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1508 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Carlos Luís (PS): Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Luís (PS): - É para anunciar que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito relativa à votação que acabou de ter lugar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Com certeza, Sr. Deputado.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, de avocação a Plenário do artigo 21.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 89/IX - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e ao projecto de lei n.º 347/IX - Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública (PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins para proceder à apresentação do requerimento. Para o efeito dispõe de 2 minutos.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, exporei, no essencial, o teor do requerimento.
Em 1999, foi promulgado o novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, que estabeleceu o concurso como forma de recrutamento para os cargos de direcção intermédia. Depois destes anos de vigência, considera-se necessário adequar as regras deste concurso, nomeadamente no sentido de combater o que consideramos a sua burocratização, o processo menos agilizado, com vista a garantir os valores essenciais que o concurso pretendia alcançar.
Assim, foi na manutenção da ideia do concurso como princípio-regra de recrutamento na Administração Pública que, desde o início, e embora fosse distinta a opção do Governo, os Deputados do Partido Socialista admitiram agilizar o concurso como forma de recrutamento para os cargos intermédios e admitindo que, na especialidade, pudessem ser introduzidas melhorias necessárias à sua agilização e simplificação.
Infelizmente, durante as discussões, não obstante declarações públicas do Governo em sentido diverso e inverso, e pese embora os esforços que foram feitos pelos Deputados do Partido Socialista, não foi possível demover os Deputados da maioria da posição inicial do Governo.
Entendemos, como é dito no escopo essencial do requerimento, que a regra que o Governo pretende imprimir põe em causa princípios de isenção, imparcialidade e independência no acesso a estes cargos da Administração Pública e, pelo contrário, cria condições para a sua partidarização.
Nesse sentido, sugerimos que o Plenário avoque, para votação na especialidade, este artigo 21.º.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 21.º, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 89/IX - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e ao projecto de lei n.º 347/IX - Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos a um requerimento, igualmente apresentado pelo PS, de avocação a Plenário dos artigos 52.º, 53.º e 54.º, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 90/IX - Aprova a lei-quadro dos institutos públicos e ao projecto de lei n.º 348/IX - Aprova a lei-quadro dos institutos públicos integrantes da administração do Estado (PS).
Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins, para o que dispõe de 2

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