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2122 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

as soluções contidas no Decreto-Lei n.º 298/2003 vieram dar resposta à preocupação do sector relativamente ao Certificado de Aptidão Profissional, o CAP.
No entanto, subsistem ainda algumas preocupações. Os peticionários preocupam-se, designadamente, com a espera de três meses pela chamada para um curso de formação.
Esta questão prende-se com o facto de ser estabelecido, para efeitos do acesso à autorização excepcional, o requisito especial de inscrição em curso de formação programado por entidade formadora, desde que os cursos disponíveis sejam suficientes para satisfazer a procura, determinando-se qual o critério aplicável para avaliar, no caso de insuficiência. Este critério foi determinado como sendo a inscrição em curso de formação há mais de três meses, sem que o interessado tenha sido chamado a participar. Este foi o critério encontrado e julgamos que realmente têm de ser encontrados e estabelecidos critérios, porque não se pode menosprezar uma boa formação, uma boa preparação de todos os profissionais deste sector.
A outra preocupação dos peticionários prende-se com a titularidade de licenças, o estabelecimento dos requisitos de acesso à actividade, como sejam a idoneidade, a capacidade técnico-profissional e a capacidade financeira, que têm predominantemente em vista a qualificação do sector, salvaguardando a adequada qualidade dos serviços prestados.
A eventual concessão de uma licença a motoristas habilitados com o CAP sob a condição de virem a reunir posteriormente os requisitos necessários para a obtenção do alvará poderia levar a situações de factos consumados de difícil solução, designadamente quando os beneficiários da atribuição dessa licença não viessem, no prazo fixado, a preencher esses mesmos requisitos.
Uma outra questão que preocupa ainda os peticionários é a possibilidade de optarem por um regime tributário simplificado. Em nosso entender, esta questão está ultrapassada ou em vias de o ser, porque, tanto quanto sabemos, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que é sensível a este problema, tem tentado, em conjunto com a ANTRAL, resolver a situação. Neste sentido, foi, muito recentemente, publicado o Decreto-Lei n.º 4/2004, que se prende com a solução dos problemas relativos a esta matéria.
Finalmente, a habilitação do táxi a transporte de doentes que não necessitem de viajar acamados tem sido motivo de preocupação e de grande contestação por ser, objectivamente, um negócio com alguma importância nas zonas mais rurais do País.
No entanto, saliento que a Portaria n.º 1147/2001 se limita a regular o exercício da actividade de transporte de doentes mediante alvará a conceder pelo Ministério da Saúde, não proibindo que os táxis, no normal exercício da actividade, possam transportar doentes que não necessitem de viajar acamados.
Por tudo isto, pensamos que as grandes preocupações da ANTRAL ao entregar esta petição foram satisfeitas, restando-me apenas dizer…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

A Oradora: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta Associação tem tido uma grande colaboração com o Ministério das Obras Publica, Transportes e Habitação, sempre com o objectivo de uma melhoria da qualidade de serviços e do aumento da segurança da circulação destes veículos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, primeiramente, saudar os cidadãos presentes nas galerias, que sob o patrocínio do Movimento Cívico para a Restauração do concelho de Samora muito se tem empenhado neste longo processo. Não posso, por isso, deixar de enaltecer o comportamento exemplar e democraticamente elevado como os samorenses, ao longo dos últimos 20 anos, sempre trataram esta reivindicação.
Uma vez mais, assim sucedeu com esta petição - petição n.º 30/IX (1.ª) -, traduzida na assinatura de quase 5000 cidadãos, que requerem, como objectivo, uma única alteração à Lei-Quadro de Criação de Municípios e deixam para um momento posterior a restauração do seu ambicionado município. Este destaque é ainda mais sentido porque sempre tive particular simpatia pela causa de Samora Correia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, estabelece o quadro da criação de municípios. Em 2 de Junho de 2003, o PSD apresentou o projecto de lei n.º 310/IX, propondo a alteração da Lei-Quadro de Criação de Municípios, visando desbloquear o impasse em que se encontrava este delicado tema, e 10 dias mais tarde, a 12 de Junho de 2003, a Assembleia da República debateu, na generalidade, este projecto de lei, através de um agendamento potestativo, verificando-se um conjunto de críticas por parte da oposição, com particular destaque para as do Partido Socialista, que acusa a iniciativa de casuística e

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