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2724 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

em absoluto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos para intervir sobre este tema, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 49/IX, que votaremos na próxima oportunidade regimental.
Passamos, imediatamente, à apreciação do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério das Cultura, a entidades que exerçam actividades de carácter profissional no domínio das artes do espectáculo e de arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais [apreciação parlamentar n.º 60/IX (PS)].
A primeira oradora inscrita é a Sr.ª Deputada Manuela Melo, que tem a palavra.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pedimos a apreciação Parlamentar do Decreto-lei 272/2003, de 29 de Outubro, porque o Partido Socialista defende, em relação a esta matéria, os princípios essenciais que passo a enumerar.
Primeiro, a responsabilidade do Estado democrático de apoiar o desenvolvimento da criação artística, designadamente através de financiamento regular às actividades profissionais independentes.
Segundo, a igualdade de acesso dos criadores a esses apoios, independentemente do local onde desenvolvam a sua actividade e do tipo de programa a que se candidatem.
Terceiro, a prevalência da qualidade artística e da continuidade dos projectos nos critérios de atribuição.
Finalmente, a existência de mecanismos de apreciação independentes do Governo.
É também importante para o PS que o Estado, através dos seus organismos ou em parceria, crie condições para o acesso cada vez mais generalizado dos públicos às actividades artísticas, em qualquer ponto do País. A sensibilização de novos públicos, especialmente de públicos escolares, é essencial, mas só produzirá frutos se não for sacrificada às estatísticas a qualidade específica desse trabalho.
O decreto-lei em apreciação tem aspectos positivos, que apoiamos. Ao propor financiamento público, reconhece a importância própria da criação artística e as vantagens do seu usufruto precoce e generalizado; considera também objecto de apoio os projectos pluridisciplinares e transdisciplinares, cada vez mais importantes na criação contemporânea; alarga o financiamento às infra-estruturas e equipamentos, à gestão e programação de equipamentos culturais e à formação de públicos (só esperamos que, com a mesma verba de 2002, possam, em 2004, alargar os apoios a estas novas áreas); introduz mecanismos de acompanhamento e avaliação de projectos apoiados; mantém duas modalidades de financiamento, uma plurianual, para estabilizar projectos de reconhecido mérito e outra pontual, para permitir a emergência de novos valores.
Mas o mesmo decreto-lei também tem aspectos que consideramos muito negativos. A qualidade artística dos projectos e o seu desenvolvimento livre e inovador são fortemente condicionados por critérios de avaliação onde actividades de "utilidade social" têm peso determinante; há tratamento desigual dos projectos em função da localização geográfica dos grupos e dos artistas; há desigualdades na forma de avaliação, ou seja, há júris para os projectos pontuais, que são sempre seleccionados por concurso, e comissões para os projectos plurianuais, que poderão, no limite, nunca ser sujeitos a concurso; há ainda desigualdades introduzidas pela disponibilidade das câmaras municipais - e todos conhecemos as atitudes diversas, e mesmo opostas, com que as autarquias tratam as questões da criação artística - e pela capacidade de captação de outros financiamentos (interrogamo-nos sobre quantos mecenas trocam um evento mediático por uma acção quase invisível).
Pedimos a apreciação parlamentar não apenas para trazer à discussão, na Assembleia da República, o tema do apoio do Estado à criação artística, nem só para pedir a rejeição liminar do decreto-lei.
Fizemo-lo para apresentar propostas concretas de alteração ao clausulado, com as quais pretendemos, sinteticamente: atribuir sempre ao Instituto das Artes, que é o organismo do Ministério da Cultura que tem essas competências, a organização de todos os concursos que têm como finalidade seleccionar, com base na sua qualidade, continuidade e inovação, projectos profissionais de criação artística nas áreas identificadas no decreto; permitir a todos os criadores a possibilidade de concorrerem em pé de igualdade a concursos nacionais, tanto para apoios pontuais como para apoios plurianuais; criar um sistema adicional de financiamento à gestão e programação de equipamentos, à itinerância e à formação de públicos, nomeadamente no meio escolar, a atribuir pelas delegações regionais da cultura ou, na sua ausência, pelo Instituto das Artes, em articulação com outras instituições, designadamente as autarquias locais; incluir no conceito de difusão as itinerâncias internacionais; integrar na decisão dos júris os resultados das acções de acompanhamento e avaliação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria que entendessem este contributo do PS como a expressão da nossa vontade de colaboração para a existência de um enquadramento