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1648 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

é que, depois de divulgado um segredo de Estado, o prejuízo é quase sempre irreversível.
Uma última referência à realidade óbvia de o Parlamento funcionar de forma que confere muita publicidade às suas actividades, o que não se compagina com as exigências de uma reserva à volta do segredo de Estado. E basta citar numerosos exemplos de violações de segredos determinados em comissões, nomeadamente em comissões de inquérito, os quais, como é bom de ver, passados dias ou até no próprio dia saíam escancarados na comunicação social. O Parlamento que assim o permitiu é, porventura, o mesmo Parlamento que hoje, através do Partido Socialista, na sua iniciativa, quereria aceder a todos os segredos de Estado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não leu o projecto de lei, com certeza, porque prevê exactamente o contrário!

O Orador: - E não preciso de relembrar, recuando um pouco mais no tempo, o que aconteceu em 1998, quando se divulgou uma lista de agentes do SIEDM, que partiu precisamente da Comissão de Defesa Nacional, apenas porque alguém não percebeu a importância do documento. Perante exemplos desta natureza, naturalmente a cautela nunca será excessiva.
Porque se me esgota o tempo, permito-me apenas fazer uma referência ao projecto de lei apresentado por Os Verdes, começando, no entanto, por suscitar duas questões prévias.
Em primeiro lugar, não consigo compreender por que razão é que este projecto de lei faz parte de uma discussão conjunta com o anterior, uma vez que, rigorosamente, nada têm a ver um com o outro.
Em segundo lugar, consultada a rede interna da Assembleia da República, o que se constata é que este diploma foi admitido em 2 de Dezembro, não foi, sequer, publicado em Diário da Assembleia da República, não foi distribuído em folhas avulsas com 5 dias de antecedência, como manda o artigo 153.º, n.º 1, do Regimento, mas a verdade é que está em discussão, pelo que vamos fazê-lo.
Relativamente a este projecto de lei, diria apenas o seguinte: esta iniciativa pretende anular por completo a lei de acesso aos documentos administrativos, ao consagrar, no artigo 7.º, o livre e irrestrito acesso a todos os documentos da Administração, mesmo aos que tenham carácter nominativo, os quais, aliás, nem sequer seriam arquivados, segundo se depreende da excepção consagrada no n.º 5 daquele artigo, para que pudessem estar permanentemente em consulta.
Por outro lado, a faculdade de recusar o acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas passa a ceder, perante motivos de absoluta necessidade de defesa do interesse público, não se sabendo se é o cidadão individualmente considerado que vai ponderar da absoluta necessidade de defender o interesse público para requerer o acesso aos documentos ou se vai ser uma associação de defesa ambiental ou qualquer outra. Suspeita-se até que nenhuma preocupação com as consequências sobre os direitos da propriedade industrial terá passado pela cabeça dos subscritores do projecto.
Por todas estas razões, estaremos dispostos a discutir a iniciativa do Partido Socialista, com todas as reservas que suscitámos. Já quanto à iniciativa de Os Verdes, pelas razões apontadas teremos de nos opor.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por me referir ao projecto de lei apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", que coloca uma questão de facto pertinente, que é o problema do acesso à informação em matéria de dados sobre o ambiente, que apresenta uma reflexão que tem vindo a ser levada a cabo, a nível nacional e internacional, sobre este problema, pelo que vale a pena que a Assembleia da República se possa pronunciar sobre esta matéria e debatê-la, por forma a acolher algumas das soluções que são propostas.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, sobre o acesso da Assembleia da República a documentos e informações classificados como segredo de Estado, ele visa, de facto, resolver um problema que não está resolvido na lei portuguesa sobre segredo de Estado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - E o relatório é bem claro nesse domínio!

O Orador: - A lei de 1994 não se pronunciou sobre esta matéria e deu à Assembleia da República apenas um papel fiscalizador da aplicação do regime de segredo de Estado, fiscalização essa que se tem revelado inviável, na medida em que a comissão que foi criada não tem funcionado. Isto confronta-nos

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