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2751 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É com esta dignificação e é com este reconhecimento que o PSD, hoje, propõe aqui a criação do dia nacional do sapador florestal.
Entendemos que o sapador florestal tem uma importância fundamental na floresta que desejamos, a mesma floresta que foi esquecida, durante tantos anos…

Protestos da Deputada do PS Zelinda Marouço Semedo.

Não foi só durante os seis anos do governo socialista, foi também no passado, mas a floresta, hoje, está a ser encarada de outra forma.
Estamos a aplicar - porque aquilo já estava previsto há tanto tempo na lei, mas faltou coragem para aplicar - uma lei de bases, existente desde 1996, mas que faltava regulamentar. É isto o que estamos a fazer, isto dos sapadores florestais é apenas uma "gota de água num imenso oceano" que este Governo está a trabalhar, na floresta portuguesa.

Protestos da Deputada do PS Zelinda Marouço Semedo.

Estamos a reordenar a floresta, estamos a pensar a floresta como ela merece - como a Secretaria de Estado das Florestas que tivemos a coragem de criar.
Os PROF vão estar todos aplicados - pasme-se! -, até 30 de Junho, deste ano, aquilo de que há tantos se falava e não se conseguia fazer.
Com isto, termino, Sr. Presidente, dizendo que hoje é o dia em que vamos aqui tratar de uns elementos, que consideramos chave na prevenção e no primeiro combate aos incêndios florestais, que são uma classe digna, que são os sapadores florestais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado, o debate dos projectos de resolução n.os 197/IX e 198/IX, que votaremos na primeira oportunidade regimental.
Passamos imediatamente ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão conjunta das petições n.os 76/VIII (3.ª) - Apresentada por "Pais para Sempre", Associação para a Defesa dos Filhos e dos Pais Separados, solicitando que a Assembleia da República proceda à alteração de alguns diplomas legais, designadamente o Código Civil, a Organização Tutelar de Menores e a Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade, e 24/IX (1.ª) - Apresentada pela Associação dos Profissionais da Guarda e outros, solicitando iniciativa por forma a consagrar o horário de serviço de 35 horas semanais na GNR.
Relativamente a ambas as petições, está prevista a atribuição a cada grupo parlamentar de 10 minutos, que cada um gerirá como entender.
Para se pronunciar sobre a petição n.º 76/VIII (3.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isménia Franco.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe agora ao PSD dizer algumas palavras sobre a petição n.º 76/VIII (3.ª).
Antes de mais, queremos elogiar o trabalho da associação peticionante e a sua particular preocupação, que muito nos sensibiliza, com a necessidade de alteração da forma de pensar da sociedade no que respeita às relações familiares e na correspondente adequação do Direito às novas realidades da família, bem como às novas formas de as encarar relativamente a pais separados.
A associação peticionante "Pais para Sempre" propõe-se defender os filhos de pais separados e, no cumprimento desse objectivo, recolheu cerca de 4600 assinaturas pretendendo, por meio desta petição, que o Plenário da Assembleia da República discuta e se pronuncie sobre as propostas de alteração ao Código Civil, à Lei Tutelar de Menores e ao Código de Processo Civil.
Nestes pressupostos, em concreto, pedem e propõem: a substituição, no texto da lei, dos termos "poder paternal" e "direito de visita" por "responsabilidade parental" e "tempos com", respectivamente; a fixação, como norma, do exercício conjunto da responsabilidade parental; a promoção da mediação familiar como forma de obtenção do acordo de regulação do exercício da responsabilidade parental; a penalização dos comportamentos impeditivos dos tempos da criança com qualquer um dos progenitores como crime contra a criança; que as decisões provisórias tomadas nos processos de regulação do exercício da responsabilidade parental sejam obrigatoriamente revistas de seis em seis meses, em função do interesse superior da criança; finalmente, que os magistrados dos tribunais de família e menores tenham

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