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2340 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Para quem está a falar? Não é para a bancada da maioria!

O Sr. José Magalhães (PS): - Por acaso, é!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, vamos ao essencial da questão.
Primeiro, o Sr. Secretário de Estado sabe - e sabe melhor do que eu próprio, porque, concedo, é melhor conhecedor da região, um especialista da região, o que não significa que tenha uma visão mais equilibrada dos interesses em confronto - que existe um "rendilhado" na região que é preciso equilibrar, até para manter a qualidade e o prestígio e evitar a ultraliberalização de uma região cujo prestígio e qualidade deriva exactamente de alguns condicionamentos a que a história obrigou.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Neste quadro, o Sr. Secretário de Estado sabe que a Casa do Douro tinha um papel essencial no processo de intervenção para retirar excedentes da produção e, se necessário, escoá-los em determinado momento. Aliás, o comércio sempre se opôs a esta actuação. O negócio da Real Companhia Velha, independentemente de ter sido bem ou mal gerido, tinha este fundamento, e foi por causa deste fundamento que o comércio se opôs, porque não quis, nem quer, ter a seu lado um concorrente neste processo. Mas este concorrente era essencial para apoiar o "rendilhado" de pequenos produtores que, na retaguarda, tinham quem lhes comprasse os excedentes em períodos de excesso de produção, de falta de escoamento, para, assim, não ficarem completamente nas mãos do comércio.
Ora, Sr. Secretário de Estado, em 1995, isso já foi restringido, e nós opusemo-nos. Não há nada vindo da União Europeia - os senhores nunca nos mostraram um único documento! - que impeça este procedimento numa associação de natureza pública como a Casa do Douro. Repito, não há nada! Porém, em 1995 já houve restrições. Em todo o caso e apesar de tudo, em 1995, a Casa do Douro ainda tinha como atribuições específicas desenvolver medidas de gestão do mercado dos produtos vínicos da região.
Sr. Secretário de Estado, o que o senhor agora impôs nos estatutos foi que "A Casa do Douro pode adquirir (…) um quantitativo simbólico (…)", por causa dos stocks históricos, "(…) ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.". Isto é igual, Sr. Secretário de Estado?!
Qual foi o seu interesse em colocar tal frase nos estatutos? Esta foi a afirmação que, durante décadas, o comércio sempre procurou -…

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - … durante décadas! -, exactamente para conseguir esse esvaziamento de uma função central e estratégica (e, aqui, estamos de acordo com o PS), que é a questão nodal deste processo.
O que vai acontecer, aliás, já está a acontecer, Sr. Secretário de Estado, é os grandes interesses financeiros, que já estão a comprar as quintas do Douro, terem cada vez mais um peso determinante na arquitectura institucional do Douro.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É isto que vocês querem!

O Orador: - E quando a Casa do Douro estiver esvaziada, então, haverá uma reorganização fundiária da região, uma reorganização das explorações, a determinação, pelo grande comércio exportador, dos interesses da região, dos interesses do vinho do Porto, dos interesses do País, porque os pequenos produtores, não tendo segurança, vão-se afastando, vão vendendo as suas explorações. Esta é a questão central e é aquela que está sobre a mesa. E o Sr. Secretário de Estado, com esta legislação, veio dar livre curso àqueles interesses.
Entendo mesmo, Sr. Secretário de Estado - não pondo em causa a sua probidade pessoal, profissional, obviamente -, que V. Ex.ª deveria ter assumido, neste processo, um conflito de interesses, porque o Sr. Secretário de Estado sempre fez o seu percurso profissional ao serviço das estruturas do comércio exportador. Durante muitos anos, o Sr. Secretário de Estado foi alto funcionário de uma associação de exportação criada pelo comércio exportador, foi para o Instituto do Vinho do Porto por indicação desta

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