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2039 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

precisamente, do desempenho demonstrado e aferido pela avaliação institucionalizada. A avaliação de desempenho inferior a "bom" constitui fundamento da cessação da comissão de serviço.
Mas mais: paralelamente ainda, decorrerá a avaliação dos próprios serviços - avaliação através da auto-avaliação e da avaliação externa.
Sr.as e Srs. Deputados, a avaliação integrada do desempenho representa para a Administração Pública o mesmo que a tomografia axial computorizada representa para a Medicina, ou seja, serve para validar os métodos de recrutamento e selecção; permite medir o contributo individual e da equipa para o atingir dos objectivos estratégicos do serviço.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, permite gerir os sistemas de progressão na carreira; identificar o potencial dos funcionários e dos dirigentes; diagnosticar as necessidades de formação; constitui um factor de motivação dos funcionários e permite reorganizar os próprios serviços.
Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me, nestas circunstâncias, manifestar a minha profunda convicção de que, com a implementação deste sistema integrado de avaliação do desempenho, a Administração Pública portuguesa passará a estar, efectivamente, ao serviço do cidadão; portar-se-á como "amiga" da economia; e motivará todos quantos nela trabalham.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Fazenda, pediu a palavra para um pedido de esclarecimento, mas o Sr. Deputado Carlos Miranda não tem tempo para responder-lhe.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, uma vez que tenho 2 minutos e 25 segundos, gastaria um minuto para fazer o meu pedido de esclarecimento e cederia o restante tempo ao Sr. Deputado Carlos Miranda para responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é muito simpático da sua parte. Tem a palavra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Miranda, em relação à avaliação individual do desempenho dos funcionários públicos temos três referentes: um deles de carácter objectivo, um cumprimento de tarefas pré-indicadas e dois de carácter subjectivo, actividade comportamental e atitude pessoal.
A questão aqui é que a introdução de factores subjectivos, quando não possam ser compensados por garantias de vária ordem, introduz uma discricionariedade enorme na avaliação e, por isso, em Espanha os critérios são absolutamente objectivos e em França onde há introdução de alguns critérios subjectivos o processo não é confidencial é aberto e, além do mais, a avaliação é paritária entre os serviços e os representantes dos trabalhadores.

O Sr. Fausto Correia (PS): - Deixou de ser paritária.

O Orador: - Portanto, esta questão é sensível e deve ser tomada em conta, pelo que pergunto-lhe como é que pensa que se pode evitar a discricionariedade das chefias avaliadoras e como é que pensa que assim se fará uma cultura de exigência e não uma cultura de "amén" ao chefe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, começo por agradecer-lhe o tempo que me cedeu para responder à sua questão, o que tenho muito gosto em fazer.
De facto, tenho alguma dificuldade em ser exaustivo na resposta, por uma questão técnica: hoje, temos em discussão, neste Plenário, uma proposta com vista a criar a lei-quadro da avaliação do desempenho na Administração Pública e sabemos - eu particularmente tenho conhecimento - que os próprios sindicatos dispõem já de um projecto de decreto-regulamentar onde, efectivamente, se densificam os critérios e os itens que integram a parte das competências comportamentais e da atitude pessoal.
Não concordo inteiramente consigo no sentido de que a atitude e a valência pessoal sejam elementos inteiramente subjectivos na avaliação, pois ela comporta, ou pode comportar, elementos claramente objectivos que depois, em sede regulamentar, se podem melhor precisar.

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