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1504 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

A Assembleia da República expressa também sinceras condolências à Polícia de Segurança Pública, instituição que o Subchefe Armando Lopes serviu com o maior dos sacrifícios, com a própria vida, constituindo este voto de pesar um acto de solidariedade para todos quantos, em condições difíceis, defendem e salvaguardam a segurança dos cidadãos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos prestar uma homenagem, guardando 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

O texto que acabámos de votar será enviado à família enlutada e à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Srs. Deputados, vamos agora votar o voto n.º 109/IX - Pela retirada das forças da GNR do Iraque (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.º 109/IX
Pela retirada das forças da GNR do Iraque

A ocupação do Iraque constitui um grave fracasso que agrava as tensões na região, estimula o desenvolvimento de acções terroristas e degrada o respeito pelos direitos humanos em que se deveria basear a solução internacional de conflitos.
Uma das provas mais expressivas desta degradação da ocupação militar é, segundo comunicado da Amnistia Internacional (20 Novembro 2003), o facto de as forças ocupantes terem começado recentemente a destruir as casas de famílias de alegados suspeitos de acções terroristas, repetindo uma prática das forças armadas israelitas que tem merecido generalizada crítica. Estas práticas violam o artigo 33.º da Quarta Convenção de Genebra ("a vingança contra pessoas protegidas ou a sua propriedade é proibida"), o artigo 53.º ("Qualquer acto de destruição pela Força de Ocupação de propriedade pessoal que pertença individual ou colectivamente a pessoas privadas, ou ao Estado, ou a outras autoridades públicas, ou a organizações sociais e cooperativas, é proibida, excepto quando tal destruição seja absolutamente necessária às operações militares") e o artigo 147.º ("a destruição extensiva e apropriação de propriedade que não seja justificada pela acção militar e seja levada a cabo fora da lei constitui uma violação da Convenção").
Por outro lado, a permanência de um "conselho de governo" nomeado pelas forças ocupantes e sem que exista qualquer plano de transferência de poder para o povo iraquiano e os seus representantes a eleger contribui para agravar as tensões que fazem do Iraque um território tão perigoso agora como o era durante as hostilidades militares. O rapto de jornalistas, o aumento da criminalidade, a violência e intolerância em relação a diversas religiões e a privatização de sectores da economia pelos ocupantes são sinais da espiral de destruição que governa o Iraque.
Neste contexto, o Governo português confirmou a decisão de enviar tropas da GNR para participarem na ocupação do Iraque. O Governo português tem sido, desde a Cimeira dos Açores, um dos defensores mais empenhados da guerra. Agora, contra a opinião da maioria dos portugueses, envolveu forças militarizadas em cenário de guerra. Estas tropas são, assim, o penhor do apoio do Primeiro-Ministro à aliança militar entre George Bush e Tony Blair, mas os riscos que estes soldados correm num teatro de guerra, e que responsabilizam directamente o Primeiro-Ministro que os enviou, são absolutamente injustificados e não contribuem para a solução dos problemas da região.
Assim, a Assembleia da República defende a retirada imediata das tropas da GNR do Iraque.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 110/IX - De pesar pelas vítimas dos recentes atentados ocorridos em Istambul (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

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