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2036 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

Aliás, a coabitação entre várias modalidades contratuais, ou seja, a nomeação, os contratos administrativos de provimento e os contratos individuais de trabalho, é uma realidade presente em alguns sectores da Administração Pública, como é o caso dos institutos públicos.
Admitimos, pois, como possível e adequado, em determinadas situações, estender à Administração Pública, com as necessárias adaptações, o modelo do contrato individual de trabalho que vigora para o sector empresarial privado.
Contudo, tal opção desaconselha em absoluto o modelo e as soluções adoptadas pelo Governo.
De facto, o que ali se propõe, para conviver com relações de emprego público, inclusive dentro de uma mesma unidade organizativa da Administração Pública, é um modelo degradado e precarizado de contrato individual de trabalho, modelo que nem o Código do Trabalho tem como admissível para as empresas privadas.
O mínimo que se pode exigir a quem aprovou um Código do Trabalho é que siga as soluções nele plasmadas.
Não existem razões objectivas que justifiquem, no quadro da Administração Pública, a opção pela generalização do recurso ao contrato individual de trabalho e, muito menos ainda, que tal modalidade contratual assente num modelo mais gravoso e degradado que o aplicável ao sector privado.
Com esta proposta de lei, o Governo e os partidos que o apoiam fazem do Estado o pior de todos os empregadores!
Com esta proposta de lei, o Governo e os partidos que o apoiam querem que o Estado imponha a "lei da selva" nas relações de trabalho, pondo em causa a qualidade e a segurança do emprego dos trabalhadores da Administração Pública.
Com esta proposta de lei, o Governo e os partidos que o apoiam consagram a nulidade dos contratos de trabalho sem termo, sempre que os seus requisitos não sejam respeitados pelo empregador, ou seja, pelo Estado.
Com esta proposta de lei, o Governo e os partidos que o apoiam instituem a nulidade do contrato de trabalho sem termo, no caso de não haver redução a escrito ou por falta de certas menções no contrato, o que se revela de igual modo muito injusto, desigual e contrário à lei em vigor para a generalidade dos trabalhadores.
Com esta proposta de lei, querem proibir em absoluto a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo.
Com esta proposta de lei, querem, ainda, consagrar a nulidade dos contratos a termo em razão do incumprimento de certas normas, o que contraria flagrantemente o princípio da segurança no emprego previsto na Constituição da República Portuguesa e impõe um regime mais gravoso que o previsto no próprio Código do Trabalho.
Com esta proposta de lei, permitem a cedência ocasional de trabalhadores, independentemente de convenção colectiva e, em alguns casos, mesmo sem a anuência do trabalhador.
Com esta proposta de lei, querem também abranger os trabalhadores da Administração Pública pelo regime jurídico do lay-off, como se o Estado fosse uma mera empresa que vê no lucro e na rentabilidade económica a sua única finalidade.
Com esta proposta de lei, introduzem nas relações de trabalho da Administração Pública a figura do despedimento colectivo, nos termos previstos no Código do Trabalho. Não há a menor ponderação sobre se as razões previstas no Código - motivos de mercado, motivos estruturais e motivos tecnológicos - são passíveis de vir a ser aplicadas à Administração Pública.
O Sr. Primeiro-Ministro pode fazer as declarações piedosas que entender sobre a intenção de não proceder a despedimentos na Administração Pública. A verdade é bem diferente! A possibilidade de despedir está, de forma clara e inequívoca, materializada na proposta de lei em discussão!
A todos estes malefícios, Sr.as e Srs. Deputados, dizemos não!
Não contem com o Partido Socialista para pactuar com a consagração de soluções ainda mais gravosas do que as previstas no Código do Trabalho. Não contem com o Partido Socialista para soluções que irão penalizar fortemente os trabalhadores da Administração Pública, porque são discriminatórias, e muito menos para soluções que tão-pouco contribuirão para a melhoria da eficácia e eficiência do serviço público, Sr. Deputado Nuno Melo.
A opção seguida nesta proposta de lei é incoerente com a filosofia que o próprio Governo adoptou no Código do Trabalho: não está devidamente fundamentada em especificidades da Administração Pública; degrada direitos individuais e colectivos dos trabalhadores e não dignifica os autores da iniciativa, que deveriam aplicar a si mesmos um maior grau de exigência; põe em causa direitos constitucionalmente protegidos de todos os trabalhadores portugueses; e, a ser aprovada, constituirá um foco adicional de tensões e não melhora as expectativas quanto aos necessários ganhos de efectividade da Administração Pública.

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