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1549 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

que lhe seja dada atenção, o que esta Assembleia está a fazer nesta sessão, e exige que seja feita uma discussão detalhada sobre estas matérias.
A iniciativa da petição n.º 39/IX (1.ª) foi, de facto, em grande parte, suprida pela aprovação, por unanimidade, pela Assembleia da República, de legislação sobre a regulamentação das medicinas não convencionais. No entanto, estando ainda a decorrer o período de regulamentação que compete ao Governo, há, naturalmente, uma parte significativa da concretização dessa lei que não está esgotada e que merece atenção por parte dos peticionantes e de todos quantos se interessem pela saúde pública em Portugal.
No que diz respeito à petição n.º 62/VIII (2.ª), sobre a Extensão de Saúde da Cruz de Pau - Amora e da nova Extensão de Saúde em Foros de Amora, quero sublinhar que está muito longe de ser resolvido o conjunto de problemas que os peticionantes apresentam.
Foi inaugurado um Centro de Saúde na Amora. Devo sublinhar que este Centro de Saúde serve uma população de 60 000 habitantes, 25 000 dos quais não têm médico de família. O Centro de Saúde da Amora tem 13 clínicos, boa parte dos quais a atingir 50 anos de idade e não me parece surgir nenhuma nova iniciativa para abertura de novas vagas de médico de família, por forma a responder às necessidades daquelas 25 000 pessoas.
Dá-se ainda o caso de, ao lado, em Corroios, estar pronta, há um ano, a Extensão de Saúde de Miratejo, que, alegadamente, segundo a ARS, não abriu por falta de material. Ora, há seis meses, abriu concurso para fornecimento desse material, mas nada se sabe a este respeito.
Compreendam, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, que há uma inquietação que vem de há alguns anos atrás e que continua por parte das populações atingidas.
Acresce que o antigo Centro de Saúde da Cruz de Pau devia ser transformado em CAT. Actualmente, tem em funcionamento algumas valências na área da saúde mental, mas não existe um funcionamento adequado ao projecto que anteriormente reconhecia a necessidade de existência destas três Extensões de Saúde (Amora, Cruz de Pau e Foros de Amora), continuando esta última a faltar.
Por tudo isto, quero sublinhar a importância desta petição e a justificação que a mesma ainda continua a ter.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 52.º, que todos os cidadãos têm o direito de apresentar petições à Assembleia da República. Estas petições são um instrumento vital de uma democracia que queremos cada vez mais participada, aberta e transparente.
Passemos, portanto, à discussão das petições que hoje cumpre analisar.
A petição n.º 39/IX (1.ª), da iniciativa de Pedro Choy de Amélia Cordeiro e outros, tem como objectivo chamar a atenção para a necessidade imperiosa de regulamentação das profissões ligadas às medicinas não convencionais.
Esta petição foi subscrita por 85 230 cidadãos. Este facto, logo à partida, demonstra o crescente interesse que a população portuguesa tem demonstrado pelas medicinas não convencionais, bem como a importância crescente que elas têm vindo a assumir na nossa sociedade.
Os peticionantes reclamam a rápida regulamentação destas práticas, baseando as suas pretensões em três valores, a saber: na justiça, na saúde pública e nos valores socio-económicos.
A Assembleia da República não foi indiferente a esta necessidade de urgente regulamentação. Aliás, pode mesmo dizer-se que se antecipou à discussão desta petição. Prova disso é a discussão que aqui fizemos, há menos de um ano atrás, fruto de iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP e pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda.
O nosso grupo parlamentar apresentou um projecto de resolução sobre osteopatia, que foi aprovado e publicado no passado dia 28 de Julho.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP participou também activamente na discussão dos diversos projectos de lei que deram origem ao texto final da Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
A aprovação desta lei consubstancia uma resposta a esta necessidade de regulamentação das medicinas não convencionais. O CDS considera que a lei aprovada há poucos meses e que reconhece como terapêuticas não convencionais as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia é a mais adequada. Aliás, a sua aprovação por unanimidade comprova isto mesmo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passo à petição n.º 87/VII (3.ª), de iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações e que pretende que a Assembleia da República se pronuncie sobre a obrigatoriedade do assumir de responsabilidades do Estado português perante o défice do Fundo de Pensões, através da reposição, por este, dos montantes em falta ou, em alternativa,

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