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2823 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

plenitude.
A presente iniciativa reveste-se, portanto, de pertinência e actualidade. É, pois, em nossa opinião, uma proposta avisada e, como tal, merece a nossa concordância e merecerá, obviamente, a nossa aprovação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos perante uma iniciativa legislativa muito simples e óbvia, que terá, evidentemente, a nossa concordância.
Há eleições para o Parlamento Europeu em Junho de 2004, há 10 países que vão aderir à União Europeia, nos termos dos respectivos tratados de adesão, no dia 1 de Maio de 2004, e, como é evidente, nessa altura já está suspenso o recenseamento eleitoral. Portanto, para que os cidadãos dos novos países integrantes da União Europeia que residam em Portugal possam obter capacidade eleitoral activa através da sua inscrição voluntária no recenseamento eleitoral no nosso país é preciso que lhes seja permitido procederem a essa inscrição antes da data prevista para a adesão formal dos respectivos países à União Europeia. E a única solução que temos é aprovar um diploma que permita que esses cidadãos procedam à sua inscrição ainda antes de os seus países serem oficialmente membros da União Europeia.
Portanto, é isso que o Governo propõe e parece-nos que é uma solução óbvia. Por essa forma, os cidadãos nessas condições que residam em Portugal podem, efectivamente, votar, em Junho de 2004, nos Deputados ao Parlamento Europeu a eleger em Portugal. Obviamente que é um direito que deve assistir a estes cidadãos e que o Estado português deve reconhecer, criando condições para o garantir, razão pela qual daremos a nossa aprovação a esta proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de lei n.º 110/IX.
Vamos passar, agora, à apreciação da proposta de resolução n.º 56/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional, o Protocolo Adicional relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, e o Protocolo Adicional contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2000.
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Manuela Franco): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apresentando a proposta de resolução n.º 56/IX, para a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada, gostaria de vos dizer o que esteve por detrás da posição do Governo.
Consideramos que vivemos num mundo marcado pelas comunicações além fronteiras e por avanços tecnológicos de impacto imediato na vida quotidiana. E as mesmas forças que unem o nosso planeta a um ritmo por vezes surpreendente oferecem, por outro lado, oportunidades únicas para aqueles que pretendem utilizar esses benefícios para fins criminosos. O desenvolvimento da criminalidade organizada e o aparecimento de novas formas de expressão desse fenómeno, caracterizado pelo aproveitamento das novas tecnologias, constituem uma das principais ameaças ao Estado de direito, à segurança e ao bem-estar dos cidadãos.
A criminalidade organizada transnacional, justamente porque protagonizada por grupos criminais homogéneos, organicamente estruturados e hierarquizados, com uma actividade diversificada e tentacular que não conhece fronteiras, constitui uma séria ameaça às condições de vida em liberdade, que são a base das sociedades democráticas, e, por isso, à paz e à estabilidade internacional.
Mais grave ainda é a circunstância de essas actividades estarem invariavelmente associadas ao branqueamento de capitais, à corrupção e ao tráfico de influências, visando atingir os alicerces das sociedades, minar os poderes políticos dos Estados e condicionar não só os processos de decisão política e de actuação operacional dos organismos oficiais de controlo mas também o normal funcionamento dos sistemas judiciais.
As fronteiras nacionais não constituem obstáculos à acção destes grupos organizados. Eles formam alianças que vão além de regiões ou países, estão cada vez mais envolvidos em mercados lícitos e ilícitos, recorrendo frequentemente a especialistas não-criminosos para o cumprimento das suas actividades.
Estas actividades do crime organizado têm cada vez mais uma natureza dinâmica e uma capacidade

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