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1512 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

da República (por intermédio do Deputado Carlos Luís) um projecto de lei e um projecto de resolução que visavam a alteração da Lei da Nacionalidade, n.º 37/81, e do Decreto Regulamentar n.º 322/82 por forma a devolver a nacionalidade portuguesa de uma forma desburocratizada, bastando para o efeito que aqueles que a haviam perdido manifestassem essa vontade através de um requerimento junto das autoridades competentes.
Acontece que o Governo também apresentou uma proposta de lei relativa à Lei da Nacionalidade, tendo o projecto de lei do Partido Socialista e a proposta de lei do Governo obtido votação favorável na generalidade, tendo a actual maioria parlamentar PSD-CDS chumbado os restantes diplomas da oposição.
Em sede de comissão especializada, o PSD recusou contemplar todos os portugueses que perderam a nacionalidade portuguesa, como previa o projecto de lei do Partido Socialista em virtude de terem adquirido outra nacionalidade.
Assim, o novo diploma sobre a nacionalidade portuguesa só abrange favoravelmente um número muito reduzido de portugueses, ou seja, só abrange aqueles a quem não foi feito o registo de perda de nacionalidade. Para todos os outros, que são a esmagadora maioria, tudo continuará como até aqui, isto é, continuarão a aguardar meses e anos para que lhes seja restituída a nacionalidade portuguesa que lhes foi retirada contra a sua vontade.
Mas tudo ficou mais claro - o PSD e o CDS, por força da maioria parlamentar de que dispõem no Parlamento, voltaram a penalizar milhares e milhares de emigrantes, como já o tinham feito em 1981 no governo da Aliança Democrática (PSD/CDS), quando aprovaram a Lei n.º 37/81, que criou a presente situação e que tanto tem "castigado" os emigrantes portugueses.
O Partido Socialista voltará a apresentar na Assembleia da República um projecto de lei para que todos os portugueses que perderam a nacionalidade portuguesa pelo facto de terem adquirido outra nacionalidade a possam recuperar, através de uma forma expedita, desde que manifestem essa vontade junto das autoridades competentes.

O Deputado do PS, Carlos Luís.

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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 89/IX e ao projecto de lei n.º 347/IX

Com a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, estabeleceu-se um novo Estatuto do Pessoal Dirigente, onde, pela primeira vez na história da Administração Pública Portuguesa, se estabeleceu o concurso como forma de recrutamento para os cargos de direcção intermédia, designadamente os cargos de Director de Serviços e Chefe de Divisão.
Com esta medida iniciou-se, na Administração Pública Portuguesa, um caminho que, não isento de dificuldades, visava consolidar um processo de promoção, progressiva e sustentada, de profissionalização das funções dirigentes, acabando com as nomeações, tantas vezes partidarizadas, dos responsáveis pelo funcionamento efectivo dos serviços. Com os primeiros anos de funcionamento do novo sistema, responsável pela nomeação, precedida de concurso, de milhares de dirigentes intermédios, quer na Administração Central, quer na Administração Local, verificou-se a necessidade de introduzir alguns melhoramentos no sistema, tendo em vista, nomeadamente, a desburocratização e a agilização do processo de concurso. Por outro lado, recomenda igualmente a experiência que se encontrem formas que permitam aumentar a selectividade e a competitividade dos próprios concursos, aumentando, desse modo, as probabilidades de o concurso conduzir, efectivamente, à escolha dos melhores.
Foi, por isso, que os Deputados do Partido Socialista apresentaram o seu próprio projecto de lei que, conjuntamente com a proposta de lei do Governo, baixaram à Comissão para discussão na especialidade.
Os Deputados do Partido Socialista admitiram, desde o princípio, que, embora fosse sentida a opção do Governo em acabar com o concurso como forma de recrutamento para os cargos de direcção intermédia, seria importante insistir, na discussão na especialidade, na busca de soluções que permitissem manter o concurso, embora introduzindo-lhe as melhorias necessárias à sua agilização e simplificação.
Durante as discussões na Comissão não foi, infelizmente, e pesem embora os esforços dos Deputados do Partido Socialista, possível demover os Deputados da maioria da posição inicial do Governo, sem qualquer sinal que visasse encontrar os consensos adequados e que a matéria em análise mereceria. A irredutibilidade da maioria não se coaduna, de facto, com o tão propalado espírito de abertura que o Governo anunciou aquando da apresentação do chamado processo de reforma da Administração Pública.
Por isso, e porque não estamos disponíveis para pactuar com este rude golpe no processo de

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