O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2326 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

instituição, o qual foi elaborado exclusivamente pela Associação de Empresas do Vinho do Porto, que o Governo adoptou como bom e quis impor à outra parte, à Casa do Douro?!

O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Ou o impedimento da constituição de um fundo de investimento que funcionasse como alternativa para a comercialização de vinhos da Casa do Douro?!
Infelizmente, a vida está, muito rapidamente, a provar o que dizemos. E, quando o comércio e alguns mais ultraliberais conseguirem, para o futuro, aumentos sucessivos de benefícios ou mesmo, como alguns preconizam, o próprio fim do sistema, aí teremos, então, os pequenos produtores sem nenhuma estrutura com poderes efectivos para os defender, comprar e vender os seus vinhos por preços justos, constituindo um ponto de equilíbrio e de combate à especulação e ao aviltamento de preços e da qualidade do vinho fino. Esta é a questão central de toda esta nova arquitectura que o PCP rejeita.
Mas há mais: o esvaziamento das funções do cadastro, propriedade da Casa do Douro e dos produtores que o pagaram, através da entrega de toda a sua informação ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, é abrir mão de informações que só à produção dizem respeito.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Com os diplomas agora em apreciação a Casa do Douro não será mais do que uma associação socioprofissional, quanto muito assessora dos organismos oficiais. E, nestas condições, é evidente que, a prazo, os produtores se interrogarão sobre a sua necessidade. É o princípio do esvaziamento da sua já muito débil situação financeira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Acresce que subsistem, apesar dos esforços de última hora do Governo, traços de inconstitucionalidade no diploma que aprova os novos Estatutos da Casa do Douro, na medida em que passam a existir sócios que serão mais sócios do que outros sócios, uma vez que terão a possibilidade de votar ou intervir duas vezes na eleição do conselho regional, por via da sua intervenção na designação dos membros nas adegas e associações e por via da sua eleição directa. Isto é inconstitucional, Sr. Secretário de Estado!

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Soma-se a isto a nova e complexa estrutura eleitoral imposta pelo Governo. Os produtores deixam de ter voz directa na eleição da direcção e passarão tão-somente a eleger 75 representantes para o conselho regional, a que se juntarão 50 outras pessoas (que a lei nem sequer impõe que sejam produtores), designadas pelas direcções de associações e adegas. Aqui, nem sequer se permite que essa indicação ocorra nas assembleias gerais. Muito medo tem o Governo do funcionamento da democracia na Região!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Muito medo tem o Governo da voz directa dos produtores!

O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Não, Sr. Deputado?! Então, por que é que são as direcções a designar e não as assembleias gerais?! Porquê, Sr. Secretário de Estado? Tem alguma lógica?!

O Sr. Bessa Guerra (PSD): - Claro que tem!

O Orador: - Isto é, os produtores deixam de poder saber, à partida, quem vai dirigir os destinos da sua associação. Eles vão estar dependentes dos jogos de força, das alianças, dos negócios feitos dentro do conselho regional. Acresce que não são impostas inelegibilidades para os candidatos, passando agora a permitir-se que quem é comerciante ou age em seu nome possa também ser eleito para os órgãos sociais da Casa do Douro.
Finalmente, inventa-se um novo órgão, a comissão permanente, que irá, na prática, deter funções

Páginas Relacionadas
Página 2331:
2331 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004   Lançamos um apelo: faça
Pág.Página 2331
Página 2332:
2332 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004   Prevê o fornecimento pe
Pág.Página 2332