O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1509 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

minutos.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, a proposta de lei-quadro dos institutos públicos agora apresentada retoma, no essencial, uma outra apresentada pelo anterior governo, na anterior legislatura, pelo que, na sua matriz originária, mereceu o nosso acordo. No entanto, há enxertos que foram colocados neste diploma, nomeadamente no que se refere a três novos preceitos, que conferem aos institutos a faculdade de atribuição a entidades privadas do desempenho de funções que lhes são próprias, prevendo-se modalidades de cessão de gestão de estabelecimento prévio, a concessão de serviços públicos e a delegação de serviços públicos.
Com esta proposta de lei e com esta abertura, possibilita-se um autêntico contrabando legislativo, criando uma dimensão legislativa que nem é administração indirecta, nem é administração, é, sobretudo, administração privada, pelo que, em vez de discutirmos em sede deste diploma esta matéria, que é um enxerto inaceitável, entendemos que tal deveria ser feito em diploma próprio que pudesse definir previamente quais são as funções do Estado.
A inovação que agora se pretende está em ceder a entidades privadas a gestão de estabelecimentos públicos ou a prossecução de tarefas públicas de serviços públicos integrados no serviço público administrativo e não apenas, como tem sido corrente, no sector empresarial económico.
A solução que este diploma propõe, com esta originalidade, confirma acima de tudo uma fuga para o direito privado, uma privatização sem regras e sem controlos. Por isso, consideramos que este debate foi indevidamente enxertado no deste diploma cuja matriz originária propusemos e com a qual estaríamos de acordo.
Assim, não daremos o nosso acordo e pedimos a avocação a Plenário dos artigos 52.º, 53.º e 54.º.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 90/IX - Aprova a lei-quadro dos institutos públicos e ao projecto de lei n.º 348/IX - Aprova a lei-quadro dos institutos públicos integrantes da administração do Estado (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 91/IX - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado e ao projecto de lei n.º 349/IX - Estabelece os princípios e as normas a que deverá obedecer a organização dos serviços da administração directa do Estado (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda dar conta de alguns relatórios da Comissão de Ética, cujos pareceres terão de ser votados.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, pretendo apenas anunciar que o Partido Socialista fará chegar à Mesa uma declaração de voto relativamente a todos os diplomas que foram agora aprovados em votação final global.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Com certeza, Sr. Deputado.
Peço ao Sr. Secretário que dê conta à Câmara dos relatórios da Comissão de Ética.

Páginas Relacionadas
Página 1507:
1507 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003   Submetidas à votação,
Pág.Página 1507