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2836 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

contabilizados para os limites de endividamento do poder local; e é, finalmente, já em Novembro de 2003, atribuído um financiamento comunitário de emergência, ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Em nenhuma altura, porém, ao longo destes quatro ou cinco meses, se determinou a possibilidade de dispensa do visto prévio por parte do Tribunal de Contas, fosse para a celebração de contratos de reconstrução ou de construção de património municipal ou outro, fosse para contratar projectos ou estudos de protecção urgente na esfera ambiental.
E é por isso, para suprir esta lacuna, a qual, em nosso entender, já deveria ter sido suprida, que o projecto de lei da maioria, hoje em discussão, surge, determinando, portanto, a dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas para os actos e contratos relativos a obras e demais aquisições financiadas pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Para além disso, determina-se - é naturalmente exigível, nestas circunstâncias, e colhe o nosso favor - que essa dispensa não elimine a realização da fiscalização sucessiva e concomitante das despesas efectuadas ao abrigo deste tipo de contratos.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde Agosto de 2003, perante a tragédia e a devastação ocasionada pelos incêndios, o PCP tem pautado a sua posição por uma intervenção activa e participativa na aprovação célere de todos os mecanismos considerados úteis para permitir a recuperação e reconstrução de tudo aquilo que foi destruído em função dos incêndios. Esta posição é naturalmente reiterada hoje, mas hoje é igualmente reiterada a nossa exigência para que se determinem as responsabilidades políticas e outras, todas as responsabilidades que estiveram na origem da criação de condições para que os incêndios do Verão de 2003 tivessem tido consequências tão catastróficas.
É este o trabalho que está a ser feito, e tem de prosseguir, no âmbito da comissão eventual, criada, aliás, como é público também, por proposta e iniciativa do PCP.
Neste aspecto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, importa sublinhar a necessidade de, também no âmbito desta comissão eventual, mas não só, serem bem avaliadas as medidas de prevenção e de ordenamento, que o Governo, designadamente os Ministérios da Agricultura (através da Secretaria de Estado das Florestas) e da Administração Interna, esteja ou não - sublinho "ou não" - a implementar para evitar que novas catástrofes assolem o País.
O tempo passa e o PCP considera, neste contexto, que bem menos do que seria desejável e do que seria necessário está a ser feito para prevenir atempadamente a ocorrência de condições propícias à deflagração de novos incêndios no Verão que já começa a aproximar-se.
Como sempre dissemos ao longo de anos, como dissemos há pouco mais de um ano e de novo dizemos agora importa agir de forma coerente e atempada nesta matéria. Só assim se evitarão novas catástrofes e só assim se evitarão novas situações de calamidade pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

O Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes concordam totalmente com o projecto de lei em discussão e que visa criar um regime excepcional de simplificação dos mecanismos de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos a obras de reparação de equipamentos e infra-estruturas danificadas pelos incêndios, bem como a simplificação dos processos de protecção do património cultural e ambiental.
Concordamos, por isso, com a dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tal como é proposto, sem prejuízo da fiscalização sucessiva.
Quero até referir que nas diferentes deslocações que fizemos a vários dos concelhos afectados pelos incêndios, logo após o Verão de 2003, e em conversa com diferentes autarcas, tivemos oportunidade de ouvir frequentemente um apelo, justamente no sentido da desburocratização, da aceleração de processos de reparação e de se garantir maior eficácia e rapidez nos processos de reparação desses equipamentos e dessas infra-estruturas, sob pena de essa reparação não ser feita atempadamente e de, inclusivamente, se arrastar no tempo.
Por isso, criaram-se diferentes mecanismos de facilitação da reparação de danos decorrentes dos incêndios - este que agora estamos a discutir é mais um deles -, para além das já criadas linhas de crédito não contabilizadas para o endividamento das autarquias, entre outros mecanismos que fomos inclusivamente conhecendo na Assembleia da República.
De qualquer modo, quero aqui sublinhar o facto de não nos podermos também esquecer que alguns esquemas de financiamento e de contribuições financeiras estão a falhar. Lembro-me, por exemplo, de

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