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2835 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

parte do que está a ser propagandeado - e este é o termo adequado! - pelo Governo e pela maioria não passa de mera retórica e de mera propaganda política.
Senão, vejamos.
Quanto às medidas preconizadas pelo Ministério da Administração Interna, ainda há poucos dias esteve nesta Casa o Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil que disse que tudo estava a ser preparado e que o trabalho estava a ser iniciado desde, salvo erro, o mês de Dezembro de 2003. No entanto, não se tem visto grandes evoluções na maior parte das áreas e verificamos, inclusive, que a maior parte dos contactos interministeriais para a passagem de competências de uns ministérios para outros, com vista à nova centralização de competências no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mais concretamente nas autoridades florestais e na Secretaria de Estado das Florestas, se encontra num autêntico emaranhado e que, até ao momento, não passa de documentos e mais documentos, de retórica e mais retórica.
Na última semana, um comunicado do Conselho de Ministros anunciou um conjunto de medidas, mas sucedeu que foram adiadas para Junho três das medidas previstas, uma das quais importantíssima, que tem a ver com a regulamentação das queimadas, que nos parece da maior relevância face à posterior importância deste processo na eclosão dos fogos florestais.
De entre as outras seis medidas que foram anunciadas, três ainda estão em fase de audição pública, ou seja, o respectivo processo legislativo não está concluído, pelo que terão de regressar a Conselho de Ministros, ainda não se sabendo, portanto, quanto tempo o processo vai demorar, embora se estime que será curto. Estamos em Fevereiro e, provavelmente, tal processo nunca estará concluído antes de Março ou Abril.
Há, pois, uma série de matérias relativas, designadamente, a sapadores florestais, à direcção-geral dos recursos florestais e à agência nacional de prevenção dos fogos florestais que não podem ser constituídas nem podem começar a trabalhar com vista à prevenção dos fogos em 2004, porque, pura e simplesmente, não têm existência legal.
De entre as outras medidas aprovadas, há ainda uma que está tardiamente no terreno - aliás, a este propósito, o Partido Socialista, nesta mesma sede, já alertou para esse problema: a das comissões municipais de defesa da floresta, que estão sem qualquer orientação e que, na prática, não estão instaladas em nenhum concelho.
Ora, nesta altura, tal como acontecia no tempo das extintas CEF (Comissões Especializadas em Fogos Florestais) municipais e da CNEFF (Comissão Nacional Especializada em Fogos Florestais), era normal que todo o planeamento relativo a limpeza de aceiros, de mato e de pontos de água já estivesse em execução e que, nalguns casos, esse trabalho estivesse mesmo completamente terminado.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Por favor, conclua.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Deixo, pois, uma palavra de apoio e de apreço por este diploma, mas temos de lamentar que, quanto ao restante, que é tão ou mais importante do que a matéria que hoje estamos a discutir, o Governo, até agora, tenha feito zero.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sequência dos incêndios do Verão passado, que destruíram vastas zonas florestais e que, para além das vítimas mortais que ocasionaram, provocaram a destruição de múltiplas infra-estruturas de interesse público, o Governo decretou, como é sabido, a situação de calamidade pública nos municípios e nos concelhos mais afectados e atingidos pela catástrofe. Tal declaração, como é público, ocorreu em Agosto de 2003, com efeitos a partir de Julho desse mesmo ano.
Seguidamente, quer no âmbito do Governo quer no âmbito da Assembleia da República, foram accionados alguns mecanismos legislativos destinados a fazer face à urgente necessidade de reparar os danos, reconstruir património público e privado, suportar acções de recuperação ambiental e paisagística, que, no conjunto, se impunham.
Sucessivamente, é criada uma linha de crédito bonificado; é, depois, facultada a contratação expedita pelos municípios, através de mecanismos de ajuste directo, de obras de reparação e reconstrução; é determinado que os empréstimos contraídos para fazer face à situação de calamidade não fossem

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