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1513 | I Série - Número 025 | 28 de Novembro de 2003

 

profissionalização e despartidarizaçào da Administração Pública, não resta aos Deputados do Partido Socialista outra alternativa que não seja o voto contra o texto final apresentado pela Comissão.

Os Deputados do PS, Alberto Martins - José Magalhães - José Vera Jardim - Jorge Lacão - Artur Penedos - António José Seguro.

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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n° 90/IX e ao projecto de lei n° 348/IX

Os institutos públicos são um imprescindível, e fundamental, instrumento de modernização da Administração Pública. Para tanto, importa estabelecer consistentemente o enquadramento necessário à garantia de que a sua criação respeite um princípio de necessidade e de subsidiariedade em relação à administração directa do Estado. A renovação do serviço público exige a eficiência e adequação das soluções organizacionais que o realizam: Foi o que se pretendeu com o projecto de lei n.º 318/IX, elaborado com base no anteprojecto apresentado pelo Prof. Vital Moreira, no âmbito do Grupo de Trabalho por ele presidido e apresentado à Assembleia da República pelo anterior Governo em Julho de 2001.
Ao retomar essa iniciativa fizemo-lo com a consciência da sua adequação estrutural e inovação, visando definir um regime jurídico estruturante que, superando soluções casuísticas, consagrasse um conjunto de regras e princípios ordenadores, simultaneamente sensíveis às pluralidades específicas de uma gestão moderna. Com este regime jurídico de enquadramento pretende-se consolidar uma perspectiva de Administração Pública devedora de uma cultura de autonomia, responsabilidade gestionária, flexibilidade das soluções organizacionais e em regras de controlo do mérito de desempenho e de avaliação por resultados.
Simultaneamente, abriu-se um espaço de inovação quanto à política de emprego público, introduzindo o contrato individual de trabalho, de direito privado, como uma das formas que tutelam a relação jurídica de emprego na Administração Pública a par do regime de nomeação e do contrato administrativo de direito público:
O actual Governo retomou o essencial da proposta de lei apresentada na anterior legislatura e a que fizemos referência. Daí o identificarmo-nos com a significativa maioria do articulado votado em especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No entanto, em votação final global, o Partido Socialista considera terem sido vertidas na matriz original inovações que lhe desvirtuam o seu sentido essencial e que nos obrigam ao voto contra. Destas destacamos a imprecisa definição do universo dos institutos públicos (para nós, serviços, estabelecimentos e fundos públicos de natureza administrativa quando dotadas de personalidade jurídica), a ausência de abertura genérica para a opção entre o contrato individual de trabalho e o regime geral da função pública, a definir nos respectivos estatutos. E, fundamentalmente, o aditamento de três novos preceitos que conferem aos institutos a faculdade de atribuírem a entidades privadas o desempenho das suas funções próprias.
Prevêem-se as modalidades de cessão de gestão de estabelecimento prévio, a concessão de serviços públicos e a delegação dos serviços públicos. Com este projecto de lei e com esta abertura possibilita-se aquilo que foi chamado de "contrabando legislativo", e que exigirá para o não ser, desde logo, diploma próprio e debate autónomo.
A inovação está em ceder a entidades privadas a gestão de estabelecimentos públicos ou a prossecução de tarefas públicas de serviços públicos integrados no "sector público administrativo" (e não sector empresarial económico v.g. transportes, telecomunicações). E desta forma generalizando a solução a todos estabelecimentos públicos e serviços públicos desde que pertençam a institutos públicos (museus, escolas, etc.).
Na verdade, este diploma, com a originalidade referida, confirma acima de tudo uma fuga para o direito privado, a privatização sem controlo e regras de Administração Pública. Pela nossa parte, entendemos que não se pode, nem deve, contrabandear a Administração indirecta do Estado para proceder à privatização dos serviços públicos.
Daí o nosso voto contra na votação final global.

Os Deputados do PS, Alberto Martins - José Magalhães - José Vera Jardim - Jorge Lacão - Artur Penedos - António José Seguro.

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