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2030 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

de trabalho na Administração Pública cria insegurança ou "leva à precarização dos trabalhadores" seria admitir, paradoxalmente, que aqueles que não trabalham para o Estado, ou seja, os trabalhadores do sector privado, cujas relações laborais se encontram reguladas pelo Código do Trabalho, são uma espécie de "filhos de um deus menor" no contexto socio-laboral em Portugal, face ao universo dos trabalhadores da Administração Pública. Rejeitamos liminarmente essa ideia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sem embargo, a utilização do contrato de trabalho na Administração Pública implica especificidades decorrentes do interesse público do empregador Estado, pelo que importa adaptar as normas constantes do Código do Trabalho (Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto) a esta realidade incontornável, o que, de resto, já estava previsto no artigo 5.º do referido diploma, assim como conformá-lo ao regime da função pública, constante do artigo 269.° da Constituição. É esse o objectivo primordial da proposta de lei n.º 100/IX ora em debate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Roque, disse o líder do seu partido, e Primeiro-Ministro, tranquilizando o mundo da Administração Pública, que, apesar da reforma da Administração Pública, não haveria despedimentos.
Assim, insisto: relativamente aos artigos 17.º e 18.º da proposta de lei em discussão, sobre o contrato individual de trabalho e previsão da figura do despedimento colectivo em inúmeras situações e com uma latitude e uma abstracção enormes para que tal se verifique, em que ficamos, Sr. Deputado? Há ou não despedimentos?
O que foi dito na mensagem de Natal do Primeiro-Ministro é uma coisa, o que está na proposta de lei parece ser outra. Quererá o Sr. Deputado esclarecer-nos?

Vozes do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, o que foi dito pelo Primeiro-Ministro, e é público, é que não haverá despedimentos na função pública, o que tem toda a razão de ser porque os funcionários públicos não são passíveis de despedimento.
O que V. Ex.ª refere tem a ver com os artigos da proposta de lei que invocou e a resposta é simples. No fundo, é aplicar o regime do Código do Trabalho, que é o que vale para a generalidade dos trabalhadores portugueses, e, portanto, também para a Administração Pública, sem qualquer tipo de diferença.

Vozes do BE: - Então?! Como é?

O Orador: - Com a introdução, na Administração Pública, do contrato individual de trabalho passará a não existir qualquer diferença entre um trabalhador do sector privado e um outro da Administração Pública portuguesa.

Vozes do PCP: - Aí está!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutem-se hoje mais duas iniciativas legislativas no âmbito da reforma da Administração Pública que, em boa hora, o Governo estabeleceu como uma verdadeira prioridade.
Todos os especialistas, todos os investidores nacionais, mas também estrangeiros, todos os cidadãos que diariamente têm de recorrer à Administração Pública reclamam há muitos anos reformas urgentes.
A Administração Pública que temos é pesada, é burocratizada até ao limite, é lenta, muitas vezes é ineficaz e tudo isto vem sendo apontado como um dos principais entraves ao nosso desenvolvimento, ao

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