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2022 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

sem bússola - nunca se chega a bom porto e não se sabe sequer onde se quer chegar.
Pergunto aos Srs. Deputados do PS se, porventura, a posição que têm é a de seguir o folclore demagógico que os seus colegas mais à esquerda radical têm feito sobre as questões que estamos aqui a discutir ou se, porventura, reconhecem que, pela qualidade e rigor das propostas apresentadas pelo Governo, não têm de contribuir para a qualidade e elevação deste debate com propostas alternativas mas, sim, reservar para o debate na especialidade as achegas que nos querem dar. Parece-me que esta é uma pergunta a fazer serenamente, nesta sede do debate.
Dito isto, vamos ao essencial.
A Sr.ª Ministra teve o ensejo de referir, relativamente ao diploma da avaliação do desempenho, uma questão que, do nosso ponto de vista, é crucial e não tem sido ainda suficientemente aflorada e reflectida, que é o facto de o novo sistema pressupor um exigente, novo e inovador sistema de fixação de objectivos, não apenas por serviço mas também por funções e por trabalhadores.
A exigência contida nesta proposta tem, além da qualidade do sistema de avaliação de desempenho, este pressuposto. Por isso, Sr.ª Ministra, é adequado e oportuno, neste momento, perguntar a V. Ex.ª quais são as linhas que, efectivamente, o Governo pretende seguir do ponto de vista da execução prática de tudo o que está a montante do sistema de avaliação e desempenho, já que, do nosso ponto de vista, o que está espelhado no diploma é tão claro, tão natural como a vida, tão decorrente daquilo que se faz não só na Administração Pública na União Europeia como também nas empresas em geral,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … que nós, sobre essa matéria, não temos questões a colocar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Conclua, se faz favor.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Gostava também, Sr.ª Ministra, que V. Ex.ª evidenciasse se, porventura, no diploma que faz a adequação do regime do contrato individual de trabalho ao Código do Trabalho e às orientações gerais da Administração Pública, há a mais leve incorrecção relativamente ao facto de, pela primeira vez, esses trabalhadores passarem a dispor de uma legislação sistemática, que garante na íntegra os direitos que têm, e, mais do que isso, se fornece - sim ou não - uma oportunidade verdadeira e nova de haver contratação colectiva para estes trabalhadores, que de outra forma ficariam completamente esquecidos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Vá lá, Sr.ª Ministra, dê "Excelente" ao Sr. Deputado Patinha Antão!

Risos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, como a Sr.ª Ministra pretende responder a três perguntas em conjunto, tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, ninguém rejeitará que os objectivos de modernização da Administração Pública (de eficiência, de aproximação dos cidadãos, de celeridade administrativa e operativa, de cultura de exigência de avaliação) são positivos e que todos querem prosseguir. A questão não é a de que haja aqui uma única via, aquela que é aqui enunciada pelo Governo, para atingir esses objectivos.
A Sr.ª Ministra referiu-se, em passagem, ao dever de imparcialidade da Administração Pública, que é, aliás, um preceito constitucional. E aqui a nossa questão é, desde logo, muito clara: apontando a Constituição que para atingir esse cometimento do dever de imparcialidade a admissão dos funcionários na Administração Pública deve ser feita, em regra, por concurso, como é que isso se compatibiliza com a larguíssima generalização do contrato individual de trabalho, que, como percebemos, independentemente das suas considerações sobre a competitividade do sector público e do sector privado, não têm a mesma natureza e não prosseguem os mesmos objectivos.
Assim, pensamos que esse princípio de imparcialidade da Administração Pública está aqui ferido de morte e que há que acautelar regras. Não é apenas o provimento de contratos individuais de trabalho com as regras que têm - e são as que têm - que vem substituir a regra, que é apontada constitucionalmente, do

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