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2273 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004

 

aos funcionários das Finanças e da Justiça.
Convém referir que existe o reconhecimento de uma certa especificidade no trabalho destes profissionais. Além do mais, apesar de não serem exigidas habilitações especiais a estes profissionais, existe um regime diverso para funcionários de outros ministérios nas mesmas condições, nomeadamente das Finanças e da Justiça.
Os serviços de saúde, por outro lado, dependem. também destes profissionais, considerados essenciais para o funcionamento das unidades de saúde.
Por isso mesmo, se o funcionamento destes serviços passa pela exigência de parâmetros de qualidade na prática dos seus profissionais, ele deve também assentar na sua motivação, a que não serão alheias obviamente uma política de carreiras e retribuição salarial condigna.
Aliás, num momento em que o Governo alarga claramente as regalias para os gestores dos hospitais S.A., não faz sentido que simultaneamente tantas franjas profissionais permaneçam em situação de precariedade.
Finalmente, no que diz respeito à petição que pretende equiparar o período prestado na categoria de auxiliar de educação, pelos educadores de infância, a serviço efectivo em funções docentes, somos de opinião que, estando em causa uma cidadã que concluiu, em 1986, com aproveitamento, o curso de educadores de infância no Instituto Piaget de Lisboa (curso devidamente homologado e reconhecido pelo Ministério da Educação), esta petição tem todo o sentido.
De facto, não é sensato que o Estado não reconheça a validade dos cursos de profissionais formados em institutos reconhecidos pelo próprio Estado, neste caso pelo Ministério da Educação (actualmente Ministério da Ciência e do Ensino Superior). Não se pode conferir dignidade distinta a cursos com igual homologação e reconhecimento legal.
Aliás, o espírito da lei (Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio) "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente". O curriculum vitae da peticionária, e de tantos outros profissionais, encaixa perfeitamente nesta situação.
Por isso mesmo, o que a cidadã denuncia, e que está longe de corresponder a um caso isolado, põe em causa o princípio da não discriminação e o princípio da igualdade (consagrados na Constituição da República Portuguesa), parecendo da mais elementar justiça que a petição seja aceite e seja objecto de reflexão por parte desta Assembleia.
Terá sido, certamente, um lapso que levou a que, perante profissionais com a mesma qualificação, o Estado português esteja a prestar tratamentos diferenciados para efeitos de progressão na carreira. Queremos acreditar que é apenas um lapso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinheiro Torres.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vai esta Câmara analisar a petição n.º 21/VIII (1.ª), subscrita pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS).
A petição é subscrita por 5379 cidadãos, que solicitam seja aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde, de forma a corrigir uma situação de desigualdade de tratamento de que se julgam vítimas em relação aos outros trabalhadores da Administração Pública.
A petição tem relatório aprovado na 8.ª Comissão, em reunião de 10 de Dezembro de 2003.
A petição baixou inicialmente à Comissão de Saúde e Toxicodependência e, na presente Legislatura, transitou para a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, por esta deter competências na área da saúde.
Inicialmente, foram solicitadas informações sobre a petição à então Sr.ª Ministra da Saúde, tendo esta remetido a matéria ao Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
Em Fevereiro de 2000, a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS) apresentou um projecto de carreira técnica dos administrativos da saúde, na sequência do qual foi solicitada a intervenção da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), já que estava em causa uma carreira de regime geral.
A DGAP pronunciou-se desfavoravelmente, tendo a ASPAS sido informada do teor deste despacho.
Em 27 de Novembro de 2000, o Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS) e o, então, Secretário de Estado elaboraram uma nota a pedido da ASPAS, quanto a matérias que poderiam constituir melhorias de condições de trabalho do pessoal administrativo da saúde.
Em consonância com o parecer da DGAP, aquele Departamento informou o gabinete do Sr. Secretário de Estado, nos seguintes termos: "Não se afigura possível a criação quer de um corpo especial quer de uma carreira de regime especial para os assistentes administrativos da saúde".

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