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2124 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

A nossa proposta, Sr. Presidente, é que o Governo retome esta matéria, negociada em 2001 com os interessados, e concretize as medidas administrativas e legislativas necessárias à resolução de todas as anomalias. É tempo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Galamba.

O Sr. António Galamba (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os cidadãos de Samora Correia e por reafirmar a disponibilidade do Partido Socialista para avaliar o processo e os critérios de criação, alteração e extinção de freguesias e municípios, de elevação de povoações a vilas e cidades, desde que existe Portugal democrático, para que, de forma séria, serena e integrada, com critérios justos, rigorosos e uma visão global do ordenamento do território e da organização do Estado, possamos corresponder às expectativas das populações, assim a maioria supere a fase de amuo em que se colocou, após os vetos do Sr. Presidente da República em relação à alteração da Lei-Quadro de Criação de Municípios e à criação de dois municípios, cujo processo foi feito a "metro" para esses dois municípios e não ao contrário, como já foi afirmado nesta Casa - e a prova de que assim foi é a de que o Governo apenas elaborou um relatório em que aferia o cumprimento dos critérios que estão previstos na lei. Ou seja, O Governo e a maioria apenas tinham a intenção de criar o município de Fátima e mais nenhum outro, e isto foi afirmado, por escrito, pelo Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha, que beneficia de tempo cedido pelo Partido Ecologista "Os Verdes".

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente à Assembleia da República uma petição onde é solicitada a criação de medidas legislativas destinadas à correcção de injustiças e anomalias a que estão sujeitos os ex-docentes, actuais técnicos e auxiliares de acção social escolar.
Entre 1977 e 1982, estes ex-docentes, desde que vinculados ao Ministério da Educação e que não encontrassem colocação em funções docentes, eram encaminhados para o exercício de funções na área da acção social escolar.
Em consequência desta medida, pelo Decreto-Lei n.º 344/82, foi criada a carreira de técnico auxiliar de acção social escolar, a fim de integrar, entre outros, esse ex-docentes.
Por outro lado, a partir de 1979 os docentes portadores de habilitação suficiente que obtivessem colocação na função docente poderiam permanecer nessas funções desde que viessem a adquirir as respectivas habilitações profissionais ou próprias.
Para disciplinar esta situação foi criado o Decreto-Lei n.º 210/97, que integrou estes docentes no quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação na carreira técnico-profissional e com a categoria de técnico especialista.
O Decreto-Lei n.º 210/97 permitiu que os docentes com habilitação suficiente que se mantivessem na docência até 1997 beneficiassem da contagem do tempo de exercício das funções na docência, integrando-se, assim, em categoria superior à dos que foram integrados em 1982.
Os peticionários, escudados no Decreto-Lei n.º 210/97, vêm, assim, solicitar a passagem automática à carreira técnica de bacharelato através de medida legislativa.
Em nossa opinião, tal não é de aceitar quer pelo seu carácter automático quer quanto à dispensa das necessárias habilitações. E não se deve vir, agora, referir o tratamento mais favorável dado a quem se manteve na carreira docente até 1997, já que aquela diferença de tratamento contribuiu para a valorização progressiva do regime remuneratório da carreira docente, que é muito mais elevado relativamente aos que foram integrados em 1982. Também é de ter em conta o próprio exercício das funções docentes, que num caso foi até 1997 e, no caso dos peticionários, é no máximo até 1982.
Acresce a tudo isto que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 210/97, os docentes foram integrados na carreira técnico-profissional de 12.º ano e os peticionários pretendem que eles sejam integrados na carreira técnica de curso superior.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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