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1607 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

de fusão desses serviços e de negociações bilaterais entre a maioria e o Partido Socialista sobre essa matéria.
Importa desde logo afirmar que, sem pôr em causa o legítimo e elementar direito de cada partido discutir, bilateral ou multilateralmente, com quaisquer outros o que muito bem entender, o PCP considera inaceitável que o debate, que deve ter lugar na Assembleia da República, em torno de questões da maior importância para a concepção e o funcionamento dos Serviços Secretos Portugueses seja remetido para um circuito fechado, envolvendo os partidos do Governo, o maior partido da oposição e uma "comunidade de informações" mais ou menos informal, com a marginalização do órgão de soberania, que constitui a sede própria para o debate e para a tomada de decisões legislativas nessa matéria.
O regime do Sistema de Informações da República inscreve-se constitucionalmente na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e reveste a forma de lei orgânica. Não é constitucional nem democraticamente legítimo que este órgão de soberania deixe de assumir as suas responsabilidades indeclináveis em relação ao Sistema de Informações da República, passe ao lado dos grandes problemas que afectam a credibilidade desses serviços e seja tratado como uma mera repartição onde a maioria vem carimbar acordos extraparlamentares já fechados sobre a respectiva organização e funcionamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta deslocação do debate sobre os serviços de informações para fora da Assembleia da República é ainda mais grave na medida em que, como é sabido, existe um projecto de lei já apresentado pelo PCP sobre essa matéria e, inclusivamente, foi proposto pelo PCP o seu agendamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP considera que é indispensável que haja um debate responsável e sem exclusões sobre o problema dos serviços de informações em Portugal e, por considerar negativa a actual situação de governamentalização em que encontram esses serviços, entende que, quer em sede constitucional quer em sede legislativa, deveria ser assegurado um poder de fiscalização mais efectivo da Assembleia da República sobre o funcionamento dos serviços de informações e deveria ser consagrado um novo enquadramento institucional desses serviços, que implicasse um acompanhamento, a nível superior, da sua direcção e do seu funcionamento por parte, nomeadamente, do Presidente da República.
Entretanto, a notícia de que o Governo se prepara para promover a fusão do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) num único serviço suscita sérias perplexidades e preocupações.
Nos termos da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o SIS tem como missão a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e da prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. Por seu lado, o SIEDM tem a missão de produzir informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português, para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar. São, como se vê, funções claramente distintas: o SIS desempenha funções de segurança interna e de combate à alta criminalidade e o SIEDM tem uma função inserida na defesa militar do País contra qualquer ameaça externa. Uma fusão de ambos os serviços, implicando a recolha de informação conjunta, em matéria de defesa nacional e de segurança interna, tributária de uma lógica de fusão de missões entre forças militares e de segurança, constitucionalmente vedada, suscita sérias preocupações e não dispensa um amplo debate nacional.
É óbvio que a acção dos serviços de informações deve ser coordenada a nível superior. Para isso existe uma Comissão Técnica, um Conselho Superior de Informações e uma cadeia de responsabilidade política. Mas essa necessidade de coordenação não implica que tenha de haver uma fusão de serviços que têm lógicas e missões distintas, seja essa fusão explícita ou implícita, através da direcção única de serviços formalmente distintos.
Esta questão da eventual fusão dos serviços surge num momento em que persiste uma situação institucional anómala, a que importa rapidamente pôr cobro, e continuam por esclarecer imputações gravíssimas quanto à prática de actos ilegais por parte dos serviços de informações.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A este respeito, há quatro questões que não podem passar em claro.

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