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2830 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

mulheres portuguesas e espanholas dormindo dentro de arcas frigoríficas e contentores. Uma dessas mulheres contava ter perdido até hoje um filho de seis anos que levou consigo e que simplesmente alguém comprou aos seus exploradores.
O tráfico de pessoas, e especialmente de mulheres e crianças, que alimenta o hediondo comércio da exploração sexual e da sujeição a trabalhos forçados é verdadeiramente uma nova forma de escravatura!
O Direito Penal português prevê, naturalmente, o crime de escravidão; ele não basta, no entanto, para cobrir toda a matéria prevista na Convenção. Deve agora o legislador alargar a previsão do artigo 176.º do Código Penal, relativo a lenocínio e tráfico de menores, designadamente cobrindo a faixa etária entre os 16 e os 18 anos, alteração já proposta no projecto de lei n.º 220/IX, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Deve ainda o legislador consagrar o crime de tráfico de menores para outros fins que não o da exploração sexual, preenchendo assim todos os requisitos da Convenção.
Assinala-se, por fim, a necessidade de uma maior protecção às vítimas de tráfico. É nossa convicção que deve centrar-se mais detalhadamente na vítima a atenção tanto do legislador como dos agentes judiciários e policiais, não só porque dessas vítimas depende, em boa medida, o resultado das investigações, mas, sobretudo, por razões de humanidade e sensibilidade que se impõem perante a sua particular vulnerabilidade.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A luta contra este tipo de crime é um combate irrenunciável para a garantia dos direitos fundamentais da humanidade e mesmo para a sobrevivência dos Estados de direito! É tudo isto que os instrumentos convencionais que hoje analisamos se propõem alcançar. É por tudo isto que Portugal, em boa hora, os ratificará!

Aplausos do PSD, do CDS-PP e do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha a aprovação, para ratificação, dos instrumentos em causa.
Na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, apesar das suas insuficiências e limitações, sublinhamos aquilo que é verdadeiramente decisivo, ou seja, o avanço de um caminho de cooperação penal judiciária e administrativa, a prevalência da internacionalização dos princípios do Estado de direito, uma via civilista para combater o crime e a sua sofisticação, que é bem contrária de outras vias que são preconizadas, que são expeditivas, que são paramilitares, que são interrupções no quadro do direito internacional.
Apontando insuficiências, entendemos não estar claro - e isso já foi aqui referido - o que acontece no território dos offshores. Sabemos hoje que perto de 60% dos activos financeiros da banca estão sediados nos offshores, sabemos como é rarefeita a capacidade de supervisão dos Estados nos offshores - é até um eufemismo falar de rarefação - e sabemos que tudo isso condiciona extraordinariamente a repressão, a vigilância do produto criminal bruto, tantas vezes conexo ao terrorismo.
Mas queremos sublinhar que, apesar de parecer insuficiente aquilo que é previsto para o combate ao branqueamento de capitais, apesar de sabermos que entre a aproximação dos Estados, a ratificação final e a prática concreta destes instrumentos vai uma enorme distância, há que sublinhar a positividade deste caminho na conturbação da cena internacional e das várias vias para combater estes fenómenos globalizados, quer do crime organizado quer do terrorismo. Esta é a via a escolher e não qualquer outra que se afaste dos princípios do Estado de direito.
Gostaria de referir, muito em particular, sublinhando a nossa concordância com os Protocolos Adicionais que nos foram presentes, o Protocolo Adicional relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, para sublinhar algo que também já aqui foi dito, ou seja, que a lei penal portuguesa precisa de acompanhar o que está previsto neste Protocolo. O nosso Código Penal prevê a repressão do tráfico de pessoas relativamente à exploração sexual, mas nós precisamos de uma previsão legal bem mais ampla, que cubra tudo o que tem a ver com o conjunto do tráfico das pessoas.
A esse título, apresentámos, há alguns meses, um projecto de lei, que foi reprovado pela maioria. Cumpre, pois, que agora me regozige por a Sr.ª Deputada Teresa Morais, do PSD, falar em avançarmos para a melhoria da previsão legal do nosso Código Penal em relação aos crimes de tráfico. É estraordinário, é excelente; qualquer que seja a tecnicalidade, era isso exactamente que pretendíamos e que a maioria reprovou.
Só posso congratular-me com isso e também com o que a Sr.ª Deputada referiu, com proporiedade e

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