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1626 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

Adriana de Aguiar Branco para a próxima sessão, que será já amanhã.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia destina-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 86/IX - Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, e do projecto de lei n.º 380/IX - Cria o instituto do serviço público de acesso ao direito (ISPAD), visando garantir a informação e a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Maria Celeste Cardona): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz-se, com demasiada frequência e algum conformismo, que há uma justiça para pobres e outra para ricos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Diz-se, com demasiada frequência e algum conformismo, que quem pode procura uma defesa de qualidade e que quem não pode é mal defendido. Diz-se tudo isto, com demasiada frequência e algum conformismo, há muitos anos.
Um país que se quer democrático, respeitador dos direitos fundamentais e justo não pode ter dois sistemas judiciais distintos e paralelos.
Há um só sistema judicial, uma só lei e um só direito; o que a vida impõe, ou pode impor, são formas distintas de lhe aceder.
Para nós, quem não pode tem de ter como certa a garantia constitucional de que o regime de acesso ao direito funciona e é efectivo. É isto que a proposta que o Governo hoje aqui traz vem assegurar: um melhor acesso ao direito, porque é mais justo, mais criterioso e de maior qualidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recordando o debate que nesta mesma Câmara se desenvolveu aquando da votação da actual lei, recordo a manifesta preocupação de que o patrocínio oficioso pudesse ser qualificado como um patrocínio de segunda qualidade.
Insistia-se - e bem! - na ideia de que o apoio judiciário tem de ser, acima de tudo, um instrumento para o reforço da igualdade de oportunidades no acesso ao direito e à justiça, e, portanto, não é compatível com uma diminuição da exigência de qualidade relativamente ao serviço que é prestado.
Os objectivos mereceram, como merecem hoje, o acordo generalizado desta Câmara - e ainda bem -, mas, na realidade, e apesar das algumas das suas boas soluções, a actual lei não foi plena no objectivo de atingir, no acesso ao direito, o rigor, a justiça e a qualidade que são indispensáveis.
Impõe-se, pois, tomar a iniciativa de agir articuladamente, de forma a atingir esse objectivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O essencial da presente proposta está na preocupação de, a um mesmo tempo, introduzir rigor na concessão da protecção jurídica, e reforçar a componente da informação e da consulta jurídica.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Ou seja, o novo regime de acesso ao direito, que hoje aqui trazemos, pretende garantir que é dado a quem necessita, e apenas a quem necessita, um apoio judiciário mais completo, global e de maior qualidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Orienta-nos, por isso, uma visão, integrada do que pretendemos que seja o acesso ao direito e aos tribunais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, então, que, de forma sintética, enumere o essencial

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