levar a que o Governo e a maioria aceitassem a necessidade de acelerar os procedimentos nesta matéria e introduzir já no Orçamento do Estado para 2004 normas que possam acelerar o processo de legislação nesta matéria. Sobre isto nos congratulamos, sem prejuízo de, obviamente, questionarmos a constitucionalidade de se poderem pôr no Orçamento do Estado autorizações legislativas expressas como tal que não sejam elas próprias pedidas pelo Governo. É uma matéria constitucional, como sabemos, bastante clara, pois entendo que não se pode propor pedidos expressos de autorização legislativa ao Governo que não sejam pedidos por ele, mas, independentemente desta questão, que, de facto, pode inquinar o próprio Orçamento do Estado num futuro próximo, a questão de fundo que se coloca é a de criarmos os procedimentos para que isto se concretize.
Lamentamos que o acordo a que tínhamos chegado entre as bancadas da oposição e as bancadas da maioria, nas pessoas dos respectivos coordenadores, que se tinha traduzido num texto que praticamente já tinha a assinatura de todas as bancadas, tivesse, à última da hora, sido recusado pelo Governo, que retirou o "tapete" ao PSD no acordo a que tinha chegado, para introduzir a sua própria proposta, aliás, polémica, que está em cima da mesa.
Por outro lado, também preferíamos, Sr. Presidente, que este debate se fizesse sobre os projectos substantivos, que já estão entregues.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - Disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que o Governo tem o seu projecto de decreto-lei pronto a sair.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, que o apresente!

O Orador: - Então, se o Governo tem o projecto de decreto-lei pronto para sair e já estão entregues na Mesa projectos de lei de todas as bancadas da oposição, da nossa parte estamos disponíveis para fazer um agendamento de urgência logo que a proposta de lei do Governo dê entrada na Assembleia da República, que é o lugar próprio, para podermos discutir os vários textos substantivos e chegar a acordo numa matéria que é tão sensível e que precisa, aliás, do parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados e em que, pelos vistos, todos estamos empenhados.
Então, se todos estamos empenhados nela, vamos procurar o contributo de todas as bancadas com as iniciativas que já estão entregues, para procurar criar um importante instrumento de combate à fraude e à evasão fiscais. Mas isto só se pode fazer em sede do debate material das diversas iniciativas legislativas. E esse debate material é mais fácil e mais rápido sendo feito nos termos em que propusemos do que através de autorizações legislativas de legislação, sobre as quais, depois, ainda têm de ser pedidos os pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O nosso desafio é este, Sr. Presidente: que o Governo traga à Assembleia da República, desde já, a sua proposta de lei em relação a esta matéria, se a tem pronta, para a debatermos juntamente com os nossos projectos de lei, porque, seguramente, encontraremos uma solução para procedermos ao cruzamento de dados entre a administração tributária e a segurança social e para, na parte da Polícia Judiciária, naquela que tenha a ver com os processos que estejam em investigação, termos, finalmente, o tal instrumento, que todos consideram decisivo, de combate à fraude e à evasão fiscais mas que o Governo tardou mais de um ano para o pôr em prática, e só o trouxe aqui depois do debate que, por nossa iniciativa e de outras bancadas, foi lançado no debate na generalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nós tratamos várias matérias e em todas elas se deve verificar a qualidade e as propostas da oposição. É certo que a forma mais correcta, mais rápida, mais eficiente e transparente de proceder à clarificação necessária numa matéria é um processo legislativo aprovado nesta Assembleia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nem há outra forma!

O Orador: - Sempre foi assim desde o princípio e por esta razão os partidos da oposição - e bem! - propuseram um acordo, que chegou a ser subscrito pelo PSD numa reunião, em que, aliás, o Sr. Secretário de Estado esteve presente, para que se iniciasse esse processo tão depressa quanto o Governo tivesse

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a sua iniciativa legislativa pronta. Isso permitiria ter previamente o parecer da Comissão Nacional da Protecção de Dados, tê-lo em conta na redacção final na especialidade do texto que viesse a ser aprovado e superar qualquer dúvida de constitucionalidade a este respeito. Assim era e assim deve continuar a ser.
Uma autorização legislativa não é o processo mais rápido, porque ela começa dia 1 de Janeiro de 2004 e, a partir daí, desencadear-se-á um processo de audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados, depois disso haverá um decreto-lei, que terá de ser promulgado, e, eventualmente, se houver falhas nesse decreto-lei, será suscitada a sua apreciação. E o tempo que demora esse processo é incompatível com o ponto sobre o qual teria de haver não só clareza como eficiência parlamentar, que seria a aprovação de uma iniciativa urgente.
Devo dizer que a este respeito, no entanto, este debate já foi portador de surpresas várias. O Partido Socialista propôs duas autorizações legislativas pelas propostas 998-C, relativamente ao registo da variação do património, e 985-C, no que toca à revisão do imposto automóvel. Acabou de as propor!

Protestos do Deputado do PS João Cravinho.

Propô-las, e elas aí estão!

Risos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Ora bem, se é recusado o princípio fundamental da clarificação política do processo legislativo, o que uma oposição tem de fazer, com toda a tranquilidade, é dizer aquilo que o Governo está a fazer mal, combatê-lo e enfrentá-lo, e este é o problema da autorização legislativa que é proposta na proposta 1008-C, do PSD e do CDS-PP.
Vamos ver por partes.
No ponto b) propõe-se que haja um acesso recíproco e em tempo real dos dados entre a administração fiscal, a segurança social e a Polícia Judiciária. Não tem rigorosamente qualquer sentido, porque a conexão de dados entre a administração fiscal e a segurança social, que tem de ser feita para a informação mútua, da informação relevante em cada um dos serviços tem de ser garantida de uma forma independente da Polícia Judiciária. Acrescento mesmo, que não creio que a Polícia Judiciária seja, em qualquer caso, o organismo competente para combater a evasão fiscal. É, certamente, o organismo a quem compete combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, mas não tem nem a competência nem a capacidade para combater de uma forma organizada a evasão fiscal.
No entanto, não deixa de ser verdade que a Polícia Judiciária deve ter acesso à informação relevante nos campos de dados da segurança social e da administração fiscal no que diz respeito a outros crimes, como, por exemplo, o combate ao narcotráfico ou ao branqueamento de capitais, em que é necessário para produzir prova ter informação relevante que está disponível na administração fiscal ou noutros serviços públicos.
Portanto, não pode haver um acesso recíproco. A administração fiscal não pode perguntar à Polícia Judiciária o que é que ela tem sobre um determinado contribuinte a respeito da sua situação, por exemplo, de financiamento do terrorismo. Isto não tem qualquer sentido. O princípio do acesso recíproco é errado e deve ser corrigido forçosamente.
Em segundo lugar, o cruzamento de dados deve ser eficiente. Portanto, é permitido o acesso a todas as fontes de informação relevantes dos pontos de vista patrimonial, fiscal, de rendimentos, de consumos e de decisões fiscais, mas, fundamentalmente, além destas alterações, o que o Bloco de Esquerda pretende, no conjunto das outras que suscita, não são questões secundárias de uma autorização ou de uma futura lei, são questões decisivas. Por exemplo, diz-se, na autorização legislativa, que o acesso à comunicação e ao tratamento de dados é feito com cessação dos deveres de sigilo fiscal e profissional. Ora, não pode, nunca, em qualquer circunstância, instituir-se uma regra deste tipo, porque a cessação dos deveres de sigilo profissional e fiscal só se exerce no estrito âmbito da troca de informação entre estas instituições e estes serviços públicos. E, portanto, continua necessariamente a prevalecer o dever de sigilo fiscal e o de sigilo profissional em todas as outras circunstâncias, perante todas as outras entidades, incluindo os outros serviços públicos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma trapalhada!

O Orador: - E é por esta razão que insistimos em que o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, para determinar as condições em que é processado o registo informático, em que são estabelecidas as condições do acesso e da segurança do acesso, assim como a protecção dos direitos dos contribuintes, em termos da garantia do titular da informação ao conhecimento do registo em qualquer destas

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bases de dados, à capacidade de o corrigir, à capacidade de o completar ou à capacidade de o contestar, tem de constar, necessariamente, neste tipo de definição legal.
Finalmente, é por estas mesmas razões que acrescentamos que a Comissão Nacional de Protecção de Dados deve ter a capacidade para elaborar um parecer anual, com acesso irrestrito à utilização destas bases de dados, de tal forma que se assegurem tanto as garantias dos contribuintes como as garantias dos cidadãos em relação à Lei da Protecção de Dados Pessoais. E por isso mesmo é que nos parece que esta definição legislativa deve ser feita de acordo com estes princípios e sem perder de vista qualquer um deles.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, porque tenho uma comunicação muito urgente a fazer, que poderá ser útil para os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez ela dê uma via de réplica às dificuldades que aqui estamos a experimentar.
Como o Sr. Presidente sabe, tive ocasião de, na última reunião da Conferência de Líderes, agendar, ou anunciar a reserva de uma ordem do dia para o Partido Socialista, que será no próximo dia 11 de Dezembro.
Não indicámos, na altura, qual o diploma que deverá ser objecto de debate nesta data, mas quero dizer que tomámos a deliberação de reservar, ou de nos disponibilizarmos para reservar essa ordem do dia para o agendamento não só do nosso projecto de lei como de todas as iniciativas legislativas sobre cruzamento de dados entre a administração fiscal e a segurança social, e vice-versa.

O Sr. António Costa (PS): - O nosso já está apresentado!

O Orador: - O nosso projecto de lei já está apresentado; há outros que foram igualmente apresentados e o Governo terá tempo para apresentar a sua iniciativa.
Há possibilidades, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, de ouvir atempadamente a Comissão Nacional de Protecção de Dados (em regime de urgência, é certo, mas há possibilidade de a ouvir) e, por esta forma, de evitar que decisões legislativas deste melindre, que têm a ver não só com direitos, liberdades e garantias…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Já percebemos!

O Orador: - … mas também com os equipamentos da Administração Pública e os cruzamentos tecnicamente possíveis - e insistimos neste ponto -, sejam tomadas em condições que, depois, obriguem a rasuras ou a operações de correcção, que são muito perigosas e lançam grande descrédito sobre a forma de legislar em Portugal.
Portanto, Sr. Presidente, gostaria que esta hipótese, que colocamos em cima da mesa, pudesse ser apreciada e considerada, em vez de se optar por uma decisão precipitada, neste domínio.
Por outro lado, Sr. Presidente, permita-me, já agora, que esclareça que o Grupo Parlamentar do PS não propôs qualquer autorização legislativa neste domínio, propusemos, sim - coisa que é bastante diferente -, uma injunção legislativa,…

Vozes do PSD: - Ah!… Deve ser isso…!

O Orador: - … isto é, uma obrigação de legislar com prazo, o que, técnico-juridicamente, é toda a diferença entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa regista a observação e as informações do Sr. Deputado José Magalhães e ficam à consideração de toda a Câmara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio para uma intervenção.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de mais, quero dizer que, em relação a esta matéria, há, desde logo, um plano de natureza formal e outro de natureza material.
Quanto à questão formal, porque entendemos que não devemos estar a utilizar constantemente o expediente

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das interpelações à Mesa, começo por dizer que já estranhava que não viesse uma referência a uma inconstitucionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro!

O Orador: - Hoje de manhã, foram tímidos em relação a esta matéria, mas agora, à tarde, tinha de vir a questão da inconstitucionalidade.

Protestos do PS.

Apesar de eu não ser um Deputado com grande experiência nesta Câmara, pois é a segunda vez que estou numa discussão orçamental, sei que já surgiram situações de modificação de autorizações legislativas…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Onde?!

O Orador: - … assumidas pela própria Câmara.
Ninguém está a assumir aqui propriamente uma atitude de inovação, estando a fazer de autorizado. Não é isto que se faz. E, portanto, a questão de inconstitucionalidade em relação a esta matéria vale aquele sinal que o Sr. Deputado José Magalhães fez há pouco, isto é, vale rigorosamente "zero"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi o que disseram aquando do Código do Trabalho! E a arrogância é nossa!

O Orador: - Mas o comportamento dos vários partidos da oposição é, se calhar, demonstrativo. Poder-se-ia retirar a conclusão de que aquilo que o Partido Socialista quer, sobre esta matéria, é, mais uma vez, adiar.

Vozes do PS: - Adiar?!

O Orador: - Se calhar até…

Protestos de Deputados do PS.

Vozes do CDS-PP: - Ouçam, Srs. Deputados! Ouçam!

O Orador: - Digo e repito, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, aquilo que parece que o Partido Socialista quer fazer, mais uma vez, é adiar, e, se calhar, ainda aparecerá por aí uma qualquer comissão para melhor estudar a matéria.

Protestos do Deputado do PS Joel Hasse Ferreira.

Aquilo que fundamentalmente nos interessa não é uma utilização retórica relativamente à questão da fraude e invasão fiscais. É discutir a matéria, é tratar das várias referências em relação à matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - E, quanto à matéria no plano legislativo, ainda há pouco, em relação à Lei Geral Tributária, não ouvi o Partido Socialista dizer fosse o que fosse, rigorosamente nada, quando o Governo propõe uma importante modificação de natureza legislativa quanto às manifestações de fortuna e ao tratamento a dar aos suprimentos e empréstimos dos sócios às sociedades. Infelizmente, em relação a isto o Partido Socialista disse "aos costumes" nada, como é habitual.

Protestos do PS.

Sr. Presidente, eu gostaria de poder concluir…

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que criem condições para que o Sr. Deputado Diogo Feio possa concluir a intervenção.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Em relação ao artigo 46.º da proposta de lei e à proposta 1008-C, não posso deixar de salientar a postura que, perante esta matéria, teve o Bloco de Esquerda, que propôs aquelas que são as suas ideias - o Deputado Luís Marques Guedes, em relação às mesmas, fez considerações que, a meu ver, são adequadas. No entanto, têm razão em algumas matérias, mas, noutras, entram especificamente em elementos que são de regulamentação e de quase determinação total do regime de natureza legal.
Mas, já que podemos continuar a falar da questão da evasão e fraude fiscais, por que não salientar algumas medidas de natureza administrativa e o aumento em 40%, em relação ao ano passado, do investimento que é feito relativamente à informatização tributária? E, se calhar, também é igual a "zero"; se calhar, também é uma questão que não interessa. Mas este é o caminho que devemos seguir.
E por que não referir algo que foi tema de uma intervenção, neste Plenário, do Sr. Ministro Luís Marques Mendes, que é a recuperação, entre Janeiro e Agosto, de 565 milhões de euros em dívidas fiscais?!

Protestos do PS.

Aliás, na altura, em relação a esta matéria, o Sr. Ministro disse que era uma acção de natureza positiva, e também aproveitou para salientar algo que já aprovámos hoje, que é a baixa da taxa do IRC. Isto porque, sobre as matérias da justiça social e da justiça que se faz por via do fenómeno tributário, vários são os autores que falam sobre esta matéria, e vou citar um, que não será suspeito de pertencer à área política do CDS, o Prof. Medina Carreira, que tem algumas referências que passarei a citar e que, em minha opinião, são extraordinariamente interessantes.
Diz o Sr. Professor que, com o baixo rendimento nacional per capita, é necessário, primeiro, que a economia cresça muito para, depois, se implementar ainda mais justiça social, conforme sucedeu na sequência da revolução industrial ou do pós-guerra - faz, aliás, depois, um comentário, dizendo que a classe política estuda pouca História; se calhar, alguma estuda pouca História e, outra, com certeza, não ficará para a História.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas termina com uma referência, que é essencial, que é dizer que aproximadamente 0,5% das sociedades e 9% das famílias são responsáveis por 70% do total das receitas de IRS e de IRC. É em relação a isto que devemos ajustar medidas; é isto que se deve combater; e é precisamente por isso que o Sr. Prof. Medina Carreira nos diz que é necessário fazer recuar a despesa pública - esforço que este Governo tem feito -, para acomodar uma queda dos impostos que permita um maior ritmo de crescimento económico. Isto são matérias relevantes em relação à fraude e invasão fiscais, bem mais interessantes do que questões de natureza meramente regimental.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Costa (PS): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, sinceramente, gostaria que me ajudasse a acompanhar o seu raciocínio, bastante subtil, quanto aos atrasos.
O Sr. Deputado saberá, com certeza, que as leis do Orçamento do Estado têm a peculiaridade de só entrarem em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, o que significa que a votação que aqui se fizer só entrará em vigor no dia 1 de Janeiro. Portanto, só a partir do dia 1 de Janeiro é que o Governo estará autorizado a legislar, o que significa que só no primeiro Conselho de Ministros de Janeiro é que o Governo poderá aprovar o decreto que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes diz ter já hoje pronto.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Um cenário óptimo!

O Orador: - Ou seja, se estou a raciocinar bem - mas admito que não -, o projecto, óptimo, que o Governo tem já hoje pronto teria de ficar adiado até Janeiro, se se legislar esta matéria por via desta autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Cenário alternativo: agendamento para o próximo dia 11 de todos os projectos de lei que a oposição já apresentou e da proposta de lei que o Governo já hoje tem pronta como decreto-lei - e terá tempo, até ao dia 11, de o transformar em proposta de lei -, procede-se à votação no dia 11 e envia-se a Sua Excelência Presidente da República para promulgação, no prazo máximo de 20 dias; o que significa que antes do dia 1 de Janeiro pode estar em vigor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aí está!

O Orador: - Se estou a raciocinar bem, o processo que propomos é mais rápido e evita aquela angústia que tanto me comoveu, hoje de manhã, ao ler o jornal, do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, cuja preocupação era a de evitar um processo legislativo moroso. Ora, o processo legislativo que propomos é mais rápido, o que vocês propõem é mais lento; logo, não percebo como é que o Sr. Deputado diz que somos nós que queremos adiar. Não serão VV. Ex.as que querem adiar?!
Portanto, haja bom senso e, sobretudo, evitemos conflitos sobre questões procedimentais e trapalhadas procedimentais quando todos estamos de acordo com o essencial.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Se é necessário legislar, vamos legislar o mais rapidamente possível, para que o Governo disponha, o mais rapidamente possível, dos instrumentos necessários ao combate à evasão e à fraude fiscais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa, começo por cumprimentá-lo e por lhe dizer que, desde já, se adia o saber-se qual é a posição do Partido Socialista relativamente a esta matéria, porque era precisamente isso que queríamos saber.

Protestos do Deputado do PS Joel Hasse Ferreira.

Queremos saber qual é a posição do PS e que a assumam aqui, em Plenário, em relação a esta matéria. Isto é, estamos no final do debate, VV. Ex.as ainda têm aproximadamente 6 minutos, e sobre a matéria de fundo nada disseram, rigorosamente, Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Leia o nosso projecto de lei!

O Orador: - E, em relação ao processo legislativo, devo dizer-lhe que, pela experiência que tenho, o procedimento de natureza parlamentar não é propriamente o da maior celeridade. E V. Ex.ª sabe disso.
Portanto, devo dizer-lhe, já agora que depende de nós,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não!

O Orador: - … Sr. Deputado José Magalhães, que confio mais na celeridade do Governo do que na do Partido Socialista -…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - A sério?!

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O Orador: - … a sério - e que nem o facto de eu saber que o Orçamento só entra em vigor no dia 1 de Janeiro e que, por isso, só a partir daí é que a autorização legislativa começa a ter efeitos me faz acreditar que o processo legislativo pudesse ser mais célere, pela experiência que tenho e que o Sr. Deputado, com certeza, também tem.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, para uma rapidíssima interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço à Mesa que faça chegar ao Sr. Deputado Diogo Feio e a todos os Srs. Deputados o projecto de lei n.º 372/IX que o Partido Socialista já, oportunamente, apresentou e que esclarecerá o Sr. Deputado Diogo Feio sobre a nossa posição relativamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª fará o favor de o enviar à Mesa, e eu mandarei divulgá-lo. No entanto, ele está publicado no Diário da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Nem todos o leram!

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, nem todos o leram, isso é verdade.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão do combate à evasão fiscal é importante e essencial.
Assim, começo por dizer, em nome do Governo, que o Governo se identifica com a proposta apresentada pelos dois grupos parlamentares da maioria sobre esta matéria, a proposta 1008-C, sobretudo por duas razões: primeiro, por uma questão de coerência; segundo, por um sentido de urgência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Urgência que não tinha!

O Orador: - Vamos à questão de coerência, em primeiro lugar. No Orçamento do Estado para este ano, discutido e votado aqui sensivelmente há um ano atrás, foi aprovada uma autorização legislativa de cariz semelhante: cruzamento de dados entre a Direcção-Geral dos Impostos, as alfândegas e a Polícia Judiciária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na sequência disso, o Governo fez as consultas que se impunham à Comissão Nacional de Protecção de Dados e aprovou, finalmente, o decreto-lei respectivo. O que se pretende agora é ter exactamente o mesmo tipo de procedimento, a mesma coerência de atitudes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma escolha pouco expedita!

O Orador: - Em segundo lugar, sentido de urgência por esta razão simples: há várias semanas atrás, por altura da apreciação deste Orçamento na generalidade, vários partidos da oposição, se não mesmo todos, queixaram-se que o Governo tinha atrasos neste domínio. Pois se tem atrasos neste domínio, vamos colmatá-los…

O Sr. João Cravinho (PS): - No dia 11 de Dezembro!

O Orador: - … e resolvê-los com toda a rapidez, urgência e celeridade possíveis.

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Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas sem trapalhadas!

O Orador: - Por isso é que, nesta matéria, não me surpreende - e assinalo-o de uma forma positiva e construtiva - a posição assumida, por exemplo, pelo Bloco de Esquerda e, designadamente, traduzida, como já aqui foi dito e referenciado, em algumas propostas concretas, que pessoalmente vemos com agrado, que a maioria, já o disse, está disponível para acolher e que, em aspectos materiais importantes, podem ser um contributo positivo e assinalável para esta autorização legislativa e para o subsequente decreto do Governo. É um "trabalho de casa" bem feito e positivo. Apesar de toda a separação ideológica que existe entre nós, não temos qualquer pejo, numa questão essencial como a do combate à evasão fiscal, em dizer que são contributos úteis e positivos.
O que surpreende, verdadeiramente, é a posição Partido Socialista. E surpreende, sobretudo…

O Sr. João Cravinho (PS): - Não têm o decreto pronto! Sabem isso bem!

O Orador: - O Eng.º João Cravinho já vai ouvir. Se mantiver um pouco mais de serenidade e menos nervosismo, já vai ver que tenho razão.
O que surpreende é a posição e a atitude do Partido Socialista.
O Partido Socialista foi há umas semanas atrás, por ocasião da discussão, na generalidade, deste Orçamento, um dos mais críticos relativamente à ausência de legislação sobre esta matéria.

O Sr. António Costa (PS): - É verdade!

O Orador: - O que seria mais correcto e mais coerente era que, na linha dessas posições, o Partido Socialista fosse o primeiro a dar aqui o seu apoio e o seu aplauso no sentido da aprovação desta legislação.

Protestos do PS.

Mas o que Partido Socialista fez foi outra coisa bem distinta: com os truques, agora de permeio…

Vozes do PS: - Truques?!

O Orador: - … - sim, os truques -, a proposta que apresentou e que está, neste momento, para discussão e votação é a de que, até 31 de Março do próximo ano, o Governo apresente uma proposta de lei.

O Sr. João Cravinho (PS): - Mas essa também é a proposta do Sr. Deputado Francisco Louçã!

O Orador: - A grande questão política é a seguinte, Sr. Deputado João Cravinho e Srs. Deputados do Partido Socialista…

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por favor, deixem o orador usar da palavra. Quem quiser intervir, inscreve-se. Um de cada vez, por favor.

O Orador: - Sr. Presidente, agradeço imenso, mas o Sr. Deputado João Cravinho e os seus pares podem ter a certeza de uma coisa: podem fazer todo o barulho do mundo que não conseguem nunca perturbar o meu raciocínio. Nunca!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O senhor mente com toda a facilidade!

O Orador: - A grande questão política é que os senhores estiveram seis anos no poder…

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Vozes do PS: - Ah…!

O Orador: - … e não fizeram coisíssima nenhuma neste domínio.

Vozes do PS: - Ah…!

O Orador: - Mas a questão ainda mais importante é esta: falam, falam, falam em combater a evasão fiscal, mas, quando se trata de tomar medidas, de aprovar decisões, de aprovar e de definir instrumentos para, em concreto e rapidamente, combater a evasão fiscal, os senhores são sempre os primeiros a ter dificuldades, a pôr entraves… São sempre questões de prazos e procedimentais.
A questão que está em causa não é jurídica nem procedimental. É uma questão de fundo, é uma questão substantiva, é uma questão de vontade política real e verdadeira para criar mais um instrumento, e um instrumento importante, para combater a evasão fiscal. Era isto que nos devia unir!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS João Cravinho.

Mantendo a sua postura de nervosismo, Sr. Deputado João Cravinho, acrescentaria o seguinte, em jeito de conclusão: verdadeiramente, o que vos preocupa nesta matéria, ao contrário dos contributos positivos, por exemplo, do Bloco de Esquerda, não é ajudar a combater a evasão fiscal. O que vos preocupa, apenas e só, é dizer mal do Governo, criticar o Governo, atacar o Governo, mesmo perante uma questão que deveria ser muito mais um traço de união entre todos os partidos desta Câmara - o combate à evasão fiscal - e menos um instrumento de separação ou de divisão.

O Sr. João Cravinho (PS): - Essa rábula não pega. Está gasta!

O Orador: - Com a mesma serenidade do início, termino, dizendo o seguinte: se a Assembleia aprovar a proposta que está em apreciação, em nome do Governo, garanto-lhes que muito antes da data que propunham na vossa proposta (a de 31 de Março), muitíssimo antes disso, o Governo terá o decreto-lei respectivo aprovado, o que significa mais um instrumento importante de combate à evasão fiscal. Se, na altura, discordarem, podem até chamá-lo aqui a ratificação.
Mas uma coisa é certa: nestas matérias, como é normal, como é coerente, a Assembleia define legislativamente as orientações, o Governo decreta e decide, porque é para isso que somos Governo. Assumimos sempre a responsabilidade de ser Governo, nunca fugimos a nenhum dos nossos deveres e a nenhuma das nossas obrigações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não veio a esta Assembleia nem a este debate, em particular, para fazer querelas com os partidos da oposição. Viemos aqui para fazer oposição ao Governo. E, por isso, fá-la-emos em todas as circunstâncias e em todos os terrenos do debate político, aquele que é a escolha do melhor caminho legislativo e aquele que é a escolha dos conteúdos políticos acerca desse caminho legislativo.
Os portugueses, amanhã, perguntar-nos-ão o que é que fizemos com a pressão política para que, no respeito pelos direitos dos contribuintes, no respeito pelos direitos dos cidadãos sobre a protecção de dados pessoais e na eficiência da política de combate à fraude fiscal, que é um roubo contra a democracia, se dêem passos fundamentais, evitando erros e garantindo a eficácia da máquina fiscal.
Por isso, Sr. Ministro Marques Mendes, a nossa diferença não é só ideológica, é uma diferença ideológica, política, programática e acerca do que queremos para o País.
Por isso mesmo, aqui viemos dizer, nas propostas que fizemos e pelas quais nos batemos, que uma legislação só pode começar de uma forma coerente sobre direitos de contribuintes, sobre transparência do processo, sobre eficácia da intervenção fiscal, sobre responsabilidade da intervenção fiscal. É por aí que temos de ir, ao arrepio do silêncio e da ineficiência, da incapacidade e da incompetência que por tanto tempo nos governa a respeito da política fiscal. É por isso que fazemos estas propostas e é por isso que

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entendemos que elas não são regulamentares.
Os direitos dos contribuintes não são uma questão regulamentar, são uma questão decisiva, são um sinal de coerência de uma iniciativa legislativa, significam que ela, para começar, constrói-se a partir da transparência democrática, da força e da eficiência das propostas. É sobre isso que todos nós temos de ser avaliados por quem nos julga!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vejo que o Sr. Ministro Marques Mendes sentiu necessidade de procurar criar uma ficção. No entanto, nada do que diga pode elidir aquilo que aconteceu.
E o que aconteceu, logo na apreciação do Orçamento na generalidade, em Comissão, foi que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a principal responsável sobre esta matéria, revelou um total desinteresse e desatenção…

O Sr. José Magalhães (PS): - E confusão!

O Orador: - … relativamente ao combate à fraude e à evasão fiscais. A Sr.ª Ministra - aliás, só por desatenção é compreensível - fez um comício na Comissão quanto à Comissão Nacional de Protecção de Dados,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - … acusando essa Comissão de tomar as medidas que a oposição a criticava de ainda não ter tomado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O senhor não estava lá!

O Orador: - A Sr.ª Ministra foi desmentida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados em menos de 48 horas!

O Se. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - A Sr.ª Ministra estava completamente enganada! E a Sr.ª Ministra só estava completamente enganada porque não tem interesse por esta matéria!…
Ao ter percebido que, ao contrário do que a Sr.ª Ministra disse,…

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - É mentira!

O Orador: - … a Comissão Nacional de Protecção de Dados não bloqueara nada e que Governo nada pedira à Comissão para apreciar, o PS e outros partidos da oposição apresentaram projectos de lei nesta Assembleia da República,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - … para fazer a legislação que o Governo julgava que tinha tentado fazer mas que nem sequer tinha tentado fazer, ao contrário do que a Sr.ª Ministra pensava. De duas, uma: ou Sr.ª Ministra estava enganada ou a Sr.ª Ministra foi enganada!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Não estava, não!

O Orador: - Esse não é um problema que me cuide apurar.
Portanto, o PS apresentou um projecto de lei para resolver esta matéria e outros partidos também o fizeram.
A melhor prova de que o Governo não tinha interesse é a de que, sobre esta matéria, nada propôs no diploma que apresentou na Assembleia da República. Zero! Agora, à pressa, veio procurar dar uma resposta política a um monumental fracasso do Governo nesta matéria.

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Tenha, ao menos, a humildade de o reconhecer e, portanto, de aproveitar o empenho e a oportunidade que aqui damos.
Nós queremos adiar? Nós queremos atrasar? O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares também não sabe que o que for aprovado hoje como autorização legislativa só entra em vigor a 1 de Janeiro? Que só a partir de 1 de Janeiro é que o Governo pode aprovar em Conselho de Ministros o decreto que o Deputado Marques Guedes diz que já tem pronto? Mas, se já o tem pronto, então, não se percebe por que é que não o apresentaram aqui como lei material!?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Se já o tem pronto, por que é que não o apresentam aqui como proposta de lei para ser debatido no próximo dia 11 de Dezembro, juntamente com o projecto de lei que o PS apresentou e, naturalmente, com outros projectos de lei da oposição, se a oposição, entretanto, entender apresentá-los? E até ao dia 11 de Dezembro temos tempo para que a Comissão Nacional de Protecção de Dados seja ouvida, para que a Assembleia legisle, para que S. Ex.ª o Presidente da República promulgue e para que entre em vigor antes do dia 1 de Janeiro!
Por que é que não podemos fazer isto, em vez de uma trapalhada,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Trapalhada?!

O Orador: - … seguindo um caminho legislativo…

O Sr. José Magalhães (PS): - Inconstitucional!

O Orador: - … que vai fazer com que a medida que os senhores agora dizem que querem adoptar entre em vigor mais tarde?!
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o cenário é muito claro: cada um assume as suas responsabilidades. Nós assumimos as nossas. O nosso projecto de lei está agendado para ser discutido no dia 11 de Dezembro e, quanto a outros que, eventualmente, forem apresentados, é com muito gosto que os veremos subir a Plenário a fim de serem debatidos conjuntamente com o nosso diploma. E se o Governo, até lá, conseguir, ao menos, produzir uma proposta de lei, também teremos muito gosto em que seja debatida em conjunto com o nosso projecto de lei.
Agora, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, tenham humildade. Os senhores são simplesmente seres humanos e os seres humanos, às vezes, também erram. Contudo, depois de errarem, não venham dar lições de moral aos outros, porque aqui ninguém está para ouvir as vossas lições de moral!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar ao artigo seguinte…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria clarificar o que vamos votar daqui a bocado, ou seja, quais são os textos e as propostas que vão ser alvo de votação.
Como o Sr. Presidente sabe, a 30 de Outubro entrou a nossa proposta 1-C, que determinava…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não vale a pena. O que vamos votar é, tal e qual, o que consta do guião.

O Orador: - Não é isso, Sr. Presidente. É que…

O Sr. Presidente: - Não podemos prolongar, por intermináveis interpelações à Mesa, os tempos de debate, Sr. Deputado.

O Orador: - Mas é mesmo uma interpelação, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhe que, a mim, não me parece.

O Orador: - Sr. Presidente, tem de permitir, por favor, que acabe o meu raciocínio.
Esta proposta 1-C, que nós subscrevemos, será retirada, e é isso que queremos anunciar, porque, entretanto, o Partido Comunista, o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda, depois de o PSD se ter retirado do acordo que tinha feito, subscreveram uma proposta comum, com base na proposta que havíamos apresentado, que é a proposta 1007-C.
Portanto, retiramos a nossa proposta 1-C, em favor da proposta 1007-C.
Entretanto, e é por isso que as bancadas têm de se pronunciar sobre isto, entrou a proposta 1008-C, do PSD, que não tem qualquer problema, e entrou, agora, esta alteração do Bloco de Esquerda, sobre cuja admissão o Sr. Presidente ainda se há-de pronunciar, a qual tem o acordo da maioria.
Por outro lado, também precisamos de saber, da parte do Bloco de Esquerda, se agora, que apresentou esta proposta em acordo parcial com a maioria, mantém a subscrição da proposta 1007-C com os restantes partidos da oposição. Se mantiver, então, temos a proposta 1007-C, que foi apresentada pelos três partidos que já referi, a proposta 1008-C, do PSD, e o Sr. Presidente decidirá sobre as alterações que, entretanto, o Bloco de Esquerda apresentou, em articulação com o Governo.
Nessa medida, nós retiramos a nossa proposta 1-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta intervenção foi, de facto, utilíssima. Anota-se a retirada da proposta 1-C, a qual sai, portanto, do guião.
Assim, por questões de ordem, chamo a atenção de que a proposta 1008-C tem duas versões, uma primeira com data de 18 de Novembro de 2003 e uma outra com data de 19 de Novembro, pelo que subentendo que a primeira foi retirada em favor da segunda, sendo que aquela que iremos votar é a segunda, que deu entrada no dia 19 de Novembro, já que rectifica e substitui a 1008-C, de 18 de Novembro, não é verdade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto a isso, é uma evidência, mas também é uma evidência e seria um absurdo, com o qual esta maioria não concordaria, que, deste debate, tirando os incidentes de quem quer protelar a decisão da Assembleia… Este debate, na sua parte substantiva, deixou claro que, quer por parte da maioria, quer por parte do Governo, quer por parte, pelo menos, de um partido da oposição, existem propostas de rectificação à proposta 1008-C e há o reconhecimento…

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso não existe!

O Orador: - Ora essa!
Ó Sr. Presidente, nós estamos aqui a discutir o Orçamento, constatamos, no debate, que há algumas matérias que devem ser corrigidas e temos de as corrigir. Agora, de duas uma: ou o fazemos com base numa proposta formal de um outro Deputado, em face da proposta 1008-C que estava formulada, ou são os próprios autores da proposta 1008-C que têm de se locupletar com a iniciativa de outrem para dizer "eu corrijo a minha proposta nesta e naquela alínea". Por amor de Deus, Sr. Presidente! É que, caso contrário, não estamos aqui a debater nada, estamos a votar no preto e no branco! Então, não vale a pena haver tempos para debate nem para rigorosamente nada! Sentamo-nos aqui - o guião está feito! - e começamos a debitar votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lembro a V. Ex.ª e à Câmara que se estabeleceram regras precisas para facilitar o debate e é sobre essas regras que temos de nos situar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas preferia que não recomeçássemos as interpelações à Mesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que nenhum Deputado nesta Câmara aceita que se possa ter feito um acordo em prejuízo dos fins nobres do processo legislativo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um absurdo!

O Orador: - E o processo legislativo é um processo de constante aperfeiçoamento.
O que ficou claro nas regras estabelecidas foi que não era possível introduzir propostas novas, no sentido de novos artigos, novas matérias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Mas, se há uma matéria que está a ser debatida, que está a ser objecto de proposta que entrou atempadamente, desta discussão nascerá, e é saudável que nasça, a necessidade de se aperfeiçoar, enriquecer ou corrigir. Foi isso que sucedeu, não há qualquer quebra das regras,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É claro!

O Orador: - … ninguém introduziu uma nova proposta para um artigo novo ou para uma matéria que não estivesse já no guião ou que não fosse já objecto de propostas apresentadas dentro do tempo e das regras fixadas. É tão simples quanto isto!
Portanto, não há qualquer razão para que não sejam votadas as propostas de aperfeiçoamento, de correcção de matérias que já estavam a ser debatidas e que já estavam inseridas no guião. É só isto que está em causa e nada mais do que isto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, nós temos aqui dois tipos de votações: a votação da proposta 1007-C, que eu assinei e cuja assinatura mantenho, como é óbvio, e temos, depois, se esta proposta não for aceite, a discussão e votação da proposta 1008-C.
Devo dizer que os aditamentos e alterações que fiz à proposta 1008-C foram feitos depois de terminado o prazo de apresentação de propostas, mas alguém me há-de explicar como é possível fazer dentro do prazo um aditamento a uma proposta que é entregue quando já terminou o prazo.

Vozes do PS: - Não é possível!

O Orador: - Se essa fosse a interpretação que vingasse, isso significaria que nunca poderia haver uma proposta de aditamento ou alteração, qualquer que ela fosse, a qualquer proposta que, naturalmente, foi apresentada quando terminou o prazo.
Acresce, ainda, que a proposta que vamos votar, a 1008-C, não é, sequer, a proposta que foi entregue às 18 horas do dia em que terminava o prazo, porque essa proposta foi corrigida, ou seja, nós vamos votar uma proposta que foi corrigida 24 horas e 5 minutos depois.
Portanto, a clarificação do debate político faz-se no debate, a clarificação da votação faz-se na votação.
Quero, ainda, esclarecer o Deputado Lino de Carvalho que a proposta que o Bloco de Esquerda apresentou não foi feita com o acordo parcial do Governo, é a proposta que o Bloco de Esquerda apresenta, as bancadas da maioria votarão, como entenderem, contra, a favor ou abstenção, como qualquer outra bancada de outro partido e como resulta do debate político.
A proposta que apresentámos é exclusivamente a nossa proposta, da nossa responsabilidade, e é com ela que enfrentamos as propostas do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão das diversas propostas que vamos votar está esclarecida.
Sobre o artigo 45.º, nada mais temos a dizer…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar qual foi a posição que o Sr.

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Presidente extraiu, como conclusão, da reflexão que temos estado a fazer.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Já tenho uma decisão sobre a matéria.
Vou submeter à votação a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, atendendo à circunstância de ela não introduzir novidades quanto aos artigos que vão ser debatidos e atendendo ao seu efeito substantivo, que, como é evidente, prevalece sobre a questão processual. Esta decisão é recorrível, evidentemente, como o seria também a oposta.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª invocou, com certeza e, direi, grande convicção, o acordo que ficou aqui estabelecido para dizer que a proposta não era admissível. Não compreendo, e é apenas um esclarecimento que pretendo, se o Sr. Presidente, agora, volta atrás.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado João Cravinho, porque os argumentos que foram apresentados me convenceram. Isso também faz parte do raciocínio de um homem livre.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sobre o artigo 45.º, não há mais oradores inscritos.
Quanto ao artigo 46.º, na realidade, foi já debatido e, em relação ao artigo 47.º, há um pedido de palavra do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É sobre um artigo 46.º-B, proposto pelo PCP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, será um dos artigos novos, não é verdade, Sr. Deputado?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós classificámo-lo como artigo 46.º-B e, salvo erro, no guião, está em sequência, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Qual é o número da respectiva proposta, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta 70-C, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, esta é uma proposta que procura também definir regras para que o Governo dê execução, aliás, ao que já existe na Lei Geral Tributária para que a administração fiscal possa ter acesso às informações protegidas pelo sigilo bancário, quando se trate de matérias relevantes para o combate à fraude e à evasão fiscais.
Portanto, não introduzimos elementos novos quanto às condições em que a administração tributária tem acesso à informação protegida pelo sigilo bancário, que já está na Lei Geral Tributária, com as últimas correcções. Só que essas regras, esses normativos, obrigam a que o Governo regule a forma de acesso, coisa que o Governo nunca fez. Ora, como o Governo nunca regulou a forma de acesso, aquilo que está na Lei Geral Tributária, que permite que a administração tributária, em determinadas condições, aceda às informações protegidas pelo sigilo bancário não tem efectividade prática e, portanto, o combate à fraude e à evasão fiscal, por esse lado, não se tem feito.
Sei que esta questão é tabu para a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças mas é, no mínimo, altura de se cumprir a Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 47.º - Regionalização do sistema fiscal da Região Autónoma da Madeira.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 48.º.

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O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas parece-me que há uma proposta de um artigo 47.º-A que deve ser discutida agora e, sobre essa matéria, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi retirada.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Então, Sr. Presidente, ainda bem que foi retirada, porque, por um lado, havia dúvidas sobre a sua constitucionalidade e, por outro, aproveito para dizer que o sistema fiscal nos Açores segue um caminho diferente do da Madeira, razão pela qual, embora estando de acordo com a regionalização dos serviços fiscais, a nossa maior preocupação está nos resultados do grupo de trabalho entre o Ministério das Finanças e o Governo Regional dos Açores, no que diz respeito ao sistema de dados sobre a fiscalidade nacional, no que concerne aos Açores, para se poder apurar ainda parte das receitas geradas nos Açores, em termos de IRC e de IRS, nomeadamente no que se refere aos funcionários do Estado na Região.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço, então, um esclarecimento aos Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP: a proposta 1005-C, de aditamento de um novo artigo 47.º-A, foi retirada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 48.º - Contribuição para o audiovisual, pergunto se alguém pretende usar da palavra.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, está em discussão o artigo 49.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, passamos à discussão do artigo 50.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos.

Pausa.

Dado que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 51.º - Aquisição de activos e assunção de passivos.

Pausa.

Como, segundo me parece, este assunto que tem vindo a ser bastante debatido, é natural que não haja pedidos de palavra.
Está em discussão o artigo 52.º - Regularização de responsabilidades.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 56.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público.

Pausa.

Dado que também não há pedidos de palavra, vamos prosseguir com a apreciação do artigo 60.º - Financiamento do Orçamento do Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este foi um dos artigos mais debatidos

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na discussão na especialidade, em sede de Comissão de Economia e Finanças, e seria surpreendente se ele passasse sem escrutínio neste debate.
O Governo suscita duas perplexidades com este artigo 60.º, a primeira das quais é ter proposto um nível de endividamento de 7,8 milhões de euros, o que ultrapassa largamente o nível de défice que é anunciado. Foi-nos explicado pela Ministra das Finanças que a necessidade desta folga se devia à prudência na gestão orçamental e que, eventualmente, isto não seria utilizado. Qual não é, então, a surpresa, quando, numa das propostas entradas no final do período limite para apresentação de propostas de alteração - às 18 horas de anteontem -, surge o acréscimo ao nível de endividamento de 440 milhões de euros, que se cifra, assim, em 8,240 milhões de euros.
Ficámos a saber que uma pequena parte dessa alteração é devida à decisão tomada sobre os municípios e que grande parte - 400 milhões de euros - se destina a reforçar o capital da Caixa Geral de Depósitos. Ou seja, muita gente gostava de ser rei por um dia mas, ao votarem esta proposta, as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados da maioria poderão, pelo menos, dizer que, por uns segundos, foram banqueiros ou proprietários de um banco, porque a votação que farão é a compra de um banco,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do Banco Atlântico!

O Orador: - … só não sabem qual,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nós sabemos qual é, é o Banco Atlântico!

O Orador: - … só não sabem em que condições, porque isso nunca foi esclarecido nem pela Ministra das Finanças, nem, naturalmente, pelos dirigentes da Caixa Geral de Depósitos.
Portanto, se é aqui passado um cheque em branco, aqui está o melhor que se poderia imaginar.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, do Bloco de Esquerda, parece indiciar que queria que o Governo apresentasse uma proposta ilegal à Assembleia da República.
Este assunto foi amplamente discutido na Comissão de Economia e Finanças e ficaram perfeitamente claras, com a informação que foi disponibilizada pelo Governo quer oralmente, quer entregando documentação a esta Assembleia da República, as razões por que é imperativo que o artigo 60.º inclua todas as necessidades de financiamento para fazer face às despesas inscritas nos mapas orçamentais.
Convém ter em atenção que nessas despesas incluem-se não só as despesas efectivas propriamente ditas, contabilizadas para efeitos de défice, como também as despesas respeitantes aos activos financeiros e, tal como diz o próprio artigo, o endividamento dos serviços e fundos autónomos. Por conseguinte, o valor aqui apresentado corresponde exactamente aos valores que resultam da diferença entre a despesa efectiva inscrita no Mapa IV e a receita efectiva inscrita no Mapa I do Orçamento do Estado.
Portanto, não há aqui nenhum artifício, trata-se precisamente do cumprimento escrupuloso da Lei de Enquadramento Orçamental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos aos artigos seguintes da proposta de lei, ou seja, aos artigos 61.º (Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades), 62.º (Condições gerais do financiamento), 63.º (Dívida denominada em moeda estrangeira), 64.º (Dívida flutuante), 65.º (Compra em mercado e troca de títulos de dívida) e 66.º (Gestão da dívida pública directa do Estado), sobre os quais também não há pedidos de palavra.
Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 67.º da proposta de lei, com a epígrafe "Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas".
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho para interpelar a Mesa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o PSD e o CDS-PP, no âmbito do artigo 67.º, apresentaram a proposta 549-C…

O Sr. Presidente: - Essa proposta foi retirada, Sr. Deputado.

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O Orador: - Foi retirada? A proposta era manifestamente inconstitucional e, por isso, se foi retirada, está tudo bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins para uma intervenção.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Disporei apenas de 1 minuto para uma tarefa impossível, que é expressar as críticas mais firmes à actuação da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e do Governo no que respeita à relação com as regiões autónomas, em particular com a Madeira.
As regiões autónomas são economias insulares periféricas e de pequena dimensão, que exigem políticas públicas e uma solidariedade do Estado baseada em princípios, não numa decisão casuística e discricionária como aquela que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças tem.
Somos contrários à prática seguida pelo Governo Regional da Madeira de um endividamento cego, com sobrecustos e sem racionalidade económica, perante o silêncio dos Deputados do PSD/Madeira e da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que talvez venha hoje a ser quebrado. Propomos, assim, uma nova redacção para o artigo 67.º da proposta de lei, esperando ter o apoio da maioria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira sabem como defendem esta região em todos os Orçamentos do Estado desde há vários anos. Nunca tomaram, na Assembleia da República, uma posição diferente daquela que o PSD tem na Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sempre fizeram isso e, portanto, estão perfeitamente à vontade para denunciar aqueles que, no PS, na Madeira votam num sentido e aqui votam em sentido contrário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso é que nunca faremos! Quanto a quem defende ou não a região, estamos falados!
Já no ano passado esta questão se colocou, sendo que os Deputados do PSD da Madeira são solidários com a situação que o País tem vivido e aceitam, do ponto de vista das transferências orçamentais, aquilo que tem sido decidido pelo Governo. Este é um ponto do qual não saímos e que não abandonamos!

O Sr. Maximiano Martins (PS): - São cúmplices!

O Orador: - A maioria apresentou duas propostas, a 549-C e 1005-C, de alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que se destinavam a aprofundar e a melhorar os poderes das autonomias regionais em matéria fiscal. Acontece, porém - e é bom que se diga -, que estas propostas foram apresentadas nos últimos dias, não tendo sido possível ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Não foi, portanto, possível cumprir uma obrigação formal essencial para, então, poderem considerar-se constitucionais ou inconstitucionais estas propostas, e só por isso é que elas foram retiradas.
Mas há uma coisa que é preciso que se diga: é bom saber quem adere aos princípios constantes destas propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É que os princípios constantes destas propostas têm a adesão dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP e do Governo, pelo que a maioria vai apresentar, na Assembleia da República, projectos de lei com este mesmo conteúdo. Nessa altura, então, veremos quem é que no Partido Socialista, nomeadamente os Deputados eleitos pelas regiões autónomas, vota favoravelmente, ou não, essas propostas.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao Capítulo XIV, "Disposições Finais", em que temos os artigos 68.º (Transferências da CIDM), 69.º (Transferências do ACIME), 70.º (Fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e 71.º (Entrada em vigor).
Para apresentar a proposta 946-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 69.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado Capoulas Santos.

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta 946-C, do PS, é de extrema importância, mas creio que os 8 segundos de que disponho são suficientes para a explicitar, tão óbvia ela parece ser.
Trata-se de isentar do pagamento de emolumentos, durante o ano de 2004, todos os proprietários de terrenos com menos de 5 ha, de forma a podermos dar um contributo decisivo para a resolução de um dos mais graves problemas estruturais da nossa agricultura e, em particular, da nossa floresta. Permite-se, desta forma, que muito do património cuja titularidade é hoje desconhecida possa ser regularizado, assim se facilitando as medidas de apoio à floresta, designadamente no campo do ordenamento florestal, em que todos parecemos estar de acordo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para intervir sobre o artigo 1.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 1.º versa sobre a aprovação dos mapas de receitas e despesas. É este, pois, o momento azado para tirarmos as primeiras conclusões do debate do Orçamento do Estado. Ora, essas conclusões apontam iniludivelmente para o facto de não existir, de não ter sido aqui apresentada pela oposição qualquer alternativa a esta política orçamental.
Esta política orçamental é a única que, de facto, define uma linha de rumo e uma estratégia, com lucidez e com coragem, com vista à retoma do equilíbrio das finanças públicas e à criação de um clima são para um desenvolvimento sustentado da economia.
Esperava-se, naturalmente, do lado da oposição, em particular do PS, que nesta matéria surgissem propostas concretas, que de forma efectiva apresentassem uma via diferente da propugnada pelo Governo para a consolidação orçamental e para o reequilíbrio das finanças públicas, mas nada disso se verificou. O que constatámos, para além das propostas avulsas apresentadas aqui e ali, foi, de facto, uma contradição insanável entre o objectivo, que também dizem sustentar, da consolidação orçamental e as propostas desconexas e desconchavadas - alguma delas até mesmo atrabiliárias - que visam apenas o aumento da despesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ficam por esclarecer, por dilucidar, por conhecer quais são efectivamente as razões que podem compaginar propostas concretas que visam o aumento da despesa, defendendo-se, por outro lado, um processo de consolidação orçamental em que a redução da despesa é fundamental.
Neste domínio importa, aliás, referir que, recentemente, o Boletim Económico do Banco de Portugal sublinhou, uma vez mais, que a política orçamental e financeira empreendida por este Governo - e que de novo a proposta de lei do Orçamento do Estado espelha - é a correcta, é a única política capaz de garantir o reequilíbrio das finanças públicas. Desde logo, porque o sector exportador, também aqui analisado, é o único que pode permitir uma retoma e o relançamento da economia portuguesa, mas porque é necessário também continuar e intensificar esse processo de consolidação orçamental, não só com um combate à fraude e à evasão fiscais, que foi hoje aqui, uma vez mais, suscitado, mas ainda com um controlo e uma redução progressiva da despesa pública corrente.
Neste domínio é, aliás, bom sublinhar - e a oposição passou completamente ao lado dessa questão, que é crucial - a efectiva redução da despesa pública, posto que de valores de crescimento da ordem dos 8%, ao longo dos últimos anos, passamos para valores da ordem dos 3%, concretamente, segundo os dados da Direcção-Geral do Orçamento até Setembro deste ano, para 3,1% ao nível da despesa corrente primária e 3,7% ao nível da despesa corrente, incluindo juros.

O Sr. António Costa (PS): - O défice vai em 5%!

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O Orador: - É uma diferença substancial, de 8% para 3%! É a diferença entre o passado e o presente!

O Sr. António Costa (PS): - É a incompetência!

Vozes do PS: - O défice é 5%!

O Orador: - Daí que o caminho traçado por este Orçamento seja, de facto, o único possível para reequilibrar as contas públicas e para recuperar a senda sustentada do progresso e do desenvolvimento, na linha também do que o Banco de Portugal sublinhou: retoma do sector exportador; moderação salarial, para que a competitividade das empresas não se perca; fundamentalmente, intensificação do processo de consolidação orçamental;…

Vozes do PS: - Temos 5% de défice e 7% de desemprego!

O Orador: - …e redução da despesa pública corrente de uma forma sustentada e perene.
Tudo o mais, Srs. Deputados da oposição, é uma pura falácia, não acrescenta um átomo relativamente a vias alternativas a este Orçamento. É pura demagogia, é puro populismo, acrescenta rigorosamente zero em termos de alternativa à política orçamental seguida com todo o rigor, com toda a eficácia, com toda a determinação e coragem por este Governo.
Não há alternativa!

Vozes do PS: - Há!

O Orador: - É esta a conclusão que podemos tirar todos do debate realizado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, por ocasião do debate realizado em sede de Comissão de Economia e Finanças, quando se tratou da receita fiscal - estando nessa altura certa, como efectivamente veio a acontecer, a divulgação dos dados da execução antes da votação final da proposta de lei do Orçamento do Estado, que terá lugar dentro de pouco tempo -, foi dito pela Sr.ª Ministra das Finanças que, se os dados da execução orçamental até Outubro evidenciassem que, de facto, a estimativa de execução do Governo que serve de base à previsão das receitas não tinha fundamento, faria uma declaração.
Como o Sr. Presidente há-de recordar-se, já no ano passado se deu o mesmo incidente, sendo que, nessa altura, foi negado e considerado antipatriótico que alguma vez se levantasse o assunto.
A realidade é que faltam 2500 milhões de euros de receitas. Ora, para que não se vote um Orçamento cuja previsão é falsa, sendo certo que nesta altura pode prever-se que há uma sobreinscrição de cerca de 1000 milhões de euros de receita em relação ao valor que resultaria de uma estimativa prudente,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma interpelação?!

O Orador: - … como os dados são conhecidos, como a Sr.ª Ministra das Finanças se comprometeu, no caso de os dados da execução de Outubro apontarem para uma sobreestimação das receitas inscritas para 2004, vir aqui dar o seu contributo e para evitar que o Parlamento vote logo na origem um Orçamento falsificado na sua previsão, venho perguntar ao Sr. Presidente se entrou algum documento na Mesa, se tem algum pedido de informação por parte do Governo neste sentido. No caso de não ter, fica certo e seguro que, mais uma vez, votaremos um Orçamento falsificado na sua previsão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha resposta à sua pergunta é negativa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no final do debate e com o tempo de que dispomos, quero assinalar que temos, em relação aos mapas, um conjunto de propostas, que, obviamente, não temos tempo para defender mas que não queremos deixar de assinalar.

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Trata-se de propostas que pretendem reforçar verbas para sectores que estão particularmente carenciados e cortados no Orçamento do Estado. Falo do movimento associativo, no apoio aos bombeiros e do combate aos fogos florestais, nas transferências para as universidades e para os institutos politécnicos, nas verbas para as comunidades portuguesas no estrangeiro ou para o reforço do subsídio de doença e do rendimento social de inserção.
Neste momento final da discussão do Orçamento do Estado, o que queremos dizer, Sr. Presidente, é que o debate, ao contrário do que o Sr. Deputado Jorge Neto referiu, confirmou que este não é um Orçamento para retirar o País da crise, é um Orçamento que será um instrumento de agravamento da crise, da injustiça social, do desemprego e da pobreza em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, chegámos à parte final do debate e talvez valha a pena lembrar que um duradouro dogma na política portuguesa garantia que teríamos um Orçamento de défice zero em 2004.
Vamos votar o Orçamento para 2004. Disseram-nos que todos os sacrifícios, todas as políticas, todas as facilidades, todas as isenções tinham um objectivo: défice zero em 2004.
Dura há 9 anos esta garantia e ela colapsa no momento que votarmos este Orçamento. Aliás, não podia ser de outra forma: a política que sustentava esta convergência orçamental baseava-se na mentira e na falta de coragem.
Falta de coragem do lado das receitas, que, aliás, aqui foi resolvida pelas declarações sucessivas, reafirmadas, insistentes e persistentes da Ministra das Finanças de que não há problemas nas receitas, e falta de coragem do lado da despesa.
A mentira foi a falta de consolidação orçamental, e em nome dela nem conseguimos défice zero para 2004 nem respondermos aos problemas do crescimento e do desenvolvimento.
Temos hoje um País com mais desemprego, com maior pobreza e com os portugueses a viverem pior. E, ao mesmo tempo, este é um Orçamento de negócios, do negócio da privatização da saúde e de alguns outros, que afirmam a falta de princípios e a falta de critérios desta maioria.
Por isso, naturalmente, opor-nos-emos a este Orçamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, nesta altura final do debate do Orçamento do Estado para 2004, em que, cada vez mais e pela matéria que está em causa, se deve debater a questão da despesa, é fundamental assumir, considera a bancada do CDS-PP, a total solidariedade com a política que este Governo, e em especial a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, tem mantido em relação à necessária consolidação orçamental em Portugal.
De facto, temos caminhos distintos. Enquanto alguns, fundamentalmente, acentuam a necessidade de mais investimento público, sem saber bem qual, de mais despesa pública, sem se saber bem para quê, nós defendemos, claramente, um caminho de qualidade na despesa pública e no investimento.
Sabemos bem qual é o ciclo económico em que actualmente vivemos, sabemos bem que ele se repete cada 10 anos, mas nem por isso se podem adiar políticas que são fundamentais e, desde já, tem de ser aplicado um conjunto de reformas que há muito tempo o País precisava mas que têm sido atrasadas sistematicamente. E é por isso que, mais do que estarmos preocupados com incidentes de natureza formal, o que queremos é uma actuação muito clara sobre a despesa e em relação à fraude e evasão fiscais.
É esse o nosso objectivo e será ele que nos manterá na nossa linha de rumo. Hoje, os portugueses sabem uma coisa: terminou a época dos ziguezagues. Temos um objectivo e sei que o vamos alcançar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, está encerrado o debate, na especialidade, das propostas de lei que constam da ordem do dia de hoje e vamos retomar as votações.
Srs. Deputados, se todos estiverem de acordo, dispenso a verificação do quórum, porque a fizemos há duas horas e a olho nu é fácil verificar que há mais do que o quórum necessário para podermos votar. E com isso poupamos alguns momentos.

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Srs. Deputados, há objecções?

Pausa.

Não as havendo, vamos começar pelo artigo 43.º - Alterações à Lei Geral Tributária. Hoje, tenho lido a epígrafe de cada um dos artigos porque há que ter em conta que este debate está a ser seguido por muitos concidadãos nossos, que sem uma pequena ajuda não sabem minimamente do que é que estamos aqui a tratar.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo 43.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o Partido Socialista apresentou a proposta 997-C, de aditamento de três novos artigos à Lei Geral Tributária. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 43.º
Alterações à Lei Geral Tributária

1 - Os artigos 27.º, 63.º-B e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

(...)

Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários

1 - A administração tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta:

a) ..........................................................................................................................................................;
b) Quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios de Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

2 - .........................................................................................................................................................
3 - .........................................................................................................................................................
4 - .........................................................................................................................................................
5 - .........................................................................................................................................................
6 - .........................................................................................................................................................
7 - .........................................................................................................................................................
8 - .........................................................................................................................................................
9 - .........................................................................................................................................................
10 - .........................................................................................................................................................

2 - São aditados os artigos 63.º-C, 64.º-D e 64.º-E à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com a seguinte redacção:

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Artigo 63.º-C
Acesso a informação notarial e registral

A administração tributária tem o poder de aceder directamente às informações existentes nos serviços de registo e notariado nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta quando o contribuinte usufrua ou pretenda usufruir de benefícios fiscais, de regimes fiscais privilegiados ou de auxílios de Estado, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

Artigo 63.º-D
(Verificação e controlo)

A administração tributária tem o poder de, no exercício da sua actividade:

a) Recolher toda a informação sistemática tendo em vista a verificação da situação tributária dos sujeitos passivos que utilizem bens sujeitos a registo que sejam propriedade de sociedades em países com regime fiscal privilegiado (offshore), designadamente imóveis, viaturas e barcos de recreio;
b) Controlar os pagamentos efectuados a entidades residentes em países com regime fiscal privilegiado (offshore).

Artigo 63.º-E
(Conta-corrente)

É instituída uma conta-corrente global, por sujeito passivo, que permita a compensação automática entre dívidas relativas a todos os impostos, impedindo, assim, o processamento de reembolsos em nome de contribuintes quando devedores de impostos de outra natureza.

3 - É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 44.º - Alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias, da proposta de lei. Este artigo não tem propostas de emenda, pelo que vamos votá-lo na sua integralidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 45.º - Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, da proposta de lei, relativamente ao qual há propostas de aditamento.
Começamos por votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o PS apresentou a proposta 998-C, de aditamento de um novo número ao artigo 45.º da proposta de lei, cujo conteúdo, aliás, foi bastante explanado durante o debate.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 45.º
Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

1 - (Actual número único da proposta de lei).
2 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a

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experiência europeia neste domínio, deverá aprovar, até 30 de Junho de 2004, as alterações ao código do IRS, necessárias para prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que superior a 100 000 euros, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o BE apresenta duas propostas de aditamento de novos artigos, os artigos 45.º-A e 45.º-B, à proposta de lei.
Sr. Deputado, pretende votar as duas propostas em conjunto ou separadamente?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Separadamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votemos então, em primeiro lugar, a proposta 527-C, do BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 45º-A
Registo de operações transfronteiriças de capitais

Ficam as instituições financeiras obrigadas a proceder a registo de todas as operações transfronteiriças de capital cujo montante exceda 2500 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 528-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 45.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 45.º-B
Levantamento do sigilo bancário

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, é alterado no seu artigo 79.º, da seguinte forma:

Artigo 79.º
(…)

1 - .........................................................................................................................................................
2 - .........................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................
b) .........................................................................................................................................................
c) .........................................................................................................................................................
d) .........................................................................................................................................................
e) Ao Ministério das Finanças, no âmbito da sua actividade de fiscalização da compatibilidade entre os movimentos e operações das instituições financeiras e as declarações fiscais dos contribuintes;
f) (Anterior alínea e)).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 46.º - Atribuição e gestão do número de identificação fiscal, da proposta de lei, para o qual existe a proposta de substituição 1008-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Porém, relativamente a esta proposta, existe uma outra proposta, apresentada pelo BE, que é uma emenda. Suponho que teremos de votar, em primeiro lugar, a proposta que emenda a proposta 1008-C e depois votamos a proposta em si mesma.
Sr. Deputado António Costa, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pediram-me que transmitisse à Mesa que, nos termos do artigo 60.º do Estatuto dos Deputados, não participarão na votação deste aditamento apresentado pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está registado e constará da Acta.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do BE que emenda a proposta 1008-C.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme resultou do debate, a proposta de emenda é um conjunto de várias emendas e há umas com que concordamos e outras de que discordamos. Portanto, solicito à Mesa que ponha primeiro à votação a alteração proposta para a alínea b), depois o aditamento de uma nova alínea c) e depois as alterações para os números.

O Sr. Presidente: - Assim farei, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 46.º da proposta de lei, vamos então começar por votar a alteração à alínea b) do n.º 1, constante da proposta do BE relativa à proposta 1008-C (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da Administração Fiscal, da Segurança Social e da Polícia Judiciária, por forma a facilitar o acesso em tempo real pela Polícia Judiciária aos dados registados na Administração Fiscal e na Segurança Social que sejam relevantes para as investigações sobre crimes tributários, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 46.º, constante da proposta do BE relativa à proposta 1008-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da Administração Fiscal, das conservatórias do registo automóvel e das conservatórias do registo predial, por forma a facilitar o acesso em tempo real da Administração Fiscal respectivamente aos registos de compras e vendas de veículos e aos registos de compras e vendas de propriedade imobiliária, para efeitos de cruzamento dessas informações com os registos tributários dos contribuintes e da segurança social e verificação da veracidade das suas declarações;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda nesta proposta do BE, temos depois uma alínea d), que é a actual alínea c), mas essa votaremos no documento próprio.
Srs. Deputados, vamos agora votar todos os números desta proposta, ou seja, do n.º 2 ao n.º 8.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todos os números da proposta de emenda à proposta 1008-C.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, com a salvaguarda dos constantes da proposta 1008-C.
Srs. Deputados, vamos então votar.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

Eram os seguintes:

2 - O acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no número anterior realizam-se:

a) Com cessação do dever de sigilo profissional, nos termos do n.° 2 do artigo 64.° da Lei Geral Tributária e do dever de confidencialidade previsto no artigo 76.° da Lei n.° 32/2002, de 20 de Dezembro, para os estritos efeitos da aplicação desta lei e exclusivamente no âmbito da troca de informações entre os serviços públicos que realizam a interconexão de dados;
b) Com a manutenção da obrigatoriedade de preservação do dever de sigilo fiscal e profissional acerca dos dados tratados no âmbito da interconexão de dados, perante qualquer outra entidade.

3 - A informação referida no número um será processada em registo informático de acesso restrito e em condições de segurança, garantindo o acesso restrito por via da atribuição de código de utilizador e palavra-passe aos responsáveis pelo tratamento dos dados, em condições a determinar, ouvido o parecer da Comissão Nacional para a Protecção de Dados Pessoais.
4 - A legislação garantirá ao titular dos dados o direito de acesso às informações que lhes digam respeito registadas na base de dados prevista na lei, o direito a exigir a correcção das informações inexactas, bem como o direito a complementar as informações total ou parcialmente omissas, mediante requerimento fundamentado, cabendo ao contribuinte a prova da inexactidão quando a informação tenha sido fornecida por ele próprio às instituições públicas, e garantirá ainda todos os demais direitos e garantias dos contribuintes.
5 - A legislação definirá as condições que em que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais elabora um parecer anual sobre a aplicação da lei, tendo para esse efeito acesso irrestrito a todos os serviços da Administração Pública, nomeadamente aos processos e registos informáticos relevantes, apresentando recomendações sobre a aplicação da lei e sobre o tratamento dos registos.
6 - A legislação definirá a apresentação anual pelo Ministério das Finanças à Assembleia da República de um relatório sobre a aplicação da lei, que inclui necessariamente a transcrição dos pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais.
7 - (Actual n.º 3).
8 - Esta autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1008-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração do artigo 46.º da proposta de lei com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Está, assim, prejudicada a votação do artigo 46.º da proposta de lei.
Como a proposta 1-C, do PCP, foi retirada, vamos passar à votação da proposta 570-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 46.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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Artigo 46.º-A
Combate à fraude e evasão fiscal

O Governo, até ao final do primeiro trimestre de 2004, e após parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados, definirá as regras necessárias ao cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social tendo em vista a adopção de medidas legislativas de combate à fraude e evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 1007-C, apresentada pelo PS, pelo PCP e pelo BE, de aditamento de um artigo 46.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 46.º-A
Combate à fraude e evasão fiscal

Até 31 de Março de 2004 o Governo deverá apresentar proposta de lei definindo os procedimentos necessários ao cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social para efeitos de adopção de medidas de combate à fraude e evasão fiscal, subordinado a parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 70-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 46.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 46.º-B
Sigilo bancário

1 - Até 31 de Março de 2004 o Governo, por força do artigo 64º-A da Lei Geral Tributária, definirá as regras necessárias para que a Administração Tributária dê execução à derrogação das informações protegidas pelo sigilo bancário, previstas nos artigos 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária e 146.º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário de acordo com a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
2 - Anualmente, com a apresentação da proposta do Orçamento do Estado, o Governo prestará à Assembleia da República informação de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 47.º - Regionalização do sistema fiscal da Região Autónoma da Madeira.
Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria pedir a votação conjunta das propostas 951-C, do PSD e do CDS-PP, e 999-C, do PS, pela razão óbvia de que ambas dizem respeito à regionalização do sistema fiscal nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. As propostas são similares, pelo que devem ser votadas simultaneamente.

O Sr. Presidente: - É um sinal positivo de convergência.
Tem a palavra, também para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar a nossa proposta, que é a 951-C.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer dizer que não aceita que as duas propostas sejam votadas em conjunto?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 951-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 47.º
Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Fica o Governo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para, no contexto da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e de acordo com o disposto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, proceder ao aprofundamento dos seus aspectos fiscais mais relevantes, no que diz nomeadamente respeito ao exercício por estas Regiões Autónomas dos poderes referentes à totalidade dos impostos que constituam suas receitas e sejam devidos pelos sujeitos passivos previstos nos artigos 12.º e seguintes da referida Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 999-C, do PS.

Vozes do PSD: - Está prejudicada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não tenho aqui a proposta, não me posso pronunciar sobre a matéria. Ela consta do guião de votações e os proponentes não a retiraram.
Assim sendo, vamos votar a proposta 999-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 47.º
Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Fica o Governo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para, no contexto da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e de acordo com o disposto nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, proceder ao aprofundamento dos seus aspectos fiscais mais relevantes, no que diz nomeadamente respeito ao exercício por estas Regiões Autónomas dos poderes referentes à totalidade dos impostos que constituam suas receitas e sejam devidos pelos sujeitos passivos previstos nos artigos 12.º e seguintes da referida Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Está, assim, prejudicada a votação do artigo 47.º da proposta de lei.
A proposta 1005-C, do PSD e do CDS-PP, foi retirada.
Passamos ao artigo 48.º - Contribuição para o audiovisual.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta 550-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi retirada.
Passamos, então, à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 50.º da proposta de lei.
Este artigo pode ser votado em conjunto? Assim, poupava-se trabalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tínhamos proposto que o n.º 2 do artigo 50.º fosse votado em separado. Quanto ao resto, pelo PCP, pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 50.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar, agora, ao artigo 52.º.
Começamos por votar o proémio e as alíneas a), b) e c).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos, agora, à votação das alíneas e), f), g), h) e i).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea j).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 950-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea l) ao artigo 52.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

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l) Cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do acordo de accionistas da Petrogal, S. A., celebrado em 21 de Dezembro de 1998, até ao limite de 25 000 000 euros.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 60.º - Financiamento do Orçamento do Estado.
Vamos começar por votar a proposta 963-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de substituição do artigo 60.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 60.º
Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 62.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao máximo de 8 244 532 639 euros.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 61.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 62.º - Condições gerais do financiamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tenho a informação de que seria possível votar os artigos 63.º, 64.º, 65.º e 66.º da proposta de lei em conjunto.
Assim sendo, vamos votar estes artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 67.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 529-C, apresentada pelo BE, de alteração deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

Era a seguinte:

Artigo 67º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com a excepção do previsto no número seguinte.
2 - O governo e as Regiões Autónomas acordarão contratos orçamentais plurianuais definindo a listagem e o regime de co-financiamento de grandes obras públicas consideradas prioritárias.

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O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 947-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 67.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 67.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

Tendo em conta as necessidades infraestruturais específicas e os handicaps de desenvolvimento das economias insulares e periféricas, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão contrair empréstimos para financiamento de projectos públicos de interesse relevante que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a €20 000 000 para a RAA e a €20 000 000 para a RAM, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 71-C, do PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 67.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 67º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 - (Actual corpo do artigo).
2 - Exceptuam-se do número anterior os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelas Regiões Autónomas, ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à comparticipação regional na reconstrução do Pico e Faial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 964-C, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é sobre as consequências da inserção sistemática desta proposta.
Esta proposta corresponde ao arrependimento tardio e parcial em matéria de prorrogação do regime de apoio ao desenvolvimento do Interior, parcial apenas para as microempresas e apenas para 2004. Sistematicamente, esta alteração tem sentido não no final do Orçamento mas, sim, caso seja aprovada, na parte relativa às alterações ao regime fiscal.

O Sr. Presidente: - É uma observação que endereço à comissão encarregada da redacção final da Lei do Orçamento.
Agora, sim, vamos votar a proposta 964-C, do PSD e do CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

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PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo
Prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do Interior

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o regime especial de apoio ao desenvolvimento nas áreas do interior, aprovado pela Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mantém-se em vigor até ao final do ano de 2004.
2 - Para efeitos de aplicação das taxas especiais de IRC previstas no regime especial de apoio referido no número anterior, são condições necessárias o sujeito passivo ter a sua sede ou direcção nas áreas beneficiárias, nela concentrar mais de 75% da respectiva massa salarial e efectuar a determinação do seu lucro tributável de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 946-C, de aditamento de um artigo 69.º-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 69.º-A
Isenção emolumentar

1 - São isentos de despesas emolumentares, durante o ano de 2004, os regimes de factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão, no caso de prédios rústicos de dimensão inferior a 5 ha.
2 - Sendo necessário proceder ao trato sucessivo, a isenção a que se refere o número anterior abrange todos os registos intercalares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1000-C, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 71.º-A
Relatório sobre a eficiência fiscal

O Governo elaborará um relatório respeitante à eficiência fiscal que enviará, até 1 de Outubro, à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 71.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 1.º da proposta de lei, relativamente ao qual há várias propostas de alteração.
Começamos pela proposta 881-C, de alteração ao Mapa II, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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1353 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente: 2 753 49 901€
Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação: 3 452 980€
Total Geral: 2 760 404 861€

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 76-C, de alteração ao Mapa II, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Encargos Gerais do Estado
Serviços de poio, Estudos e Coordenação da Presidência do Conselho de Ministros
Instituto Português da Juventude
Transferências Correntes
Instituições sem Fins Lucrativos
Reforço de verba (Valor total): 7 684 615€

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 79-C, de alteração ao Mapa II, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério das Finanças
Investimentos do Plano - S.I.
Despesas Excepcionais
Direcção-Geral do Tesouro
Subsídios e Indemnizações Compensatórias
Transferências Correntes
Famílias
Outras
IAJ
Reforço de verba (Valor total): 62 600 000€

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar a proposta 1002-C, de alteração ao Mapa II, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério das Finanças
Despesas excepcionais
Direcção-Geral do Tesouro
Subsídios e indemnizações compensatórias
Transferências correntes
Famílias
Outras
IAJ: 64 062,5€

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 81-C, de alteração ao Mapa II, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

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1354 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar as votações, propomos que as nossas propostas 81-C a 83-C, inclusive, 85-C a 88-C, inclusive, 91-C e 94-C sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Pergunto à Câmara se não há oposição.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, aceitamos a votação dessas propostas em dois blocos, um dos quais englobando o conjunto das propostas 82-C, 83-C, 87-C e 88-C, e o outro o conjunto das restantes propostas que acabaram de ser enunciadas.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, passamos à votação conjunta das propostas 82-C, 83-C, 87-C e 88-C, de alteração ao Mapa II, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(82-C)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Outras Despesas Correntes
Diversas
Outras
Recenseamento Eleitoral
Reforço de verba (Valor total): 30 000€
Actualização dos Cadernos Eleitorais: 100 000€

--
(83-C)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Outras Despesas Correntes
Diversas
Outras
Recenseamento da População Portuguesa e Luso-Descendentes residentes no Estrangeiro: 500 000€

--
(87-C)
Ministério da Administração Interna: 1 432 405 589€
Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: 91 951 231€
Total Geral: 78 343 511 925€

--
(88-C)
Ministério da Administração Interna: 1 436 405 589€
Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: 95 951 231€
Total Geral: 78 347 511 925€

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação conjunta das propostas 81-C, 85-C, 86-C, 91-C e 94-C, todas de alteração ao Mapa II, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

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1355 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

(81-C)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Outras Despesas Correntes
Diversas
Outras
Conselho das Comunidades Portuguesas (Funcionamento)
Reforço de verba (Valor total): 300 000€
Acções de Promoção e Valorização do Conselho das Comunidades Portuguesas: 50 000€

--
(85-C)
Ministério da Administração Interna: 1 432 405 589€
Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: 91 951 231€
Total Geral: 78 343 511 925€

--
(86-C)
Ministério da Administração Interna:1 436 405 589€
Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: 95 951 231€
Total Geral: 78 347 511 925€

--
(91-C)
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Estabelecimentos de ensino superior e serviços de apoio: 1 247 505 744€
Total do Ministério: 1 489 927 163€
Total Geral: 78 385 909 321€

--
(94-C)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelecimentos de Ensino e Investigação
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Despesas com o Pessoal (reforço de verba)
Reforço de verba (Valor total): 21 542 591€

O Sr. Presidente: - Seguem-se as propostas 642-C, 643-C e 644-C, todas de alteração ao Mapa II, apresentadas pelo PS.
Pergunto se há consenso no sentido de votarmos estas propostas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se ninguém se opõe, pela nossa parte, podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Como não há oposição, vamos, então, votar em conjunto estas propostas do PS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Instituto Camões (Centros Culturais no Estrangeiro): Reforço de 200 000 euros da verba inscrita
Contrapartida:
Negócios Estrangeiros

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Gabinetes dos Membros do Governo
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dotação: 200 000 euros

--
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Conselho das Comunidades Portuguesas: Reforço de 69 000 euros da verba inscrita
Contrapartida:
Negócios Estrangeiros
Gabinetes dos Membros do Governo
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dotação: 69 000 euros

--
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Instituto Camões (Centros de Língua Portuguesa no Mundo): Reforço de 57 000 euros da verba inscrita
Contrapartida:
Negócios Estrangeiros
Gabinetes dos Membros do Governo
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Dotação: 57 000 euros

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 873-C, de alteração ao Mapa II, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação: 3 401 077€
Total do Ministério: 2 753 666 998€
Total Geral: 78 340 180 022€

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar a proposta 72-C, de alteração ao Mapa IV, igualmente apresentada pelo PCP.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Transferências Correntes
Segurança Social: 4 168 425 347€
Total das Despesas Correntes: 34 732 117 012€
Total Geral: 78 379 011 925€

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 553-C, de alteração ao Mapa VII, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, essa proposta é relativa ao Mapa XVII e não ao Mapa VII.

O Sr. Presidente: - Confirma-se que há um lapso de ortografia no guião e que esta proposta 553-C incide realmente sobre o Mapa XVII.

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Assim sendo, fica adiada esta votação.
Então, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas I a IX).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 73-C, de alteração ao Mapa X, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas Correntes
Transferências Correntes
Subsídios: 4 822 514 269,3€
Total do Sistema: 22 339 861 831€

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar a proposta 74-C, de alteração ao Mapa XII, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas Correntes
Subsídios: 1 159 641 351€
Total do Sistema: 22 216 761 831€

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas X a XII).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 75-C, de alteração ao Mapa XIII, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas Correntes
Contribuições para a Segurança Social: 494 800 000€
Subsistema Previdencial: 494 800 000€
Total Subsistema Previdencial - Capitalização: 739 177 665,4€
Total do Sistema: 795 661 831€

O Sr. Presidente: - Votamos agora a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapas XIII e XIV).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei (Mapa XVI).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Agora, sim, vamos votar a proposta 553-C, de alteração ao Mapa XVII, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Ministérios/Serviços Despesa Total
Contratada Execução Prevista até 31/12/2003 Escalonamento Plurianual
2004 2005 2006 Seguintes
12 - Saúde
...
Serviços e Fundos Autónomos
Instituto Nacional de Emergência Médica ... ... ... ... ... ...
...
Total por Regime 24 873 460 ... ... ... ... 125 694
Total por Ministério 34 760 903 ... ... ... ... 125 694
...
Total Geral 13 582 532 152 ... ... ... ... 10 763 358 115

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que se refere ao Mapa XVII, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que se refere ao Mapa XVIII.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre o Mapa XVIII.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, tenha a bondade de cumprir o prazo regimental.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que se refere ao Mapa XIX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que se refere ao Mapa XX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, que se refere ao Mapa XXI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos agora votar o corpo dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, deveríamos votar o corpo do n.º 1, essa tal votação

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formal que tem de se fazer, e depois o n.º 2, à parte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, e para que não fiquem dúvidas regimentais, vamos votar separadamente.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação do corpo do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, apreciar oito pareceres da Comissão de Ética, findo o que concluiremos os nossos trabalhos.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 12.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 62/2002, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 12.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 62/2002, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo, Tribunal de Trabalho de Lisboa, 2.ª Secção, Processo n.º 103/2002, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 12.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 62/2002, a Comissão de Ética emitiu parecer no

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sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo criminal, Tribunal de Família e Menores de Portimão, Processo n.º 337/1998, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo, Tribunal Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, Processo n.º 12 001/01.7TDLSB, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo, Tribunal Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, Processo n.º 6088/99.8TDLSB, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Ribeiro dos Santos (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo, Tribunal Judicial de Penafiel, Processo n.º 4/99.4TBCPV, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Antero Gaspar (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, concluímos as votações agendadas para hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e será preenchida com as declarações e votações finais globais das propostas de lei n.os 97/IX - Grandes Opções do Plano para 2004 e 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 5 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 98/IX - Orçamento do Estado para 2004.

Em votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2004, o grupo parlamentar em que estou integrado - o Grupo Parlamentar do Partido Socialista - votou favoravelmente o Mapa XVIII relativo às transferências financeiras para as regiões autónomas. Este voto favorável marca o reconhecimento de que na proposta de lei n.º 98/IX o Governo cumpre o estipulado na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, procedendo ao aumento das transferências financeiras em conformidade com o que estipulam os artigos 30.º e 31.º desta Lei.
Conforme expressei durante os debates do Orçamento do Estado para 2004, porém, este cumprimento, sendo de saudar, revela-se insuficiente porque não tem em conta o facto de no Orçamento do Estado para 2003 o Governo não ter cumprido integralmente o que a Lei estipula, transferindo menos do que seria obrigatório. Seria de esperar que no exercício para 2004 o Governo compensasse a Região Autónoma da Madeira deste diferencial. Seria igualmente de esperar que as correcções às despesas que o Governo da Coligação PSD/PP introduziu nos exercícios anteriores a 2003, logo após a sua entrada em funções, tivesse a necessária repercussão, nos termos daquela Lei, nas transferências para as Regiões Autónomas. A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2004 deveria ter tido em consideração estas compensações.
Acresce ainda que o Mapa XVIII da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2004 consagra reduções substantivas nas transferências a título de Serviços e Fundos Autónomos para a Região Autónoma da Madeira. Este "desinvestimento" nos Serviços e Fundos Autónomos que operam na Região não poderá deixar de reflectir-se na eficiência daquelas entidades e na qualidade das prestações de serviços à população.
Tudo somado, de resto, faz com que as transferências previstas naquele Mapa para a Região Autónoma da Madeira sejam, em 2004, inferiores às de 2003.
Razões, pois, para um voto sob reserva.
O Deputado do PS, Maximiano Martins.

Rectificação ao n.º 17, de 25 de Outubro de 2003.

No Sumário, 2.ª col., l. 6, onde se lê "e Miguel Coleta (PSD)", deve ler-se ", Miguel Coleta (PSD) e Isabel Gonçalves (CDS-PP).".

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
Carlos Jorge Martins Pereira
Daniel Miguel Rebelo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

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Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel Pereira da Costa
Luís Filipe Soromenho Gomes
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fausto de Sousa Correia
Fernando Ribeiro Moniz
Guilherme Valdemar Pereira D'Oliveira Martins
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luísa Pinheiro Portugal
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Nelson da Cunha Correia
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Fernandes da Silva Braga

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Eduardo Artur Neves Moreira
Maria Eduarda de Almeida Azevedo

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Barroso Soares
Manuel Alegre de Melo Duarte
Rui António Ferreira da Cunha

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