O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2483 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

óptimas condições climatéricas, Portugal é hoje um dos principais destinos turísticos a nível mundial. Daqui resulta ser o turismo uma das principais fontes de receita para o Estado. A razão determinante para que assim seja é a qualidade das praias marítimas, fluviais e, em geral, de todos os locais destinados à prática de banhos no nosso país.
Todos os anos, deslocam-se a Portugal milhões de turistas que, juntamente com os cidadãos nacionais, pretendem desfrutar da beleza das nossas costas e do lazer que proporcionam. Mas, se é verdade que assim é, importa não esquecer que estes locais de diversão e de recreação comportam riscos para os seus frequentadores. Todos os anos acontecem, infelizmente, acidentes nas nossas praias que vitimam inúmeros banhistas. E esta é uma realidade que, pelas suas implicações, impõe respostas concretas por parte das autoridades competentes.
Através do projecto de lei n.º 406/IX, em apreço, pretendem os Grupos Parlamentares do CDS-PP e PSD contribuir para a regulamentação de uma actividade de protecção a todos os que utilizam as nossas praias,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … tanto mais que a legislação existente neste âmbito, datada de 1959 e com posterior alteração em 1969, está manifestamente desactualizada, havendo uma clara divergência entre os objectivos à época prosseguidos e as necessidades hoje emergentes.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os actuais interesses públicos a tutelar não encontram já acolhimento na referida regulamentação, facto que, só por si, justifica a sua imediata revogação.
Antes de mais, importa realçar que esta iniciativa legislativa exclui expressamente do seu âmbito a tutela da segurança dos utilizadores de piscinas ou de outros recintos públicos destinados à prática de diversões aquáticas, tendo por objecto a garantia da segurança dos banhistas nas praias marítimas e fluviais, bem como nos lagos, lagoas e outras águas interiores reconhecidas pelas entidades competentes como adequadas para a prática de banhos.
Por seu lado, precisam-se na mesma iniciativa, com rigor, as definições das pessoas e entidades a quem se destina, conferindo-se competências para a garantia da segurança de banhistas a entidades concretas e estabelecendo-se as obrigações dos nadadores-salvadores e dos concessionários.
Acresce, a imposição que se pretende na aquisição de materiais e equipamentos específicos destinados à prestação de informação, vigilância e operações de socorro, que deverão ser sempre instalados em locais bem visíveis e reconhecíveis pelos banhistas e encontrar-se em permanência, ao longo da época balnear, à pronta disposição dos nadadores-salvadores e do demais pessoal encarregado da segurança dos banhistas.
Numa palavra, procura-se legislar por forma a garantir a efectiva segurança dos banhistas, envolvendo-se neste objectivo diversas pessoas e entidades, conferindo-lhes os meios técnicos necessários ao desempenho das funções que a lei lhes determina.
É evidente que muito do sucesso das medidas que nos propomos implementar passa também pela colaboração e consciência cívica dos próprios banhistas, que deverão sempre colaborar com as autoridades competentes, por forma a minimizar potenciais riscos para si e para terceiros. Mas também é verdade que, independentemente deste facto, ficarão agora os responsáveis pela segurança dos banhistas dotados de um instrumento legal, moderno e actualizado, que lhes permitirá responder de forma tão eficaz quanto possível às tarefas de que foram incumbidos.
Só assim se poderá garantir, também por esta via, que Portugal é não apenas um dos maiores destinos turísticos do mundo mas também um dos mais seguros.
Por último, quanto à iniciativa do Partido Ecologista "Os Verdes", parecem existir algumas deficiências, nomeadamente no que respeita às obrigações do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), ao enquadramento das praias que se encontram fora da área de jurisdição marítima, ao elenco do material de vigilância e prestação de socorros e ao material que tem de se encontrar pronto para utilização, entre outros aspectos. Todavia, contém a mesma iniciativa contributos que, de forma genérica, poderão ser úteis para o trabalho em sede de especialidade.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do CDS-PP não inviabilizará a aprovação, na generalidade, do projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes".

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 2468:
2468 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   Srs. Deputados, terminá
Pág.Página 2468
Página 2469:
2469 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   Mas, ironia do destino,
Pág.Página 2469
Página 2470:
2470 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   O desafio está lançado.
Pág.Página 2470
Página 2471:
2471 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   O Sr. Miguel Paiva (CDS
Pág.Página 2471
Página 2472:
2472 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   lugar, questionei-os pa
Pág.Página 2472
Página 2473:
2473 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   É, pois, nesta perspect
Pág.Página 2473
Página 2474:
2474 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   Vozes do PS: - Muito be
Pág.Página 2474
Página 2475:
2475 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   para apoio financeiro d
Pág.Página 2475
Página 2476:
2476 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   para a necessidade de a
Pág.Página 2476
Página 2477:
2477 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   dos vários governos no
Pág.Página 2477
Página 2478:
2478 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   Pelo que atrás fica afi
Pág.Página 2478
Página 2479:
2479 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004   do Instituto da Conserv
Pág.Página 2479