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2733 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Bem lembrado!

A Oradora: - Os candidatos denunciaram que os júris introduziram novos dados no decorrer da avaliação, desvirtuaram portarias e regulamentos e não cumpriram os procedimentos administrativos inerentes a um concurso público.
Sr. Secretário de Estado, sendo este o cenário recorrente dos últimos anos (não só dos dois anos de governação da maioria), era no mínimo exigível que o Governo, através da tutela, e antes de produzir este decreto-lei, tivesse ouvido os criadores. Eu sei que o Sr. Secretário de Estado me responderá que ouviu a Associação dos Promotores, mas naturalmente que os criadores não se sentem representados por esta Associação.
Não conseguimos descobrir nenhum que tivesse sido ouvido. E ainda hoje soubemos que o Sindicato dos Músicos e os Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo também não foram ouvidos, apesar do pedido de audiência que este último formulou já no ano passado, onde esta discussão era um elemento da ordem de trabalhos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Lamentável!

A Oradora: - Era no mínimo exigível que o diploma garantisse a resolução dos problemas que os anteriores regulamentos, portarias e procedimentos provocaram. Mas também aqui o Governo conseguiu exactamente o contrário. O articulado aprovado não soluciona as maleitas reconhecidas, que o próprio Governo reconheceu aqui e que o Sr. Deputado Gonçalo Capitão há pouco lembrou, como agrava ainda algumas delas.
Afirma-se no preâmbulo do decreto-lei que se pretende "uma maior igualdade de acesso às criações e produções artísticas de forma a atenuar as assimetrias regionais e os desequilíbrios sociais e culturais".
Ora, uma das medidas consagradas é exactamente aprofundadora das assimetrias regionais.
Agora, as candidaturas são apresentadas ora junto das estruturas desconcentradas do Ministério, ora no Instituto das Artes, e serão apreciadas por comissões que ora serão presididas pelo delegado regional da cultura, ora o serão por um representante do Instituto das Artes.
Mas se os projectos apresentados programarem actividades em áreas geográficas de influência de várias delegações regionais de cultura, deverão ser apresentadas na delegação regional da cultura onde se realiza a maioria das actividades. Ora, Sr. Secretário de Estado, isto aprofunda as assimetrias e os desequilíbrios sociais e culturais.
Relativamente à composição das comissões previstas para a avaliação das propostas, propõem-se elementos indicados pelas câmaras municipais e individualidades de reconhecido mérito e competência, "designadamente, quando possível, de entre docentes dos estabelecimentos do ensino superior".
Quem selecciona estas individualidades? Como se fazem representar todas as câmaras existentes na área regional desconcentrada do Ministério da Cultura? Temos ensino artístico em todo o território nacional que permite esta representatividade dos docentes? E o que é que os docentes pensam disto? É óbvio que estas medidas, que sustentam e estruturam todo o diploma, agudizam as assimetrias e os desequilíbrios sociais e culturais.
Igualmente preocupante é o facto de toda a regulamentação de portarias e regulamentos do Ministério da Cultura não ter vindo a ser discutida e posteriormente publicada, centralizando as decisões que o decreto-lei hoje em apreciação parlamentar garante pretender, efectivamente, sustentar.
Quanto à transparência e ao rigor, dão lugar, em primeiro lugar, à confusão processual e, em segundo, dão lugar a uma triagem, porventura, Sr. Secretário de Estado, ainda mais clientelar que artística.
Uma outra aposta do diploma que não se entende é a da vantagem da junção das diversas expressões artísticas e artes do espectáculo. Só entendo a decisão, porque, assim, o Governo poderá diminuir, ainda mais do que tem feito nestes últimos dois anos, os apoios financeiros disponíveis para cada uma das áreas artísticas. E nem será por isso, porque é "tudo ao molho e fé em Deus".
Ainda quando dos últimos apoios foram muitas as candidaturas que, apesar de terem obtido pontuação para terem acesso a apoio financeiro, não o tiveram porque o Governo não disponibilizou as respectivas verbas.
Outras questões existem que evidenciam ainda alguma falta de cuidado na elaboração deste diploma: por exemplo, o apoio à internacionalização da criação e dos criadores previsto para a arte contemporânea, ao longo dos artigos 12.º e seguintes, fica-se, sobretudo, pela intenção e restrição claramente assumida no n.º 3 do artigo 12.º, quando se afirma que "O apoio à participação em exposições e outros eventos a realizar no estrangeiro tem por objecto assegurar a representação de artistas e criadores, nomeadamente dos já consagrados, no domínio da arte contemporânea". Novos talentos para quê?!
O diploma insiste também na referência aos profissionais das artes dos espectáculos, sem nunca explicar

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