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2702 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

interessados no negócio da comercialização de órgãos e tecidos humanos que são os intermediários.
Diz o texto do proposto artigo 5.º-A: "Quem, com a intenção de comercialização, utilizar ou extrair órgãos ou tecidos de origem humana para fins de diagnóstico ou terapêuticos e de transplantação é punido com pena de dois a dez anos." E sublinho: quem utilizar e extrair. E onde param aqueles que não extraem, que não utilizam, mas tão-só que comercializam?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E onde param aqueles que adquirem ou pagam a quem extrai ou a quem manda extrair e que vendem a quem quer utilizar?
Para além disso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também noutras matérias o texto que nos é proposto não é cauteloso. Então a comercialização de todos os tecidos humanos tem de ser criminalizada? E os cabelos não são tecidos humanos? E o sangue não é um tecido humano?
É fundamental que sejamos precisos, rigorosos e meticulosos na produção legislativa que nos cumpre levar a cabo.
Apesar de tudo isto, necessariamente que o Grupo Parlamentar do PSD não vai inviabilizar a aprovação deste projecto de lei; antes pelo contrário, não só o apoiamos como estamos disponíveis a dar a nossa melhor colaboração em sede de especialidade para que o texto final a ser aprovado venha a corresponder por inteiro quer às pretensões dos proponentes quer às pretensões da população portuguesa em geral.
Antes de concluir, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer que outras questões, em sede de especialidade, merecerão a nossa ponderação. A que aqui saliento prende-se com a sistematização das normas penais.
Será adequado, num momento em que todos achamos relevante a codificação da matéria relativa à legislação laboral, quando já outros reclamam a necessidade de um novo código administrativo, estarmos a dispersar, em legislação avulsa, normas penais, quando as mesmas cabem perfeitamente no Código Penal?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Não será necessariamente melhor encontrarmos a fórmula adequada à criminalização do comércio de órgãos e de tecidos de origem humana para fins de diagnóstico, terapêuticos e de transplantação, bem como a propaganda, a publicidade ou o aliciamento relativo a estas matérias no sentido de serem integradas no Código Penal, ao invés de serem incorporadas na Lei n.º 12/93? Parece-nos, sinceramente mais adequado.
Veremos, por isso, se somos capazes, no momento certo, de encontrar a solução adequada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como referi há pouco, pensamos que este projecto de lei pretende dar resposta a um fenómeno dramático e horrível que perpassou pelo mundo nos finais do século XX e que nos acompanha no século XXI.
Trata-se, de facto, do surgimento de redes de crime organizado, redes mafiosas, que traficam ilegalmente órgãos e tecidos humanos, que mutilam e que, por vezes, matam seres que são vítimas de uma nova forma de escravatura. Uma escravatura que já não se caracteriza pelo aproveitamento do trabalho humano forçado mas que visa a apropriação do corpo dos pobres para os esquartejar aos poucos ou de uma só vez em proveito de cidadãos ricos, de países desenvolvidos ou em desenvolvimento.
O tráfico ilegal de órgãos e de tecidos humanos situa-se em terceiro lugar no ranking das actividades criminosas quanto aos lucros arrecadados, depois do comércio de armas e do tráfico de seres humanos para exploração sexual.
Srs. Deputados, as crianças são também vítimas destas redes organizadas.
Tudo isto se passa, por vezes, com o consentimento das vítimas, pessoas na maior parte das vezes extremamente pobres, que optam por ser sobreviventes mutilados, na expectativa de subsistir com o que os novos negreiros lhes dispensam dos chorudos lucros que arrecadam.
Para escapar à legislação dos países que proíbem esta comercialização, o crime organizado congeminou uma nova forma de "turismo", promovendo a deslocação dos pretendentes a um transplante para os países que ainda não criminalizaram a comercialização do corpo humano, naquilo a que se tem vindo a chamar de "turismo médico", porque por vezes são acompanhados pelos médicos. Daí que eu tenha colocado

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