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2756 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

alguns pressupostos verificáveis empiricamente nas sociedades contemporâneas. De facto, mudou hoje o conceito de masculinidade e de feminilidade, mudaram as relações de género, mudaram os papéis sociais de homem e de mulher, mudaram, inclusivamente, os modelos familiares. Face àquilo que era um modelo único de família, temos, hoje, modelos plurais e as chamadas famílias recompostas, resultantes, por exemplo, de uma situação anterior de divórcio.
O que move os subscritores desta petição é, por isso, o desfasamento entre o Direito da Família, a realidade, por um lado, e os próprios valores sociais da contemporaneidade, por outro.
Os subscritores, eles próprios vítimas dessa discrepância, chamam a atenção para a necessidade de adequação do Direito da Família ao desejo de aumentar a autonomia e a independência da mulher, mas também ao despertar do homem para um maior empenhamento na sua relação afectiva com os filhos e ao interesse da criança na manutenção de uma relação de proximidade com ambos os pais face à ruptura da vida conjugal. Não mais faz sentido pensar que ao homem cabe o papel instrumental de ganha-pão e à mulher o papel expressivo de cuidar ou guardar os filhos; esses papéis cabem tanto a um como a outro cônjuge.
Além destas, adiantaríamos ainda a necessidade de adequar o Direito da Família às novas e plurais formas de família e às famílias recompostas. Recorde-se que também o recente Congresso da Justiça reflectiu sobre esta matéria, recomendando, entre as suas conclusões, que se preste uma especial atenção à procura de meios eficazes para o cumprimento forçado das obrigações alimentares devidas a menores e de outras obrigações emergentes da regulação do exercício do poder paternal, ao estatuto jurídico dos membros das famílias recompostas e à promoção da mediação familiar. É verdade que a mediação familiar já hoje existe, mas não é ainda prática corrente, como nós e os peticionantes gostaríamos que fosse.
É fundamental, por isso, reflectir sobre esta matéria e retirar as consequências possíveis desta petição, seguindo o exemplo da Assembleia Nacional Francesa, que, após audição de associações congéneres da "Pais para Sempre", alterou a legislação, adequando-a à realidade.
É fundamental criar medidas que determinem efectivamente o respeito pelo interesse superior da criança e que não o façam depender de quaisquer filtros que advêm de preconceitos existentes na legislação.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A próxima oradora é a Sr.ª Deputada Isabel Castro, a quem peço desculpa por não ter dado antes a palavra, uma vez que estava inscrita primeiro que o orador anterior.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que a Câmara está hoje a apreciar, que tem como primeira subscritora a associação "Pais para Sempre", remete-nos para um problema relativamente ao qual cada vez mais cidadãos têm apelado à intervenção da Assembleia da República. No fundo, esse problema reside na evolução natural da sociedade, no aumento de divórcios, na evolução das famílias, consideradas de modo alargado, e nas rupturas familiares.
Refere-se esse problema à forma como, perante esses contextos, se concilia os direitos das crianças com o exercício de uma maternidade e paternidade responsáveis e conscientes; à forma como se consegue que, com rupturas familiares, seja salvaguardado o direito das crianças, ou seja, a possibilidade de manterem uma relação afectiva regular com os dois progenitores e, por outro lado, à forma como conseguem os dois progenitores exercer com equilíbrio o direito que têm, e que beneficia a criança, a fazer o acompanhamento dos seus filhos.
Se, para Os Verdes, é essencial conseguir que uma ruptura numa família, ou seja, o fim dos afectos entre os pais, não seja um elemento penalizador para as crianças e conseguir preservar aquilo que é essencial na relação, isto é, uma forte ligação de afecto com as crianças e o seu equilíbrio, o problema está em saber se o que hoje nos é proposto pelos peticionários - a possibilidade de responsabilidade parental e guarda conjunta - é possível no quadro actual.
Na opinião de Os Verdes, se esse é, seguramente, o caminho do futuro, se essa é, seguramente, ainda hoje, uma experiência residual, que quando consegue valer e é possível é a melhor solução, parece-nos que na actual situação não estão ainda criadas condições para que tal possa acontecer, porquanto há uma condição prévia que não é equacionada na petição: só há possibilidade de partilha igual de responsabilidades e de guarda conjunta quando a vontade de uma mãe e de um pai o permitem. Quando essa vontade não existe, não pode ser administrativamente ditada nem imposta.
Portanto, parece-nos que há aqui um desajuste que resulta do modo ainda conflituoso como, após dissolução de um casamento ou de uma união de facto, se relacionam os dois progenitores.
Esta é, seguramente, uma questão que tem actualidade e que a terá cada vez mais, até num quadro em

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