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1577 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

liberdade, segurança, justiça e igualdade entre os Estados e os vários europeus.
Considero que estes objectivos não só são positivos como devem ser alcançados, por via dos meios concedidos na organização internacional que hoje estamos a discutir.
Quanto ao referendo não o defendemos apenas hoje, pois, sempre que estejam em causa opções fundamentais, a solução deve ser a da maior participação possível.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, já na altura da ratificação dos Tratados de Maastricht e de Amesterdão se deveria ter colocado aos portugueses um conjunto de questões fundamentais.
Não é pelo facto de se considerar que as opções são correctas que se deve fugir da opinião dos vários cidadãos, pois uma Europa forte será aquela em que os seus cidadãos têm a maior participação possível. Mas o projecto de resolução do Bloco de Esquerda levanta um conjunto de dúvidas que devem ser analisadas com especial minúcia.
Em primeiro lugar, o tempo em que se deve fazer a consulta; em segundo lugar, as matérias que deverão ser objecto de questões.
Comecemos pela data: não sendo a principal matéria em discussão, é, seguramente, essencial para que o referendo não redunde num fracasso. Para isso, tem de existir participação - um referendo sem participação elevada pode ser considerado uma paródia - e deve ser efectuado numa altura em que já existam bases sólidas para se poderem produzir perguntas.
Ora, nada disto seria assegurado se o referendo se realizasse em tempos próximos ou se fosse realizado "já", utilizando as palavras do Bloco de Esquerda.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A solução que à partida poderia gerar uma maior participação e informação parece ser a da sua realização, em simultâneo, com as eleições europeias.
Será naturalmente a altura que se facilita a maior participação e em que os portugueses estarão, obviamente, mais informados e interessados sobre estas matérias.
Os partidos irão centrar os seus discursos nas suas opções europeias e mesmo que se corra o risco de uma certa partidarização do referendo é possível que o risco valha a pena. A participação e a informação são valores superiores que, naturalmente, poderão prevalecer.
Existe quanto esta matéria um obstáculo constitucional: a maioria pretende a sua remoção e temos muita esperança de que os restantes partidos queiram ajudar a resolver este problema a bem da maior participação dos portugueses no processo evolutivo da União Europeia.
Agora, aquilo que não poderemos permitir é um referendo extemporâneo - o tal "referendo já" -, pois os dados do projecto de tratado, como se viu este fim-de-semana, ainda estão longe se estar cristalizados. As alterações estão a ser concertadas, o texto não é definitivo e apenas sobre esse se deve centrar o referendo.
Não se preocupe o Bloco de Esquerda porque nunca estaremos perante "um plebiscito ratificatório de um facto consumado" - como disse o Prof. Fernando Rosas. É que o processo de vinculação internacional não termina com as negociações ou mesmo com a assinatura do tratado; passa sempre por um processo interno de aprovação e ratificação e só nessa altura é que o referendo tem razão de ser.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Se fossemos pela solução proposta pelo Bloco de Esquerda teríamos, muito possivelmente, um referendo sobre uma realidade meramente virtual.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é altura de olhar para as questões colocadas neste projecto de resolução: a primeira refere-se ao valor do tratado constitucional em relação à Constituição Portuguesa, mas este problema passa por um conjunto de equívocos.
De facto, nesta matéria tem de se atender a toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades; tem de se atender à existência, há vários anos, de competências exclusivas dos Estados e da União Europeia; e tem de se atender às próprias necessidades de sobrevivência desta. O que se diria se um Estado, seja o Luxemburgo, a França ou a Alemanha determinassem por via constitucional o retorno à sua moeda? Seria aceitável?
Com isto não se nega a necessidade de defender os valores constitucionais e políticos fundamentais de cada Estado-membro. Esses devem ser um obstáculo absoluto, como se prevê, aliás, no artigo 5.º do projecto de tratado.